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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Incompatibilidade e impedimento - Participação de advogado em juntas administrativas de recursos e infrações de trânsito - Indicação da municipalidade - É incompatível com a advocacia a participação do advogado em órgão julgador da administração pública direta ou indireta, quando em caráter permanente. Haverá impedimento para o exercício da advocacia, perante a respectiva administração pública que o nomeou, quando a participação for temporária, não remunerada, sem finalidade profissional, sem relação de emprego ou vínculo concursal. O advogado, pela sua formação acadêmica, pela sua prática profissional, pelo seu espírito jurídico, reúne os elementos essenciais para o ato de julgar, sendo valiosa sua colaboração para a sociedade. Inteligência do artigo 28, II, do EAOAB e artigo 8º, parágrafo único, do Regulamento Geral (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.873/99, Rel. Dr. João Teixeira Grande).