ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da advocacia - Indicação de advogado pela entidade de classe para participação em CPI Municipal - Consulta de envolvido - A conduta de advogados, credenciados pela OAB para assessoramento de CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito -, não está sujeita a quaisquer outras restrições, mas, apenas, às de ordem geral previstas no Código de Ética. Tratando-se de consulta de terceiro, relativo a caso concreto, impõe-se o não-conhecimento por incompetência deste Tribunal (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.890/99, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).


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