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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 11/99
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
Consagrou-se, na jurisprudência, que a verba honorária, no caso de acidente do trabalho, deverá ser fixada tendo em conta a existência de prestações vencidas até a sentença e prestações vincendas, após a decisão, observando-se o limite de doze meses.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.137-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 11.05.1999.
02. Acidentária - Tenossinovite - Epicondilite e Tendinite - Nexo causal presente.
Ocorrendo seqüelas resultantes de doença ocupacional (nexo causal) e incapacidade parcial e necessariamente definitiva, não há como se falar em negativa do auxílio-acidente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.137-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli- J. 11.05.1999.
03. Acidentária - Termo inicial do benefício.
Sendo a citação o meio pelo qual a Autarquia tomou conhecimento da situação enferma do obreiro, também marcará o termo inicial do benefício.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.137-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 11.05.1999.
04. Acidente do trabalho - Ajuizamento da ação antes da consolidação das lesões.
Deferimento do auxílio-acidentário administrativamente pela Autarquia no curso da ação, no mesmo percentual sugerido pelo perito. Falta de interesse processual. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso autárquico improvido, prejudicado o adesivo do autor.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 525.602-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 17.05.1999.
05. Acidente do trabalho - Apelação - Falta de fundamentação - Não conhecimento do recurso.
A apelação deve preencher os requisitos do artigo 514 do Código de Processo Civil, contendo, ainda que de maneira sucinta, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.716-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 03.05.1999.
06. Acidente do trabalho - Benefício - Auxílio-acidente.
O equivocado deferimento de benefícios previdenciários na esfera administrativa - a quem já vinha recebendo auxílio-doença acidentário - não tem o condão de impedir a concessão, em juízo, do auxílio-acidente a que faz jus a segurada, sendo certo que referido benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.255-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 20.04.1999.
07. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário de contribuição - Obreiro desligado da empresa.
Não sendo aplicável o artigo 29, "caput", da Lei nº 8.213/91 por absoluta impossibilidade fática e jurídica, o salário-de-benefício do segurado é fornecido pelo único salário-de-contribuição aproveitável, que, no caso, é o da época do seu desligamento do último emprego, imediatamente anterior à aposentadoria especial por tempo de serviço que lhe foi concedida na esfera administrativa.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 541.737-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 16.03.1999.
08. Acidente do trabalho - Disacusia.
Local de trabalho não sujeito a ruído danoso ao ouvido humano. Pressupostos para a concessão do benefício acidentário não suficientemente demonstrados nos autos. Dúvida sobre o nexo causal. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.752-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 14.04.1999.
09. Acidente do trabalho - Doença - Disacusia bilateral assimétrica - Nexo causal - Não reconhecimento - Inindenizabilidade.
A ausência de justificativa plausível para a assimetria particularmente elevada que caracteriza a perda auditiva apresentada pelo obreiro configura obstáculo intransponível contra o que se choca a pretensão de obter reparação infortunística.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.636-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 13.04.1999.
10. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Apresentação da memória de cálculo.
A inicial dos embargos deve conter a clara exposição dos fatos e os fundamentos da resistência ao título judicial. A apresentação da memória do cálculo que o embargante entende correto é dispensável, pois que a conta será feita com base nos elementos da inicial, se, por acaso, os embargos forem providos.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.419-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 03.05.1999.
11. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Intempestividade reconhecida - Exeqüibilidade da conta declarada - Inadmissibilidade, em face de erro flagrante nela contido.
Inadmissível a rejeição liminar dos embargos, dando a memória por exeqüível, sem analisar eventual excesso contido no cálculo e deixando de dar oportunidade ao Ministério Público para questionar a conta.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 532.607-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 13.04.1999.
12. Acidente do trabalho - Intervenção do Ministério Público - Inteligência do artigo 82, III, do Código de Processo Civil - Atuação que não vincula aos interesses do hipossuficiente, mas ao interesse público na correta aplicação da lei - Preliminar rejeitada.
No âmbito acidentário o Ministério Público não fica adstrito a quaisquer interesses em conflito, orientando-se na correta aplicação da lei ao caso concreto.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.711-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 13.05.1999.
13. Acidente do trabalho - Pleito indenizatório deduzido na vigência da Lei nº 9.528/97 - Autor beneficiário de aposentadoria - Inacumulatividade.
Inviabilizado o pleito indenizatório formulado por beneficiário de aposentadoria fulcrado em evento ocorrido na vigência da Lei nº 9.528/97 que, convalidando a Medida Provisória nº 1.523, de 11.10.1996, vedou a partir da referida data a sua cumulação com o benefício reclamado.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.507-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 12.05.1999.
14. Acidente do trabalho - Recurso - Intimação - Vista dos autos pela procuradora da autarquia antes da publicação - Prazo recursal com natural fluência a partir da ciência inequívoca - Intempestividade.
Inequívoca ciência da decisão que a parte entende lesiva a seu direito enseja imediata fluência do prazo recursal, caracterizando a vista dos autos, ainda que em cartório, efetivo conhecimento do seu conteúdo.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.918-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 28.04.1999.
15. Acidente do trabalho - Revisão de benefício - Embargos à execução - Base de cálculo - Março de 1989 - Salário mínimo de referência - Exegese do artigo 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.351/87.
A equivalência salarial é calculada com base no salário mínimo de referência.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.872-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 20.05.1999.
16. Acidente do trabalho - Trabalhador rural - Sistema protetivo - Aplicabilidade da legislação do trabalhador urbano.
Inexiste, atualmente, distinção entre trabalhadores rurais e urbanos, tendo ambos direito à indenização acidentária, nos moldes do artigo 7º da Constituição Federal.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 539.915-00/2 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 24.03.1999.
17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Ajuizamento de ação consignatória e provisório cancelamento de protesto - Irrelevância - Revogação da apreensão liminar - Descabimento.
Mero ajuizamento de ação consignatória e provisório cancelamento de protesto não obstam o regular prosseguimento de ação de busca e apreensão.
2º TACIVIL - AI 581.715-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 30.06.1999.
18. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Embargos de terceiro - Possuidor de boa-fé - Ocorrência dos pressupostos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil - Liminar - Liberação do bem apreendido - Admissibilidade.
Reunidos os pressupostos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, inexiste razão para excluir da sua incidência os atos praticados em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
2º TACIVIL - AI 579.606-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 31.05.1999.
19. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Título protestado - Intimação do devedor por edital - Validade - Legalidade da medida - Mora reconhecida.
A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo que a notificação serve apenas para sua comprovação. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 582.857-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 17.06.1999.
20. Alienação fiduciária - Depósito - Bem furtado - Circunstância que não elimina a possibilidade de se entregar o equivalente em dinheiro.
O furto de veículo alienado fiduciariamente não se constitui em caso fortuito de molde a desonerar o devedor, nos moldes do artigo 1.058 e seu parágrafo, do Código Civil, sendo pertinente a continuidade da ação de depósito, que tem dúplice objetivo, a fim de que o devedor pague ao credor o seu equivalente em dinheiro, nos termos do artigo 902, I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.493-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 15.06.1999.
21. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro.
Dada a natureza real da ação de depósito, onde se busca a entrega da coisa ou o seu equivalente em dinheiro, este corresponde àquela. Exegese do artigo 902, I, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.127-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 07.06.1999.
22. Valor da causa - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas - Admissibilidade.
O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em aberto.
2º TACIVIL - AI 566.315-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.1999.
23. Arrendamento mercantil - Ação declaratória - Antecipação de tutela - Não cabimento.
Não é cabível a antecipação da tutela para impedir, em ação declaratória, a cobrança dos juros contratuais e correção monetária, porque isto implicaria cercear o direito de ação do credor de cobrar o que entende lhe ser devido, ofendendo o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
2º TACIVIL - AI 569.952-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 13.04.1999.
24. Arrendamento mercantil - Ação possessória - Competência - Foro Regional - Valor da causa superior a 50 salários mínimos - Admissibilidade.
As ações de reintegração de posse, por serem fundadas em título executivo extrajudicial (contrato de "leasing"), podem ser propostas perante o Foro Regional, independentemente do valor conforme preceitua o artigo 54, inciso II, letra "b", da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2º TACIVIL - AI 572.212-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 04.05.1999.
25. Arrendamento mercantil - Contrato de "leasing" - Ação possessória - Extinção do processo - Recurso provido para o fim de cassar a decisão de 1º grau.
O pagamento antecipado do Valor Residual Garantido não converte o arrendamento mercantil em compra e venda à prestação e também não resulta em adiantamento da opção da compra pelo arrendatário, que poderá ou não exercer esse direito apenas no final do contrato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.556-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 11.05.1999.
26. Arrendamento mercantil - Interdito proibitório ajuizado por arrendatária - Falta de interesse de agir.
Não pode a arrendatária ajuizar ação de interdito proibitório para evitar que a arrendadora obtenha judicialmente a reintegração na posse do bem arrendado, tanto que a decisão judicial não pode ser tida como ato de ameaça a que se refere o artigo 932 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.265-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 13.04.1999.
27. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação cautelar - Liminar - Revisão contratual - Variação cambial - Aplicação da cláusula "rebus sic stantibus" (teoria da imprevisão) - Possibilidade - Concessão.
Nada obsta o deferimento de cautelar para que o arrendatário de bem móvel ("leasing") seja autorizado a realizar o pagamento das prestações com base em índice de reajuste outro que não a correção cambial contratada, se a possibilidade de revisão do contrato por fato imprevisto e imprevisível desponta evidenciada ("fumus boni juris"), pois que a caracterização da mora pelo não pagamento poderia causar-lhe dano de difícil e incerta reparação ("periculum in mora").
2º TACIVIL - AI 569.097-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 16.03.1999.
28. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação cautelar inominada - Liminar - Variação cambial - Prestações corrigidas pelo INPC - Requisitos ensejadores desta medida - Presença - Admissibilidade.
A alteração da política cambial do governo federal ensejadora da onerosidade excessiva para os arrendatários de "leasing" autoriza a concessão da medida liminar para o depósito das prestações atualizadas pelo INPC, ao invés da variação cambial prevista no contrato, em face da aparência do bom direito consistente na invocação da teoria da imprevisão, e do perigo da demora, decorrente do processamento da ação principal e da possível caracterização do esbulho possessório. Na ação principal se examinará se estão presentes os requisitos que admitem a incidência da teoria da imprevisão, bem como se a arrendadora estava autorizada a celebrar o contrato com base na variação cambial por ter captado moeda no exterior. Liminar mantida. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 569.634-00/3 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 28.04.1999.
29. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade.
Inaplicável o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para os contratos de arrendamento mercantil de bens móveis, pois ainda que se trate de contrato de adesão, com cláusulas gerais previamente estabelecidas em razão da freqüência de sua realização, não se trata de relação de consumo ou prestação de serviços.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.272-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 16.03.1999.
30. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Busca e apreensão - Reintegração de posse - Liminar - Preenchimento dos requisitos legais - Não deferimento pelo magistrado - Concessão excepcional de prazo de cinco dias para purgação da mora - Inocorrência de dano às partes - Admissibilidade.
Conquanto a legislação confira a possibilidade do credor obter liminar de reintegração de posse, manifestada em ação de busca e apreensão, quando preenchidos os requisitos legais, a concessão de prazo para a parte devedora purgar a mora não acarreta dano às partes, principalmente porque, quanto ao credor, cria a possibilidade deste ter seu verdadeiro interesse satisfeito.
2º TACIVIL - AI 560.034-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 07.04.1999.
31. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Decisão sobre aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Inocorrendo certeza quanto a estar o arrendamento mercantil sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, é inviável liminar repulsa da inicial de reintegração de posse com base no referido estatuto.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 537.625-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.03.1999.
32. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Medida cautelar - Sustação de protesto - Liminar - Caução - Oferecimento do bem arrendado - Descabimento.
Inadmissível a sustação de protesto mediante caução de bem pertencente ao próprio credor do título, porque inadequada e insuficiente para evitar ou reparar integralmente eventual lesão (artigo 805 do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - AI 575.368-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 12.05.1999.
33. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Cumulação com perdas e danos - Prestações vencidas até a efetivação da liminar - Prestações vincendas - Exclusão, pois possessória não comporta cumulação com pedido de cobrança.
Somente as prestações vencidas até a retomada do bem podem ser exigidas na reintegratória como perdas e danos. Recurso parcialmente provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.440-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 22.03.1999.
34. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar deferida ao arrendador - Depositário judicial - Não caracterização - Venda do bem - Legitimidade - Prisão civil - Descabimento.
A liminar de reintegração de posse concedida em favor do arrendador não o torna depositário judicial sendo inadmissível a coerção de devolver o bem ou o equivalente em dinheiro, se a eficácia da liminar persiste, pois é legítima e legal a venda de bem litigioso. Inteligência do artigo 42, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.440-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 22.03.1999.
35. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Protesto do título no domicílio do devedor - Intimação por edital - Pessoa conhecida, com endereço certo e sabido - Ineficácia - Reconhecimento - Intimação no endereço do devedor - Necessidade.
Tendo o devedor endereço certo, constante do contrato e informado o Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos do mesmo município onde aquele é domiciliado, a intimação no endereço do devedor é exigência inarredável para comprovar a mora.
2º TACIVIL - AI 570.725-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 28.04.1999.
36. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Revisão contratual.
As modificações introduzidas na economia por planos econômicos do Governo não são acontecimentos imprevisíveis, razão pela qual não autorizam a revisão judicial de cláusulas contratuais. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.520-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 10.03.1999.
37. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Revisão contratual - Variação cambial - Tutela antecipada - Liminar - Requisito do artigo 273, do Código de Processo Civil - Ausência - Inadmissibilidade.
Descabe a tutela jurisdicional antecipada, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, quando inocorrer situação fática e jurídica que, de plano, convença o julgador da quase certeza de que a decisão final terminará pela procedência da pretensão inicial.
2º TACIVIL - AI 572.319-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 17.05.1999.
38. Inicial - Indeferimento - Cautelar - Sustação dos efeitos da mora confessada - Arrendamento mercantil - Ação principal: revisão de contrato de "leasing".
O pedido cautelar objetivando a sustação dos efeitos da mora de arrendatário, expressamente confessada, com o objetivo de impedir a arrendante de ajuizar as ações que a legislação processual lhe assegura é juridicamente impossível, pois afronta o direito de ação que é constitucionalmente assegurado à arrendante. Indeferimento da inicial mantido. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 538.494-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 24.03.1999.
39. Interdito proibitório - Arrendamento mercantil - Impossibilidade jurídica do pedido - Indeferimento liminar - Extinção do processo - Alegado cabimento da proteção possessória - Pretensa existência de risco de desapossamento do bem arrendado - Desacolhimento - Pedido contendo pretensão da retirada de direito instrumental da parte adversa, em outro processo, revestido este de amparo legal - Injuricidade do pleito, por falta de suporte no direito material - Recurso improvido.
É antijurídico o pedido almejando retirar da parte, previamente e por outra ação, direito instrumental que lhe é, de forma expressa, reconhecido por lei, antes mesmo que esteja proposta a lide, que sejam nesta analisados os respectivos pressupostos, condições e requisitos, quer da própria ação, seja do requerimento de liminar.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.960-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 06.04.1999.
40. Denunciação da lide - Condomínio - Indenizatória ajuizada contra a administradora - Gestora de negócios - Pretensão à denunciação do síndico - Descabimento.
Inexistindo relação de regresso entre o síndico e a administradora, torna-se incabível a denunciação da lide, já que a responsabilidade do síndico, prevista no artigo 22, § 2º, da Lei nº 4.591/64, decorre da relação material síndico-condomínio, cujas delegações de funções administrativas foram aprovadas em assembléia-geral.
2º TACIVIL - AI 571.954-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 27.04.1999.
41. Execução - Penhora - Bem de família - Despesas condominiais - Ausência de pagamento - Admissibilidade.
As taxas e contribuições de qualquer natureza, decorrentes do próprio imóvel, denominadas "propter rem", integram o exercício do domínio, sendo resultantes da utilização que fazem os proprietários dele, necessárias à sua conservação. O imóvel, por essa razão, responde por elas, ainda que seja o único e de residência da família, não sendo impenhorável, conforme preceito do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.886-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 23.03.1999.
42. Agravo de instrumento - Direito de vizinhança - Medida Cautelar - Estabelecimento comercial que explora bar/ danceteria/restaurante, com aparelhagem sonora sem proteção acústica para os vizinhos - Excesso de ruído comprovado - Liminar para lacração do estabelecimento.
Comprovado satisfatoriamente, por laudo técnico, que o volume sonoro da aparelhagem utilizada por estabelecimento comercial excede os limites permitidos pelas normas legais, de se reconhecer como comprovados os requisitos da aparência do bom direito e do perigo da demora, autorizativos da tutela cautelar liminar para lacração do estabelecimento. A exploração de atividade econômica que utiliza equipamentos sonoros deve ser feita com proteção acústica eficiente para impedir a perturbação ao sossego e à saúde dos que habitam em prédios lindeiros. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 569.262-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 28.04.1999.
43. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Direito de vizinhança - Indenização - Irregular escoamento de água pluvial - Culpa do Poder Público caracterizada - Descabimento.
A capacidade de coleta e escoamento de águas pluviais do condomínio era, consoante anotado, suficiente apenas para aquelas "caídas dentro dos seus limites" e não se pode exigir dele previsibilidade de invasão decorrente de falhas de manutenção do Poder Público.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.174-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 25.05.1999.
44. Declaratória - Âmbito - Locação - Extinção do contrato.
Se o autor fundamenta seu pedido na existência de contrato de locação de imóvel entre as partes, a sentença que julgar a lide disporá, necessariamente, sobre a existência ou não da relação locatícia, sem que para isso seja necessária a proposição anterior de ação meramente declaratória (artigo 458, III, do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.222-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 07.04.1999.
45. Execução - Locação - Fiador - Depositário infiel - Imóvel penhorado - Alienação anterior à prestação da fiança - Prisão civil - Cominação - Inadmissibilidade.
Incabível a prisão civil de fiador depositário de bem imóvel penhorado tendo sido alienado anteriormente à prestação da fiança.
2º TACIVIL - AI 574.078-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 06.05.1999.
46. Execução - Locação - Fiança - Acordo entre fiador e locador - Novação caracterizada - Extinção da obrigação do afiançado com o locador - Cobrança regressiva contra o afiançado - Admissibilidade.
O acordo da fiadora com o locador, celebrado em execução que o último moveu ao primeiro, caracteriza novação, a teor do artigo 999 do Código Civil, e extingue a obrigação do afiançado com o locador, nos termos do artigo 1.005 do mesmo diploma legal. Essa extinção, equivalente ao pagamento, encerra a sub-rogação do fiador nos direitos do locador credor, autorizando, via de conseqüência, a cobrança regressiva contra o afiançado, pelo valor total do débito acordado, ainda que não decorrido o prazo concedido para o pagamento parcelado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.406-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.04.1999.
47. Execução - Locação - Termo final do contrato - Alegação de entrega das chaves à preposta da locadora - Prova - Ausência - Prevalência da data apontada na inicial.
A responsabilidade quanto aos locativos prevalece até a data da entrega das chaves; no entanto, se esta não restou provada, há de prevalecer a data apontada na inicial da execução.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.156-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 04.05.1999.
48. Locação - Ação de exoneração de fiança - Responsabilidade solidária assumida até a entrega das chaves - Renúncia expressa à faculdade prevista no artigo 1.500 do Código Civil - Improcedência - Recurso provido.
A improcedência decorre do fato de que o contido no artigo 1.500 do Código Civil não é norma cogente, podendo as partes livremente contratar acerca da sua renúncia expressa, segundo se lê da cláusula da avença locatícia, onde restou ressaltada a responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.499-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 03.05.1999.
49. Locação - Multa contratual - Cumulação de moratória e abono por pontualidade - Inadmissibilidade.
É de se desconsiderar a cláusula de bonificação para pagamento pontual, pois revela forma disfarçada de cláusula penal, importando cumulação de duas penas moratórias.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.156-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 04.05.1999.
50. Locação - Seguro-fiança - Cobrança.
À seguradora não pode ser imputado o dever de indenizar pelo sinistro ocorrido, se houve omissão e/ou negligência da corretora em lhe informar da adesão do contrato de locação celebrado entre autora e a ex-locatária aos termos da apólice de seguros.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.121-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 04.05.1999.
51. Locação - Seguro-fiança - Cobrança - Risco verificado no interregno da pactuação - Pagamento ao beneficiário - Obrigatoriedade.
Circunstância moratória, risco verificado, no interregno da pactuação, resulta jurídica a cobrança da cobertura securitária pertinente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.673-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 26.04.1999.
52. Locação - Seguro-fiança - Desacerto entre seguradora e estipulante (intermediário) - Discussão nos autos de cobrança - Inadmissibilidade.
Desacerto negocial, entre seguradora e estipulante, que lhe prestava serviços de intermediação, é questionamento estranho aos beneficiários do seguro (proprietários-locadores). Assunto para lide de regresso, por sinal formalizada nos autos, tutela secundária a final concedida à seguradora-denunciante. Sentença mantida. Improvido apelo da ré.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.673-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 26.04.1999.
53. Locação de espaço de painéis publicitários em estádio de futebol.
Demonstrados os prejuízos de uma das partes pela rescisão do contrato por inadimplemento da outra parte, torna-se devida a indenização correspondente ao valor que a parte lesada deixou de lucrar, em apressada e nova contratação com terceiro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.958-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 19.05.1999.
54. Acidente do trabalho - Direito comum - Indenização - Culpa grave ou dolo - Prova - Julgamento antecipado - Exegese do artigo 330, inciso I, Código de Processo Civil - Inadmissibilidade na espécie - Recurso provido para anular a sentença.
A prova da culpa grave ou do dolo exige instrução apurada da questão, o que resulta ser incompatível com o disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, que confere ao juízo o poder-dever de julgar o feito antecipadamente, se presentes as condições específicas.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.596-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 29.03.1999.
55. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Cumulação - Acidentária e direito comum - Admissibilidade - Previsão constitucional.
A indenização pelo direito comum, em caso de acidente do trabalho, está assegurada pela norma do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal de 1988, independentemente da reparação obtida pelo seguro acidentário a cargo do INSS. Trata-se de obrigação atinente ao empregador quando incorrer em dolo ou culpa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.278-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
56. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Dano moral - Culpa da empregadora demonstrada - Admissibilidade.
Dano moral. É aquele originário de violação que não atinge o patrimônio da pessoa, mas os seus bens de ordem moral, referentes à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. Daí a razão de ser considerado como estimável e não estimável. Também é reparável.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.278-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
57. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Danos moral e estético - Empregadora e empresa (local de prestação de serviços) - Culpa não comprovada em relação à empregadora - Solidariedade não reconhecida - Condenação desta - Descabimento.
Em acidente do trabalho fundado no direito comum, não se reconhece a solidariedade por danos moral e estético da empregadora, quando esta é uma simples empresa de promoção que cede seus funcionários a outras empresas, sendo que não os fiscaliza e nem regula o exercício das atividades dos mesmos, não se comprovando a culpa da empregadora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.961-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 17.05.1999.
58. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Doença - Disacusia - Culpa da empregadora caracterizada - Admissibilidade.
A observância das normas de segurança do trabalho, a correta orientação de seus empregados, assim como o fornecimento de equipamentos individuais de proteção constituem um dever do empregador sob pena de, assim não procedendo, responder civilmente pelos danos causados. Isso significa que se o empregador dispensa esse quadro de proteção, assume risco próprio.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.580-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 31.05.1999.
59. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Julgamento antecipado da lide secundária - Dependência do resultado da principal - Inadmissibilidade.
Não há fundamento no pedido de julgamento antecipado da lide secundária, quando dependente o seu resultado da principal, que exige dilação probatória para ser solucionada.
2º TACIVIL - AI 578.293-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 27.05.1999.
60. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Legitimidade passiva - Contrato de prestação de serviço - Contratante e empregadora - Reconhecimento.
Em termos estritamente processuais, é admissível a propositura de ação de indenização contra a empregadora e contra a pessoa jurídica à qual a empregadora e a vítima do acidente prestam serviço. Saber se a demanda é fundada, ou não, saber se o pedido procede, isso é questão de mérito, que se não confunde com a da legitimidade das rés.
2º TACIVIL - AI 576.148-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 01.06.1999.
61. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Menor de 15 anos - Trabalho noturno e perigoso - Orientação e proteção ausentes - Culpa da empregadora configurada - Admissibilidade.
Demonstrado que a empresa permitia trabalho noturno, perigoso, a menor de 15 anos de idade, sem a devida orientação e proteção, e tendo ocorrido acidente ao menor em máquina de manuseio perigoso, configura-se a culpa da empresa pelo acidente, a ser responsabilizada civilmente pelas conseqüências do evento. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.540-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 15.06.1999.
62. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Morte por soterramento - Adoção das cautelas necessárias para a segurança de seus funcionários na execução das obras - Inocorrência - Culpa do empregador caracterizada - Admissibilidade.
Age com culpa quem realiza obra de risco sem preparação adequada do local, colocando seus empregados em perigo de vida. Essa conduta negativa implica dever de indenizar o evento morte ali ocorrido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.278-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
63. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Obreiro no exercício de sua atividade - Disparo de arma de fogo contra carro- forte - Blindagem reforçada e colete à prova de balas - Ausência - Culpa do empregador caracterizada - Admissibilidade.
Demonstrado ter o empregador negligenciado no cumprimento de seu dever de proteger e preservar a integridade física do trabalhador (deixando de prover carro-forte com blindagem impediente da ação de tiros de fuzil e de fornecer equipamentos de proteção individual - colete à prova de balas), o que constituiu causa eficiente da morte do empregado durante atividade delituosa de terceiros, a ação de indenização é julgada procedente. Embargos infringentes rejeitados.
2º TACIVIL - EI 515.704-01/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 15.06.1999.
64. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prova emprestada - Exame pericial realizado em ação trabalhista - Empréstimo que não obsta a realização de nova perícia - Admissibilidade.
O empréstimo de perícia médica efetivada em ação trabalhista, ainda que entre as mesmas partes, não obsta a renovação do exame pericial, mesmo porque a aproveitabilidade e a eficácia de uma prova em outro processo se assentam, principalmente, na razão inversa da possibilidade de sua reprodução.
2º TACIVIL - AI 577.078-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 02.06.1999.
65. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Requisitos - Dano, nexo causal e culpa da empregadora - Necessidade.
Na ação de indenização por acidente do trabalho, fundada no direito comum, exige-se, além da prova do dano para o trabalhador ou seus dependentes - com repercussão econômica e/ou moral -, e do nexo causal com seu labor - acidente típico ou moléstia profissional -, segura prova da culpa ou dolo do empregador pela ocorrência do dano, para só então se conceder indenização.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.355-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 01.06.1999.
66. Responsabilidade civil - Danos em prédio urbano - Ressarcimento - Embargos de retenção por benfeitorias - Denunciação à lide - Empresa demolidora - Questão inovadora ou perigo de conturbação - Inocorrência - Possibilidade.
Não trazendo nenhuma questão inovadora à lide e não havendo perigo de conturbação, protelação e confusão processual, faz-se possível a denunciação à lide.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.460-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 19.05.1999.
67. Ação monitória - Extinção do feito sem julgamento do mérito - Via inadequada.
Não há como conhecer pedido de reparação de danos causados em imóvel locado em sede de ação monitória, por absoluta falta de amparo legal, daí porque necessária a adaptação da petição inicial.
2º TACIVIL - AI 568.526-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 11.03.1999.
68. Agravo de instrumento - Liminar concedida em sede de ação cautelar inominada - Ausência dos requisitos ensejadores da medida excepcional - Liminar cassada - Recurso provido.
A concessão da tutela liminar está condicionada, sempre, à demonstração do "fumus boni juris" e da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
2º TACIVIL - AI 569.821-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 03.05.1999.
69. Despesas judiciais - Honorários do curador especial - Adiantamento pelo autor - Desobrigatoriedade - Artigo 19 do Código de Processo Civil afastado.
É do Estado o ônus pelo pagamento dos honorários devidos a Curador Especial nomeado em defesa dos interesses de réu citado por edital; incabível adiantamento de tal verba por parte do autor, que só deverá pagá-la se sucumbente na demanda.
2º TACIVIL - AI 575.181-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 28.04.1999.
70. Embargos de terceiro - Penhora - Companheira - Intimação - Nulidade - Inocorrência.
A lei processual, ao determinar que o cônjuge do devedor seja intimado da penhora que recaia sobre bens imóveis, não impõe tal obrigatoriedade em se tratando de união estável.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.013-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.04.1999.
71. Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel objeto de doação aos filhos em ação de divórcio consensual - Exclusão do bem.
A doação de imóvel em divórcio consensual, realizada antes da demanda de conhecimento e de sua execução, justifica, ainda que não registrada a liberalidade no cartório imobiliário, a exclusão do bem da penhora por dívida da co-doadora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.298-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 23.02.1999.
72. Embargos do devedor.
Admissível a ação incidental por co-devedor que não teve bens penhorados, bem como a apuração de falsidade documental em sede de embargos. Apelo provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.212-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 26.04.1999.
73. Agravo de instrumento - Bem de família.
O imóvel cuja impenhorabilidade pretende o recorrente ver reconhecida, já se encontrava de há muito penhorado, apresentando-se só recentemente o pedido de sua exclusão; ademais não restou comprovada a efetiva destinação do mesmo, embora não lhe faltasse oportunidade para tal, destarte pertinente a constrição do referido imóvel nos autos da execução.
2º TACIVIL - AI 572.056-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 11.05.1999.
74. Agravo de instrumento - Execução contra devedor solvente - Penhora de bem imóvel - Alienação - Fraude à execução - Caracterização.
Caracteriza fraude à execução a alienação de imóvel quando já pendia processo de execução envolvendo as mesmas partes contratantes, com citação válida e penhora registrada, tendo por objeto débito decorrente do mesmo contrato de locação, o que demonstra a intenção maliciosa dos devedores de desfalcar o patrimônio e, dessa maneira, fazer desaparecer a garantia do seu credor, em decorrência da fiança locatícia prestada.
2º TACIVIL - AI 571.401-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 13.04.1999.
75. Arrematação - Segundo leilão - Lanço oferecido pela credora inferior à avaliação - Possibilidade - Embargos à arrematação julgados improcedentes - Recurso improvido.
O exeqüente poderá concorrer com os estranhos e arrematar os bens levados a hasta pública, sendo-lhe permitido, por ocasião da segunda praça ou no segundo leilão, oferecer preço inferior ao da avaliação, se licitação maior não houver.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.835-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.
76. Execução - Extinção - Decisão transitada em julgado - Erro material do cálculo - Correção - Prosseguimento nos mesmos autos - Possibilidade.
O trânsito em julgado da decisão que julga extinta a execução não impede a correção material do cálculo e o prosseguimento da execução nos mesmos autos.
2º TACIVIL - AI 572.593-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 11.05.1999.
77. Execução - Mulher casada - Execução contra o marido - Penhora sobre os bens comuns - Possibilidade.
Resultando a dívida de aluguel de imóvel locado pelo marido, para utilização em sua atividade empresarial, é possível a penhora dos bens comuns, dada a presunção de que a obrigação foi assumida no interesse da família.
2º TACIVIL - AI 574.095-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.04.1999.
78. Execução - Multa penitencial - Incidência que depende da prova da infração - Título ilíquido - Embargos parcialmente acolhidos - Sentença mantida.
Em se tratando de cláusula punitiva, cuja incidência depende de exame do fato, a respeito de eventual infração contratual, falta liquidez para lastrear execução nela fundada.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.722-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 26.05.1999.
79. Execução - Penhora - Argüição de impenhorabilidade - Embargos à execução - Necessidade.
É legítimo, em face do disposto no artigo 741, inciso V, parte final do Código de Processo Civil, o uso dos embargos do devedor para excluir da execução a penhora que recaiu em bem de família.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.933-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 27.04.1999.
80. Execução - Penhora - Bem de família - Móveis da casa - Mulher solteira com filho - Configuração da entidade familiar - Proteção da Lei nº 8.009/90.
Mulher solteira com filho compõe entidade familiar para efeito da lei do bem de família.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.947-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 28.04.1999.
81. Execução - Penhora - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Cotas sociais - Admissibilidade.
Admite-se, em ação de execução por dívida particular de sócio, a penhora das cotas da sociedade de responsabilidade limitada.
2º TACIVIL - AI 565.360-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 12.04.1999.
82. Execução acidentária.
Embargos do Instituto Nacional do Seguro Social. Indeferimento da inicial, porque não suprida exigência de apresentação de cálculo previdenciário, na linha da impugnação. Inexistência de obrigatoriedade. Ônus do credor, senão em circunstância especial, inaplicável à espécie. Exegese dos artigos 570, 604 e 605, do Código de Processo Civil. Provido apelo autárquico. Conhecidos os embargos, para prosseguimento.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.106-00/9 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 17.05.1999.
83. Execução decorrente de locação - Desconsideração da pessoa jurídica - Penhora sobre bens particulares dos sócios.
Enquanto não houver a condenação em sentença, não há título que obrigue o sócio responsável pela fraude, porque a teoria da desconsideração da pessoa jurídica exige o devido processo legal. Embargos de Terceiro acolhidos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.047-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.05.1999.
84. Execução promovida contra pessoa jurídica - Bens desta já penhorados - Pretensão do credor de obter a penhora dos bens particulares do sócio - Descabimento - Inaplicabilidade da teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Os bens particulares dos sócios, uma vez integralizado o capital da sociedade por quotas, não respondem pelas dívidas desta, nem comuns, nem fiscais, salvo se o sócio praticou ato com excesso de poderes ou infração da lei, do contrato social ou estatutos.
2º TACIVIL - AI 575.177-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 03.05.1999.
85. Honorários de advogado - Sucumbência recíproca.
Sendo recíproca e equivalente a sucumbência, fica estabelecido que cada parte pagará seu advogado, arcando com metade das custas processuais, conforme comando do artigo 21 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.896-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 11.03.1999.
86. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prova - Fato hábil a influir no resultado da demanda - Requerimento efetivado.
O juiz não deu oportunidade ao autor para provar, como requerido, que o contrato entre as partes não foi encerrado de comum acordo e que sua saída do imóvel foi apenas temporária, situação de mácula de nulidade à sentença proferida.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.222-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 07.04.1999.
87. Transação judicial - Revisão - Alegação de erro substancial - Prova - Necessidade.
A revisão integral ou parcial de transação judicial somente é cabível se alegado e provado erro substancial a macular aquele ajuste.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.247-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 01.06.1999.
(DOE Just., 06.08.1999, p. 07)