ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Procurador de Justiça aposentado e inscrito na OAB - Anúncio na Internet - A publicidade através da Internet, pretendida pelo consulente, para o exercício da advocacia, deve obedecer aos parâmetros de discrição e moderação, devendo, outrossim, ter finalidade exclusivamente informativa (artigos 28 a 31 do CED e Resolução nº 02/92 do TED). Não pode, em conseqüência, referir-se às atividades anteriormente exercidas como Promotor e Procurador de Justiça, no Ministério Público, que poderiam insinuar maior conhecimento, capacidade laboral ou tráfico de influência (OAB – Tribunal de Ética - Processo nº E-1.905/99, Rel. Dr. Bruno Sammarco).


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