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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 14/99
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
01. Ação acidentária - Perícia requerida pelo autor - Antecipação dos honorários pelo Instituto.
Nas ações acidentárias compete ao Instituto Nacional de Seguro Social antecipar os honorários periciais (exegese do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93).
2º TACIVIL - AI 570.944-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 18.05.1999.
02. Ação acidentária - Procedimento sumário - Designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento - Necessidade - Artigo 277, "caput", e 278 do Código de Processo Civil - Inteligência - Preterição de formalidade essencial - Inadmissibilidade - Agravo provido - Decisão reformada.
Cuidando-se de processo de conhecimento de procedimento sumário, onde formulada pretensão acidentária, incidem as regras dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil, não sendo faculdade do Juiz, mas dever funcional, a realização da audiência de instrução e julgamento ali prevista.
2º TACIVIL - AI 560.369-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.
03. Ação de acidente do trabalho - Intoxicação por hexaclorobenzeno - Indenização devida.
Obreiro que sofre intoxicação crônica por hexaclorobenzeno não pode exercer suas funções em ambientes nos quais fique exposto a organoclorados pelo resto da vida e, segundo os estudos mais avançados, corre risco de doenças, inclusive o câncer, pelo armazenamento, sem biotransformação, daquela substância no fígado, nos rins e nos tecidos gordurosos, fazendo jus, pois, a auxílio-acidente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.029-00/5 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 26.05.1999.
04. Acidente do trabalho - Benefício - Conversão - Aposentadoria por invalidez acidentária - Titular de aposentadoria por tempo de serviço - Não retorno ao trabalho - Admissibilidade - "Reformatio in pejus" - Inocorrência.
Justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária quando o obreiro, em razão de problema auditivo já existente quando deferida a aposentadoria por tempo de serviço, o que foi verificado através de perícia, não retornou ao trabalho, sendo certo, ainda, que a limitação de sua capacidade laborativa torna ainda mais difícil o retorno a qualquer atividade. A concessão do referido benefício, a partir da citação, não implica "reformatio in pejus" e sujeita os valores devidos à compensação com as parcelas já recebidas em razão da aposentadoria por tempo de serviço.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.917-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 25.05.1999.
05. Acidente do trabalho - Benefício - Lei nº 9.032/95.
A tese de que, pela sistemática imposta pela Lei nº 9.032, de 1995, somente as lesões graves devem ser amparadas, não prevalece. O apelado, segurado obrigatório, contribuiu junto à Previdência Social para ter seus direitos protegidos e, sendo portador de incapacidade parcial em razão de acidente do trabalho, comprovado o nexo etiológico, deve receber o benefício de prestação continuada, não sendo culpa sua a inconveniência ou a incoerência da lei.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.711-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 09.06.1999.
06. Acidente do trabalho - Nexo causal e incapacidade laborativa não comprovados - Inindenizabilidade.
À concessão de benefício acidentário exige-se comprovação da moléstia profissional, do nexo etiológico e da efetiva redução da capacidade laborativa.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 537.648-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 31.05.1999.
07. Acidente do trabalho - Nova perícia - Prescindibilidade - Conversão do julgamento em diligência.
Não há necessidade de converter o julgamento em diligência para complementação da prova pericial realizada durante a instrução, quando presentes nos autos todos os elementos indispensáveis ao perfeito equacionamento da lide.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 537.648-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 31.05.1999.
08. Agravo de instrumento - Acidente de trabalho - Fixação dos salários periciais (vistoria no local de trabalho do acidentado) em quantia exagerada - Alegação de se extrapolar dos valores das tabelas existentes - Portaria de fixação dos honorários médicos da Comarca de Campinas sem vigor - Utilização das Portarias nºs 01 e 02/97, da Corregedoria Permanente da Diretoria de Divisão de Perícias Acidentárias da Comarca de São Paulo - Dá-se provimento parcial ao recurso, para redução dos salários arbitrados.
A Portaria Conjunta, embora não vincule o juiz à fixação do valor lá estabelecido, deve servir de patamar para a justa remuneração, evitando seja excessivo para não onerar a Autarquia previdenciária, ou irrisório, a possibilitar a recusa de profissionais capacitados.
2º TACIVIL - AI 567.560-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 10.06.1999.
09. Agravo de instrumento - Acidente do trabalho - Inexistência de necessidade de prova técnica complexa - Procedimento sumário obrigatório - Recurso provido.
As ações acidentárias baseadas na Lei nº 8.213/91 devem obedecer ao rito sumário, salvo o caso de necessidade de prova técnica complexa.
2º TACIVIL - AI 557.550-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 26.05.1999.
10. Agravo - Depósito - Alienação fiduciária - Furto de automóvel - Motivo de força maior - Alegação para a não entrega do bem - Inadmissibilidade.
B.O. juntado que constitui documento produzido unilateralmente pela agravada, sem força para justificar a não entrega do veículo, que já não havia sido localizado desde a ação de busca e apreensão. Hipótese em que a data da ocorrência e mesmo do fato ilícito ali noticiado são posteriores à citação para a execução. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 569.966-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 23.03.1999.
11. Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Ofício ao DETRAN - Bloqueio de veículo - Diligência que independe de interferência do Juízo - Recurso improvido.
A solicitação de ofício ao DETRAN é diligência que pode ser realizada pela própria parte, sendo totalmente desnecessária a interferência do Juízo, já que se trata de Departamento aberto ao público para obtenção de informações cadastrais, e não de repartição que somente atende a solicitações judiciais.
2º TACIVIL - AI 576.366-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 31.05.1999.
12. Agravo de instrumento - "Leasing" - Variação cambial - Antecipação de tutela.
Aceitar-se a indexação pelo INPC ou qualquer outro parâmetro, em substituição à variação do dólar americano, conforme fora pactuado pelas partes, revela-se medida extremada, violenta e inadmissível, neste caso, que não é excepcionalíssimo. Impossível a concessão da tutela antecipada, por revelar-se a questão dificultosa, complexa e exigente de debate aprofundado.
2º TACIVIL - AI 570.571-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 07.04.1999.
13. Arrendamento mercantil - Cláusula resolutória expressa - Validade - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de contrato com data de vencimento das contraprestações mensais estabelecida, e cláusula resolutória expressa no caso de inadimplemento, a petição inicial deve ser recebida, uma vez que não há ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, posto que inaplicável, decidindo o juiz pela concessão ou não da liminar de reintegração de posse e determinando o regular andamento do feito. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.508-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 22.06.1999.
14. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação cautelar inominada.
A autora é carecedora da ação cautelar por falta de interesse processual, devido a desnecessidade da tutela jurisdicional eleita, por serem repetidas as mesmas causas de pedir e pedido, frente aos mesmos requerimentos feitos para obter o deferimento da liminar nesta ação e para a antecipação da tutela.
2º TACIVIL - M. Caut. 581.517-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 15.06.1999.
15. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação cautelar inominada - Liminar - Variação cambial - Requisitos ensejadores desta medida - Ausência - Inadmissibilidade.
Cassa-se a liminar que autoriza o agravado a efetivar depósito das parcelas oriundas do arrendamento com índice de reajuste diverso do contratado, ausentes os pressupostos suficientes para a concessão da medida cautelar, "fumus boni juris" e "periculum in mora".
2º TACIVIL - AI 581.628-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.06.1999.
16. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Ação de consignação - Revisão de cláusula contratual - Variação cambial - Via processual inadequada - Carência da ação.
Em contrato de "leasing", inadmissível a ação consignatória para rever cláusula de correção monetária das prestações indexadas pelo dólar norte-americano.
2º TACIVIL - AI 582.151-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 02.06.1999.
17. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Contrato - Valor residual garantido - Pagamento antecipado - Não descaracterização.
O pagamento do valor residual garantido é mera poupança para o exercício da opção de compra e sua exigência não desnatura do contrato, cuja principal característica continua a ser a locação, mantendo ao arrendatário a opção de adquirir ou não o bem, reconhecido, na negativa, o direito deste de resgatar o valor pago antecipadamente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.313-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 31.05.1999.
18. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Inadimplemento pela arrendatária - Concessão de liminar de reintegração de posse em favor da arrendadora - Existência de ações de revisão do contrato - Irrelevância - Permanência dos bens em mãos do arrendatário - Inadmissibilidade - Liminar mantida.A propositura de ação de revisão de contrato não obsta o deferimento de liminar em ação de reintegração de posse quanto aos bens dados em arrendamento mercantil, uma vez presentes os seus pressupostos. Por outro lado, não se justifica a permanência dos bens em mãos da arrendatária, tida por inadimplente, porque há risco de deterioração ou perecimento dos bens que estão em uso.
2º TACIVIL - AI 564.982-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 04.03.1999.
19. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Inclusão do nome do devedor como inadimplente junto ao Serasa e ao SPC - Discussão da dívida em juízo - Inadmissibilidade.
Uma vez suspensos os efeitos da mora pela propositura de ação consignatória pelo devedor, de rigor concluir que o credor não poderá, enquanto "sub judice" a dívida e afastada provisoriamente a inadimplência, comunicar sua ocorrência a qualquer entidade de proteção ao crédito.
2º TACIVIL - AI 574.503-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 15.06.1999.
20. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Medida cautelar inominada - Depósito judicial do preço dos aluguéis - Objetivo - Descaracterização da mora - Posterior discussão em ação principal sobre o valor devido - Admissibilidade.A medida cautelar inominada é instrumento hábil de que se pode valer o devedor de contrato de arrendamento mercantil para poder, depositando o preço, discutir, em ação principal de natureza constitutiva, a revisão da cláusula onerosa.
2º TACIVIL - AI 569.237-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 13.04.1999.
21. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Reintegração de posse - Inadimplência do arrendatário - Esbulho configurado - Via processual adequada.Comprovada a mora do arrendatário e havendo cláusula resolutória expressa, a ação de reintegração de posse é a via adequada para a recuperação do bem arrendado, não havendo necessidade de prévia rescisão judicial do contrato. Apelo provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.924-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 09.06.1999.
22. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar.
Prévia notificação. Necessidade, em se cuidando de contrato de consumo, para que se assegure ao devedor a efetiva opção a que alude o artigo 54, § 2º, do Código Defesa do Consumidor. Irrelevância de não ter constado da notificação o valor do débito, bastando a referência ao contrato inadimplido. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 581.865-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 17.06.1999.
23. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar - Revogação - Purgação da mora - Manutenção do bem na posse do arrendatário - Prejuízo do arrendante - Ausência - Cabimento.
Embora a purgação da mora esteja prevista no contrato, inexiste no País legislação específica que discipline o "leasing" e, por conseguinte, vede o pagamento das contraprestações atrasadas para a continuidade do ajuste. Logo, ausente o prejuízo do arrendante, admite-se a quitação do débito em aberto pelo arrendatário.
2º TACIVIL - AI 580.740-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 14.06.1999.
24. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Reintegração de posse - Liminar deferida - Discussão do mérito da questão em sede de agravo de instrumento - Inadmissibilidade.Comprovada a mora do arrendatário, passível a concessão de liminar reintegratória de posse dos bens arrendados. Indevida a discussão do mérito da questão em sede de agravo de instrumento, não lhe alcançando os efeitos da liminar outorgada em Ação Civil Pública, na esfera Federal, eis que não preenchidos os requisitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor.
2º TACIVIL - AI 577.195-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 23.06.1999.
25. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Reintegração de posse - Purgação da mora - Admissibilidade.Possibilidade de purga da mora. Deferimento de prazo para que a ré complemente os valores depositados e as parcelas em aberto, sob pena de imediata entrega do bem.
2º TACIVIL - AI 581.109-00/4 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 14.06.1999.
26. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Reintegração de posse - Valor da causa - Valor do bem - Admissibilidade.Na reintegração de posse de bem objeto de arrendamento mercantil o valor da causa é o da coisa e, pois, o do contrato.
2º TACIVIL - AI 580.066-00/9 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.06.1999.
27. Arrendamento mercantil -
"Leasing" - Revisão contratual - Tutela antecipada - Liminar - Variação cambial - Requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil - Ausência - Inadmissibilidade.À guisa da alteração na ordem econômica, substitutiva do critério de banda cambial pelo critério de câmbio flutuante, não pode o D. Magistrado deferir a tutela antecipada porque o ato esbarraria na falta de elucidação de circunstâncias complexas, somente passíveis de enfrentamento ao longo da instrução processual e, por maior razão, porque ausente dano irreparável.
2º TACIVIL - AI 575.823-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 08.06.1999.
28. Arrendamento mercantil - Mora - Liminar.
Comprovada a mora da arrendatária, passível a concessão de liminar reintegratória de posse do bem arrendado, em cumprimento às normas contratuais.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.821-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 28.06.1999.
29. Execução - Arrendamento mercantil - Contrato - Subscrição por duas testemunhas - Título executivo extrajudicial - Reconhecimento.
O contrato de arrendamento mercantil configura título executivo extrajudicial, desde que subscrito por duas testemunhas, a teor do disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 578.740-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 17.05.1999.
30. Arrendamento rural - Relação locatícia demonstrada - Adequação da ação de despejo proposta.
Tendo sido demonstrado tratar-se a hipótese dos autos de arrendamento rural, com relação locatícia bem provada, descabe falar-se em ação reintegratória de posse, pois não se configura esbulho possessório no alegado inadimplemento dos aluguéis, e sim mera infração ao contrato celebrado pelas partes, que tem por via judicial adequada a ação de despejo.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 533.501-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 15.06.1999.
31. Ação de despejo por denúncia imotivada - Benfeitorias - Perícia - Direito de retenção e indenização - Renúncia.
É válida a cláusula contratual pela qual o locatário renuncia ao direito de indenização ou retenção por benfeitorias feitas no imóvel para adaptá-lo às suas necessidades profissionais, sendo, portanto, inútil e protelatória a prova pericial para apuração das benfeitorias, especialmente se o locatário, na contestação, não observou o disposto no artigo 744, § 1º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Agravo provido para cassar a decisão que ordenou a realização da perícia.
2º TACIVIL - AI 580.593-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 23.06.1999.
32. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
Os réus citados precisam ser intimados da desistência da ação em relação a outro não citado, para fixação de início do prazo do recurso - artigos 241, III e 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso provido para afastar a sentença.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.776-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 30.06.1999.
33. Despejo - Falência - Competência.
A ação de despejo não se submete ao juízo universal da falência.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.438-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 26.07.1999.
34. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Compensação - Aluguéis e encargos com benfeitorias - Direito à indenização - Exclusão contratual - Dívida ilíquida - Inadmissibilidade.
Se o contrato de locação prevê que as benfeitorias, além de depender do consentimento escrito do locador, em nenhuma hipótese seriam indenizáveis, ou permitida sua retenção, e se o apelante não junta aos autos o consentimento escrito, indicando ser gratuita a alegação, incabível a pretendida compensação, também em face da iliquidez da alegada dívida (artigo 1.010 do Código Civil).
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.886-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 05.07.1999.
35. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Extinção (artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil) - Postulação expressa - Necessidade.
Inadmissível extinguir-se o processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, quando não há desistência da ação, negócio jurídico processual que, ademais, para se aperfeiçoar necessita de vontade expressa nesse sentido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.950-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 22.06.1999.
36. Despejo - Falta de pagamento - Imóvel desocupado antes da citação - Pretensão principal prejudicada - Ônus da sucumbência - Decisão de mérito - Condenação do litigante que não tem o direito substantivo.
A simples desocupação do imóvel locado antes da citação não basta para definir os encargos da sucumbência, tarefa que reclama o exame das circunstâncias de cada caso concreto e a do êxito em tese da demanda.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.262-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.06.1999.
37. Despejo - Legitimidade - Adquirente de imóvel - Impugnação ao domínio - Prova inconsistente - Invalidação - Ação própria.
A transmissão do domínio deve ser demonstrada mediante certidão do Serviço de Registro de Imóveis, a favor do qual milita presunção relativa de veracidade, mas cuja invalidação depende de ação própria, não sendo esta sede adequada para semelhante pleito.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.556-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 30.06.1999.
38. Reserva de domínio - Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse - Mora caracterizada - Caução - Desnecessidade.
Não se exige a prestação de caução para a execução de liminar, nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 584.258-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1999.
39. Reserva de domínio - Busca e apreensão - Liminar - Caução - Desnecessidade.
O artigo 1.071 do Código de Processo Civil é preciso ao estabelecer que a apreensão e depósito da coisa vendida será concedida liminarmente, desde que evidenciada a mora do comprador, provada com o protesto do título.
2º TACIVIL - AI 581.441-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 31.05.1999.
40. Ação de cobrança - Seguro de acidentes pessoais - Leucopenia - Alegada inexistência de prova do dano, pela recusa do autor em submeter-se à perícia - Acolhimento - Prova necessária para assegurar o direito de defesa amplo, ante a impugnação da invalidez invocada - Recusa no comparecimento a ela que pesa em desfavor do obreiro.
Em se tratando de postulação no âmbito judicial e havendo expressa impugnação da seguradora quanto à alegada invalidez e à validade e suficiência da prova da aposentadoria, necessária a realização da prova pericial médica, sob pena de configurar cerceamento de defesa, com violação do princípio constitucional que assegura o exercício amplo desta (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). E a recusa da parte em a ela submeter-se há de ser considerada em seu desfavor.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.679-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 01.06.1999.
41. Cobrança - Seguro de vida em grupo - Intoxicação por gás benzeno - Estado de saúde omitido por ocasião da assinatura do cartão proposta - Perda do direito ao valor de seguro - Inteligência dos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil - Indenização indevida - Ação julgada improcedente - Recurso improvido.
Diante da boa-fé que se exige das partes no negócio de seguro, e não podendo o autor alegar desconhecimento do mal que portava no ato da contratação, justificável a sanção preconizada no artigo 1.444 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.153-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.05.1999.
42. Seguro de vida e acidentes pessoais - Indenização - Presunção de boa-fé do segurado - Prova a elidi-la - Ônus da seguradora.
Cabe à seguradora comprovar de forma inequívoca não só a preexistência da doença fatal mas, também, que dela tinha ciência o segurado. Sem tal prova, presume-se a boa-fé. Inteligência dos artigos 1.443 e 1.444, do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.266-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 21.06.1999.
43. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais - Cobrança - Doença - Lesões desencadeadas lentamente pelas condições adversas de trabalho - Evento súbito, violento e involuntário previsto na apólice como ensejador da cobertura.
Considera-se acidente o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que por si só e independentemente de toda e qualquer causa tenha, como conseqüência direta, a morte do segurado. Não se inclui no conceito de acidente as doenças, moléstias ou enfermidades, quaisquer que sejam suas causas.
2º TACIVIL - EI 488.879-01/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 10.06.1999.
Sendo o processo um caminhar para a frente, com superação de etapas, ao devedor somente é lícito, após os embargos do artigo 736, do Código de Processo Civil, oferecer embargos de segunda fase (artigo 746) ou novos embargos do devedor de primeira fase para impugnar eventuais vícios de procedimento ensejados por nova constrição legal.
2º TACIVIL - AI 575.949-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.05.1999.
45. Ação civil pública relativamente a foro de eleição em alienação fiduciária.
Cuidando-se de interesses privados e individuáveis, carece de ação a entidade autora por falta de interesse processual.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.413-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 28.06.1999.
46. Ação de busca e apreensão conexa a ação consignatória - Não demonstração, pelo credor fiduciário, dos valores efetivamente devidos pelo devedor fiduciante - Descumprimento, ademais, ao princípio processual da eventualidade - Consignatória procedente - Cumprimento do contrato reconhecido.
Embora seja regra geral que, em princípio, a ação consignatória não tem força para impedir o pedido de busca e apreensão dos bens objeto de contrato garantido por cláusula de alienação fiduciária, é no entanto necessário que o credor fiduciário demonstre ao menos a justiça de sua recusa peremptória em receber os valores depositados pelo devedor fiduciante, mormente porque relativos a parcelas incidentais, em contrato cumprido em sua maior parte. Recusa simples e destituída de qualquer fundamento, inexistente também na notificação enviada para constituir o devedor em mora, e sem cumprir-se o princípio da eventualidade processual (artigo 300 do Código de Processo Civil), implica a procedência da ação consignatória e conseqüente improcedência da ação de busca e apreensão, invertidos os ônus da sucumbência.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.600-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 16.03.1999.
47. Ação de execução de aluguéis em atraso - Mora da locatária demonstrada somente em parte mínima do pedido - Excesso de execução reconhecido - Redução ao "quantum" devido.
Havendo excesso de execução, a solução não é a carência da ação por parte do credor, e sim a redução da ação executiva ao valor devido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.381-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.
48. Ação monitória - Apelação - Duplo efeito.
As apelações que hostilizam sentenças proferidas em ações monitórias têm o seu recebimento no duplo efeito.
2º TACIVIL - AI 576.040-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 25.05.1999.
49. Ação monitória - Comissão de corretagem.
Viável a cobrança de comissão de corretagem pela via monitória, uma vez assumida a obrigação de pagar quantia determinada, em documento que caracteriza prova escrita sem eficácia executiva.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.980-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 09.06.1999.
50. Ação monitória - Embargos parciais - Reconhecimento de parte do débito - Conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Na ação monitória, sendo parciais os embargos, ou, por outra parte, reconhecida parte do débito, nessa parte converte-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução, sem prejuízo do conhecimento dos embargos, para dirimir a parte controversa.
2º TACIVIL - AI 571.519-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 04.05.1999.
51. Ação monitória - Explícita obrigação de pagamento - Inexistência.
Instrumento processual de limites estreitos, "tertius" entre a cognição ampla e a execução direta. Inexistindo explícita obrigação de pagamento, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, impertinente será o ingresso monitório. Exegese do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil. Carência da ação bem decretada. Sentença mantida. Apelo improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.525-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 26.04.1999.
52. Ação monitória - Requisitos.
Ação monitória. Inexistência de prova escrita da existência de obrigação de pagar soma em dinheiro. "Despesas de condomínio" em loteamento. Embargos procedentes. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 568.338-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 29.04.1999.
53. Ação rescisória - Prova falsa - Prévio conhecimento do autor da eiva - Inadmissibilidade.
Somente cabe ação rescisória, fundada em prova falsa, quando essa falsidade chegar ao conhecimento do autor após o trânsito em julgado da decisão rescindenda.
2º TACIVIL - R. Sent. 562.561-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 15.06.1999.
54. Agravo de instrumento - Acordo homologado perante o Juizado Especial Criminal - Título judicial - Obrigação de não fazer, com preceito cominatório - Descumprimento - Exigibilidade.
Não cumprido o acordo efetivado perante o Juizado Especial Criminal, justifica-se a sua execução, observado o disposto no artigo 74 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
2º TACIVIL - AI 577.785-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 01.06.1999.
55. Agravo de instrumento - Interposição - Prazo - Agravo retido anterior - Recurso de apelação deserto - Intempestividade.
Diante da deserção do recurso de apelação, o agravo retido não pode ser conhecido e o posterior agravo de instrumento, interposto fora do prazo legal, não tem o condão de rescindir a deserção declarada nos termos da lei.
2º TACIVIL - AI 586.810-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 24.06.1999.
56. Agravo de instrumento - Liquidação de sentença - Benefícios previdenciários - Apelação do INSS recebida no duplo efeito - Artigo 130, Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523/96 - Recurso desprovido.
A apelação interposta pelo INSS deve ser recebida no duplo efeito, ante a nova redação do artigo 130, da Lei nº 8.213/91, dada pela MP nº 1.523 de 11.10.1996, consoante entendimento pacífico do Colendo Supremo Tribunal Federal após o julgamento da ADIN 675-4 - DF, que já suspendia os efeitos da parte final do citado artigo antes da edição da referida Medida Provisória.
2º TACIVIL - AI 563.829-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 13.04.1999.
57. Agravo de instrumento - Locação de imóveis - Execução.
Veículo nomeado à penhora pelos devedores com valor superior ao crédito exigido. Ausência de prejuízo para o credor. Incabível o descumprimento da ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 578.974-00/9 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 30.06.1999.
58. Assistência judiciária - Concessão - Estado de pobreza - Elementos incompatíveis com a alegada necessidade - Inadmissibilidade.
A simples declaração de pobreza não conseguiu afastar, por si só, a presunção "juris tantum" da miserabilidade invocada, diante de elementos outros incompatíveis com a alegada necessidade.
2º TACIVIL - AI 576.748-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.05.1999.
59. Assistência judiciária - Concessão do benefício a quem tem advogado constituído.
O fato de a parte ter constituído advogado para patrocinar-lhe a causa não é motivo suficiente para inibi-la ou obstar-lhe o pleito de assistência judiciária, pois, para gozar dos benefícios desta, não está obrigada a recorrer aos serviços da Defensoria Pública.
2º TACIVIL - AI 573.982-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 31.05.1999.
Réu que, em contrato de locação, nomeia os fiadores como seus mandatários, inclusive para receber citação. Validade de cláusula. Notório vínculo de afinidade entre mandante e mandatários. Inexistência de abuso. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 575.852-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 20.04.1999.
61. Competência - Execução contra fiador.
Execução de título extrajudicial (contrato de locação) promovida contra os fiadores (ação autônoma) deve ser ajuizada no foro de domicílio destes (artigo 94 do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - AI 570.188-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 23.03.1999.
62. Competência - Juizado Especial Cível ou justiça comum - Execução - Título extrajudicial - Valor da causa inferior a quarenta vezes o salário mínimo - Opção do autor - Exegese do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Em se tratando de competência dos Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, cabe ao autor a escolha entre a justiça especializada e a comum, não se cogitando de competência absoluta.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.878-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.06.1999.
63. Consignação - Chaves - Injusta recusa - Mora do locador.
Provado que a locatária tentou entregar as chaves ao locador, sem sucesso, e que a recusa ao recebimento por parte deste foi injusta, tem-se como inocorrente a mora da locatária, nos termos do artigo 963 do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.381-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.
64. Embargos de terceiro - Alienação do bem pelo devedor após o ajuizamento da execução - Fraude à execução caracterizada.
A venda realizada na pendência da lide, que reduz o devedor ao estado de insolvente, frauda o poder jurisdicional do Estado, criando sua própria ineficácia originária, e se constitui em ato atentatório à dignidade da Justiça.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.560-00/7 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 22.03.1999.
65. Execução - Quantia certa - Penhora - Créditos mensais junto a outra empresa - Limitação de 30% de cada pagamento - Admissibilidade.
A penhora de receita de empresa executada, desde que não ultrapasse 30% do faturamento mensal, tem sido permitida pela jurisprudência.
2º TACIVIL - AI 568.989-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 23.06.1999.
66. Execução acidentária - Embargos do Instituto Nacional de Seguro Social.
Indeferimento da inicial, porque não suprida exigência de apresentação de cálculo previdenciário, na linha da impugnação. Inexistência de obrigatoriedade. Ônus do credor, senão em circunstância especial, inaplicável à espécie. Exegese dos artigos 570, 604 e 605, do Código de Processo Civil. Provido apelo autárquico. Conhecidos os embargos, para prosseguimento.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.163-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 17.05.1999.
67. Execução de crédito de natureza acidentária - Embargos do devedor - Indeferimento da inicial por falta de juntada dos cálculos considerados corretos pelo embargante - Inconformidade deste último - Procedência - Formalidade não exigida por lei - Artigo 5º, II, da Constituição Federal.
Ante a falta de comando legal expresso, a memória alternativa exigida do devedor não pode ser tida na conta de documento exigido por lei e, como tal, indispensável à propositura da ação cognitiva incidente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.628-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 11.05.1999.
68. Medida cautelar - Produção antecipada de provas - Produção de provas na ação principal - Dificuldade - Interesse processual - Reconhecimento.
Havendo fundado receio que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de fatos por provar na ação principal, é cabível a produção antecipada de provas.
2º TACIVIL - AI 580.313-00/1 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 07.06.1999.
69. Perito - Salário - Adiantamento - Requerimento da prova por ambas as partes - Exigência carreada ao autor (artigo 33, do Código de Processo Civil) - Beneficiário da assistência judiciária gratuita - Imposição ao réu - Inadmissibilidade - Ônus do Estado.
Remuneração do Perito Judicial. Exame solicitado por ambas as partes. Incumbência do Autor. Código de Processo Civil, artigo 33. Em sendo o Requerente (autor) beneficiário da Assistência Judiciária, o encargo (pagamento) compete ao Estado. Agravo provido.
2º TACIVIL - AI 583.203-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 23.06.1999.
70. Prova - Perícia - Complementação.
O Juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a complementação da perícia, ou a realização de nova, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
2º TACIVIL - AI 571.761-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.05.1999.
71. Recurso - Agravo de instrumento - Despacho ordinatório - Falta ou retardo de decisão.
Despacho ordinatório como "manifeste-se a parte contrária" não costuma causar lesão e, por isso, não enseja agravo de instrumento. Todavia, falta ou retardo de decisão, não interessa a quem imputável, causa e enseja.
2º TACIVIL - AI 581.346-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 29.06.1999.
72. Recurso - Agravo de instrumento - Formação correta - Ônus do agravante - Desídia - Improvimento.
Agravo regimental. Intempestividade de agravo de instrumento. Seguimento negado. Equívoco na formação do instrumento que não favorece o agravante, pois a este incumbe fiscalizar-lhe a formação. Recurso improvido.
2º TACIVIL - A.D.D. de Recurso 571.497-01/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 26.05.1999.
73. Recurso - Agravo legal - Interposição contra despacho do relator que concede efeito suspensivo a agravo de instrumento - Irrecorribilidade - Não conhecimento.
À falta de previsão legal, não cabe agravo contra decisão do Relator que, em agravo de instrumento, atribui efeito suspensivo ao recurso (artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil). Agravo não conhecido.
2º TACIVIL - AI 584.917-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 17.06.1999.
74. Recurso - Agravo regimental - Interposição contra Câmara - Descabimento.
Não há previsão legal para agravo regimental contra acórdão, sendo admitido para impugnar somente decisão monocrática.
2º TACIVIL - A. Rg. 575.217-01/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 10.06.1999.
75. Recurso - Apelação - Razões sem fundamentação de fato e de direito.
Não se conhece do recurso de apelação no qual o inconformismo do apelante carece de condições mínimas de admissibilidade, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Civil, uma vez que em momento algum sequer enfrenta a decisão recorrida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.990-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 02.07.1999.
76. Recurso - Apelação - Recebimento somente no efeito devolutivo - Procedência parcial dos embargos à execução - Exeqüente que sucumbe em parte mínima - Admissibilidade.
A apelação do exeqüente que foi sucumbente em parte mínima nos embargos à execução deve ser recebida somente no efeito devolutivo.
2º TACIVIL - AI 578.814-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 09.06.1999.
77. Recurso - Artigo 526 do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei nº 9.139/95 - Inobservância.
O descumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil importa negativa de seguimento do agravo, por falta de regularidade formal.
2º TACIVIL - AI 581.575-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 08.06.1999.
78. Recurso - Embargos de declaração - Caráter infringente - Descabimento.
Verificado que a interposição dos embargos de declaração se fez na tentativa de reformar o que foi decidido, fica evidenciado o seu conteúdo e contornos nitidamente infringentes.
2º TACIVIL - E. Dcl. 565.234-02/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 13.05.1999.
79. Recurso - Prazo - Agravo de instrumento - Protocolo integrado - Remessa ao Tribunal após o prazo legal - Tempestividade - Aplicação do provimento CCIX do Conselho Superior da Magistratura.
O chamado protocolo integrado veio justamente para evitar que o advogado tenha que se deslocar até a capital ou contratar portador para que traga a petição ao Tribunal, com injustificáveis perdas de tempo e dinheiro.
2º TACIVIL - AI 568.989-00/4 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 23.06.1999.
80. Recurso - Preparo - Novo valor da causa - Decisão judicial - Recolhimento com base nele - Necessidade.
Acolhida a impugnação e fixado por decisão judicial novo valor da causa, sobre este incidirá o preparo da apelação.
2º TACIVIL - AI 578.794-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 15.06.1999.
(DOE Just., 17.09.1999, p. 13)