ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-cliente - Inventário - Advogado que representou todas as partes - Possibilidade de atuação posterior contra uma delas - Desde que inexistente o impedimento ditado pelo sigilo e pela posse de informações privilegiadas, nada obsta ao patrocínio futuro de causa contra viúva, ex-cliente a quem não mais representa, fundada em fato ou revelação supervenientes ao regular processamento do inventário, e que instale o conflito de interesses entre as partes. A posse de dados sigilosos contra a ex-cliente ou da parte dela impedirá o patrocínio adverso a ela enquanto perdurar o privilégio que da sigilosidade resulta. O sentido ético a predominar na relação de patrocínio é ditado pela confiança do cliente e pela consciência do advogado. Inteligência do artigo 18 do CED (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.888/99, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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