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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 17, de 28.10.1999
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições e,
Considerando a interdição do Fórum Trabalhista "Ministro Thélio da Costa Monteiro", localizado na Av. Ipiranga, nº 1.225, Centro, por ato do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (CONTRU), em 19 de outubro de 1999;
Considerando que 14 Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo (1ª à 14ª) estão sediadas no referido Fórum;
Considerando que, em face da interdição, as atividades das referidas Juntas de Conciliação e Julgamento estão suspensas, dada a impossibilidade física de realização dos atos normais necessários ao seu funcionamento;
Considerando que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem-estar social;
Considerando, finalmente, que a manutenção desta situação pode ocasionar perecimento de direitos discutidos em feitos que tramitam pelas referidas Juntas de Conciliação e Julgamento,
Resolve:
1 - Instituir o regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz de Plantão, permanecendo suspensos os prazos processuais, exceto os decorrentes das decisões do plantão judiciário;
2 - O plantão judiciário funcionará na Rua Santa Ifigênia, nº 75, 10º andar, no horário das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
3 - O plantão judiciário atenderá exclusivamente a questões relativas a processos que já estão em tramitação nas Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no imóvel interditado;
4 - O plantão judiciário funcionará a partir de 03 de novembro de 1999, até que seja restabelecido o atendimento ao público no imóvel em questão;
5 - Ficam designados para atuar no plantão judiciário o Exmo. Sr. Dr. Antero Arantes Martins, Juiz Diretor do Fórum, no período de 03.11.1999 até 17.11.1999, e a Exma. Sra. Dra. Liane Casarim Schramm, Juíza Substituta, no período de 18.11.1999 a 17.12.1999;
6 - Para auxiliar o Juiz de Plantão ficam designados os servidores Andréa Rendeiro Domingues Pereira, Cássia Maria Domingas Rinaldi e Isabel Ramos Fontana;
7 - O Juiz de Plantão poderá requisitar ao Diretor de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento envolvidas o auxílio que necessitar, devendo os referidos funcionários permanecer de sobreaviso, em suas residências, no horário de funcionamento do plantão judiciário.
(DOE Just., 05.11.1999, p. 272)
Comunicado
O Exmo. Sr. Juiz Floriano Vaz da Silva, Presidente do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a interdição do Fórum Ministro Thélio da Costa Monteiro, situado na Av. Ipiranga, nº 1.225;
Considerando que encontrava-se instalado no referido Fórum o serviço de depósitos judiciais,
Comunica:
Aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, advogados e a todos os interessados que o Serviço de Depósitos Judiciais deste eg. Tribunal passará a atender a partir de quarta-feira, 03 de novembro do corrente ano, na Rua Santa Ifigênia, nº 75, 10º andar.
(DOE Just., 05.11.1999, p. 272)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 432, de 25.10.1999
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
I - Suspender o expediente interno e externo da Justiça Federal de Campinas, a partir das 16 horas do dia 12 de novembro do corrente ano, tendo em vista a instalação da 5ª Vara Federal Especializada em Execução Fiscal.
II - Suspender o expediente externo e o curso dos prazos judiciais dos processos em trâmite nas 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais daquela Subseção, nos dias 10, 11 e 12 de novembro p.f., a fim de permitir a localização e transferência física dos feitos a serem redistribuídos.
III - Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão destinado a atender os interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 27.10.1999, p. 86)
Portaria nº 433, de 25.10.1999
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Suspender, no período de 03 a 19 de novembro do corrente ano, os prazos judiciais dos processos em trâmite nas Varas Cíveis do Fórum Pedro Lessa, referentes a matéria de benefício previdenciário, tendo em vista a instalação das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais Previdenciárias na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, prevista para 19 de novembro p.f.
(DOE Just., 27.10.1999, p. 86)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 718/99
O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais,
Considerando o início das atividades do Complexo Judiciário Barra Funda;
Considerando a necessidade de suspensão de prazos judiciais em decorrência da mudança das instalações,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente para o público em geral nas Varas e Ofícios Criminais no período de 22 de novembro a 07 de dezembro de 1999, em decorrência da mudança do Foro Criminal para o prédio da Rua Abrahão Ribeiro, nº 313.
§ 1º - No período de 22 a 25 de novembro próximo serão realizadas as audiências anteriormente designadas.
§ 2º - Durante o período de suspensão do expediente não correrão os prazos judiciais.
Artigo 2º - O Departamento de Inquéritos Policiais manterá suas atividades normais no período indicado no artigo anterior.
Artigo 3º - Para atendimento de casos excepcionais, poderão os Magistrados adotar as providências que entenderem adequadas no âmbito de suas respectivas Varas.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29.10.1999, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 38/99
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Assumpção Neves Filho, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam revogadas as Portarias nºs 22/98, 30/98, 16/99 e 27/99 - GP.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26.10.1999, p. 43)
Comunicado
O Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Carlos Assumpção Neves Filho, comunica que, por força do artigo 232 do Regimento Interno desta Corte, estão revogadas as Portarias nºs 11/98, 13/98, 14/98, 15/98, 16/98, 18/98, 20/98, 24/98, 26/98, 31/98, 32/98, 37/98, 39/98, 40/98, 41/98, 43/98, 44/98, 03/99, 04/99, 05/99, 07/99, 08/99, 09/99, 10/99, 21/99, 22/99, 28/99, 32/99 e 33/99 - GP, referentes às Comissões Temporárias.
(DOE Just., 26.10.1999, p. 43)