NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 02, de 03.08.1999

A Desembargadora Federal Suzana Camargo, Diretora da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 02, de 12.05.1999,

Resolve:

Deferir o pedido de registro, como repositório autorizado da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do BOLETIM DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, editado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, com sede no Largo de São Francisco, nº 34, 10º/14º andares, São Paulo, Capital, e determinar a transcrição do respectivo registro em livro próprio.

(DJU, Seção II, 17.08.1999, p. 325)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimentos nºs 708/99, 709/99, 710/99 e 711/99

Dispõem, respectivamente, sobre a estruturação da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, a estruturação dos Ofícios Judiciais da Comarca de José Bonifácio, da criação da Seção de Distribuição Judicial da Comarca de Miracatu e a estruturação da Comarca de Fernandópolis.

(DOE Just., 13.08.1999, p. 05)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 26/99

O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição do Provimento CSM nº 679/99, que disciplina o processamento de cartas precatórias destinadas às avaliações psicológicas e sociais, expedidas no Juízo da Família, e às pericias médicas, no Juízo de Acidentes do Trabalho;

Considerando o que resultou decidido no Processo CG nº 891/99,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação do subitem 61.5, da Seção II, do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

61.5 - Não se incluem na competência do Ofício das Cartas Precatórias Cíveis, de Família e das Sucessões e de Acidentes do Trabalho, as cartas precatórias, rogatórias e de ordem expedidas para busca e apreensão de menores e para avaliações psicológica e social, extraídas em processo de família, que serão cumpridas pelas Varas de Família e Sucessões, segundo a competência territorial, e aquelas destinadas a perícia médica em processos de acidente do trabalho, cujo cumprimento caberá às Varas de Acidentes do Trabalho.

Artigo 2º - Alterar a redação do subitem 24.3, do Capítulo XI, das Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:

24.3 - Os serviços atinentes a questões de família, a cumprir mediante cartas precatórias, serão atendidos pelos técnicos com postos de trabalho nos Juízos para onde forem distribuídas.

Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Provimento nº 679/99.

(DOE Just., 18.08.1999, p. 01)

FÓRUNS TRABALHISTAS DE PRESIDENTE PRUDENTE E ITAPEVA

Portarias nºs 01/99 e 03/99

Não haverá expediente nas Juntas de Conciliação e Julgamento do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente no dia 14 de setembro p.f. e na Junta de Conciliação e Julgamento de Itapeva no dia 20 de setembro p.f., em virtude da data comemorativa ao aniversário das cidades, e conforme as Leis Municipais nºs 1.228/67 e 02/78, respectivamente.

(DOE Just., 17.08.1999, p. 39)


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