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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 12/99
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
01. Agravo de instrumento - Acidente de trabalho - Execução - Artigo 604 do Código de Processo Civil.
A exigência do disposto no artigo 604 do Código de Processo Civil tem por objetivo a agilidade do processo de execução, mas não pode, todavia, ser levada ao extremo de prejudicar o credor hipossuficiente, beneficiário da justiça gratuita, sem condições de elaborar cálculos complexos.
2º TACIVIL - AI 558.539-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 02.02.1999.
02. Agravo de instrumento - Execução por título judicial - Ação acidentária - Atualização até o final de fevereiro/94 necessária - Conversão em URV a ser realizada com o valor do dia 28 desse mês - Aplicação do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.880/94.
É necessária a atualização no mês de fevereiro/94 pela utilização do índice 1,3967, antes que se opere a conversão do valor em URVs, em 28 de fevereiro, no valor de 637,64, em cumprimento ao artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.880/94.
2º TACIVIL - AI 565.082-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 18.05.1999.
03. Agravo de instrumento - Execução por título judicial - Ação acidentária - Discussão sobre a inaplicabilidade do Recurso de Revista nº 9.859/74.
Inoportuna a discussão sobre a inaplicabilidade do Recurso de Revista nº 9.859/74, em sede de execução, se adotado pela decisão exeqüenda, por fazer coisa julgada.
2º TACIVIL - AI 565.082-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 18.05.1999.
04. Agravo de instrumento - Execução por título judicial - Ação acidentária - Redutor de 10% no IRSM de janeiro/94 - Índice fracionado - Inaplicabilidade.
O redutor de 10% no IRSM de janeiro/94 é inaplicável, por não se tratar de pagamento de benefício em manutenção, mas de satisfação, decorrente de condenação judicial, feita com atraso.
2º TACIVIL - AI 565.082-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 18.05.1999.
05. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação.
Quando a data de início do benefício é anterior à vigência da Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao artigo 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, é admissível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por tempo de serviço.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.827-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 07.04.1999.
06. Acidente do trabalho - Epicondilite e lesão no punho à direita - Nexo causal - Reconhecimento.
Acidente do trabalho. Epicondilite e lesão no punho à direita. Moléstias decorrentes, respectivamente, das condições especiais em que o trabalho é exercido e de acidente típico noticiado. Indenizabilidade. Nexos causais reconhecidos. Função montador de eixos que exige contínuos e repetidos movimentos dos membros superiores. Afecções, ademais, de caráter permanente, não curáveis e sujeitas a constantes recidivas, que obrigam à mudança da função exercida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 543.310 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 03.05.1999.
07. Acidente do trabalho - Multa diária - Atraso no cumprimento da obrigação - Descabimento - Inaplicabilidade do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil.
É incabível a imposição de multa diária para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social à implantação imediata do benefício, ante a natureza eminentemente condenatória da ação acidentária e as peculiaridades de sua execução.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.236-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 05.05.1999.
08. Cumulação de benefícios - Auxílio acidente - Aposentadoria por tempo de serviço - Ação ajuizada em 14.11.1995 - Sentença proferida em 22.10.1997, antes das alterações procedidas pela Lei nº 9.528/97 no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 - Inaplicabilidade.
Não se sabendo ao certo a data da instalação do quadro insidioso e não sendo o caso de acidente típico, deve ser observada a legislação em vigor à época do ajuizamento da ação.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 543.530-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 19.04.1999.
09. Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Bem não localizado - Pedido de conversão da ação em execução - Inadmissibilidade.
Não é admissível a conversão da ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em execução contra devedor solvente, nos mesmos autos, por falta de amparo legal. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.220-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 24.06.1999.
10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Capitalização de juros - Inadmissibilidade - Artigo 4º do Decreto nº 22.626/33.
É vedada a prática do anatocismo, matéria sumulada sob o nº 121 do Colendo Supremo Tribunal Federal.
2º TACIVIL - EI 510.973-02/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 10.06.1999.
11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Réu não localizado - Extinção do feito sem julgamento do mérito - Inadmissibilidade - Citação editalícia - Possibilidade.
Havendo o autor fornecido nos autos todos os endereços passíveis de ser o réu encontrado, certificado pelo Oficial de Justiça a sua não localização, não deve o feito ser julgado extinto sem julgamento de mérito, mas sim dada oportunidade ao credor para que lhe seja possibilitado requerer a citação editalícia.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.803-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 22.06.1999.
12. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Contrato não registrado - Irrelevância - Concessão ainda que o bem esteja em mãos de terceiro.
A falta de registro não pode facilitar ato do devedor fiduciário em transferir o bem onerado a outrem. O terceiro adquirente tem o dever de conferir a procedência do bem, sob pena de tê-lo apreendido judicialmente. Se o adquiriu de boa-fé, basta opor os devidos embargos.
2º TACIVIL - AI 564.098-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 08.04.1999.
13. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Pressupostos - Comprovação da mora ou inadimplemento mediante notificação extrajudicial - Cabimento.
Demonstrada a circunstância moratória, atendido o correspectivo implemento formal, é de ser concedida a antecipação constritiva, sem outras exigências. Recurso provido, para execução, incondicionada, da medida liminar.
2º TACIVIL - AI 581.768-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 14.06.1999.
14. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar concedida - Bem não localizado - Expedição de ofício à autoridade policial - Admissibilidade.
Se há ordem judicial de busca e apreensão com cumprimento frustrado pela não localização do veículo, nada melhor que solicitar a colaboração de autoridade policial na retenção do bem, se apresentado ou por qualquer motivo apreendido.
2º TACIVIL - AI 575.919-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 18.05.1999.
15. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora - Ausência de indicação do mês questionado - Quitação omissa quanto à imputação - Consideração pelo credor das parcelas vencidas em primeiro lugar - Artigo 991 do Código Civil.
Não indicando o devedor o débito do mês questionado, sendo omissa a quitação quanto à imputação, o credor pode considerar quitada(s) a(s) parcela(s) vencida(s) em primeiro lugar, uma vez que, sem o consentimento do credor, não se fará imputação do pagamento na dívida não vencida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.330-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
16. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Pluralidade de bens constantes da inicial - Possibilidade.
Examinando-se a sentença que decidiu a lide, constata-se que o pedido de busca e apreensão foi integralmente acolhido, consolidando nas mãos da credora fiduciária a propriedade e a posse plena de todos os bens indicados na petição inicial, transformando em definitiva a liminar de busca e apreensão, que alcançava todos os bens.
2º TACIVIL - AI 580.376-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1999.
17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Discussão sobre irregularidade do valor apurado na conta - Utilização da cotação do dólar paralelo - Depósito da parte incontroversa - Necessidade.
Se o devedor está confessadamente em mora e o processo comportar purgação de mora, uma vez designada data para tanto, necessariamente deverá naquela oportunidade depositar a parte incontroversa de seu débito, pena de não lhe ser permitido discutir a regularidade de valor da conta apresentada.
2º TACIVIL - AI 569.185-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 18.05.1999.
18. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora pelo devedor fiduciante - Honorários de advogado - Cabimento.
Se o réu, ao purgar a mora, reconhece o direito anunciado pelo autor ou, noutras palavras, confessa o inadimplemento e o próprio débito, incide o princípio da causalidade a autorizar reembolso de custas e arbitramento da honorária.
2º TACIVIL - AI 576.833-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 02.06.1999.
19. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Valores abusivos ofertados pelo credor - Fato não impediente de eventual purga da mora.
Em ação de busca e apreensão de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, manifestando o devedor interesse em emendar a mora, qualquer dúvida sobre o exato montante do crédito deverá ser dirimida, nos próprios autos, após a efetivação do cálculo pelo contador judicial, na forma do artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2º TACIVIL - AI 575.652-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 03.05.1999.
20. Alienação fiduciária - Contrato - Cláusula - Limitação do fiduciante para dispor da coisa sob pena de prisão - Esclarecimentos necessários ausentes - Ineficácia - Prisão civil - Descabimento.
É ineficaz a cláusula contratual que dispõe a respeito da limitação da obrigação do fiduciante sem os necessários esclarecimentos, cujo rompimento pode ocasionar a prisão civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.760-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 26.05.1999.
21. Alienação fiduciária - Depósito - Bem furtado - Devedor fiduciante em mora - Caso fortuito a não eximir sua responsabilidade - Aplicação do artigo 957 do Código Civil.
O devedor não pode se beneficiar do alegado furto do veículo, uma vez que naquela data já se encontrava em mora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.431-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 31.05.1999.
22. Alienação fiduciária - Depósito - Bem furtado - Prova insuficiente - Consideração do devedor como depositário infiel - Prisão civil - Cabimento.
O roubo do bem, para que seja considerado como motivo de força maior, deve ser devidamente demonstrado. Caso contrário, inadmissível a excludente sendo cabível a prisão civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.345-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 27.04.1999.
23. Alienação fiduciária - Embargos de terceiro - Oponibilidade do contrato a terceiro de boa-fé - Veículo automotor não registrado no DETRAN - Registro no cartório de títulos e documentos em data anterior a seu lançamento no certificado de registro - Irrelevância - Inadmissibilidade.
É inoponível a terceiro de boa-fé a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do automotor, ainda que contratada e registrada no cartório de títulos e documentos em data anterior à de seu lançamento no referido certificado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.904-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 18.05.1999.
24. Alienação fiduciária - Execução - Venda judicial do bem - Processo próprio - Necessidade.
A venda judicial do bem apreendido é de ser realizada em processo próprio, específico, onde serão computadas as despesas de remoção e guarda. Descabimento da execução, ressalvada a sucumbência, nos autos da ação de busca e apreensão.
2º TACIVIL - AI 574.988-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 14.06.1999.
25. Alienação fiduciária - Notificação - Constituição em mora.
A notificação referente à prestação já quitada não tem o condão de caracterizar a mora. Este fato ocasiona a extinção da ação de busca e apreensão pela ausência de condição da ação, matéria, aliás, que poderá ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 267, § 3º do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 508.945-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 07.04.1999.
26. Alienação fiduciária - Rescisão contratual - Relação de consumo caracterizada - Prevalência do Foro de domicílio do autor, enquanto consumidor, afastadas as regras genéricas de competência territorial do Código de Processo Civil - Aplicação dos artigos 1º; 3º, § 2º; 53, caput, e 101 do Código de Defesa do Consumidor.
Contrato de crédito direto garantido por alienação fiduciária configura relação de consumo, nos termos da melhor interpretação ao artigo 3º, § 2º, e 53, caput, do Código de Defesa do Consumidor, podendo assim o consumidor optar pela propositura da ação de responsabilidade civil do credor fiduciário em seu domicílio, que prevalece sobre o Foro previsto nas regras de competência territorial do Código de Processo Civil, nos termos dos artigos 1º e 101 da Lei nº 8.078/90, de aplicação cogente. Recurso improvido.
2º TACIVIL - AI 577.703-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.
27. Alienação fiduciária em garantia - Busca e apreensão - Ordem para comprovação de que o veículo está em nome do fiduciário, sob pena de indeferimento da inicial - Inadmissibilidade da restrição.
A transferência no DETRAN não é condição para processamento da ação. Súmula nº 30 deste Tribunal. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 582.483-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.05.1999.
28. Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil - Ação revisional de cláusula contratual - Tutela antecipada - Teoria da imprevisão.
A alteração da política cambial do governo federal ensejadora da onerosidade excessiva para os arrendatários de leasing autoriza a concessão da tutela antecipada para o depósito das prestações atualizadas pelo INPC, ao invés da variação cambial prevista no contrato, em face da prova inequívoca e da verossimilhança, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Concedida a tutela antecipada, ensejar-se-á a discussão sobre a presença dos requisitos que admitem a incidência da teoria da imprevisão, bem como se a arrendadora estava autorizada a celebrar o contrato com base na variação cambial, por ter captado moeda no exterior. Ademais, a antecipação da tutela não causa dano irreversível para a arrendadora, pois, na hipótese de improcedência da ação revisional, poderá ela exigir, imediatamente, a diferença entre a variação do dólar americano e o índice adotado na decisão, sob pena de incidência da cláusula resolutória de pleno direito e a caracterização do esbulho possessório. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 575.208-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 05.05.1999.
29. Arrendamento mercantil - Ação de reintegração de posse - Agravo de instrumento interposto contra despacho do magistrado que, de ofício, declarou nula a cláusula de eleição de Foro existente no contrato e deu-se por incompetente para apreciar a causa - Incompetência relativa
.Em regra, tratando-se de incompetência relativa, só pode ser suscitada pela parte e através de exceção de incompetência. Excepcionalmente esse posicionamento deve ser mitigado, quando a distância entre as circunscrições judiciárias impuser à parte presumivelmente mais fraca (consumidor) excessiva onerosidade para o exercício de sua defesa.
2º TACIVIL - AI 570.326-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 24.03.1999.
30. Arrendamento mercantil - Leasing - Revisão contratual - Variação cambial - Tutela antecipada - Liminar - Requisito do artigo 273, do Código de Processo Civil.
Descabe a concessão de tutela antecipada para a substituição de índice de atualização de prestações de contrato de arrendamento mercantil, da variação cambial para o INPC, se ausentes os requisitos de sua concessão (artigo 273 do Código de Processo Civil). A só elevação da cotação da moeda estrangeira sob cuja variação devera atualizar-se a prestação não caracteriza "verossimilhança da alegação da parte", nem induz probabilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 569.391-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 23.03.1999.
31. Leasing - Reintegração de posse - Depósito dos bens com a arrendadora em circunstâncias excepcionais - Admissibilidade.
Em casos excepcionais, podem os bens objeto de contrato de arrendamento mercantil permanecerem depositados com a parte devedora, enquanto não solvida a lide que os envolve, o que ocorre, por exemplo, para se evitar solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte urbano. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 567.265-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 10.02.1999.
32. Agravo de instrumento - Direito de vizinhança - Averbação da citação - Descabimento - Recurso improvido.
É desnecessária a averbação da citação dos réus, junto ao cartório de registro de imóveis.
2º TACIVIL - AI 563.570-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 29.03.1999.
33. Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Violação de normas e posturas municipais - Prejuízo ao imóvel - Ocorrência - Cabimento.
O proprietário somente pode embargar obra edificada em imóvel vizinho em desacordo com as posturas municipais se dessa irregularidade resultar prejuízo para o seu imóvel.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.164-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 19.05.1999.
34. Direito de vizinhança - Vazamento de apartamento superior no apartamento do piso inferior - Prova pericial confirmando a origem da umidade - Procedência.
Tendo a prova pericial demonstrado convincentemente que os estragos causados no apartamento inferior são oriundos da umidade proveniente do apartamento superior, resta inequívoca a responsabilidade do proprietário deste pelo conserto do problema e pela reparação dos danos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 535.839-00/5 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 07.04.1999.
35. Embargos à execução - Honorários profissionais - Perito - Fixação judicial definitiva - Rediscussão do valor - Descabimento.
É o juiz do processo quem fixa a remuneração do perito e não cabe, em embargos, rediscutir o montante ou a quantidade de horas despendidas para o exame, tratando-se de matéria preclusa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 573.338-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 20.05.1999.
36. Contrato de locação de bens móveis (maquinários e equipamentos).
Argüição de nulidade por cerceamento de defesa. Impossibilidade técnica. Concedido prazo para entrega de memoriais, a Apelante não apresentou recurso de agravo e não argüiu a nulidade de cerceamento de defesa. Limitou-se à matéria substancial da dívida, tornando preclusa a matéria.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.992-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.03.1999.
37. Execução - Locação - Valores decorrentes de sucumbência e multa compensatória - Fiador não cientificado para o processo de conhecimento - Descabimento.
Para que o fiador possa responder por valores decorrentes de sucumbência e multa compensatória por infração contratual é mister que seja intimado da ação de conhecimento promovida contra o afiançado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.515-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.05.1999.
38. Fiança - Exoneração - Renúncia (artigo 1.500 do Código Civil) - Ajuste com pessoa jurídica - Retirada de um dos sócios - Irrelevância - Subsistência da garantia.
Subsistindo a responsabilidade solidária dos fiadores até a entrega das chaves, a fiança é ilimitada, visto ser indefinida sua duração. De modo que não podem os fiadores, quando chamados à responsabilidade, pretender se esquivar sob o argumento de ter havido
"alteração societária", com isso procurando esvaziar a garantia validamente prestada por tempo indeterminado.2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.406-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.03.1999.
39. Fiança - Locação - Exoneração - Cláusula de renúncia expressa - Condicionamento à prorrogação da locação por prazo indeterminado - Invalidade.
Não possui valor jurídico algum a cláusula contratual de renúncia à exoneração da fiança quando condicionada à implementação da prorrogação da avença locatícia por prazo indeterminado, posto que a ninguém é dado renunciar antecipadamente a um direito do qual ainda não é titular.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.855-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 12.05.1999.
40. Fiança - Locação - Responsabilidade do fiador - Novação - Inexistência - Subsistência da garantia.
Não há como se cogitar em novação como forma de extinção da fiança, pois não houve aumento do débito acima dos índices legais, sendo, no caso, irrelevante que o fiador não tenha anuído na transação, uma vez que o acordo não agravou a garantia prestada.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.217-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 12.04.1999.
41. Fiança - Responsabilidade - Aluguel e/ou periodicidade - Alteração por acordo - Inabrangência - Limitação ao contratado.
A fiança tem caráter personalíssimo e benéfico, devendo ser interpretada restritivamente. Não tendo o garante participado de acordo para majoração do encargo locatício, não pode ser responsabilizado pelos acréscimos verificados no aluguel.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.515-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.05.1999.
42. Locação - Bem móvel - Indenização - Rescisão contratual antecipada pelo locatário - Sociedade de economia mista - Prevalência do interesse público e das regras de direito administrativo - Justa causa caracterizada - Descabimento.
Diante dos problemas constantes noticiados e não solucionados a contento pela locadora, a par de não exibir o veículo condições para atender às necessidades especificadas no edital, a solução só poderia ser aquela adotada e embasada no artigo 68, incisos I, II e XIII, do Decreto-Lei nº 2.300/86.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.143-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 04.05.1999.
43. Locação - Contravenção penal - Artigo 43, II, da Lei nº 8.245/91 - Ação do locatário para obter o pagamento da multa pela infração - Ausência de titularidade - Inadmissibilidade.
O locatário não desfruta da ação para recebimento da multa do artigo 43 da Lei do Inquilinato, porquanto a apuração da prática violadora pelo contraventor é atividade privativa do órgão judicante criminal, excluidora da iniciativa do ofendido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.589-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 28.04.1999.
44. Locação - Despejo por falta de pagamento - Caução - Substituição por imóvel.
A caução poderá ser real ou fidejussória e será prestada nos autos da execução provisória.
2º TACIVIL - AI 575.747-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 27.05.1999.
45. Locação - Execução - Arresto de bens - Ingresso do devedor nos autos para requerer nomeação de bens à penhora - Admissibilidade - Impugnação acolhida em respeitável despacho posterior - Prejudicialidade superveniente.
Admissível a nomeação de bens à penhora se ainda o arresto nela não foi convertido. Todavia, nomeados bens à penhora pelo devedor, a nomeação foi impugnada e acolhida em respeitável despacho superveniente, a ensejar perda do objeto do recurso.
2º TACIVIL - AI 569.474-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 11.05.1999.
46. Locação - Imóvel situado em shopping center - Fundo de promoção - Arrecadação pela locadora - Administração pela associação de lojistas - Admissibilidade.
Não há obstáculo a que a proprietária do shopping center e locadora arrecade de seus locatários a verba do fundo de promoção que será repassada à associação de lojistas para administração. Desnecessário que a própria associação, por si ou mandatário, arrecade tal verba por não se tratar de receita própria, ou seja, valor a ela pertencente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.693-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 05.04.1999.
47. Locação - Multa compensatória - Devolução antecipada do imóvel - Redução proporcional.
É cabível a multa compensatória, proporcionalmente ao tempo cumprido do contrato, se a rescisão se deu anteriormente à data prevista para exclusão da pena.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.449-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 29.03.1999.
48. Locação - Multa compensatória - Limite a três meses de aluguel - Aplicação analógica do artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91
.A cláusula penal compensatória, por analogia ao artigo 38, § 2º, da Lei nº 8.245/91, não pode ser superior a 3 meses de aluguel.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.250-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 20.04.1999.
49. Locação - Multa contratual - Cumulação de moratória e abono por pontualidade - Inadmissibilidade.
O abono por pontualidade encerra multa disfarçada e a sua cumulação com a pena moratória implica bis in idem inaceitável.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.757-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.
50. Locação de bem imóvel - Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Despacho que indefere a inclusão de fiador no pólo passivo da lide - Possibilidade de cumulação subjetiva - Recurso provido.
Por princípio de economia processual, se na ação de despejo vai exigir-se a cobrança de alugueres e encargos, poderá o fiador integrar o pólo passivo da lide, a fim de evitar o aforamento desnecessário de ação isolada do locador do imóvel contra o garante. Além disso, por se tratar o aluguel de prestação de trato sucessivo e em sendo o fiador garante do contrato de locação, com mais razão deve ser admitida a inclusão daquele no pólo passivo da lide em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, aforada pelo locador.
2º TACIVIL - AI 571.551-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 11.05.1999.
51. Locação de imóvel - Embargos à execução - Interpretação benéfica e restritiva do contrato de fiança - Majoração do valor do aluguel - Extinção da fiança - Inocorrência de novação, transação ou moratória - Inadmissibilidade.
Interpretar benéfica e restritivamente o contrato de fiança não significa concluir pela existência de obrigação que lá não foi estipulada. Se não resguardou o fiador seus direitos, inserindo cláusula impondo a necessidade de sua anuência aos reajustes e aumentos do valor locativo, irrelevante sua não cientificação. E também não pode pretender a extinção de obrigação pelo reconhecimento de novação, transação ou moratória que não ocorreram. Recurso desprovido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.344-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 16.03.1999.
52. Locação de imóvel - Despejo por falta de pagamento.
Não pode o apelante trazer matéria nova não discutida, não impugnada e não apreciada na sentença, que não comporte conhecimento de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Inteligência do artigo 515 c/c o artigo 303, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.974-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 03.05.1999.
53. Locação de imóveis - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança.
A sublocação com a qual não anuiu o locador expressamente e da qual não foi validamente notificado, contra este não gera efeitos jurídicos, persistindo a responsabilidade do locatário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.990-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 03.05.1999.
54. Locação de imóveis - Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança - Revelia - Assistência judiciária gratuita - Prazo - Contagem em dobro.
Não se aplica cômputo em dobro de prazo já vencido. Efeitos da contagem benéfica somente para os prazos futuros.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 541.755-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 20.04.1999.
55. Locação de imóvel - Seguro-fiança - Título executivo extrajudicial - Cobrança de valores devidos por prazo parcialmente coberto pela apólice de seguro.
A seguradora tem obrigação de pagar pela garantia prestada somente no período de vigência do seguro contratado.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.121-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 16.03.1999.
56. Locação de imóvel - Seguro-fiança - Título executivo extrajudicial - Contrato acessório ao de locação.
O seguro-fiança é contrato acessório ao de locação, que se reveste das mesmas características de executividade, dispensável o preenchimento das formalidades exigidas pelos outros contratos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.121-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 16.03.1999.
57. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acidente ocasionado por ato culposo de preposto da empregadora - Culpa do empregador caracterizada - Admissibilidade.
Age com culpa o preposto da empregadora ao determinar a seu subordinado que, sem ter sido previamente preparado e orientado, execute sozinho serviço de manutenção de equipamento, antes sempre realizado com ajuda de auxiliar, ensejando acidente do qual resulta incapacidade parcial e permanente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 564.028-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 23.06.1999.
58. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Contrato de trabalho - Obrigação de meio - Culpa do empregador - Prova - Ônus do empregado.
A culpa do patrão deve ser demonstrada, in concreto, na medida em que o pacto laboral não é contrato de resultado, isto é, não se obriga o empregador a garantir a integridade física do empregado, entregando-o são e salvo ao cabo de cada jornada. Fosse assim, caberia à empregadora demonstrar sua ausência de culpa. Tratando-se, todavia, de contrato de meio, uma vez que o empregador compromete-se apenas a zelar pela integridade física do empregado, não se divisa a inversão do ônus probatório.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 570.099-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 31.05.1999.
59. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fato ocorrido após a vigência da Lei nº 6.367/76 - Culpa grave ou dolo por parte do empregador - Irrelevância - Súmula nº 229 do Supremo Tribunal Federal afastada.
O acidente do trabalho ocorrido após a vigência da Lei nº 6.367/76 admite a reparação civil, quando o empregador age com culpa, em qualquer de suas modalidades, prescindindo-se de dolo ou culpa grave.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 564.028-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 23.06.1999.
60. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Incapacidade parcial e permanente - Pensão mensal - Correspondência com a redução laborativa - Necessidade.
A pensão mensal deve corresponder a 75% (setenta e cinco por cento) de dois salários mínimos e meio, porcentual que guarda relação com a magnitude da redução parcial e permanente para o trabalho sofrida pelo obreiro, por isso que este necessita desenvolver maior esforço para o exercício não só da antiga função como até mesmo para executar as tarefas mais elementares do cotidiano.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 539.217-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.
61. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Juntada de depoimento prestado em outra causa - Possibilidade.
O depoimento prestado em outra causa deve ser visto como documento; portanto, lícito se afigura sua juntada a qualquer tempo aos presentes autos, desde que ouvida a parte contrária.
2º TACIVIL - AI 573.927-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 17.05.1999.
62. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão mensal - Redução da capacidade laborativa - Termo inicial - Data da rescisão do contrato de trabalho.
A pensão correspondente à redução da capacidade laborativa é devida a partir da rescisão do contrato de trabalho, porque somente a partir desse termo é que se verifica a concreta perda de remuneração.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 564.028-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 23.06.1999.
63. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prova dos fundamentos fático e jurídico - Demonstração da exigibilidade técnica para operação da máquina e desvio de função - Ônus do autor.
O autor deduz sua pretensão por meio de pedido que, processualmente, deve conter, de forma definida, o fato e o fundamento jurídico do pedido. Se o fundamento jurídico é a culpa, derivada da omissão de fornecer treinamento para operação de certa máquina, há que se provar que referida função exige treinamento. A prova, contudo, é técnica e não pode ser considerada cumprida mediante depoimento de uma única testemunha. A falta de prova, sobre questão fundamental, não permite acolhimento do pedido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.917-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 09.06.1999.
64. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Tutela antecipada - Demonstração do dano e do nexo causal - Insuficiência - Culpa da empregadora - Comprovação - Necessidade.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional reclama, em ação de indenização decorrente de acidente do trabalho, regida pelo direito comum, prova que torne verossímil a alegação de culpa da empregadora, não bastando, pois, a demonstração do dano e do nexo causal, já que de responsabilidade objetiva não se trata. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 573.618-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 26.05.1999.
65. Valor da causa - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fixação exorbitante - Impugnação apresentada - Autor beneficiário da Justiça Gratuita - Redução - Admissibilidade.
Em sendo beneficiário da Justiça Gratuita o autor da demanda indenizatória, o valor da causa deve ser fixado em conformidade com os critérios de razoabilidade para que o ônus da fixação excessiva não recaia sobre a parte contrária que não goza da isenção judicial.
2º TACIVIL - AI 575.838-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 19.05.1999.
66. Reserva de domínio - Comprovação da mora - Protesto por edital - Invalidade na espécie - Recurso improvido.
O protesto por edital, embora válido à comprovação da mora para os fins do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, deve obedecer às prescrições legais, somente sendo possível após a prova da inviabilidade da intimação pessoal do devedor, domiciliado na sede do Cartório, ou de uma das outras circunstâncias previstas no artigo 15 da Lei nº 9.492/97.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.716-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 28.04.1999.
67. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Veículo automotor - Busca e apreensão - Embargos de terceiro - Oponibilidade do contrato a terceiro de boa-fé - Registro previsto no artigo 52 do Código Nacional de Trânsito - Necessidade.
Simples registro do contrato de alienação de automotor no Cartório de Títulos e Documentos sem a correspondente inscrição do gravame no Departamento de Trânsito não afasta o direito de terceiro adquirente de boa-fé.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.263-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 07.04.1999.
68. Contrato de seguro de cobertura de acidente pessoal - Apólice de seguro que define o acidente como evento de eclosão súbita e violenta.
Expressa exclusão da cobertura securitária das moléstias profissionais, como aquelas relacionadas a esforços repetitivos, ou seja, voluntários, também considerados microtraumas. Indenização indevida.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.999-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 13.04.1999.
69. Ação cominatória - Cessação das atividades comerciais do imóvel.
As restrições urbanísticas convencionais devem ser observadas pelos adquirentes dos lotes, pelo loteador e pela própria Municipalidade.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.508-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 12.04.1999.
70. Ação monitória - Requisito - Prova escrita - Reconhecimento do débito - Documento oriundo do credor, exclusivamente - Inadmissibilidade.
A prova escrita da dívida a que alude o artigo 1.102a do Código de Processo Civil é o documento emanado do devedor, ou em algumas hipóteses de terceiro, no qual reconheça dever soma determinada ou determinável, coisa fungível ou bem móvel ao credor. O documento emanado do próprio credor exclusivamente, entre os quais o recibo de aluguel, não suporta a ação monitória porque nada prova contra o devedor.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.036-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 17.05.1999.
71. Ação de exoneração de obrigação de pagamento de aposentadoria por invalidez acidentária - Pedido de tutela antecipada - Prova inequívoca de que o réu está exercendo atividade laborativa - Inexistência - Verossimilhança da alegação e excepcionalidade do pedido - Ausência de demonstração - Agravo desprovido.
A tutela antecipada só pode ser deferida se, além dos demais requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, houver prova inequívoca e estiver configurada a verossimilhança da alegação.
2º TACIVIL - AI 561.858-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 13.04.1999.
72. Ação de repetição de indébito.
A sentença julgou extinta a ação, com fundamento no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. O fato do contrato ter findado, com o pagamento, por parte da devedora, dos valores cobrados pela credora, não impede a primeira, percebendo haver pago mais que o contratado, por haver sido induzida a erro, requeira a repetição de indébito. Recurso da autora provido, para afastar a carência de ação.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.698-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.04.1999.
73. Agravo regimental.
Agravo regimental contra a não-concessão de efeito suspensivo ao ato recorrido. Não conhecimento. Inteligência do artigo 527, nº II, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - A. Rg. 574.785-01/2- 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 19.04.1999.
74. Agravo de instrumento - Locação predial - Execução contra locatário e fiadores - Declinatória de Foro - Rejeição em primeiro grau - Decisão mantida.
Opção pelo domicílio dos executados, em especial do locatário, também res sitae. Cláusula negocial, aludindo à competência do Foro Central da Capital. Referência imprópria. Confusão de conceitos. Foro (Comarca) e Juízo. No Município de São Paulo existe, única, a Comarca da Capital. O mais são unidades judiciárias, Juízos, centrais e regionais. A racionalidade, objetivando melhor prestação do serviço judiciário, mais próxima do jurisdicionado, fez instituir organização administrativa, delimitando competências, na Capital, apenas do ponto de vista funcional, entre os vários Juízos de primeiro grau. Agravo improvido.
2º TACIVIL - AI 572.063-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 03.05.1999.
75. Cobrança - Portador de título executivo extrajudicial - Opção pelo processo de conhecimento em detrimento da via executiva - Descabimento.
Dispondo a locadora de título executivo extrajudicial para exigir a satisfação do crédito decorrente da locação, de que cuida o artigo 585, inciso IV, do Código de Processo Civil, carece a autora de interesse para a propositura da ação de conhecimento ordinário.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.439-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 26.05.1999.
76. Competência - Comarca da Capital do Estado - Foro uno e indivisível - Invalidade da cláusula que elege o Fórum Regional de Pinheiros - Agravo de instrumento improvido.
O Foro da Capital do Estado é um só, compreendendo os Fóruns Central e Regionais, portanto sendo inválida a cláusula de eleição, sob pena de se facultar às partes a escolha de determinado Juízo, o que não é permitido pela lei.
2º TACIVIL - AI 577.894-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.
77. Competência - Contrato de prestação de serviços - Serviços profissionais contratados com seguradora para atendimento de segurados - Competência - Primeiro Tribunal de Alçada Civil - Artigo 1º, X, da Resolução nº 108/98 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de contrato de prestação de serviço e não de cobrança de honorários profissionais envolvendo diretamente médico e paciente, a competência é do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos termos do artigo 1º, X, da Resolução nº 108/98 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.299-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.02.1999.
78. Competência - Foro - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cláusula de eleição - Caráter abusivo - Imposição à parte mais fraca de óbice ao pleno acesso à jurisdição e a sua defesa no processo - Afronta às garantias constitucionais - Remessa dos autos ao Foro do domicílio da parte hipossuficiente - Admissibilidade.
Caracteriza a incompetência absoluta do Foro, por violação de preceito constitucional, sua eleição, em contrato de adesão, e a propositura da ação neste, quando iniba, de forma insuperável, o exercício pelo contratante hipossuficiente de seu direito de defesa no processo.
2º TACIVIL - AI 580.096-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 11.05.1999.
79. Competência - Foro - Execução de aluguéis - Hipótese não contemplada pelo artigo 58, II, da Lei nº 8.245/91 - Prevalecimento do Foro do domicílio do executado.
A competência de Foro em execução de aluguéis e encargos é determinada pelo domicílio do executado (artigo 94, Código de Processo Civil). O Foro da situação do imóvel só vale para as ações expressamente previstas no artigo 58 da Lei nº 8.245/91 (inciso II), que com norma excepcional deve ser interpretada restritivamente.
2º TACIVIL - AI 577.894-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.
80. Competência - Foro - Responsabilidade Civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Dano decorrente de delito - Local do fato ou domicílio do autor - Aplicação do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
É admissível a propositura da ação reparatória no Foro de domicílio do autor ou do local do fato que teria originado a moléstia alegada pelo obreiro, ex vi do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 577.755-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 01.06.1999.
81. Contrato - Cláusula - Revisão judicial.
A apelante admitiu ter firmado os contratos e o fez de forma livre e consciente, sem qualquer imposição ou fraude. Tinha plena ciência das circunstâncias e até fez referência à sua situação econômica. Deveria, então, pelo bom senso, não ter assinado os contratos. Em nenhum momento esclareceu qual teria sido eventual imposição ou vício que poderia macular o contrato e, ainda, não ofereceu nenhuma prova nesse sentido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.992-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.03.1999.
82. Eleição de Foro em contrato de adesão - Abusividade descaracterizada.
Inadmissível o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusula de eleição de Foro, quando não caracterizada qualquer abusividade. Nestas condições, tratando-se de competência relativa não pode ela ser reconhecida pelo Magistrado sem provocação das partes.
2º TACIVIL - AI 572.515-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 13.04.1999.
83. Eleição de Foro em contrato de adesão - Inexistência de obstáculo à defesa no momento da celebração do pacto - Abusividade descaracterizada.
Não se caracteriza a abusividade de cláusula de eleição de Foro, quando, à época da celebração do contrato, não havia nenhum obstáculo para defesa da parte aderente que possuía domicílio próximo ao Foro eleito.
2º TACIVIL - AI 572.515-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 13.04.1999.
84. Embargos de declaração - Alegação de fato novo (artigo 462 do Código de Processo Civil).
Fato novo, ocorrido após o julgamento do recurso, não pode ser alegado, com base no artigo 462 do Código de Processo Civil, em embargos de declaração para modificar-se a conclusão do acórdão embargado.
2º TACIVIL - E. Dcl. 527.894-01/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.03.1999.
85. Embargos de declaração - Ausência dos requisitos - Exegese do artigo 535, I, do Código de Processo Civil.
Ausente a omissão apontada nos embargos declaratórios, impõe-se rejeitá-los.
2º TACIVIL - E. Dcl. 527.894-01/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.03.1999.
86. Execução - Aluguéis e encargos.
Quaisquer impugnações ao processo de execução devem ser suscitadas através dos embargos, previstos nos artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil; só há exceção para aqueles incidentes que neles não caibam.
2º TACIVIL - AI 564.718-00/2- 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 03.05.1999.
87. Execução - Arresto - Nomeação de bens à penhora pelo devedor - Admissibilidade.
O arresto não elimina o direito assegurado ao devedor de nomear bens à penhora.
2º TACIVIL - AI 572.879-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 27.04.1999.
88. Execução - Penhora - Bem de família - Fiador - Admissibilidade - Aplicação da Lei nº 8.245/91.
Em fiança locatícia é inoponível a impenhorabilidade do bem de família.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.931-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 17.05.1999.
89. Execução - Penhora - Despesas condominiais - Vagas indeterminadas de garagem - Acessório da unidade autônoma - Separação da área habitacional - Descabimento - Dicção do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.591/64 - Recurso improvido.
Consoante disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 4.591/64, vaga indeterminada de garagem é bem condominial acessório que não pode ser destacado da área habitacional comum, à revelia de sua instituição, permanecendo inalterada a unidade ainda que objeto de lançamento tributário autônomo.
2º TACIVIL - AI 570.272-00/2 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 07.04.1999.
90. Execução - Penhora - Dispensa da ordem de nomeação - Caráter de exceção - Circunstâncias específicas - Demonstração - Necessidade.
Deferimento de pedido formulado pelos credores agravados, substituindo os bens indicados pela devedora-agravante para serem penhorados, pelo crédito existente em conta corrente bancária. Ainda que se admita não ter força absoluta a ordem de nomeação de bens à penhora (artigo 655 do Código de Processo Civil), não se pode esquecer a real finalidade do dispositivo, destinado a facilitar a execução da dívida. Como a dispensa da ordem deve ser vista como exceção, por certo, para ser aplicada, depende de circunstâncias específicas, o que no caso não restou demonstrada.
2º TACIVIL - AI 576.690-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 10.06.1999.
91. Execução - Título extrajudicial - Contrato - Subscrição de testemunhas - Ausência - Irrelevância - Cabimento.
Alienação fiduciária em garantia. Execução. Fundada no contrato. Possibilidade. Inexigibilidade de ser o instrumento subscrito por duas testemunhas. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 562.771-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 15.04.1999.
92. Fiança - Outorga uxória - Ausência - Nulidade da garantia - Aplicação do artigo 235, III, do Código Civil.
A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da mulher é nula e não simplesmente anulável, visto infringir preceito de natureza cogente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.785-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.03.1999.
93. Honorários de advogado - Impugnação ao valor da causa - Incidente que não autoriza a condenação do vencido à verba honorária.
Nos incidentes processuais não cabe a condenação do vencido no pagamento de honorários de advogado, pois o termo despesas empregado no § 1º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não os abrange, segundo interpretação autêntica do § 2º, da mesma disposição.
2º TACIVIL - AI 571.543-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 19.04.1999.
94. Litigância de má-fé.
A apelante deduziu pretensão contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal. Por isso é condenada como litigante de má-fé, além das condenações da sentença que ficam mantidas.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.992-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.03.1999.
95. Nulidade - Perícia - Intimação do autor - Equívoco do cartório - Vício reconhecido - Decisão mantida.
Se o autor foi intimado para comparecer à perícia numa data e seu advogado para data diversa, o evidente erro do cartório não pode ser tributado à parte, mostrando-se correta a abertura de nova oportunidade para o exame.
2º TACIVIL - AI 573.106-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.04.1999.
96. Recurso - Embargos de declaração - Fim de prequestionamento - Respostas a todas alegações - Desnecessidade.
Não há determinação normativa de que, para que se consume o prequestionamento indispensável à admissibilidade do recurso excepcional, cada preceito apontado como ofendido seja individualmente apreciado.
2º TACIVIL - E. Dcl. 527.894-01/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.03.1999.
97. Recurso - Preparo - Recolhimento a menor - Deserção decretada.
Se um dos recorrentes não comprova o correto preparo no ato da interposição do recurso, sujeita-se à pena de deserção, com o conseqüente não conhecimento.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.589 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 28.04.1999.
98. Valor da causa - Indenização por ato ilícito - Estimativa pelo autor - Fixação exorbitante - Impugnação - Redução - Cabimento.
Cuidando-se de ação de indenização, o valor da causa será aquele fixado na sentença final ou em execução de sentença.
2º TACIVIL - AI 566.231-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 26.04.1999
99. Valor da causa - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum.
Nas ações de indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho pelo direito comum, o valor da causa corresponderá à soma do valor das parcelas da pensão vencidas e doze das vincendas com o montante estimado para reparar o dano moral, facultada a redução de valor cujo exagero parece flagrante, principalmente nas causas em que o demandante é beneficiário da gratuidade judiciária.
2º TACIVIL - AI 571.543-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 19.04.1999.
(DOE Just., 20.08.1999, p. 13)