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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 15/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário de contribuição - Valor teto máximo previsto em lei - Inexistência.

Salário de contribuição para fins acidentários não sujeito ao teto máximo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.096-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 26.07.1999.

02. Acidente do trabalho - Doença - Disacusia - Nexo causal - Reconhecimento - Grau de perda auditiva - Irrelevância - Auxílio-acidente - Superveniência da Lei nº 9.528, de 10.12.1997 - Concessão.

Disacusia neurossensorial bilateral. Ouvido direito = 7,88%. Ouvido esquerdo = 4,06%. Perda auditiva bilateral de 4,53%, já descontadas as insuficiências auditivas decorrentes da idade cronológica. Comprovados o nexo etiológico e a incapacidade parcial para o trabalho, concede-se o benefício de prestação continuada - auxílio-acidente - ao segurado. Lei nº 9.528, de 10.12.1997, artigo 2º. Restabelecimento do § 4º, do artigo 86, da Lei nº 8.213, de 24.07.1991. Requisitos necessários satisfeitos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 526.659-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 30.06.1999.

03. Acidente do trabalho - Visão monocular - Auxílio-acidente - Admissibilidade.

Ação de acidente do trabalho. Acidente típico. Cegueira no olho direito por envenenamento tóxico. A ausência de comunicação do acidente é irrelevante em face da Súmula nº 89 do Superior Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.488-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 02.07.1999.

04. Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão procedente - Quantia a ser recebida pelo credor ou devedor - Análise - Descabimento - Ação própria - Necessidade.

Eventual discussão em torno de quantia a ser recebida, seja pelo devedor, seja pelo credor, deve ser estabelecida em ação própria, em que se assegure a qualquer das partes ampla defesa, não comportando a análise e discussão sobre outras matérias.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.491-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 19.08.1999.

05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Acordo homologado - Estabelecimento de regras em caso de descumprimento - Expedição de mandado com base na avença não-cumprida - Admissibilidade.

Tendo o acordo entre as partes estabelecido regras em caso de descumprimento das obrigações assumidas é admissível a expedição de mandado com base na avença não-cumprida.

2º TACIVIL - AI 585.490-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 04.08.1999.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Decretação da falência no curso do processo - Inadmissibilidade - Aplicação do artigo 24, da Lei de Falência.

A execução do título executivo judicial suspende-se, pois se, com a quebra, o devedor perde a disponibilidade de seus bens, não pode ser compelido, sob pena de prisão, a praticar um ato que por lei está proibido. Aplicação do artigo 24 da Lei de Falência. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 574.029-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 21.06.1999.

07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Depósito - Bem que já integrava o patrimônio do devedor - Prisão civil - Exclusão da cominação.

Embora a lei admita a possibilidade de serem alienados fiduciariamente bens já antes pertencentes ao devedor e, portanto, não adquiridos com o produto do financiamento (Súmula nº 28 do Superior Tribunal de Justiça), é de excluir-se a cominação de prisão civil porque ampliativa dos casos constitucionalmente admitidos. A ampliação que se fizer importará, pura e simplesmente, prisão por dívida.

2º TACIVIL - HC 573.885-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 19.04.1999.

08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Recebimento pelo próprio destinatário - Desnecessidade.

À comprovação da mora para os efeitos da ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei nº 911/69, basta que a correspondência tenha sido entregue e recebida no endereço do réu, não se exigindo que haja assinatura do próprio devedor no aviso de recebimento.

2º TACIVIL - AI 579.598-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 11.08.1999.

09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Comissão de permanência - Ausência de cumulação com correção monetária - Exclusão de ofício - Inadmissibilidade - Inteligência do negócio financeiro em relação ao negócio originário de compra e venda.

A cobrança de comissão de permanência, previamente ajustada em contrato de alienação fiduciária, é perfeitamente legal, desde que não cumulada com correção monetária.

2º TACIVIL - AI 571.788-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 29.06.1999.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Exigência do pagamento de mais de 40% do preço financiado prevista no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Revogação pelo Código do Consumidor (artigos 6º, VI, e 53).

Inválida a restrição à purga da mora contida no Decreto-Lei nº 911/69 quando se cuida de contrato sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, eis que a lei superveniente garante ao consumidor - sem fixar restrições - o direito de preservar o vínculo contratual.

2º TACIVIL - AI 586.613-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 12.08.1999.

11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Venda judicial do bem - Avaliação prévia - Necessidade.

A venda do bem independentemente de avaliação ou de quaisquer outras formalidades, que o Decreto-Lei nº 911/69 autoriza, é a venda extrajudicial (artigos 2º e 3º, § 5º), mas, se o credor pede pela venda judicial, tem de haver avaliação, arcando com seus custos (artigo 1.114, do Código de Processo Civil). Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 587.094-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 30.08.1999.

12. Alienação fiduciária - Busca e apreensão ou execução do título extrajudicial - Faculdade do credor.

Na alienação fiduciária em garantia, faculta-se ao credor, para exigir o adimplemento do contrato, a busca e apreensão do bem ou a execução do título extrajudicial. A escolha é dele, não se permitindo o juiz vetá-la a pretexto de maior eficácia ou celeridade da medida não eleita.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 580.730-00/1 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 15.06.1999.

13. Alienação fiduciária - Medida cautelar inominada - Liminar - Decisão que defere sustação de protesto de nota promissória - Mora comprovada - Inadmissibilidade.

Em se tratando de título cuja emissão não foi objeto de impugnação, parece que a mora informada pelo próprio devedor não obsta, em tese, ato público em busca da comprovação da inadimplência.

2º TACIVIL - AI 583.961-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 30.06.1999.

14. Agravo de instrumento - Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Oferecimento da contestação antes da execução da liminar deferida - Liminar revogada - Inadmissibilidade - Inteligência do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.

O momento processual da contestação está condicionado à prévia execução da liminar, com a recuperação do bem em favor do credor. O oferecimento da defesa antecipada mostra-se, processualmente, inócuo e desprovido de quaisquer efeitos, por lhe faltar o ato lógico-antecedente da apreensão. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 578.490-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 27.05.1999.

15. Habeas corpus - Alienação fiduciária - Depositário infiel - Prisão civil - Constrangimento ilegal - Não-configuração.

Perfeitamente cabível a prisão administrativa de depositário infiel, decretada em sede de ação de depósito, não se havendo falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade sanável pela via extraordinária do habeas corpus preventivo.

2º TACIVIL - HC 583.764-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 21.06.1999.

16. Arrendamento mercantil.

Contrato com base no dólar americano. Fumus bonis juris não inteiramente caracterizado. Liminar revogada. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 571.093-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 03.05.1999.

17. Arrendamento mercantil - Leasing - Ação cautelar inominada - Liminar - Variação cambial - Prestações corrigidas pelo INPC - Requisitos ensejadores desta medida - Presença - Admissibilidade.

Liminar deferida, nesta instância, possibilitando o depósito das prestações corrigidas pelo INPC, em substituição ao critério da variação do dólar norte-americano, diante da súbita liberação do câmbio, causando elevação abrupta das parcelas - ocorrência dos elementos ensejadores da liminar (fumus boni iuris e periculum in mora) - parcial provimento do agravo, com observância dos parâmetros indicados.

2º TACIVIL - AI 571.721-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 05.05.1999.

18. Arrendamento mercantil - Leasing - Ação cautelar inominada - Liminar - Variação cambial - Requisitos ensejadores desta medida - Ausência - Inadmissibilidade.

A concessão de liminar (artigo 804, do Código de Processo Civil), exige a comprovação pelo autor de fumus boni juris e periculum in mora, hipótese essa que não se observa no caso concreto com relação ao objeto em apreço.

2º TACIVIL - AI 576.221-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 25.05.1999.

19. Arrendamento mercantil - Leasing - Cautelar inominada - Liminar - Revisão contratual - Variação cambial - Pacta sunt servanda - Não prevalência - Código de Defesa do Consumidor - Aplicabilidade.

É direito básico do consumidor, garantido pré-contratualmente por força de expressa previsão legal (artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor), a possibilidade dele vir a postular a revisão de cláusula contratual que entenda onerosa. Em homenagem a tal direito, não se pode fechar as portas do Judiciário ao consumidor, sob o argumento do princípio pacta sunt servanda, que haverá de ser sopesado na ação principal.

2º TACIVIL - AI 569.237-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 13.04.1999.

20. Arrendamento mercantil - Leasing - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade.

Pedido de revisão de cláusula contratual, sob a alegação de que a alta do dólar americano, ocorrida em janeiro de 1999, tornou excessivamente onerosa para a agravante-devedora o cumprimento da obrigação. Inaplicável aos contratos de arrendamento mercantil o Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - AI 569.744-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 17.06.1999.

21. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Parcelas pagas - Devolução - Descabimento.

Admitida a perfeita caracterização e aperfeiçoamento do contrato de arrendamento mercantil, observa-se ausência de discussão, nesta fase recursal, sobre a ocorrência da mora e o rompimento do negócio por culpa da arrendatária e com aplicação da cláusula resolutória expressa. Mas, inexistindo opção de compra (o leasing é contrato completo), não há que se falar em devolução pura e simples das prestações pagas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 574.313-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 10.06.1999.

22. Arrendamento mercantil - Leasing - Tutela antecipada - Liminar - Revisão contratual - Teoria da imprevisão - Variação cambial - Cabimento.

A alteração da política cambial do governo federal ensejadora da onerosidade excessiva para os arrendatários de leasing autoriza a concessão da tutela antecipada para o depósito das prestações atualizadas pelo INPC, ao invés da variação cambial prevista no contrato, em face da prova inequívoca e da verossimilhança, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Concedida a tutela antecipada, ensejar-se-á a discussão sobre a presença dos requisitos que admitem a incidência da teoria da imprevisão, bem como se a arrendadora estava autorizada a celebrar o contrato com base na variação cambial, por ter captado moeda no exterior. Ademais, a antecipação da tutela não causa dano irreversível para a arrendadora, pois, na hipótese de improcedência da ação revisional, poderá ela exigir, imediatamente, a diferença entre a variação do dólar americano e o índice da cláusula resolutória de pleno direito e a caracterização do esbulho possessório. Agravo improvido.

2º TACIVIL - AI 575.560-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 09.06.1999.

23. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário - Alienação da unidade condominial - Ciência ao condomínio - Inocorrência - Reconhecimento.

A responsabilidade pelos encargos condominiais, pela não-demonstração tranqüila de que o Apelado tinha pleno conhecimento da transferência da posse, permanece a cargo dos Apelantes, que não se isentam diante da promessa particular de venda e compra a terceira pessoa, não registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, de maneira especial porque, dizendo o instrumento encontrar-se o preço quitado, sequer justificaram o motivo da não-outorga da escritura pública de venda e compra.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.432-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 28.07.1999.

24. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Titular do domínio - Posse não transmitida - Promessa de compra e venda não registrada - Reconhecimento.

Se o compromissário comprador não tomou posse da unidade autônoma, nem o contrato foi registrado, o efeito propter rem da obrigação torna certa e líquida a dívida do titular do domínio da unidade condominial no tocante ao rateio das despesas comuns do edifício, nos termos do artigo 12, da Lei nº 4.591/64.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.117-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 21.06.1999.

25. Condomínio - Despesas de manutenção - Cobrança - Pretensão de redução da multa moratória a 2% - Inadmissibilidade - Matéria regida pela convenção do condomínio e pela Lei nº 4.591/64 e não pelo Código do Consumidor.

A multa moratória de 10% (dez por cento) prevista na convenção condominial não pode ser reduzida a 2% (dois por cento) porque o caso não envolve relação de consumo, portanto escapando ao disposto no artigo 52, § 1º, do Código do Consumidor, segundo a redação da Lei nº 9.298/96.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.509-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 05.07.1999.

26. Despesas de condomínio - Cobrança - Embargos à execução - Dívida propter rem - Penhora do imóvel objeto da lide - Admissibilidade - Inaplicabilidade das disposições da Lei nº 8.009/90 - Suspensão da venda judicial indeferida.

É penhorável o imóvel em que, com a família, reside o devedor condenado ao pagamento de contribuições ao condomínio.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.557-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 22.06.1999.

27. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança de aluguel (artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91) - Pedido contra fiador - Cabimento.

O fiador pode figurar no pólo passivo da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.

2º TACIVIL - AI 578.666-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 28.07.1999.

28. Direito de vizinhança - Reparação de danos - Ato de condomínio em imóvel vizinho - Prejuízos materiais e morais comprovados - Indenização - Admissibilidade.

Comprovada a conduta ilícita do condomínio réu, deverá este ressarcir os danos morais e materiais causados ao imóvel vizinho.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 537.700-00/6 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 09.06.1999.

29. Honorários profissionais - Administradora - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Aplicabilidade.

A jurisprudência não é pacífica quanto à aplicação do Código do Consumidor, nos contratos de locação, mas tem pertinência o sistema do consumidor, para a hipótese de a sociedade de administração de imóveis celebrar, com base no mesmo objeto (imóvel para locação), do qual se celebrou contrato de mandato, para administração de negócios, outro contrato, disfarçado sob o nome "prestação de serviços", com escopo de transferir a terceiros (o locatário) a obrigação de pagar prestação supostamente distinta. Nulo é o contrato de prestação de serviços, dada a abusividade de sua cláusula predominante.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 538.772-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 15.06.1999.

30. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Prescrição - Prazo - Termo inicial - Fluência a partir do conhecimento da verificação da condição suspensiva imposta ao pagamento.

O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de honorários advocatícios conta-se da data da verificação da condição suspensiva imposta ao pagamento.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 524.294-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 28.07.1999.

31. Honorários profissionais - Médico - Valor contratado.

Autor apelante não provou o valor supostamente contratado de seus honorários. Recibo sem ressalva de saldo devedor implica quitação (artigo 940 do Código Civil). Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 527.565-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 17.06.1999.

32. Locação - Cobrança - Alugueres e encargos - Cálculo discriminado dos valores devidos - Inexistência - Inépcia da inicial.

Cumpre ao autor, na ação de cobrança, indicar o valor do aluguel pretendido, os meses vencidos e não quitados e a multa cabível para ensejar ampla defesa ao réu; sem isso, não há como deixar de se reconhecer a inépcia da inicial.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.984-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 05.07.1999.

33. Locação - Embargos à execução - Fiador - Acordo feito entre a imobiliária e outro fiador não pode ser considerado novação.

O acordo feito entre imobiliária e outro fiador não pode ser considerado novação, para exonerar os fiadores, por falta de animus novandi. A intenção de criar uma nova obrigação para extinguir a precedente é da essência do instituto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.950-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 17.06.1999.

34. Locação - Embargos à execução - Multa compensatória e multa moratória - Cumulação - Fatos geradores distintos.

A multa compensatória prevista contratualmente pode, em tese, ser cumulada com a multa moratória, desde que decorrente de fatos geradores distintos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.652-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 15.06.1999.

35. Locação - Revisional - Aluguel - Fixação do novo valor - Prova oral - Desnecessidade.

Interessando ao litígio apenas a fixação do novo valor locatício, a dispensa quanto à produção de provas orais não vicia o direito de defesa.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.048-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 20.05.1999.

36. Mandato - Ação de prestação de contas - Advogado - Via adequada.

A ação de prestação de contas é a única possível para que mandantes peçam aos mandatários o resultado de sua atuação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.043-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 17.08.1999.

37. Mandato - Indenização - Interposição contra o Sindicato da categoria - Advogado constituído pelo órgão de classe - Negligência comprovada - Ocorrência de prejuízo ao obreiro - Cabimento.

Há obrigação do Sindicato indenizar (artigo 1.521, III, c/c o artigo 159 do Código Civil) o trabalhador assistido por advogado, constituído pelo órgão da categoria, que se mostra negligente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 541.005-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 05.08.1999.

38. Prestação de contas - Prestação extrajudicial não retira e nem infirma o direito do autor de pleiteá-la judicialmente para melhor apuração - Sentença de extinção anulada.

Mesmo que o obrigado tenha feito a prestação extrajudicial de contas, pode o titular da ação exigi-la judicialmente, legítimo o seu interesse para agir, se aquela apresentada é insuficiente para esclarecer pontos relativos ao seu direito ou crédito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.968-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 28.06.1999.

39. Reserva de domínio - Compra e venda - Busca e apreensão - Execução de saldo devedor em aberto após restituição do bem alienado.

A ação de busca e apreensão e depósito que se pode valer o alienante de bem contratado com reserva de domínio tem natureza reipersecutória. Cumpridos seus trâmites, e restituído o bem em definitivo ao vendedor, não pode ele executar nos próprios autos alegado saldo devedor em aberto, pois a via reintegratória do artigo 1.071 do Código de Processo Civil exclui a via executiva que lhe é aberta alternativamente no artigo 1.070 da mesma lei processual civil. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 582.318-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.

40. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acidente ocasionado por ato culposo de outro funcionário - Culpa do empregador caracterizada - Admissibilidade.

Se a vítima era mera expectadora quanto ao ato que causou a explosão na qual veio a falecer, não se pode dizer tenha obrado com culpa exclusiva. A culpa, nesse sentir, era do funcionário que praticou o ato, respondendo a empresa pelo ato deste que causou o dano.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.834-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 30.06.1999.

41. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Contrato de empreitada - Contratante - Ausência de vínculo empregatício - Prova da omissão no dever de prevenção de acidente - Inexistência - Inadmissibilidade - Condição de dona da obra e não de empregadora.

Inexistindo vínculo laboral entre a vítima e a dona da obra e restando ausente prova de que esta tenha se omitido no dever de prevenir o acidente, descabe a responsabilidade da dona da obra pela indenização fundada no direito comum.

2º TACIVIL - EI 528.939-01/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 10.06.1999.

42. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Morte do obreiro - Descarga elétrica - Culpa da dona das instalações onde o evento ocorreu - Ausência - Descabimento.

Se o evento que levou a vítima à morte por descarga elétrica não pode ser imputado à conduta culposa da dona das instalações onde o acidente ocorreu, improcede a pretensão indenizatória deduzida por seus dependentes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.671-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 30.06.1999.

43. Ação de cobrança - Seguro de acidentes pessoais - Leucopenia - Insuficiência da prova de aposentadoria por invalidez para demonstrar a incapacidade total e permanente - Ausência de comprovação do dano indenizável.

Sem prova do dano, que incumbe ao segurado, por ser fato constitutivo de seu direito, não há indenização fundada em contrato de seguro, ainda que contratado em grupo, por se ter convencionado como risco coberto apenas a invalidez total e permanente decorrente de acidente pessoal, não sendo bastante a demonstrá-la o isolado fato de estar ele aposentado por invalidez.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 540.679-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 01.06.1999.

44. Ação cautelar - Protesto contra alienação de bens - Liminar concedida - Protesto mantido - Observância do prazo previsto no artigo 808 do Código de Processo Civil.

Mantido o protesto de alienação de bens, importante observar, entretanto, o prazo previsto no artigo 808 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.568-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 15.06.1999.

45. Ação monitória - Documento assinado somente por ex-locatário - Validade.

Ação monitória com base no documento que noticia a existência de distrato de locação verbal em que a antiga locatária admitiu-se devedora assim consagrando o documento cujo fato de não estar subscrito pelo promovente da ação não desnatura o valor da prova, em se cuidando de monitória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.916-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 13.04.1999.

46. Assistência judiciária - Revogação - Dolo ou má-fé do requerente - Não configuração - Pagamento do décuplo das custas judiciais - Condenação - Impossibilidade - Exegese do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50.

O pagamento das custas em décuplo, como admitido no § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, deve se restringir aos casos em que se evidencia dolo ou má-fé do requerente aos benefícios da gratuidade judicial. Ademais, tal penalidade, se procedente a ação, recairia na ré, ante os efeitos da sucumbência, o que a torna ilegal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.373-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 15.06.1999.

47. Citação - Nulidade - Efetivação em pessoa que alega ser portadora de doença mental - Juntada de mero atestado - Descabimento - Inocorrência.

Mero atestado de doença mental não se presta para aceitação de incapacidade de réu, havendo outros elementos nos autos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.991-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 30.06.1999.

48. Coisa julgada - Partes, pedido e causa de pedir remota idênticos - Causa de pedir próxima diferente - Inocorrência.

Ainda que as partes, o pedido e a causa de pedir remota (in casu o contrato de locação) sejam idênticos aos de outra demanda, já apreciada com trânsito em julgado, não há res judicata proveitosamente oponível se a causa de pedir próxima não for a mesma.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 540.118-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 30.03.1999.

49. Competência - Divisão.

A Lei de Organização Judiciária estabelece a divisão da competência na Capital entre o foro central e os regionais, sendo absoluta e não relativa, podendo portanto ser declinada de ofício porque fundada no critério funcional.

2º TACIVIL - AI 570.188-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 23.03.1999.

50. Competência - Foro - Ação pauliana - Demanda de natureza pessoal - Artigo 94 do Código de Processo Civil - Aplicabilidade - Decisão que determinou a remessa dos autos à comarca da situação dos bens - Inadmissibilidade - Foro escolhido pelo autor em contrato de arrendamento mercantil (leasing) - Prevalência - Competência prorrogada até eventual exceção.

Não autoriza a legislação vigente a adoção do foro pretendido pelo autor, nem tampouco aquele apontado pelo juízo monocrático. A solução que se impõe, ainda que inadmissível à hipótese o foro eleito em contrato de arrendamento mercantil (leasing), é o prosseguimento da demanda perante o foro eleito pelo autor, ausente aparente prejuízo aos réus diante da proximidade entre referido foro e os municípios onde residem, pelo menos até eventual exceção de incompetência que poderão ou não deduzir.

2º TACIVIL - AI 586.366-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 23.06.1999.

51. Competência - Foro - Cobrança - Condomínio - Despesas condominiais - Local do cumprimento das obrigações.

Tendo as despesas condominiais natureza de obrigação pessoal, podem ser exigidas no foro do local onde a obligatio deve ser satisfeita.

2º TACIVIL - AI 587.174-00/6 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 26.07.1999.

52. Competência recursal - Condomínio - Ação que não versa sobre despesas condominiais - Tribunal de Justiça - Seção de direito privado.

Percebe-se, assim, que a matéria em discussão - cessação do corte do abastecimento de água - não envolve obrigação decorrente de despesa condominial, tal como prevista no artigo 12 da Lei nº 4.591/64, não se encontrando inserida, pois, entre aquelas de competência deste E. Sodalício, nos termos da Resolução nº 108/98 do E. Tribunal de Justiça deste Estado, por seu Órgão Especial (DOJ de 27.08.1998), mas sim na competência do E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado (Provimento nº 51/98, Anexo I, item 1, I).

2º TACIVIL - MS 585.804-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 29.06.1999.

53. Consignação - Chaves - Injusta recusa - Ausência do aviso escrito da denúncia da locação com antecedência de 30 dias (artigo 6º da Lei nº 8.245/91) - Caracterização - Punição para a falta prevista no parágrafo único deste artigo.

Faz jus o locador cobrar pelas vias ordinárias próprias o valor correspondente a um aluguel, mais os encargos da locação, na hipótese do locatário omitir-se do aviso a que alude a Lei do Inquilinato, pretendendo dar por fim a avença locatícia.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.312-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 29.06.1999.

54. Contestação - Expressões injuriosas - Determinação para que sejam riscadas - Admissibilidade - Exegese do artigo 15 do Código de Processo Civil.

Verificando-se, na contestação, o uso de expressões injuriosas, é de rigor determinação de riscamento das mesmas.

2º TACIVIL - AI 482.138-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 13.03.1997.

55. Denunciação da lide - Condomínio - Despesas condominiais - Indenizatória ajuizada contra o proprietário-locador - Pretensão a denunciação do locatário - Descabimento - Direito de regresso não assegurado.

Não há se falar em denunciação da lide pelo locador em face do locatário, em se tratando de relação jurídica bem distinta da hipótese prevista pelo inciso III, artigo 70, do Código de Processo Civil, uma vez que o caso em testilha versa sobre obrigação derivada de relação jurídica entre condômino e condomínio, regulada pela Lei nº 4.591/64, sem previsão legal ou contratual de direito de regresso contra terceiro.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.504-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 30.07.1999.

56. Denunciação da lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Empresa fabricante da máquina responsável pelo acidente - Ausência de liame obrigacional - Descabimento.

A denunciação da lide só pode ser admitida quando presentes o direito de regresso do denunciante diante do denunciado, e ausência de fundamento jurídico diverso daquele já contido na ação sobre o qual pende a controvérsia.

2º TACIVIL - AI 580.548-00/4 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 09.08.1999.

57. Documento - Requisição a fim de obter endereço da parte - Ofício à Delegacia da Receita Federal - Incumbência da parte - Descabimento - Condicionamento da expedição do ofício à observância de técnicas específicas de informática - Inadmissibilidade.

Requerida a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para obtenção de endereço atualizado do réu, inadmissível condicioná-la à elaboração pelo próprio interessado, impondo a utilização de técnicas específicas de informática.

2º TACIVIL - AI 576.557-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 15.06.1999.

58. Embargos à arrematação - Interposição visando ao exame de questões que deveriam ser alegadas em embargos do devedor - Inadmissibilidade - Via inadequada - Inteligência do artigo 746 do Código de Processo Civil.

Os embargos à arrematação têm natureza restrita, não se prestando ao exame de questões que deveriam ter sido alegadas nos embargos do devedor. Inteligência do artigo 746 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.463-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 26.07.1999.

59. Embargos à execução - Exceção de incompetência - Desistência quanto a um dos réus - Inaplicabilidade do artigo 298 do Código de Processo Civil - Regulamento próprio (artigo 742 do Código de Processo Civil).

O artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, como regra geral, não se aplica ao processo executivo que tem dispositivo específico para oposição de embargos e, juntamente com eles, a exceção de incompetência (Código de Processo Civil, artigo 742).

2º TACIVIL - AI 579.797-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 01.06.1999.

60. Embargos de terceiro - Valor da causa.

Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponde ao bem penhorado, não se admitindo a adoção daquele dada à execução, muito menos o valor venal, quando já devidamente avaliado.

2º TACIVIL - AI 579.731-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 22.06.1999.

61. Execução - Alugueres e encargos - Acordo homologado - Processo suspenso - Ofício ao Serasa - Exclusão dos nomes dos devedores do cadastro - Inadmissibilidade.

Havendo as partes transigido e, uma vez homologado pelo Juiz, nesse lapso temporal que marca o período de duração do acordo, não se há falar em extinção da execução, mas, tão-somente suspensão da mesma. Tal hipótese não comporta a expedição de ofício ao Serasa, para exclusão do nome do devedor do rol dos inadimplentes.

2º TACIVIL - AI 579.614-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 17.06.1999.

62. Execução - Arrematação - Nulidade - Edital contendo o valor da avaliação fornecida pelo laudo pericial - Atualização até a data da alienação judicial - Advertência presente - Requisito do artigo 686, II, do Código de Processo Civil - Preenchimento - Não reconhecimento.

Edital onde constou o valor da avaliação do imóvel fornecida pelo laudo pericial, com a advertência de que seria atualizado até a data da praça. Inexistência de nulidade. Preenchimento do requisito do artigo 686, nº II, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.463-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 26.07.1999.

63. Execução - Penhora - Imóvel - Inscrição no registro imobiliário - Formal de partilha não registrado - Descabimento.

Descabe o registro de penhora de bem imóvel partilhado, se o formal de partilha havido, em razão do falecimento de co-proprietário, não se encontra registrado, porque o ato estaria ferindo o princípio da continuidade dos registros.

2º TACIVIL - AI 585.248-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 28.06.1999.

64. Execução - Penhora - Substituição por título da dívida pública (artigo 827 do Código de Processo Civil) - Subordinação ao poder discricionário do juiz.

É mister ressaltar que cabe ao magistrado decidir sobre a aplicação do artigo 827 do Código de Processo Civil no que diz respeito à substituição da penhora, ou seja, a questão fica sob o poder discricionário do juiz.

2º TACIVIL - AI 580.527-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 24.06.1999.

65. Extinção do processo - Desistência da ação.

Não tendo o autor renunciado à ação, mas, sim, dela desistido; não tendo a ré concordado com a desistência; e tendo-se em conta ter sido justa a recusa do acionado, pois em perfeita linha de coerência com a resposta que ofertou, o processo não pode ser julgado extinto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.165-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 15.03.1999.

66. Extinção do processo - Preliminar de carência - Decretação - Admissibilidade - Exegese do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

A constatação da carência de ação leva à extinção do processo, sem julgamento do mérito, segundo dispõe o inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.043-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 17.08.1999.

67. Honorários de advogado - Causa de pequeno valor - Arbitramento eqüitativo pelo juiz - Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

Nas causas de pequeno valor, o arbitramento dos honorários advocatícios deve ser consoante critério eqüitativo do juiz, segundo o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.267-00/1 -10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 15.06.1999.

68. Letra de câmbio - Saque autorizado pelo contrato - Validade.

O saque de letra de câmbio, quando previsto em contrato, não encontra restrição, nada impedindo que , ante a negativa de aceite, o sacador, ainda que seja também o tomador, proceda a seu protesto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 578.254-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 30.06.1999.

69. Mandado de segurança - Arresto - Numerário existente em conta bancária - Arresto continuado sobre créditos futuros - Inexistência de ordem expressa neste sentido - Responsabilidade do depositário - Inexistência - Segurança concedida.

Não constando do auto de arresto, expressamente, a ordem para que o depositário procedesse ao arresto continuado dos numerários depositados em conta corrente, presume-se que a constrição incidia apenas sobre o valor apreendido.

2º TACIVIL - MS 569.729-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 23.08.1999.

70. Medida cautelar inominada - Natureza incidental - Ajuizamento em segundo grau - Requisitos ensejadores da medida - Ausência - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 800, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O Código de Processo Civil ao disciplinar o procedimento cautelar é claro ao dispor em seu artigo 800, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994, que somente a MEDIDA CAUTELAR, informada evidentemente pelos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, será requerida diretamente ao tribunal. Será ela, por via de conseqüência, incidental àquela principal objeto do recurso pendente, não assim qualquer demanda em que se pretenda discutir outro direito ou aquele mesmo objeto do apelo interposto, desprovido da urgência reclamada.

2º TACIVIL - M. Caut. 592.826-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 17.08.1999.

71. Prova - Perícia - Laudo - Intimação dos assistentes técnicos - Desobrigatoriedade - Necessidade, tão-só, da intimação das partes - Interpretação ao artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Responsabilidade civil. Perdas e danos. Pleito reparatório em face de empregadora. Seqüela laboral (perda auditiva). Direito de assistentes técnicos acompanharem os trabalhos periciais, inclusive exames complementares. Melhor integração do contraditório. Ausência de prejuízo. Ao inverso, a visualização conjunta propicia esclarecimentos diretos e mais consistentes. Das datas de realização dos exames, deverão ser previamente intimados os patronos das partes, pela Imprensa. A estes cumprirá a cientificação dos respectivos assistentes técnicos. Apresentação de laudos, na forma do artigo 433, do Código de Processo Civil. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 575.947-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 17.05.1999.

72. Prova - Perícia médica - Despacho que defere sua realização - Inexistência de prova absolutamente concludente - Oposição pela parte - Inadmissibilidade - Agravo improvido.

Inadmissível a oposição da parte contra despacho que defere a realização de perícia, ante a inexistência de prova absolutamente concludente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.153-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 19.05.1999.

73. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo a recurso que não o tem - Situação de ilegalidade ou teratologia - Necessidade.

A utilização do agravo de instrumento para emprestar efeito suspensivo à apelação, em ação de despejo, somente é possível ante a demonstração inequívoca do erro da decisão judicial e da irreparabilidade do dano que causará se seus efeitos não forem coarctados de imediato.

2º TACIVIL - AI 588.081-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.07.1999.

74. Recurso - Embargos de declaração - Legitimidade - Interposição por banco credor em habeas corpus que obstou prisão civil determinada em ação civil decorrente de alienação fiduciária - Reconhecimento.

Legítima a pretensão do banco credor, autor da ação civil onde se decretou a prisão do devedor fiduciário, obstada por habeas corpus, para oferecimento dos embargos de declaração.

2º TACIVIL - E. Dcl. 565.234-02/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 13.05.1999.

75. Rescisória - Fundamento - Erro de fato - Documento - Desconsideração - Inexistência de relação locatícia - Despejo decretado - Ocorrência - Admissibilidade - Aplicação do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.

Se o acórdão desconsidera documento importante, revelador de que a ocupação de um imóvel já não se dava em virtude de contrato de locação, e decreta o despejo da ocupante, por erro de fato, relacionando com a exigência de dados probatórios que estavam nos autos, o caso é de rescisão de conformidade com o artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - R. Ac. 518.389-00/5 - 3º Grupo - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 27.05.1998.

76. Transação - Efetivação após a sentença - Concessões recíprocas além dos limites originários da demanda - Possibilidade - Homologação - Cabimento.

É princípio basilar em nosso direito processual o poder dispositivo que têm as partes, nas questões ditas patrimoniais, para transacionarem, livremente, sobre o conteúdo e extensão do objeto da lide sobre a qual controvertem. São concessões recíprocas, que podem superar os limites originários da demanda.

2º TACIVIL - AI 587.501-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 05.07.1999.

77. Tutela antecipada - Acidente do trabalho - Restabelecimento do benefício acidentário - Julgamento de mérito - Inexistência - Revogação.

Diante dos elementos oferecidos pela prova pericial e não havendo, ainda, julgamento do mérito da ação acidentária, deve ser acolhida a irresignação do agravante, por não ter amparo legal a tutela antecipada deferida, determinando o restabelecimento do benefício acidentário. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 570.117-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 03.08.1999.

78. Tutela antecipada - Exclusão do nome do fiador do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) - Fiança contratada até a desocupação do imóvel - Requisitos indispensáveis à sua concessão - Ausência - Indeferimento.

A permanência do locatário no imóvel, após o término contratual, sem anuência do fiador, em princípio, não configura hipótese capaz de ensejar sua exoneração, uma vez estabelecida a responsabilidade até a real e efetiva entrega das chaves, o que afasta o requisito da prova inequívoca e que poderia justificar antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial.

2º TACIVIL - AI 588.514-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 29.07.1999.

79. Valor da causa - Arrendamento mercantil - Leasing - Ação de revisão contratual - Diferença mensal pretendida, multiplicada pelas parcelas faltantes.

Buscando o autor a revisão da forma de atualização das contraprestações, mostra-se razoável a fixação do valor da causa pela diferença mensal pretendida, multiplicada pelas parcelas faltantes a pagar.

2º TACIVIL - AI 580.650-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 21.06.1999.

80. Valor da causa - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Fixação exorbitante - Impugnação apresentada - Autor beneficiário da Justiça gratuita - Redução - Admissibilidade.

O valor da causa fixado em quantia exorbitante, passível de prejuízo apenas para uma das partes, visto ser a outra beneficiária da Justiça gratuita, deve ser diminuído para montante compatível com o possível recolhimento de custas de preparo de recurso, no caso de insucesso da ação por parte do impugnante.

2º TACIVIL - AI 582.657-00/3 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 30.06.1999.

(DOE Just., 08.10.1999, p. 74)