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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Provimento nº 183, de 20.09.1999
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 96.03.0466-UCOJ na Sessão realizada em 02.09.1999,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o item 3.2 do Provimento nº 47, de 17.12.1990, deste Conselho e acrescentar os itens 3.3 e 4 no referido provimento, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.2 - Obedecidos os limites, máximo e mínimo, o Juiz arbitrará, na sentença, o valor a ser pago, pela Justiça Federal de Primeira Instância, ao advogado nomeado, atendidos:
a) o grau de zelo do profissional, inclusive, no que respeita ao recurso cabível;
b) o lugar de prestação do serviço;
c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."
"3.3 - Proferida a sentença, o advogado nomeado receberá a importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor nela arbitrado, devendo aguardar o trânsito em julgado da decisão, para receber o valor remanescente."
"4 - Na hipótese de haver suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, § 1º da Lei nº 9.099/95, o Juiz, desde logo, arbitrará os honorários do defensor, que os receberá independentemente de haver ou não posterior decisão extintiva de punibilidade."
Artigo 2º - Os itens 4, 5 e 6 do Provimento citado no artigo anterior passam a ser renumerados para 5, 6 e 7, respectivamente.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 06.10.1999, p. 64)
Portaria nº 2.482, de 14.10.1999
O Desembargador Federal José Kallás, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 357, de 08.02.1999, transferindo a comemoração do dia 28 de outubro (quinta-feira) para o dia 29 de outubro (sexta-feira), não havendo expediente nesta Corte, bem como nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, funcionando somente os plantões judiciários.
Artigo 2º - Prorrogar até o 1º dia útil subseqüente, os prazos que se vencerem no dia 29 de outubro de 1999.
Artigo 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 357/99.
(DOE Just., 18.10.1999, p. 70)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 15, de 19.10.1999
Considerando a interdição, no dia de hoje, do edifício que abriga o Fórum Trabalhista situado na Avenida Ipiranga, nº 1.225, determinada pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU), conforme "Termo de Interdição" que prevê o fechamento de todo o prédio, pelos motivos que ali se encontram relacionados,
Resolve:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das 14 Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Fórum Ministro Thélio da Costa Monteiro, situada na Av. Ipiranga, nº 1.225, a partir desta data, até ulterior deliberação.
Artigo 2º - Os prazos processuais das referidas 14 Juntas de Conciliação e Julgamento terão seu curso suspenso a partir desta data, até posterior decisão.
Artigo 3º - Em razão da concentração, no Fórum Ministro Thélio da Costa Monteiro, dos serviços de distribuição de feitos, fica igualmente suspensa, em todos os postos, até ulterior deliberação, a distribuição de iniciais.
(DOE Just., 20.10.1999, p. 71)
Portaria nº 16/99, de 21.10.1999
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições e,
Considerando a autorização concedida pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU) para funcionamento no edifício que abriga o Fórum Trabalhista, situado na Avenida Ipiranga, nº 1.225, do serviço de distribuição de feitos da Capital,
Resolve:
Fica restabelecida a distribuição de feitos às Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital (15ª a 79ª) a partir de sexta-feira, 22.10.1999, no andar térreo do Fórum Ministro Thélio da Costa Monteiro, situado na Avenida Ipiranga, nº 1.225, bem como nos postos de atendimento da OAB, na Praça da Sé e da Casa do Advogado Trabalhista, na Avenida Ipiranga, nº 1.091.
(DOE Just., 22.10.1999, p. 216)
Portaria nº 04/99
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que há, nesta data, cerca de 32.000 (trinta e dois mil) processos pendentes de distribuição neste Tribunal;
Considerando a necessidade de redução do prazo de distribuição destes processos;
Considerando a extrema importância de se obter maior celeridade no andamento dos processos trabalhistas;
Considerando ainda a necessidade de se evitar a ocorrência reiterada de pedidos de compensação recaindo nas segundas-feiras,
Resolve:
A distribuição será efetivada no dia útil subseqüente ao término da compensação feita às segundas-feiras, exceto nos casos em que a compensação abranger todos os dias úteis da semana.
(DOE Just., 11.10.1999, p. 64)
Comunicado
O Exmo. Sr. Juiz Nelson Nazar, Presidente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o comparecimento, cada dia maior, de estagiários das Faculdades de Direito para assistirem às audiências de julgamento da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais;
Considerando a evidente necessidade de regulamentação da obtenção de vistos e, da permanência dos estagiários no recinto de julgamento,
Comunica:
A todos os estagiários e demais interessados que:
1. Os Srs. estagiários deverão estar convenientemente trajados - traje passeio completo.
2. Deverão permanecer no recinto em atitude respeitosa e atenta, com aparelhos eletrônicos (celular, bip, etc.) desligados.
3. A Presidência da Seção vistará os relatórios dos Srs. estagiários, mediante conferência dos documentos apresentados e o visto da Diretora da Secretaria, que atestará a presença em plenário;
3.1. É facultado aos Srs. estagiários solicitar também visto em carteira de estágio da Ordem dos Advogados do Brasil;
3.2. Só serão vistados os relatórios apresentados no mesmo dia da sessão de julgamento. Se por qualquer razão não for possível a obtenção do visto, no mesmo dia, deverão os relatórios ser entregues na secretaria para retirada em dia posterior, a ser designado;
3.3. Não receberá visto o relatório não concluído e rubricado pela Diretora da Secretaria no dia da sessão de julgamento.
4. Só será vistado o relatório do estagiário que permanecer até o final da sessão, podendo, contudo, em casos excepcionais, ocorrer a retirada do recinto mediante autorização da Presidência, após as sustentações orais. A presença do estagiário até o término das sustentações orais corresponderá ao requisito mínimo exigido para a obtenção de visto, sendo certo que havendo impossibilidade de permanência, o estagiário interessado deverá retornar em outro dia, observadas as normas aqui estabelecidas;
5. Em hipótese alguma será consignado visto em relatório de estagiário ausente à sessão de julgamento;
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da SDCI.
A presente ordem de serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 08.10.1999, p. 232)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 134/99
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o acúmulo de feitos que ainda aguardam distribuição na Seção Criminal;
Considerando o disposto na Resolução nº 106, e Assentos Regimentais nºs 160/90, 322/96 e 325/96,
Resolve:
Artigo 1º - O prazo de funcionamento das Câmaras Criminais Extraordinárias a que se refere o artigo 5º, da Resolução nº 106, de 1º.07.1998, fica prorrogado por mais quinze meses, a partir de 1º.02.2000.
Parágrafo único - Nos meses de julho de 2000 e janeiro de 2001 não haverá sessão dessas Câmaras.
Artigo 2º - A distribuição de feitos será feita mensalmente, em número não superior a 60 (sessenta) para cada um dos componentes, salvo seu Presidente, sem prejuízo dos "habeas corpus" e "mandados de segurança", cuja distribuição far-se-á nas mesmas ocasiões designadas para as Câmaras normais.
Artigo 3º - No interesse e na conveniência do serviço, poderá o Desembargador Segundo Vice-Presidente propor novas prorrogações de funcionamento dessas Câmaras.
Artigo 4º - Os Desembargadores da Seção Criminal que desejarem exercer a Presidência das Câmaras Extraordinárias poderão requerer sua inscrição diretamente à Segunda Vice-Presidência, considerados já inscritos os que servirem no ano de 1999.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 20.10.1999, p. 01)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 30, de 14.10.1999
Conforme publicado no DOE Just. de 18.10.1999, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 01 e 02 de novembro de 1999. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o expediente foi normal no dia 28 de outubro de 1999, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 28/99
Conforme publicado no DOE Just. de 11.10.1999, p. 46, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil nos dias 01 e 02 de novembro de 1999. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o expediente foi normal no dia 28 de outubro de 1999, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 495/99
Conforme publicado no DOE Just. de 14.10.1999, p. 38, não houve expediente na Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal nos dias 01 e 02 de novembro de 1999. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o expediente foi normal no dia 28 de outubro de 1999, consagrado como "Dia do Funcionário Público".
FÓRUM MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES
Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães" - Barra Funda
A mudança das Varas Criminais do Foro Central e do 1º Tribunal do Júri acontecerá entre os dias 22 de novembro e 07 de dezembro de 1999 para o Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães", localizado na R. Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, Barra Funda.
(DOE Just., 18.10.1999, p. 01)
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO (IMESC)
Portaria nº 09/99
Dispõe sobre as informações que deverão conter os ofícios expedidos pelas autoridades competentes requisitando realização de perícias, além dos elementos identificadores da ação.
(DOE Just., 14.10.1999, p. 01)