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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 16/99
Extinção definitiva das Secretarias de Execução Integrada. Revogação das normas pertinentes.
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a extinção definitiva das Secretarias de Execução Integrada,
Resolvem:
Artigo 1º - Revogar todas as normas pertinentes às Secretarias de Execução Integrada, a saber:
a) as Comunicações de nºs:
CR 12/99, CR 13/99, CR 14/99, CR 15/99, CR 16/99, CR 17/99, CR 19/99 e GP/CR nº 04/98;
b) as Portarias de nºs:
GP 06/98, GP/CR 01/97, GP/CR 02/97, GP/CR 03/96, GP/CR 03/97, GP/CR 04/99, GP/CR 05/99, GP/CR 06/96, GP/CR 06/97, GP/CR 07/96, GP/CR 07/97, GP/CR 08/95, GP/CR 09/96, GP/CR 09/97, GP/CR 09/98, GP/CR 10/96, GP/CR 13/98, GP/CR 14/97, GP/CR 14/98, GP/CR 15/97, GP/CR 15/98, GP/CR 16/96, GP/CR 16/98, GP/CR 17/96, GP/CR 17/97, GP/CR 18/97, GP/CR 18/98, GP/CR 19/97, GP/CR 19/98, GP/CR 20/96, GP/CR 20/97, GP/CR 20/98, GP/CR 21/97, GP/CR 23/97 e GP/CR 25/97;
c) o artigo 1º da Recomendação GP/CR 01/98;
d) as Resoluções de nºs:
GP/CR 01/98 e GP/CR 02/98.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 01.10.1999, p. 200)
Portaria nº 17/99
O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
Artigo 1º - Em razão da necessidade de alterações, visando à adaptação do Sistema Informatizado da 1ª Instância da Capital ao ano 2000 e que referidas alterações implicam a indisponibilidade de utilização pelos usuários,
fica suspenso o expediente público, em todas as Juntas da Capital, no dia 11.10.1999, bem assim, a distribuição de feitos, a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências já designadas.§ 1º -
Excetuam-se, neste caso, os julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas e os pagamentos de acordos, previamente estabelecidos para essa data.§ 2º - As novas designações de audiências serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.
(DOE Just., 01.10.1999, p. 200)
Portaria nº 18/99
O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Fazem saber:
Artigo 1º - Em razão de mudança de endereço, para a R. Primeiro de Maio, nº 178 - Centro, fica
suspenso o expediente ao público no Fórum de Santo André, no período consecutivo de 11 a 25 de outubro de 1999, bem assim, a distribuição de feitos, a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências já designadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.Parágrafo único - As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.
(DOE Just., 05.10.1999, p. 144)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 460
Dispõe sobre a estrutura do serviço de arquivo geral dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o decidido no Processo nº 8.679/91 - DEPE;
Considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 520, de 16.10.1987,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a "SEÇÃO DE ARQUIVO GERAL" junto aos Ofícios de Distribuição Judicial das Comarcas de 3ª Entrância.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, ficam extintas as atuais Seções de Arquivo Geral implantadas junto a Diretorias Administrativas dos Fóruns das Comarcas de 3ª Entrância, remanejando-se os serviços para os Ofícios de Distribuição Judicial.
Artigo 2º - Nas Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias e Varas Distritais de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias com mais de 01 (uma) Vara, os serviços de Arquivo Geral serão prestados pela Seção de Distribuição Judicial.
Artigo 3º - Nas Comarcas e Foros Distritais com apenas 01 (uma) Vara os serviços serão realizados pela Seção de Administração Geral.
Artigo 4º - A efetiva implantação da unidade a que se refere o artigo 1º fica condicionada à designação do responsável pela chefia, salvo motivo justificado e a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, efetuando-se, na oportunidade, o aproveitamento, mediante remanejamento, do pessoal já destacado para os serviços de arquivo.
Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 30.09.1999, p. 02)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Comunicado nº 50, de 04.10.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 06.10.1999, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 12 de outubro p.p., consagrado a Nossa Senhora Aparecida.
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Comunicado
Conforme publicado no DOE Just. de 01.10.1999, p. 54, não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 12 de outubro p.p., consagrado a Nossa Senhora Aparecida.