TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT 2ª REGIÃO


ANO 1999

TAXA
"PRO RATA DIE"
(%)

TAXA ACUMULADA
(%)

COEFICIENTE
ACUMULADO

1º/JULHO 0,013947% 0,000000% 1,00000000

02/JULHO

0,013947% 0,013947% 1,00013947

03/JULHO

- 0,027896% 1,00027896

04/JULHO

- 0,027896% 1,00027896

05/JULHO

0,013947% 0,027896% 1,00027896

06/JULHO

0,013947%

0,041847% 1,00041847

07/JULHO

0,013947%

0,055800% 1,00055800

08/JULHO

0,013947%

0,069755% 1,00069755

09/JULHO

-

0,083712% 1,00083712

10/JULHO

-

0,083712% 1,00083712

11/JULHO

-

0,083712% 1,00083712

12/JULHO

0,013947%

0,083712% 1,00083712

13/JULHO

0,013947%

0,097671% 1,0097671

14/JULHO

0,013947%

0,111632% 1,00111632

15/JULHO

0,013947%

0,125595% 1,00125595

16/JULHO

0,013947%

0,139560% 1,00139560
17/JULHO

-

0,153526% 1,00153526

18/JULHO

-

0,153526% 1,00153526

19/JULHO

0,013947% 0,153526% 1,00153526

20/JULHO

0,013947%

0,167495% 1,00167495

21/JULHO

0,013947%

0,181465% 1,00181465
22/JULHO

0,013947%

0,195438% 1,00195438

23/JULHO

0,013947%

0,209412% 1,00209412

24/JULHO

-

0,223389% 1,00223389

25/JULHO

-

0,223389% 1,00223389

26/JULHO

0,013947% 0,223389% 1,00223389

27/JULHO

0,013947%

0,237367% 1,00237367

28/JULHO

0,013947%

0,251347% 1,00251347

29/JULHO

0,013947%

0,265330% 1,00265330

30/JULHO

0,013947%

0,279314% 1,00279314
31/JULHO - 0,293300% 1,00293300
1º/AGOSTO - 0,293300% 1,00293300

Com a aplicação da Tabela para Atualização Mensal de Débitos Trabalhistas (DOE de 11.06.1999), o valor fica atualizado até o dia 01.07.1999. Após, para atualização diária, multiplica-se o valor obtido com a tabela mensal pelo coeficiente acumulado da TR "pro rata die" da data em que se pretende apurar o novo valor, acrescentando juros "pro rata die" à razão de 1% (um por cento) a.m.

Exemplo:

Valor em 01.07.1999_________R$ 13.648,00

Atualização para 23.07.1999:

R$ 13.648,00 x 1,00209412__R$ 13.676,58

Juros 22 dias - 0,733333%___R$ 100,29

Total em 23.07.1999________R$ 13.776,87

Esta tabela é reprodução do DOE Just., 13.07.1999, p. 363.