TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO


Coeficientes de atualização para 1º de AGOSTO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000654 0,000200 0,150272 0,026785 2,591321
FEV 0,000581 0,000172 0,150272 0,022989 2,117785
MAR 0,000527 0,150272 0,088040 0,019489 1,789425
ABR 0,000468 0,150272 0,076881 0,016799 1,493552
MAI 0,000418 0,150272 0,063559 0,014084 1,346028
JUN 0,000380 0,150272 0,051489 0,011958 1,224329
JUL 0,000348 0,150272 0,043627 0,010004 0,980797
AGO 0,000324 0,150272 0,042336 0,008065 0,761725
SET 0,000299 0,150272 0,039804 0,006684 0,588932
OUT 0,000274 0,150272 0,037664 0,005390 0,433198
NOV 0,000252 0,150272 0,034498 0,004236 0,314778
DEZ 0,000226 0,150272 0,030572 0,003337 0,222600
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,144969 0,011531 0,002203 0,000175 0,006810
FEV 0,092863 0,009593 0,001755 0,000138 0,004815
MAR 0,053747 0,008965 0,001397 0,000109 0,003442
ABR 0,029159 0,008263 0,001125 0,000087 0,002427
MAI 0,029159 0,007585 0,000929 0,000068 0,001663
JUN 0,027671 0,006960 0,000775 0,000053 0,001135
JUL 0,025245 0,006362 0,000640 0,000041 2,125671
AGO 0,022786 0,005781 0,000518 0,031086 2,023945
SET 0,020606 0,005164 0,000420 0,023313 1,981710
OUT 0,018260 0,004422 0,000335 0,017318 1,934525
NOV 0,016058 0,003692 0,000268 0,012684 1,886328
DEZ 0,013767 0,002829 0,000217 0,009316 1,832792
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,781605 1,353570 1,235177 1,125088 1,043740
FEV   1,744938 1,336825 1,226055 1,112341 1,038379
MAR   1,713191 1,324081 1,217997 1,107401 1,029833
ABR 1,674677 1,313391 1,210353 1,097529 1,018010
MAI 1,618566 1,304783 1,202882 1,092373 1,011846
JUN   1,567663 1,297146 1,195287 1,087433 1,006050
JUL  1,523685 1,289283 1,187526 1,082116 1,002933
AGO   1,479442 1,281783 1,179763 1,076194 1,000000
SET 1,441888 1,273790 1,172412 1,072174
OUT 1,414457 1,265413 1,164871 1,067358
NOV  1,391443 1,256094 1,157287 1,057951
DEZ 1,371708 1,245944 1,139809 1,051499

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 13.07.1999, p. 363.