ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Desembargador aposentado inscrito na OAB - Serviços prestados à sociedade de advogados não registrada - Publicidade imoderada - Captação de clientela - Inculca - Advogado inscrito na OAB, depois de aposentar-se como desembargador, deve obedecer aos parâmetros da discrição e da moderação na veiculação de anúncios, para finalidade exclusivamente informativa. O regramento ético, ao autorizar nos anúncios a referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, não contempla a utilização de expressões como "consultor ex-desembargador", que estaria a sugerir maior capacitação profissional ou inculca a possível facilitação no exercício da advocacia. O uso das expressões "escritório de advocacia" ou "sociedade de advogados" deve estar acompanhado do número de registro na OAB, ou do nome e número de inscrição dos advogados que os integrem (artigos 28 a 31 do CED, Resolução nº 02/92, deste Sodalício e artigo 34, IV, do EAOAB). Remessa às Turmas Disciplinares (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.861/99, Rel. Dr. Licínio dos Santos Silva Filho).


Início do Boletim
Continua