![]()
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 4.683/99
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.795, de 08.01.1999,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 01 e 02 de novembro de 1999, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998, e 654, de 12. 02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o expediente será normal no dia 28 de outubro de 1999, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
(DOE Just., 08.10.1999, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 31/99
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a Portaria nº 23/97 - GP, fixando em R$ 5,00 (cinco reais) o valor correspondente a certidão em geral - 1ª folha.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 08.10.1999, p. 51)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 1.158/99
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de setembro/99. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 07.10.1999, p. 02)