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EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS
Central de Mandados
Portaria nº 20/99
O Dr. Renato Luís Benucci, Juiz Federal Substituto Corregedor da Central de Mandados, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Resolve determinar que:
a) Nos mandados de Citação, Penhora e Avaliação e mandados de Penhora, Avaliação e Intimação e outros (exeqüente INSS), o Oficial de Justiça Avaliador sempre deverá, quando localizar bens, penhorá-los até a satisfação do débito, ainda que o executado exiba guias "GRPS" (atual GPS), cabendo ao executado comprovar perante o juízo tal fato.
b) Nos casos em que o devedor alegar que solicitou parcelamento junto ao INSS, não deixar de efetuar a penhora se a guia exibida não for referente ao débito que está sendo executado (há uma guia especial de parcelamento cujo modelo será distribuído aos senhores oficiais).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encaminhando-se cópias aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos deste Fórum.
(DOE Just., 08.09.1999, p. 10)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 706/99
Dispõe sobre a estrutura dos Ofícios Judiciais da Comarca de Araras.
(DOE Just., 06.09.1999, p. 01)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 28/99
Dá nova redação aos itens 17 e 24.A., do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
(DOE Just., 01.09.1999, p. 04)
Comunicado nº 1.033/99
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de agosto/99. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 13.09.1999, p. 03)