ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Impressos de sociedade de advogados - Dizeres que não integram a razão social - Desembargador aposentado - É vedada a inserção em impressos profissionais, inclusive no papel de petição e outros documentos correlatos, de iniciais de nomes, palavras ou expressões que não tenham sido aprovadas pela Comissão de Inscrição e Seleção e/ou Comissão das Sociedades de Advogados, quando for o caso. Iniciais do nome do advogado não componente da razão social correspondem a nome fantasia. Incorreta sua adoção, bem como a expressão "Desembargador Aposentado", por infringir o artigo 29, § 4º, do Código de Ética e Disciplina, sujeitando o infrator a processo disciplinar (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.894/99, Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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