ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Valores mínimos de remuneração na hipótese de licitação - Comete infração ética e legal o advogado que aceita honorários, salário, remuneração, ou retribuição de seus trabalhos, inferiores aos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários ou em sentença normativa (artigos 19 do EAOAB e 41 do CED). O mesmo entendimento deve ser dado à contratação de remuneração de advogado, mediante processo de licitação, não podendo ser confundida a moderação com modicidade (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.892/99, Rel. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).


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