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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 13/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Competência - Revisão de benefício.

A Justiça Estadual, competente para processar e julgar as causas de acidente do trabalho, também o é para as ações de revisão dos benefícios decorrentes destas ações. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 570.958-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 27.05.1999.

02. Agravo de instrumento - Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Foro de eleição - Competência relativa - Argüição que deve ser feita por meio de exceção - Inviabilidade de deliberação de ofício no despacho inicial - Necessidade do contraditório - Agravo provido.

A verificação se uma determinada cláusula subsume-se ou não às hipóteses legais exige o procedimento contraditório (o que, aliás, é exigência constitucional), no qual o fornecedor poderá demonstrar que não se cuida de cláusula abusiva.

2º TACIVIL - AI 580.229-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão.

Para fins do artigo 129, § 6º, da Lei nº 6.015/73, a Massa Falida não é terceira em relação à Falida. Equivocado o julgamento de extinção do processo por falta de registro dos contratos. Dá-se provimento ao recurso.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 528.169-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 08.04.1999.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Emenda da inicial - Matéria de defesa - Determinação de ofício - Inadmissibilidade.

É defeso ao magistrado deliberar sobre matéria que à parte incumbe suscitar, prejulgando questão de mérito.

2º TACIVIL - AI 584.219-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.06.1999.

05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Expedição de ofício à repartição pública para evitar a transferência do bem.

O juiz, dispondo do poder geral de cautela, e valendo-se das regras da experiência, pode, diante de certas circunstâncias objetivas, oficiar às repartições públicas, determinando providências, visando resguardar que a tutela jurisdicional seja prestada da melhor maneira possível.

2º TACIVIL - AI 575.160-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.04.1999.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Venda extrajudicial do bem, sem prévia avaliação e anuência do devedor quanto ao preço - Fato que retira do eventual saldo devedor a característica de liquidez e, por conseqüência, a qualidade de título executivo - Impropriedade da via processual adotada.

A venda do bem pelo credor fiduciário, sem anuência do devedor, descaracteriza o título executivo extrajudicial para a execução do saldo devedor, cobrável em ação de conhecimento.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 566.699-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 17.05.1999.

07. Alienação fiduciária em garantia - Busca e apreensão - Novo contrato - Descaracterização de mero acordo - Necessidade de ajuizamento de nova ação de busca e apreensão.

O novo contrato celebrado entre as partes impede se reconheça, na hipótese, mero acordo e sujeita ao ajuizamento de nova ação de busca e apreensão na hipótese de inadimplemento.

2º TACIVIL - AI 576.814-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 27.05.1999.

08. Busca e apreensão - Alienação fiduciária - Mora.

O protesto cambial tirado por edital nos termos da Lei nº 9.492/97 é eficaz para comprovação da mora a que se refere o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.

2º TACIVIL - AI 575.958-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 26.04.1999.

09. Arrendamento mercantil - Cláusula de variação cambial - Tutela antecipada destinada a afastar a previsão contratual - Verossimilhança das alegações do autor não reconhecida.

Em se cuidando de cláusula lícita porque imposta por lei em face da captação de recursos externos pelo arrendante e que abriga álea natural de ganho ou de perda, superveniente modificação de política cambial ditada por fatores externos e não de todo imprevisíveis ao homem médio não justifica afastamento da disposição contratual, máxime se inocorre, ao lado da onerosidade excessiva imposta ao devedor, proveito maior dado ao credor.

2º TACIVIL - AI 575.649-00/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 13.05.1999.

10. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação cautelar inominada - Liminar - Variação cambial - Requisitos ensejadores desta medida - Ausência - Inadmissibilidade.

A medida cautelar exige, para a concessão de liminar, dois requisitos específicos: "periculum in mora" e "fumus boni iuris".

2º TACIVIL - AI 570.578-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 14.06.1999.

11. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação de consignação - Revisão de cláusula contratual - Variação cambial - Via processual inadequada - Carência da ação.

Em contrato de "leasing", inadmissível a ação consignatória para rever cláusula de correção monetária das prestações indexadas pelo dólar norte-americano.

2º TACIVIL - AI 582.151-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 02.06.1999.

12. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação ordinária de revisão contratual - Indexação da dívida pela variação cambial - Contrato livremente pactuado - Modificação do pactuado no âmbito restrito da liminar - Impossibilidade.

Não se admite, na restrita sede de liminar, a modificação de indexador acordado no contrato de "leasing", sob pena de rompimento unilateral do pacto, contrariando o princípio da força vinculante do ajuste.

2º TACIVIL - AI 569.744-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 17.06.1999.

13. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação revisional - Valor da causa - Discussão envolvendo apenas determinadas cláusulas e não o negócio por inteiro - Correspondência com o montante do pedido.

Quando o litígio não envolve o contrato por inteiro, referindo-se apenas a determinadas cláusulas, dentre outras estipuladas, deve-se estabelecer o valor da causa sobre o montante correspondente a essa obrigação.

2º TACIVIL - AI 581.090-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 14.06.1999.

14. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Cautelar incidental à ação de prestação de contas - Petição inicial - Indeferimento - Pretensão de obstaculizar apreensão liminar dos veículos e comunicação ao Serasa - Mera possibilidade - Desatendimento aos itens III e IV do artigo 282 do Código de Processo Civil - Reconhecimento.

Em sede de cautelar é preciso demonstrar adequadamente o nexo entre a pretensão e o direito. As medidas de retomada dos bens arrendados e de envio de dados ao SERASA devem ser questionadas em cada ato concreto que venha a ser praticado e não em mera possibilidade.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 573.238-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 27.05.1999.

15. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Contrato - Cláusula com previsão de saque de letra de câmbio para cobrança de débito decorrente do contrato - Nulidade - Transformação de crédito contratual em dívida cambial - Abuso de direito - Reconhecimento.

Também constitui abuso de direito a inserção de cláusula que assegura ao arrendante a emissão de nota promissória para cobrança dos valores assumidos pelo devedor, convertendo a locação/promessa de venda em relação jurídica cambial.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.764-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 31.05.1999.

16. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Contrato - Transmissão da posse ao arrendatário - Bem à sua disposição - Tradição simbólica - Ocorrência - Cabimento.

Considera-se como transferida a posse direta da coisa à compradora no momento em que colocadas as mercadorias à sua disposição para a necessária retirada e a transferência posterior à arrendante, por força de novo contrato, a possibilitar a interposição da reintegratória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 574.313-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 10.06.1999.

17. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Expedição de ofícios às repartições públicas para localização do endereço da parte contrária - Admissibilidade.

Se o agravante não logrou êxito em reaver o veículo arrendado ao agravado, ou mesmo citá-lo, porque não localizado no endereço diligenciado, fornecido pelo próprio agravado quando da pactuação do contrato, justo se afigura a expedição dos ofícios requeridos.

2º TACIVIL - AI 579.761-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 31.05.1999.

18. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar - Concessão - Cláusula resolutória expressa - Risco de deterioração ou perecimento da coisa em mãos do arrendatário inadimplente - Admissibilidade.

Comprovada a mora do arrendatário, em face de sua inadimplência, pode o credor pleitear liminar, cuja efetivação comporta reversibilidade, para reintegração de posse do veículo arrendado diante do risco de seu perecimento ou deterioração, caso permaneça em uso pelo réu.

2º TACIVIL - AI 579.451-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 31.05.1999.

19. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Revisão contratual - Teoria da imprevisão - Variação cambial - Aplicabilidade - Cabimento.

A alteração da política cambial do governo federal ensejadora da onerosidade excessiva para os arrendatários de "leasing" autoriza a concessão da medida liminar para o depósito das prestações atualizadas pelo INPC, ao invés da variação cambial prevista no contrato, em face da aparência do bom direito consistente na invocação da teoria da imprevisão, e do perigo da demora, decorrente do processamento da ação principal e da possível caracterização do esbulho possessório. Na ação principal se examinará se estão presentes os requisitos que admitem a incidência da teoria da imprevisão, bem como se arrendadora estava autorizada a celebrar o contrato com base na variação cambial por ter captado moeda no exterior. Liminar mantida. Agravo improvido.

2º TACIVIL - AI 571.310-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 26.05.1999.

20. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança.

A ação de cobrança das cotas de despesas condominiais deve ser ajuizada em face de quem consta como titular do direito real em relação à unidade condominial. Alegada a alienação do imóvel, mediante a apresentação de escritura pública de compra e venda que não foi registrada na matrícula imobiliária, o Juízo deve determinar a conversão do procedimento sumário em ordinário para permitir a intervenção de terceiro quer pela modalidade da denunciação à lide ou chamamento ao processo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.737-00/3 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 26.05.1999.

21. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Dívida anteriormente paga - Indenização por dano moral - Má-fé do credor - Inocorrência - Inadmissibilidade.

A cobrança de despesas condominiais anteriormente pagas não gera direito à indenização por dano moral pela não demonstração de seus pressupostos e por não ter agido o credor de má-fé.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.267-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 15.06.1999.

22. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Fase de execução - Crédito hipotecário - Habilitação - Direito de preferência - Admissibilidade.

Em execução fundada em título judicial derivado de cobrança de despesas condominiais, o crédito hipotecário tem preferência na hipótese de arrematação do bem penhorado, segundo exegese do artigo 1.560 do Código Civil.

2º TACIVIL - AI 569.174-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 25.05.1999.

23. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário ou promissário-comprador - Escolha do credor - Admissibilidade.

As obrigações condominiais são de natureza "propter rem" e, em princípio, devem ser suportadas pelo titular do domínio da unidade autônoma. Contudo, admite-se, consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário-comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher - entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário-comprador, etc.) - o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.904-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 15.06.1999.

24. Condomínio - Despesas condominiais - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Inaplicabilidade.

Em sede de ação de cobrança de despesas condominiais, inacolhível a tese apoiada no Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que a multa de mora, decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo, não pode ser superior a 10% do valor da prestação, porquanto não envolvida, na espécie, relação de consumo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.983-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 14.06.1999.

25. Condomínio - Despesas condominiais extraordinárias - Cobrança - Obra útil ao condomínio - Aprovação em Assembléia - Suplementação cobrada sem nova aprovação - Irrelevância - Prestação de contas posterior pelo síndico com inclusão destas benfeitorias em Assembléia - Cabimento.

A ausência de aprovação pela Assembléia da suplementação do orçamento de despesas condominiais extraordinárias fica suprida pela aprovação das contas do período, inclusive com as referidas benfeitorias.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.171-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 25.05.1999.

26. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e de acessórios em atraso - Procedência dos pedidos - Inconformidade do réu - Cessão da locação e/ou sublocação proibidas por cláusula contratual expressa - Consentimento do locador - Inexistência - Artigo 13 da Lei nº 8.245/91 - Acolhimento dos pedidos formulados na inicial com base no efeito da revelia - Artigo 319 do Código de Processo Civil - Inconsistência dos argumentos recursais - Apelo desprovido - Sentença mantida.

Se o apelante jamais ministrou prova da eventual concordância do locador, vulnerado restou o artigo 13 da Lei nº 8.245/91, que exige referida concordância - prévia e escrita - para que a cessão da locação possa ser considerada legítima, única hipótese em que o cessionário passa a desfrutar das garantias da lei do inquilinato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.818-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 13.04.1999.

27. Despejo - Falta de pagamento - Contestação acompanhada do depósito - Comprovação - Necessidade - Entendimento do Enunciado nº 28 do Centro de Estudos e Debates do II Tribunal de Alçada Civil.

A contestação à ação de despejo por falta de pagamento apenas surtirá efeito desconstitutivo do direito do locador se acompanhada do depósito da importância acaso tida como incontroversa (Enunciado nº 28 do Centro de Estudos deste Egrégio Tribunal). Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.032-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 15.06.1999.

28. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Substituição do inquilino - Anuência da administradora, com procuração do proprietário para contratar - Formalização do novo contrato - Inocorrência - Ajuizamento da ação contra o primitivo locatário - Descabimento.

Descabe o despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis contra o primitivo locatário, de débitos relativos a período em que não havia mais vínculo locatício, pelo fato da imobiliária, procuradora do proprietário, não ter formalizado o novo contrato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 573.655-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 12.05.1999.

29. Despejo - Falta de pagamento - Execução - Protelação pelo locatário - Retirada de bens do imóvel - Nomeação do locador como depositário - Admissibilidade.

Decretado o despejo e desatendendo o locatário a notificação para desocupação voluntária, impõe-se a execução da sentença nomeando-se, se necessário, o locador como depositário dos bens não retirados do imóvel alugado.

2º TACIVIL - AI 575.094-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 31.05.1999.

30. Despejo por falta de pagamento - Relação jurídica locatícia incomprovada - Fato constitutivo do direito - Ônus do autor - Carência - Recurso provido - Extinção do processo sem julgamento do mérito.

Restando incomprovada a relação jurídica locatícia, fato constitutivo do direito do autor, é de ser decretada a carência da ação e extinto o processo sem exame do mérito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 544.420-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 09.06.1999.

31. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança.

Indevidos os honorários advocatícios a quem usufrui das benesses da assistência judiciária, que é uma "obligatio ex lege", devendo o Estado fazer-se presente toda vez que chamado a prestá-la, nela incluindo integralmente tanto as custas processuais como a verba honorária. Recurso improcedente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 545.165 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 23.03.1999.

32. Agravo de instrumento - Locação de imóveis - Execução - Penhora - Direito de usufruto - Possibilidade com limitações - Utilização do imóvel pelos próprios usufrutuários - Falta de expressão econômica - Inadmissibilidade da penhora determinada.

A penhora do exercício do usufruto só pode ser efetuada quando previamente demonstrado que a coisa não está sendo utilizada pessoalmente pelo usufrutuário, de maneira indispensável. Caso contrário, a penhora não será possível.

2º TACIVIL - AI 570.538-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 08.04.1999.

33. Agravo de instrumento - Locação de espaço para divulgação - Obrigação de fazer - Tutela especificada - Admissibilidade - Artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil - Recurso parcialmente provido.

A obrigação contratual assumida pela locadora por prazo certo, acrescida da antecipação integral da contraprestação e da irrevogabilidade, dão o tom de prova inequívoca, completando o termo contratual em setembro do ano 2000, a verossimilhança e o forte receio de ineficácia do provimento final, tudo sob reflexo do regular processamento da demanda a autorizar parcial deferimento da tutela.

2º TACIVIL - AI 572.559-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 19.05.1999.

34. Locação - Direito de retenção - Benfeitorias - Prova - Desnecessidade - Existência de cláusula de renúncia expressa - Aplicação da Súmula nº 15 do II Tribunal de Alçada Civil.

É desnecessária a prova da realização de benfeitorias no imóvel, visando a assegurar o exercício do direito de retenção nas ações de despejo por falta de pagamento, presente cláusula contratual estipulando expressamente a inindenizabilidade de tais modificações.

2º TACIVIL - AI 579.156-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 15.06.1999.

35. Locação - Embargos à execução - Novação - Ausência de "animus novandi" - Exoneração do fiador - Descabimento.

O acordo de desocupação e parcelamento dos locativos feito entre o inquilino e o locador não pode ser considerado novação para exonerar os fiadores, por falta de "animus novandi", sendo irrelevante que o fiador não o tenha assinado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.829-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 17.06.1999.

36. Locação - Espaço comercial situado em "shopping center" - Pré-contrato - Obrigações pactuadas não cumpridas - Resolução da avença - Devolução das parcelas pagas - Admissibilidade.

Admissível a rescisão do contrato com a devolução das quantias pagas tendo em vista ser o rompimento por culpa do empreendedor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.147-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 25.05.1999.

37. Locação - Revisional - Aluguel - Fixação - Benfeitorias introduzidas pelo locatário em seu benefício - Cômputo do valor destas - Admissibilidade.

O aumento da área construída por obra do locatário é de ser considerado como acréscimo na mensuração do novo locativo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.048-00/9- 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 20.05.1999.

38. Locação - Revisional - Ausência de devolução de questões - Interesse recursal - Inexistência.

Se o vencido limita-se a transcrever o julgado e, contrariando o fato por ele alegado na contestação, aduz outro que, em consonância com a prova dos autos, estabelece relação de verdade da prova, assume a natureza de confissão, desaparece o interesse recursal.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.590-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 25.05.1999.

39. Locação comercial - Aluguel - Correção - Cláusula contratual - Vinculação a BTN - Inexistência de indexador alternativo previsto contratualmente - Inaplicabilidade da TR - Utilização do IPC-R (Lei nº 9.069/95) e posteriormente o INPC (Lei nº 8.880/94).

O ajustado pelas partes no contrato renovando deve ser respeitado pela sentença que o renovar, desde que não contrarie a legislação vigente à época da renovação. E essa prática não importa violação ao ato jurídico perfeito, porque o contrato de locação, estando vencido, fica sujeito a direta interferência da nova legislação inquilinária material que vier a ser editada, a qual gera efeitos imediatos devido a seu caráter eminentemente público, somente não alcançando os contratos em vigor por prazo determinado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.678-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 01.06.1999.

40. Locação comercial - Renovatória - Retomada - Uso próprio.

O pedido de retomada para uso próprio goza de presunção de sinceridade, que somente pode ser ilidida por prova idônea produzida pelo locatário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.756-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 19.05.1999.

41. Reserva de domínio - Compra e venda - Busca e apreensão - Bem não localizado - Expedição de ofício ao Detran - Admissibilidade.

É correta a ordem judicial expedida ao DETRAN para proibir eventual alienação de veículo objeto de venda e compra com reserva de domínio, porque é notória a ocorrência de transferências, apesar da anotação da cláusula no registro.

2º TACIVIL - AI 569.924-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 25.03.1999.

42. Reserva de domínio - Compra e venda - Reintegração de posse - Sentença - Ausência de vistoria prevista no artigo 1.071, § 1º, do Código de Processo Civil.

Por ofensa ao direito de defesa do devedor, na apuração de seu saldo ativo ou passivo, sentença que não tiver sido precedida de vistoria para apuração do valor da coisa apreendida mostra-se nula. Dá-se provimento parcial ao recurso.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.465-00/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 08.04.1999.

43. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Rescisão - Apreensão e depósito - Saldo remanescente - Omissão na sentença - Execução na forma do artigo 1.070 do Código de Processo Civil - Admissibilidade.

Limitando-se a sentença a rescindir o contrato de venda a crédito com reserva de domínio, olvidando-se dos demais requisitos do § 3º, do artigo 1.071, do Código de Processo Civil, a execução do saldo devedor fundar- se-á no título executivo extrajudicial, "ex vi" do artigo 1.070 do mesmo códex.

2º TACIVIL - AI 574.293-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 17.05.1999.

44. Reserva de domínio - Liminar - Recuperação da posse do veículo - Protesto do título - Requisito formal - Substituição por notificação judicial e extrajudicial - Inadmissibilidade.

O protesto do título é requisito formal exigido pela lei para que se defira a medida liminar de recuperação da posse do veículo alienado com reserva de domínio. Não pode ser substituído por notificação judicial ou extrajudicial, porque a exigência legal não se refere à comprovação da mora do devedor adquirente e sim à prática desse ato meramente formal. Não atendido o requisito legal de protesto do título, a liminar de apreensão e depósito da coisa vendida com reserva de domínio fica impossibilitada. Não, porém, o prosseguimento do processo em seus ulteriores termos.

2º TACIVIL - AI 583.726-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 17.06.1999.

45. Acidente do trabalho - Direito comum - Não comparecimento do autor e de seu único patrono à audiência de instrução e julgamento - Doença grave.

Se o advogado não compareceu à audiência de instrução e julgamento por ter ocorrido evento imprevisível e o justifica na primeira intervenção nos autos, o processo deve ser anulado a partir do termo de audiência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.747-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 12.04.1999.

46. Acidente do trabalho - Responsabilidade civil - Competência - Justiça Comum e não trabalhista.

As ações de indenização acidentária, fundadas no Direito Comum (artigo 159 do Código Civil), são da competência da Justiça Comum Cível e não da Especial Justiça do Trabalho, eis que se subsumem às normas legais da apuração da responsabilidade civil. Não se demandam a relação do trabalho nem a reparação acidentária, com base no seguro monopolizado pelo INSS, de sorte que a competência jurisdicional refoge da Justiça do Trabalho e das Varas de Acidentes do Trabalho.

2º TACIVIL - AI 564.706-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 10.02.1999.

47. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Dano estético.

A reparação por dano moral inclui o prejuízo estético.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.079-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 29.03.1999.

48. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Legitimidade passiva - Contrato de prestação de serviço - Contratante - Ausência de vínculo empregatício - Irrelevância - Reconhecimento.

O contrato de trabalho não é fundamental para determinar quem deve responder pelos danos pessoais sofridos pelo trabalhador, em acidente durante a jornada de trabalho, ou por causa do trabalho.

2º TACIVIL - AI 575.893-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 06.05.1999.

49. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho pelo Direito Comum - Morte do obreiro - Pensão devida aos beneficiários - Direito de acrescer.

Morto um dos autores, admite-se, quanto à pensão fixada, o direito de acrescer ao autor supérstite, haja vista o valor irrisório devido pela ré, que não se justifica seja diminuído ainda mais, tornando-se risível.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.330-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 24.03.1999.

50. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito Comum - Petição inicial - Descrição da conduta culposa da empregadora - Identificação do grau de culpa ou dolo e extensão da incapacidade - Aferição pelo magistrado - Carência afastada.

Não está o autor obrigado a se utilizar de expressões exatas ou fórmulas técnicas para deduzir o pedido inicial. Se diz que a ré obrou com culpa por descumprir a lei, caberá ao magistrado decidir se esse comportamento é doloso, grave ou levemente culposo ou se é procedimento normal e não reprimido pelo direito, daí decorrendo a solução da causa, após a prova dos fatos alegados, não se podendo, pela falta de uma expressão, trancar a causa sem julgamento do mérito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.197-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 17.05.1999.

51. Responsabilidade civil do empregador - Acidente do trabalho - Indenização com base no direito comum.

Empregado que é alvejado por disparo de arma de fogo, por segurança da empresa, que pelo tumulto causado, supõe ser assalto, ou arrombamento de porta. Evidente estado alterado do autor e colegas, por consumo de bebida alcoólica. Ausente a culpa dos prepostos da ré. Inaplicabilidade do artigo 1.521, III, do Código Civil. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.200-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 08.04.1999.

52. Seguro de vida - Embargos à execução - Sonegação à seguradora de fatos relevantes na proposta do seguro - Comportamento que se distancia da boa-fé exigida no contrato de seguro - Recurso provido.

A boa-fé deve estar presente em todos os contratos, ganhando relevo no contrato de seguro. Assim, não pode o segurado, na proposta de seguro, omitir que sofria de hipertensão arterial. Embora não se fizesse necessário que soubesse do seu real estado de saúde, ou seja, da maior ou menor gravidade do mal que o acometia, não podia o segurado sonegar esse fato à seguradora, porquanto esta aceitou o seguro com base na afirmação inverídica contida na proposta.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.565-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 10.03.1999.

53. Seguro de vida - Indenização - Presunção de boa-fé do segurado.

Nos contratos de seguro é presumível a boa-fé do segurado. Se, como no caso, a prova é absolutamente conclusiva no sentido de que ignorava a gravidade da lesão cardíaca que o acometia, não há mostra de malícia no preenchimento da proposta de seguro, com o que fazem os seus beneficiários merecedores da indenização pleiteada e imotivadamente repelida pela seguradora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 534.247-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 18.05.1999.

54. Seguro de vida em grupo - Indenização - Cancelamento da apólice pelo segurado - Falecimento um dia após - Raciocínio mental comprometido - Admissibilidade.

Se, nas circunstâncias emergentes dos autos, fica evidente que a declaração de vontade do segurado falecido estava viciada, porque seu pedido de cancelamento da apólice de seguro (que era paga pontualmente por cerca de 20 anos) deu-se às vésperas de sua morte e quando já bastante comprometido seu raciocínio mental, é de se manter íntegra a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização, mormente quando comprovado que, mesmo com o cancelamento, o contrato ainda estava em vigor no mês em que se deu o óbito do segurado, devido o prêmio ser pago antecipadamente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.819-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 20.04.1999.

55. Seguro de vida em grupo - Cobrança - Doença profissional - Prazo prescricional.

De acordo com o artigo 178, § 6º, II, do Código Civil, o prazo prescricional é, no caso, de um ano e começa a fluir do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 536.858-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.03.1999.

56. Acidentária - Embargos à execução - Não apresentação de contas - Improcedência.

Devem ser julgados extintos os embargos quando o embargante apenas insurge-se contra os cálculos apresentados pelo exeqüente, sem contudo fornecer elementos objetivos para se instaurar o contraste jurisdicional.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.588-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.06.1999.

57. Acidente do trabalho - Direito comum - Não comparecimento do autor e de seu único patrono à audiência de instrução e julgamento - Doença grave.

Se o advogado não compareceu à audiência de instrução e julgamento por ter ocorrido evento imprevisível e o justifica na primeira intervenção nos autos, o processo deve ser anulado a partir do termo de audiência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.747-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 12.04.1999.

58. Ação civil pública.

Cuidando-se de interesses privados e individuáveis, carece da ação "parquet" por falta de interesse processual. Apelo improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.924-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 26.04.1999.

59. Ação de cobrança - Rito ordinário.

Credor que não possui título executivo extrajudicial. Impossibilidade de obrigá-lo a utilizar-se de ação monitória para tanto. Facultatividade de opção pelo rito ordinário. Extinção do processo afastada. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.645-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 14.04.1999.

60. Ação de consignação em pagamento - Valor consignado com base em revisão da cláusula contratual de reajuste - Decisão de caráter incidental - Inadmissibilidade - Incompatibilidade de ritos - Carência da ação.

Carece da ação de consignação em pagamento a devedora, ao pretender que a credora venha receber o importe ofertado com base em revisão da cláusula contratual de reajuste, que não pode ser decidida com caráter apenas incidental no bojo da consignatória, que tem procedimento especial e alcance limitado.

2º TACIVIL - AI 580.451-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 19.05.1999.

61. Ação monitória - Multa compensatória e acessórios - Cobrança contra fiadores.

Titulação executiva, assentada no instrumento negocial, locação e respectivo compromisso dos garantes solidários. Carência da via especial de conhecimento. Crédito, que já reveste eficácia satisfativa. Artigo 585, III, do Código do Processo Civil. Fiança, espécie do gênero caução. Ingresso impróprio, expressa a ressalva legal, que faz afastar a legitimidade do titular de crédito revestido de atributo executivo extrajudicial. Artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Extinção da demanda (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil). Sentença mantida. Apelo improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.327-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 26.04.1999.

62. Agravo de instrumento - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Contestação - Prazo - Termo inicial.

Considerando-se que houve ciência inequívoca do conjunto dos autos, por ocasião da sua retirada de cartório, daí começa a fluir o prazo para a prática do ato processual, e não da juntada do mandado citatório.

2º TACIVIL - AI 565.272-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 26.04.1999.

63. Agravo de instrumento - Locação de imóveis - Execução - Penhora - Direito de usufruto - Possibilidade com limitações - Utilização do imóvel pelos próprios usufrutuários - Falta de expressão econômica - Inadmissibilidade da penhora determinada.

A penhora do exercício do usufruto só pode ser efetuada quando previamente demonstrado que a coisa não está sendo utilizada pessoalmente pelo usufrutuário, de maneira indispensável. Caso contrário, a penhora não será possível.

2º TACIVIL - AI 570.538-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 08.04.1999.

64. Agravo de instrumento - Reintegração de posse julgada improcedente - Revogação da liminar inicialmente concedida - Apelação recebida com duplo efeito.

Nos moldes do artigo 520 do Código de Processo Civil, o recurso interposto foi regularmente recebido e, improcedente o pedido de reintegração de posse bem como cassada a liminar concedida "initio litis", as coisas devem retornar ao "statu quo ante". Daí porque a restituição dos bens ao requerido não significa vulneração à regra acolhida pelo artigo 520, "caput", do Código de Processo Civil. Recurso não provido.

2º TACIVIL - AI 574.237-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 04.05.1999.

65. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Juízo da execução.

Em se tratando de débito oriundo de ação acidentária, portanto de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social, os precatórios escapam ao sistema de apuração de insuficiência mediante cálculo pelo DEPRE - tanto isso é certo que até hoje inexiste setor específico para essa verificação - cumprindo, por isso, ao interessado formular, no respectivo processo e perante o juiz da execução, o seu pedido de atualização.

2º TACIVIL - AI 570.713-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 17.06.1999.

66. Competência - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Foro de eleição - Inobservância pela parte - Dificuldade ao exercício do direito de defesa - Declinação de ofício - Admissibilidade.

Se a ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária é ajuizada em foro que não o eleito contratualmente, que é o do domicílio do demandado, pode o Juiz declinar de sua competência de ofício. A flagrante ilegalidade da pretensão do autor, que não quer cumprir o contrato nem a lei, não pode ser respaldada pelo Judiciário, pois dificultaria a defesa do demandado e a ele imporia a obrigação de opor exceção de incompetência para fazer valer cláusula de eleição de foro estabelecida pelo próprio credor no contrato de adesão.

2º TACIVIL - AI 571.589-00/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 18.05.1999.

67. Conexão - Reintegração de posse e rescisão parcial do contrato - Arrendamento mercantil - "Leasing" - Causas de pedir diversas - Inocorrência.

Como regra, a só propositura de ação de resolução parcial de contrato de "leasing" por alegada onerosidade excessiva não gera conexão com ação reintegratória de posse relativa ao mesmo bem contratado, pois são diversas as causas de pedir imediatas, bem como os pedidos, não tendo a ação revisional, outrossim, por si só efeito liberatório da mora existente, mormente se desacompanhada do depósito dos valores acaso tidos por incontroversos. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 579.473-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 15.06.1999.

68. Embargos à execução - Litisconsortes - Prazo - Termo inicial - Fluência a partir da intimação pessoal da penhora - Intimação do despacho homologatório de desistência quanto a um deles - Dispensabilidade - Inaplicabilidade do artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O prazo para embargar é individual e nasce, para cada co-executado, a partir da intimação pessoal da penhora sobre seus bens, não havendo porque dela também ser intimado o devedor excluído da execução por desistência expressa do credor.

2º TACIVIL - AI 579.797-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 01.06.1999.

69. Execução - Fiador - Responsabilidade - Custas e sucumbência da ação de despejo - Imóvel desocupado no curso da ação, antes da citação - Fiador não cientificado - Irrelevância - Reconhecimento.

Se o locatário-afiançado desocupa o imóvel ao curso da ação de despejo por falta de pagamento, antes mesmo de sua citação, perde a finalidade a cientificação do fiador dos termos daquela ação (artigo 1.486 do Código Civil), podendo dele ser exigido, como garante solidário, em regular execução extrajudicial, os valores das custas e sucumbência impostas naquela ação a seu afiançado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.126-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 01.06.1999.

70. Execução - Penhora - Imóvel caucionado - Nomeação de outros bens pelos executados - Constrição efetivada - Extemporaneidade - Prazo para interposição de embargos - Fluência após a decisão que declara eficaz ou não a nomeação.

A penhora realizada antes de ser apreciada a nomeação feita pelos executados é extemporânea, não podendo ser contado o prazo para embargos a partir desse ato, senão após a decisão do Juízo sobre a nomeação, declarando-a eficaz, ou não.

2º TACIVIL - AI 577.801-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 10.06.1999.

71. Execução - Penhora - Imóvel objeto da residência do devedor - Ordem para desocupação - Ausência de razões justificáveis - Inadmissibilidade.

A ordem de desocupação mostra-se precipitada, já que o imóvel, embora penhorado, continuava a pertencer à devedora, que dele pode servir-se para sua finalidade natural que é de prédio residencial. Ter ela se negado a ser depositária da coisa não lhe exclui esse direito.

2º TACIVIL - AI 574.500-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 20.05.1999.

72. Fiança - Locação - Responsabilidade - Acordo para majoração de aluguéis - Locatário e fiadores parentes - Contrato com pacto adjeto de mandatos mútuos - Subsistência da garantia.

A Locatária e os Fiadores, parentes, firmaram Contrato de Locação com pacto adjeto de mandatos mútuos, com poderes amplos para todos os atos da locação. Não podem os Apelantes, por isso, alegar que desconheciam o ato praticado pelas partes do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.287-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 15.06.1999.

73. Nomeação de bens à penhora - Pedras preciosas - Ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil observada - Propriedade provada com a posse dos bens, móveis que são - Inexistência de motivo para a não aceitação.

Como as pedras preciosas vêm em segundo lugar na ordem em que o devedor deve nomear bens à penhora, nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, e sendo a simples posse indicativa de propriedade, é insustentável a rejeição da oferta feita pelo devedor.

2º TACIVIL - AI 570.556-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 06.05.1999.

74. Perito - Salário - Adiantamento - Requerimento da prova por ambas as partes - Ônus do autor (artigo 33 do Código de Processo Civil) - Beneficiário da justiça gratuita - Imposição ao réu - Inadmissibilidade.

Ação acidentária fundada nas normas do direito comum. Produção de prova pericial requerida por ambas as partes. Adiantamento da remuneração do perito. Ônus do Estado, desde que comprovado ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Inteligência dos artigos 33 do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

2º TACIVIL - AI 578.793-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 15.06.1999.

75. Prazo - Recurso - Apelação - Férias forenses.

Em processo que não tramita durante as férias, computadas as suspensões de 21 a 31 de dezembro (Provimento nº 553/96 do TJESP) e de 02 a 31 de janeiro (férias forenses em primeiro grau), prazo para apelação que começa a fluir em 14.12.1998 termina em 08.02.1999. É intempestivo, pois, recurso protocolado em 10.02.1999.

2º TACIVIL - AI 573.050-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 09.06.1999.

76. Prazo - Recurso - Termo inicial - Fluência a partir da ciência inequívoca da decisão ou sentença.

O prazo para recurso tem seu início quando a parte toma inequívoco conhecimento da decisão recorrida. Logo, se obtém o traslado da decisão recorrida e outras peças do processo em 22 de março, não pode pretender que seu prazo tenha início apenas em 6 de abril, quando foi juntado aos autos o aviso de recebimento da citação postal.

2º TACIVIL - A.D.D. Recurso 577.638-01/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 31.05.1999.

77. Prazo - Suspensão - Agravo de instrumento - Pedido de reconsideração - Inadmissibilidade.

O recurso deve ser interposto do despacho que haja causado o gravame e não daquele que desatende pedido de reconsideração.

2º TACIVIL - AI 586.089-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 23.06.1999.

78. Prazo recursal - Encerramento normal do expediente, embora com início retardado - Prorrogação para o dia útil subseqüente - Inadmissibilidade.

Nos estritos termos do artigo 184, § 3º, incisos I e II, somente se considera prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado, ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum, ou o expediente for encerrado antes da hora normal. A hipótese de início de expediente retardado, mas encerrado em horário normal, não enseja prejuízo ou prorrogação, afastado argumento de anormalidade no serviço de protocolo. Parte que não teve reduzido seu prazo processual.

2º TACIVIL - AI 577.732-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 23.06.1999.

79. Procedimento sumário - Audiência - Ausência do autor e de seu advogado - Extinção do processo - Impossibilidade - Aplicabilidade do artigo 453, § 2º, do Código de Processo Civil.

No procedimento sumário, a ausência do autor e seu advogado não autoriza a extinção do processo, sem exame de mérito, não só porque essa sanção não está prevista, para o caso, na lei processual, mas, sobretudo, porque a aplicação analógica do princípio da isonomia não poderia ensejar a aplicação de pena mais severa do que a cominada para o mesmo fato no procedimento ordinário. Apelação provida.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 535.758-00/5 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 24.03.1999.

80. Prova - Gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores - Interceptação - Não caracterização - Ofensa ao sigilo das comunicações e ao direito à intimidade (Constituição Federal, artigo 5º, incisos XII e X) - Inocorrência - Utilização lícita.

Não configura interceptação telefônica a gravação promovida por um dos interlocutores, ainda que ignorante o segundo acerca do fato. Inocorre, por isso, ofensa ao sigilo das comunicações (artigo 5º, XII, Constituição Federal). Direito à intimidade do segundo interlocutor (artigo 5º, X, Constituição Federal) que tampouco é absoluto. Meio de prova justificado nas circunstâncias concretas.

2º TACIVIL - AI 579.965-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 24.06.1999.

(DOE Just., 03.09.1999, p. 11)