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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia - Concomitância com função pública em Prefeituras e Autarquias - Assistência judiciária - Impedimento e incompatibilidade - O advogado que exerce função pública na administração local, como prefeituras e autarquias, está impedido de advogar contra o poder público que o remunera (artigo 30, I, da Lei nº 8.906/94), seguindo essa regra a prestação de assistência judiciária. Se tais funções estiverem enumeradas dentre as previstas nos incisos I e III do artigo 28 do EAOAB, o advogado estará incompatibilizado para o exercício profissional, devendo a incompatibilidade ser comunicada à Ordem para as devidas providências (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.744/98, Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).