ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advocacia - Exercício simultâneo com a profissão de engenheiro - Angariação de causas - Risco de tergiversação - O advogado deve abster-se de patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue. Proibição ética de exercício de duas atividades no mesmo local do escritório. Aplicação do artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, letra "b" do CED e artigo 1º, II, do EAOAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.893/99, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


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