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Ementário


01 - ARREMATAÇÃO - Arrematante que, após a expedição da respectiva carta, verificou que os bens objeto da arrematação já haviam sido arrematados em outra execução - Nulidade da arrematação, ainda que a propriedade dos bens, por falta de registro, não tenha passado para o primeiro arrematante - Assim ocorre porque, tendo em vista os princípios constitucionais da legalidade e moralidade, não pode o Estado, validamente, em processo de execução, assinado o respectivo auto e expedida a carta de arrematação, iniciar novo procedimento de alienação dos mesmos bens e, por fim, expedir outra carta em benefício de terceiro (cf. CF, artigo 37, caput; CPC, artigos 693, 694, 703). Restituição do preço pelo exeqüente ao arrematante. Responsabilidade dos exeqüentes e dos executados pelas despesas e honorários advocatícios, os últimos porque, cientes da primeira arrematação, mantiveram-se silentes, e aqueles por terem resistido à pretensão do arrematante, arriscando-se às conseqüências da sucumbência e dando causa à condenação a tais verbas. Provimento da apelação (TJPR - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 0063.699-7-Curitiba-PR; Rel. Des. Sydney Zappa; j. 02.06.1998; maioria de votos; ementa).

02 - COBRANÇA - Saldo devedor em conta corrente decorrente de débito automático de parcelas vinculadas a contrato de "leasing" - Falta de comprovação da emissão de cheques sem provisão de fundos. Divergência entre causa de pedir e fundamentos fáticos do pedido. Ação improcedente. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm. Extraordinária "B"; Ap. nº 730.865-4-Guaratinguetá-SP; Rel. Juiz Windor Santos; j. 30.06.1997; v.u.; ementa).

03 - HABEAS CORPUS - Ameaça de prisão civil indevida - Constrangimento ilegal - Suspensão - Perda de objeto - A prisão civil somente é cabível nas excepcionais hipóteses previstas no artigo 5º, LXVII, da Constituição, não se tolerando o seu uso a título de se prestar tutela antecipada em processo no qual se debate questão de natureza fiscal. Consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por habeas corpus, ordem de pagamento de valores dirigida contra quem não é parte no processo, sob pena de prisão civil. Habeas corpus concedido (STJ - 6ª T.; HC nº 6.431-RJ; Rel. Ministro Vicente Leal; j. 23.06.1998; v.u.; DJU, Seção I, 17.08.1998, p. 88, ementa).

04 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Inteligência do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - Considerando que as partes não podem ser surpreendidas, ao final, com um provimento desfavorável decorrente da inexistência ou da insuficiência da prova que, por força da inversão determinada na sentença, estaria a seu cargo, parece mais justa e condizente com as garantias do devido processo legal a orientação segundo a qual o juiz deva, ao avaliar a necessidade de provas e deferir a produção daquelas que entenda pertinentes, explicitar quais serão objeto de inversão (TJSP - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 108.602.4/0-SP, Rel. Des. Antonio Carlos Marcato; j. 18.03.1999; v.u.; ementa).

05 - LOCAÇÃO - Acordo entre as partes - Interrupção do prazo para a propositura da ação revisional - O reajuste dos aluguéis realizado por acordo entre as partes tem o condão de interromper o prazo para a propositura da revisional, independentemente do valor fixado estar abaixo ou acima do preço de mercado. Precedentes. Embargos acolhidos (STJ - 3ª Seção; Emb. de Divergência no Rec. Esp. nº 37.447-RJ; Rel. Min. Felix Fischer; j. 14.10.1998; v.u.; DJU, Seção I, 23.11.1998, p. 116).

06 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente em supermercado - Danos a cliente - Evento que não teve como causa eficiente conduta comissiva ou omissiva do estabelecimento, mas sim ato de terceiro, equiparado a força maior. Excludente da responsabilidade aquiliana e objetiva - Artigo 1.058, parágrafo único, do Código Civil, e artigos 12, § 3º, e 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor (TJPR - 1º Grupo de Câm. Cíveis; Emb. Infr. nº 44.503-4/01-Umuarama-PR; Rel. Des. Ulysses Lopes; j. 06.03.1997; v.u.; ementa).

07 - RECURSO EM HABEAS CORPUS - Septuagenário - Cumprimento da pena em regime fechado, em cela especial, separada dos demais presos. Possibilidade de trabalho, lazer e assistência médica. Ausência do requisito objetivo para a progressão do regime prisional. Recurso desprovido (STJ - 5ª T.; Rec. em HC nº 7.946-SP; Rel. Min. José Arnaldo; j. 10.11.1998; v.u.; DJU, Seção I, 07.12.1998, p. 91; ementa).

08 - ADICIONAL DE SOBREAVISO - Revelando a prova que o Autor se utilizava de BIP, ao sair da recda., até o final atendimento, nas lojas, ficando nesse período à disposição, de sobreaviso, para convocação em situações emergenciais, segue-se que a condenação de 1º grau imposta nesse sentido é de ser mantida, improsperando o apelo patronal neste ponto (TRT - 2ª Região - 7ª T.; Rec. Ord. nº 02970252788- São Paulo-SP; Rela. Juíza Anelia Li Chum; j. 01.06.1998; v.u.; ementa).

09 - JORNADA DE 12 X 36 - Horas extras - A norma coletiva que estipula jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não retira do trabalhador o direito à percepção das horas excedentes das 44 semanais, previstas por lei (TRT - 13ª Região; Rec. Ord. nº 1100/98-João Pessoa-PB; Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva; j. 03.06.1998; v.u.; ementa).

10 - LINHA TELEFÔNICA - Bem de família - Impenhorabilidade - Linha telefônica não é bem essencial ao guarnecimento da residência, não estando, portanto, abrigada pela proteção de impenhorabilidade insculpida na Lei nº 8.009/90 (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 524/98-3-SP; Rela. Juíza Vania Paranhos; j. 26.11.1998; maioria de votos; ementa).

11 - MANDADO DE SEGURANÇA - Não pode subsistir a decretação de penhora sobre créditos futuros, ante a imprevisibilidade contida na determinação em face dos dispositivos insertos nos artigos 460, parágrafo único e 461 e 620 do Código de Processo Civil, devendo-se promover a satisfação do débito, sem comprometer a sobrevida das atividades da empresa (TRT - 9ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais; MS nº 16176/98; Rel. Juiz Ricardo Mac Donald Ghisi; j. 15.06.1998; v.u.; ementa).

12 - PRAZO PRESCRICIONAL - Contagem - Domingo - Prorrogação - O domingo, de acordo com aquilo que dispõe o artigo 175 do CPC, é considerado feriado forense. Logo, aplica-se, no tocante a ele, mediante interpretação extensiva, a regra inserida no § 1º do artigo 125 do Código Civil, que disciplina a contagem dos prazos de direito material, como o é o lapso prescricional. Sendo assim, há de se concluir que, coincidindo o último dia de seu interregno com um domingo, o termo final do prazo estará automaticamente prorrogado para a segunda-feira subseqüente, desde que seja esta dia útil. Recurso do reclamante conhecido e provido (TRT - 15ª Região - 2ª T.; Rec. Ord. nº 007847/1997-3-Campinas-SP; Rel. Juiz Manoel Carlos Toledo Filho; j. 21.10.1998; v.u.; ementa).

13 - SEGURO - Proposta de renovação com data de vigência - Pagamento do prêmio - Posterior ocorrência de sinistro - Seguradora que se recusa a indenizar o segurado porque recusara o risco, cuja comunicação se deu posteriormente ao sinistro. Descabimento. Apelo provido para julgar procedente a ação de cobrança (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 70659-4/9-SP; Rel. Des. Testa Marchi; j. 25.03.1999; v.u.; ementa).

14 - TÍTULO CAMBIAL - Prescrição decretada de ofício em pleito executório - Vedação legal, a teor dos artigos 166, do Código Civil, e § 5º e 219, do CPC - Aspectos procedimentais - Em relação ao comando do artigo 517, do CPC, há o intérprete, ao implementá-lo, fazer antes distinção sublimar sobre o que seja fato propriamente dito e o que seja, no substantivo, direito. Ao tratar de prescrição estará o julgador, por força expressa de lei, falando em mérito, tanto que - nesses casos - o feito, ao ser extinto, o é nos precisos do artigo 269, do citado Código Processual. A prescrição em relação a direitos patrimoniais, na amplidão geral, não pode ser conhecida de ofício pelo juiz (CC, artigo 166 e CPC, artigo 219, § 5º). Nesses casos, há uma violência instrumentaI. O credor, que tem um título executivo de dívida líquida, certa e exigível, vê-se obrigado a recorrer ao processo de conhecimento e o título de que dispõe, como um papel qualquer, servirá apenas de começo de prova, sem o lastro de confiabilidade plena (TJDF - 1ª Câm. Cível; Emb. Infr. na Ap. Cível nº 42.778/98-DF; Rel. Des. Eduardo de Novaes Oliveira; j. 29.04.1998; maioria de votos; ementa).