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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 16/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Analista de sistemas - Esquizofrenia paranóide - Atividade laborativa exigente de excessiva concentração mental e intelectual - Fator estressante - Nexo concausal reconhecido.

A despeito da esquizofrenia paranóide guardar múltipla etiologia, não se pode abandonar a contribuição do ambiente de trabalho agressivo, que desencadeia ou agrava o quadro psicótico, conduzindo o obreiro à total incapacidade para o trabalho. Concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.297-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 30.07.1999.

02. Acidente do trabalho - Auxílio-acidente - Beneficiário que contribui pelo teto - Necessidade de correspondência entre o benefício e o teto - Recurso improvido.

Calculado em percentual incidente sobre o limite máximo do salário de contribuição, o benefício acidentário deve sempre manter a mesma relação de correspondência ou proporcionalidade com o teto (artigo 201, § 2º, da Constituição Federal, artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91 e artigo 41, I, da Lei nº 8.213/91).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.835-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.07.1999.

03. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Valor teto do salário de contribuição - Fixação pela legislação vigente ao tempo do salário para a concessão do benefício - Necessidade.

O teto do salário de contribuição deve ser aquele fixado pela legislação vigente ao tempo do salário para a concessão do benefício do obreiro.

2º TACIVIL - R. Ac. de Câmara 551.451-00/2 - 2º Gr. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 20.04.1999.

04. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Vedação do § 2º do artigo 86, da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 9.528/97 (Medida Provisória nº 1.596/97), posterior à concessão do benefício - Inaplicabilidade - Irretroatividade.

Não há falar em carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido se a cumulação do auxílio-acidente com propalada aposentadoria por tempo de serviço antecede a Lei nº 9.528/95, de 10.12.1997, bem como da medida provisória que a precedeu.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 542.877-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 17.08.1999.

05. Acidente do trabalho - Descabe a prescrição do fundo de direito na ação acidentária, atingindo, apenas, o qüinqüênio anterior à sua propositura.

Não há como se reconhecer a prescrição do fundo de direito, mas somente das parcelas situadas fora do qüinqüênio legal.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.402-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 17.08.1999.

06. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Apresentação da memória de cálculo - Desnecessidade.

Embargos à execução liminarmente rejeitados, por não ter o INSS apresentado cálculo, indicando o valor entendido por devido. Não há obrigatoriedade do embargante, ao ensejo da interposição dos embargos, de apresentar memória de cálculo, contrapondo-a àquela apresentada pelo credor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.972-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.07.1999.

07. Acidente do trabalho - Embargos à execução - IGP. DI - Ausência de índice do mês de agosto de 1997 - Deflação caracterizada no período - Recurso improvido.

Inaplicável o índice do IGP.DI relativamente ao mês de agosto de 1997, uma vez que reflete deflação no período.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.993-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 29.07.1999.

08. Acidente do trabalho - Embargos de declaração - Autarquia que discorda do cálculo - Ausência de impugnação específica - Omissão, obscuridade ou contradição inexistente - Embargos conhecidos mas rejeitados.

Liquidação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Insistência da autarquia em discordar do cálculo apresentado, mas sem oferecer seus próprios números. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão unânime. Embargos conhecidos mas rejeitados.

2º TACIVIL - E. Dcl. 544.405-01/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 19.08.1999.

09. Acidente do trabalho - Execução - Atualização do cálculo - Citação do INSS para oposição de embargos do devedor - Desnecessidade - Inaplicabilidade do artigo 730 do Código de Processo Civil.

Impertinente a citação do instituto para oposição de embargos, prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil, se o cálculo apresentado pelo credor refere-se a apuração de saldo remanescente devido em virtude de pagamento insuficiente feito por precatório em embargos à execução.

2º TACIVIL - AI 545.233-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 29.07.1999.

10. Acidente do trabalho - Execução - Extinção - Erronia na implantação administrativa do benefício - Inadmissibilidade.

A execução do título executivo acidentário judicial não se limita ao pagamento das parcelas vencidas em Juízo, mas, também, para que haja sido corretamente implantado o benefício pela autarquia para o pagamento continuado. Como o obreiro alega erronia na implantação administrativa do benefício, cabe ao Juízo da execução aferir a veracidade do alegado para, somente após, julgar extinta a execução. Recurso do autor provido para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que ali seja aferido e julgado o pedido do obreiro.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.114-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.07.1999.

11. Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência durante o prazo para pagamento do precatório (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal) - Admissibilidade.

Se o precatório é efetuado de forma insuficiente, devidos os juros de mora sobre a diferença apurada até a satisfação integral do débito acidentário.

2º TACIVIL - AI 582.934-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 29.07.1999.

12. Acidente do trabalho - Implantação do benefício - Multa diária - Decisão "ultra petita" - Inocorrência - 30 dias para implantação - Prazo exíguo - Elevação - Fixação de prazo de 60 dias da data que o Instituto Nacional do Seguro Social tenha em seu poder todos os elementos para tanto indispensáveis, ou deles tenha inequívoca ciência, mediante comprovação nos autos - Valor da pena suficiente para constranger o devedor ao cumprimento da obrigação, sem, contudo, importar enriquecimento ilícito por parte do credor.

É cabível a imposição de multa diária para implantação do benefício acidentário, sem pedido específico, eis que o juiz poderá fixar na execução se omissa a sentença, ademais tem a finalidade de evitar o retardamento da obrigação por parte do devedor. O prazo deve ser fixado em 60 dias da data que o Instituto Nacional do Seguro Social tenha em seu poder todos os elementos para tanto indispensáveis, ou deles tenha inequívoca ciência, mediante comprovação nos autos, que, além disso, deve ter seu valor fixado de modo a constranger o devedor ao seu cumprimento, evitando-se, contudo, o enriquecimento ilícito por parte do credor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.402-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 17.08.1999.

13. Acidente do trabalho - Vínculo empregatício reconhecido - Falta de registro - Irrelevância - Caracterização.

Irrelevante, para efeitos da lei acidentária, o registro do segurado em C.T.P.S., bastando para a concessão do amparo infortunístico a demonstração do vínculo empregatício.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.070-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 28.07.1999.

14. Agravo de instrumento - Acidente do trabalho - Inexistência de necessidade de prova técnica complexa - Procedimento sumário obrigatório - Recurso provido.

As ações acidentárias baseadas na Lei nº 8.213/91 devem obedecer ao rito sumário, salvo o caso de necessidade de prova técnica complexa.

2º TACIVIL - AI 576.706-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 28.07.1999.

15. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Bem furtado.

Para que se exima o depositário de sua obrigação de restituir o bem em decorrência de furto, o fato deverá estar devidamente comprovado nos autos, não se aceitando, para tanto, simples boletim de ocorrência lavrado por terceira pessoa após realizadas diversas diligências da Oficial de Justiça para localizar o veículo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.881-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 30.06.1999.

16. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Recebimento pelo próprio destinatário - Desnecessidade.

Expedida, regularmente, a carta pelo Cartório de Títulos e Documentos e recebida no destino, segundo o "AR", resta cumprida a exigência legal, a viabilizar o prosseguimento da ação.

2º TACIVIL - AI 585.913-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 21.06.1999.

17. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Valor da causa - Inclusão das parcelas vencidas e vincendas - Admissibilidade.

O valor da causa é a soma das prestações atrasadas e as vincendas que correspondem ao saldo devedor em aberto.

2º TACIVIL - AI 591.638-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 31.08.1999.

18. Alienação fiduciária - Consórcio - Revisão contratual - Liminar - Bem importado com preço estabelecido em dólar - Prejuízo decorrente da liberação do câmbio - Irreparabilidade e razoabilidade do direito invocado - Ausência - Inadmissibilidade.

O caso de consórcio é diferente de outros contratos, como o de "leasing", em que existem apenas duas partes envolvidas. No consórcio há uma comunidade de interessados. Todos contribuem para que alguns possam receber os bens. Se um deles deixa de pagar a mesma importância que os demais, evidente que todos serão atingidos e o sistema fica rompido, pela impossibilidade de atendimento da finalidade principal. Ausente a razoabilidade do direito invocado.

2º TACIVIL - AI 585.186-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 04.08.1999.

19. Alienação fiduciária - Interdito proibitório - Liminar - Concessão ou denegação - Agravo da parte prejudicada - Pretensão de discutir o próprio mérito do processo - Inadmissibilidade - Matéria, ademais, que deve ficar ao prudente critério do Magistrado de 1º grau - Decisão mantida.

A concessão ou denegação de liminar no interdito proibitório depende de juízo prévio de conteúdo positivo ou negativo em torno dos requisitos específicos - ou especiais - indispensáveis ao seu deferimento ("fumus boni juris" e "periculum in mora"), aferíveis em cada situação concreta segundo o prudente critério, a discrição ou o "arbitrium boni viri" do Magistrado. Inadmissível, a pretexto de verificar os requisitos necessários à sua concessão, prejulgar o "meritum causae" e/ou as questões que o integram.

2º TACIVIL - AI 561.468-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 23.02.1999.

20. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Natureza jurídica.

O contrato de "leasing" é adotado no ordenamento pátrio, mas sucessivas alterações, que também alteram sua natureza jurídica, apresentam-se nos negócios financeiros. Apesar de ser considerado, por alguns, contrato de adesão, em verdade existem cláusulas de livre escolha e outras impostas pelo Sistema Financeiro Nacional. Os estreitos limites do agravo não permitem que se adentre nas particularidades do contrato, no questionamento da manifestação de vontade das partes, nas circunstâncias complexas que, somente em ação de conhecimento, poderão ser objeto de amplo debate. Dá-se provimento ao agravo.

2º TACIVIL - AI 575.823-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 08.06.1999.

21. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Arrendatário - Permanência na posse do bem na qualidade de depositário - Inadmissibilidade.

A jurisprudência tem admitido a permanência dos bens, objeto de contrato de arrendamento mercantil, em poder da arrendatária, enquanto tramita a ação possessória até o momento da alienação definitiva. Contudo, trata-se de medida que não pode ser adotada de maneira indiscriminada, sobretudo quando ficar demonstrada a possibilidade de acarretar risco de dano a direito do credor.

2º TACIVIL - AI 588.598-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 23.08.1999.

22. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Bem móvel - Inadimplemento - Notificação prévia - Ausência - Mora não comprovada - Liminar indeferida.

Diante da não comprovação do esbulho possessório, com regular notificação da arrendatária, não se justifica a concessão de medida liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 928, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 592.123-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 17.08.1999.

23. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar - Devedora notificada para satisfazer o débito - Inércia - Esbulho possessório - Caracterização - Ilegalidades contratuais - Exame no âmbito da ação possessória - Inadmissibilidade.

O ajuste celebrado entre as partes, visando ao arrendamento de veículo automotor, formalmente em ordem, assinado pela devedora, em princípio, deve produzir todos os seus efeitos de direito enquanto não for anulado pelos meios regulares, não existindo, pois, razão alguma para que, em tese, o devedor se subtraia aos seus efeitos, mesmo que se pudesse admitir a virtual possibilidade de discussão a respeito das cláusulas contratuais e os abusos nelas contidos.

2º TACIVIL - AI 583.714-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 02.08.1999.

24. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Permanência de veículo arrendado em pátio de rodovia - Cobrança das despesas de estacionamento por terceiro - Ônus debitado ao arrendador - Discussão - Via inadequada.

Débito oriundo da permanência de veículo arrendado em pátio existente ao longo do Sistema Anhangüera-Bandeirantes. Cobrança das despesas pela concessionária AutoBan. Ônus debitado ao arrendador. Matéria que deve ser tratada em sede própria, sem o condão de prejudicar no curso da demanda possessória instaurada contra o arrendatário. Agravo de instrumento provido.

2º TACIVIL - AI 596.200-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 23.08.1999.

25. Agravo de instrumento - Arrendamento mercantil de bens móveis - Revisão contratual - Pagamento das parcelas do bem adquirido, firmado pela variação do dólar norte-americano - Livre opção - Pretensão de substituir a escala móvel do dólar pelo INPC.

A concessão da tutela antecipada (artigo 273 do Código de Processo Civil), exige a comprovação pelo autor de prova inequívoca dos fatos arrolados na inicial, com nítida caracterização de "periculum in mora" e "fumus boni iuris", hipótese essa que não se observa no caso concreto com relação ao objeto em apreço.

2º TACIVIL - AI 573.645-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 04.05.1999.

26. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Alteração do regulamento do prédio - Escritura pública - Desnecessidade.

É desnecessária escritura pública para alteração de regulamento, basta ter sido aprovada por 2/3.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.160-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 29.07.1999.

27. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Adquirente - Alienação da unidade condominial - Ciência ao condomínio - Ocorrência - Título aquisitivo não registrado - Irrelevância - Reconhecimento.

Se o condomínio tem ciência do compromisso de venda e compra da unidade condominial e de que a posse do apartamento pertence ao adquirente, a ação de cobrança deve dirigir-se a este.

2º TACIVIL - AI 583.366-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 30.06.1999.

28. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Arrematante - Ausência de transcrição no registro imobiliário - Irrelevância - Obrigação "propter rem" - Admissibilidade.

O arrematante de unidade condominial responde pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que não transcrita no álbum imobiliário, vez que a "obligatio" vincula o bem, dada a natureza de obrigação "propter rem".

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.734-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.07.1999.

29. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Incorporadora - Reconhecimento.

Se a construtora e incorporadora do edifício permanece como titular do domínio da unidade residencial devedora, inafastável o reconhecimento da sua legitimidade passiva para responder aos termos da ação de cobrança.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.067-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 05.07.1999.

30. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Usufrutuário - Rateio de despesas condominiais ordinárias - Reconhecimento.

O usufrutuário é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança de despesas condominiais, uma vez que é detentor de um direito real e dispõe da posse, uso, administração e percepção dos frutos, estando obrigado a concorrer com as despesas ordinárias de conservação do bem.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.239-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 28.06.1999.

31. Locação - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Inaplicabilidade.

A multa de 20% prevista no contrato de locação não sofre a limitação disposta no Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de relação de consumo e sim relação locatícia regida por lei específica, respeitado o entendimento jurisprudencial em contrário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.886-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 05.07.1999.

32. Cobrança - Locação - Aluguéis, encargos e gastos com reparação do imóvel - Inclusão de verbas com caráter executivo - Irrelevância - Cabimento.

É admissível a cobrança de todas as verbas pelo processo de conhecimento, sendo irrelevante algumas delas poderem ser executadas, pois quem tem título executivo extrajudicial tanto pode propor, desde logo, a ação executiva, como pode propor ação condenatória, ou mesmo a ação declaratória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.801-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 05.07.1999.

33. Locação - Indenização - Dano moral e material - Destelhamento do imóvel pelo locador - Dano material - Ocorrência - Dano moral não comprovado - Exclusão.

Inexistindo nos autos elementos suficientes para afastar o pedido de indenização, deve ser mantida a r. decisão em razão dos danos materiais no imóvel, afastada, contudo, indenização por danos morais, não caracterizados nos autos. É negado provimento ao recurso do autor e acolhido parcialmente o apelo da ré.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.616-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 15.06.1999.

34. Locação de imóveis - Fiança - Ausência de outorga uxória.

Argüição de nulidade privativa do cônjuge. A fiança prestada sem consentimento do cônjuge é apenas anulável, desonerando somente os bens do cônjuge prejudicado, único legitimado a alegar a irregularidade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.080-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 15.06.1999.

35. Locação comercial - Revisional - Aluguel - Avaliação - Critério - Método comparativo - Admissibilidade.

Impugnação ao laudo do vistor judicial que utilizou o método comparativo para apuração do aluguel revidendo. Descabimento. Critério plenamente aceitável, tanto quanto o de renda.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.617-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 26.07.1999.

36. Mandato - Administradora - Indenização - Ação movida pelo cliente - Desídia e culpa comprovadas - Cabimento.

Caracterizada a negligência da administradora que aceitou garantia representada por cheque sacado noutro estabelecimento bancário, sediado em Miami/Flórida, e substituído por cheque roubado, entregando as chaves antes de obtidas informações sobre o locatário, a justificar a procedência de ação indenizatória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.277-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 30.06.1999.

37. Mandato - Prestação de contas - Ausência de recebimentos judiciais ou não.

Não justifica a ação proposta quando, embora contratado para prestar serviços advocatícios, o advogado não efetuou qualquer recebimento, judicialmente ou não, sendo que em verdade quer a cliente uma satisfação pelos serviços contratados, o que não se confunde, todavia, com a prestação de contas prevista em lei e de natureza intrinsecamente contábil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.970-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 21.06.1999.

38. Mediação - Comissão de corretagem - Negócio jurídico celebrado e depois rescindido - Remuneração devida.

A comissão de corretagem é devida uma vez cumprida a tarefa de aproximar as partes, que celebram o negócio jurídico, pouco importando a circunstância de ter sido depois rescindido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.124-00/6 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.07.1999.

39. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Revisão - Tutela antecipada - Liminar.

À concessão da tutela antecipada exige-se prova inequívoca, convincente, do juízo de verossimilhança da alegação de que o direito, objeto da decisão, submete-se a risco de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - AI 574.741-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 17.05.1999.

40. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho fundado no direito comum - Denunciação da lide - INSS.

Em ação acidentária pelo direito comum, descabe a denunciação da lide do Instituto Nacional de Seguridade Social, porque a causa de pedir nesse tipo de ação se funda no Direito Civil e não no seguro obrigatório, gerido pela Previdência.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.079-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 29.03.1999.

41. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Legitimidade passiva - Contrato de prestação de serviço temporário - Empresa a quem os obreiros irão prestar serviços - Reconhecimento.

Em ação de acidente do trabalho fundada no direito comum, a empresa fornecedora de mão-de-obra temporária não é responsável por eventual dano causado ao empregado na hipótese de culpa do contratante.

2º TACIVIL - AI 588.039-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 26.08.1999.

42. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Morte de obreiro - Vítima jovem e solteira - Pensão mensal.

Provada a culpa exclusiva da empregadora pelo acidente que vitimou seu funcionário, deve pagar a seus pais valor equivalente à metade de seus vencimentos, enquanto viverem os autores, respeitado o limite de 65 anos de vida provável da vítima (à falta de pedido expresso aumentando esse limite para 70 anos, perspectiva atual de vida dos brasileiros da região Sul e Sudeste).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.330-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 24.03.1999.

43. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prescrição vintenária - Ocorrência - Aplicação do artigo 177, do Código Civil.

Decorridos mais de vinte anos após ter deixado o obreiro o emprego então exercido junto à ex-empregadora, marco para a contagem do prazo prescricional, conclui-se que prescrita está a ação indenizatória por ele proposta.

2º TACIVIL - AI 588.218-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 04.08.1999.

44. Agravo de instrumento - Execução de débito locatício contra fiador - Fraude à execução - Descaracterização.

Arresto incidente sobre imóvel do devedor objeto de alienação a título de conferência para integralização de capital social de sua empresa, anterior ao ajuizamento do processo de execução. Registro da transferência do bem somente realizado após a distribuição da ação de execução e antes da citação.

2º TACIVIL - AI 579.144-00/8 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 26.05.1999.

45. Agravo de instrumento - Direito comum - Indenização - Assistência judiciária gratuita - Honorários do perito - Ônus do Estado.

O Estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, nesse ônus incluindo os salários periciais, em se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.

2º TACIVIL - AI 569.743 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 12.04.1999.

46. Assistência judiciária - Requerente proprietário de imóvel - Irrelevância - Exegese do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50.

O fato da beneficiária possuir bens é irrelevante para a concessão do benefício, que tem como suporte fático o estado de pobreza.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.495-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 02.07.1999.

47. Cobrança - Legitimidade passiva - Proprietário - Loteamento - Condomínio descaracterizado - Comunhão de interesses existente - Despesas com segurança e conservação - Aprovação em assembléia - Reconhecimento.

Loteamento fechado. Cobrança de contribuição para manutenção dos serviços públicos do loteamento e da área comum. Despesas que devem ser suportadas por todos os beneficiários, ainda que não se trate de condomínio (Lei nº 4.591/64), sob pena de enriquecimento sem causa dos favorecidos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 531.658-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 17.06.1999.

48. Competência - Ação civil pública - Acidentária de caráter acautelatório ou reparatório - Vara acidentária especializada.

Ação civil pública de natureza acidentária, quanto à prevenção da responsabilidade objetiva, é de competência das Varas de acidente do trabalho, onde existirem. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 569.964-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 22.06.1999.

49. Competência - Foro de eleição - Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Caráter relativo - Contrato de adesão - Declinação de ofício - Dificuldade de defesa - Admissibilidade - Artigos 6º e 51 da Lei nº 8.078/90 (CODECON) - Normas de ordem pública.

Cabível a declaração de ofício da incompetência relativa, nos casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, quando se verificar excessivamente dificultosa a defesa.

2º TACIVIL - AI 580.094-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 09.06.1999.

50. Denunciação da lide - Administradora - Locação - Descabimento.

Não se pode dar ao inciso III, do artigo 70 do Código de Processo Civil, interpretação tão alargada, ao ponto de chegar a permitir que a lide seja denunciada a um terceiro que tem com a parte outra relação jurídica, diversa daquela que se discute nos autos, pois é mera administradora da locação contratada entre as partes litigantes.

2º TACIVIL - AI 583.435-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 25.08.1999.

51. Embargos à execução - Revelia - Impugnação aos embargos - Inexistência - Inocorrência.

Dadas as características próprias dos embargos à execução, a ausência de impugnação do credor não implica a incidência dos efeitos da revelia, nos moldes do artigo 319 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 585.550-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 28.07.1999.

52. Embargos de terceiro - Penhora de eventuais créditos de pessoa jurídica - Recebimento dos embargos antes de garantido o juízo - Cabimento - Inaplicabilidade do artigo 737 do Código de Processo Civil.

Envolvendo a matéria a constituição do direito de livrar de constrição créditos da pessoa jurídica, não figura como condição de processamento dos embargos prévia garantia do juízo da execução. Não está o terceiro embargante submetido aos requisitos impostos ao devedor. Dicção do artigo 737 do Código de Processo Civil não alcança aquele que, não sendo parte no processo, venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (artigo 1.046 da lei de rito).

2º TACIVIL - AI 580.387-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 30.06.1999.

53. Execução - Correção monetária - Utilização da TR - Inadmissibilidade.

A taxa referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção nos cálculos de atualização destinados a refletir a perda de poder aquisitivo da moeda por força da inflação, pois constitui índice de remuneração de capital, não traduzindo variação do poder aquisitivo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.678-00/6 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 01.06.1999.

54. Execução - Exceção de pré-executividade - Título judicial - Acordo firmado em ação ordinária de despejo - Prazo para desocupação e responsabilização genérica pelos locativos - Liquidez, certeza e exigibilidade - Ausência - Cabimento.

O título formado em ação ordinária de despejo (retomada por denúncia vazia), decorrente de acordo ajustado com o objetivo de fixar data para a desocupação do imóvel e obrigatoriedade genérica de pagamento dos locativos até a entrega das chaves, sem qualquer especificação quanto ao valor de cada aluguel até a desocupação, não se reveste dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, para embasar execução judicial de aluguéis e encargos, não obstante homologado pelo magistrado.

2º TACIVIL - AI 573.845-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 09.06.1999.

55. Execução - Penhora - Segunda praça - Arrematação - Credor exeqüente - Aquisição por valor inferior ao da avaliação - Admissibilidade - Adjudicação neste valor - Inadmissibilidade.

Almejando o credor a aquisição em juízo do bem - não simplesmente o pagamento de seu crédito -, a ele cumpre comparecer às sessões de venda judicial e oferecer seus lances ao lado dos demais licitantes e em igualdade de condições com eles, permitindo-se, na segunda praça, sejam aqueles inferiores à avaliação e ficando vedado, apenas, o aviltamento do preço. Buscando, porém, só seu pagamento pela adjudicação, nos termos do artigo 714, "caput", da lei dos ritos, vedado que o preço ofertado - o qual não se confunde com lance - esteja abaixo do valor constante do edital ou da avaliação.

2º TACIVIL - AI 579.828-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 29.06.1999.

56. Execução de aluguéis - Fiança - Acordo celebrado entre locador e locatário - Necessidade da anuência dos fiadores - Moratória.

A concessão de prazo para o locatário pagar os aluguéis executados configura moratória, que exonera os fiadores da obrigação de garantir a avença. O credor tem o direito de exigir a anuência dos fiadores para a homologação do acordo celebrado com o afiançado. Agravo provido.

2º TACIVIL - AI 584.250-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 30.06.1999.

57. Litigância de má-fé - Recurso - Caráter protelatório - Coisa julgada - Rediscussão em apelação - Reconhecimento.

Evidenciado que a ação é fruto de simulação engendrada com intuito de ludibriar o Juízo e burlar a coisa julgada decorrente de outra ação, é indiscutível a litigância de má-fé aferida na sentença. Recurso meramente protelatório: aplicação de penalidade complementar.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.031-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 05.07.1999.

58. Medida cautelar - Arresto - Contrato de locação - Requisitos dos artigos 813, I, e 814, I, do Código de Processo Civil preenchidos - Cabimento.

Proposta ação de despejo, cumulada com cobrança, contestando o locatário a ação, reconhecendo a validade do contrato e a mora em que estava constituído, sem purgá-la, nem depositar a quantia incontroversa, de se reconhecer que deixou de pagar obrigação no prazo estipulado, assim como a existência de prova de dívida líquida e certa, inerente aos títulos executivos extrajudiciais, como é o caso dos aluguéis, por força do disposto no artigo 585, IV, do Código de Processo Civil, estando presentes os requisitos legais para a concessão do arresto de seus bens.

2º TACIVIL - AI 588.830-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 17.08.1999.

59. Medida cautelar inominada - Imissão na posse - Abandono do imóvel - Via inadequada - Ação de despejo - Necessidade.

Imissão de posse, que faz antecipar o desfecho de utilização locatícia, cumpre aferir com o rigor da prudência, máxime sob molde prévio, isolado, cautelar inominada, fora dos limites do campo processual mais oportuno, a ação de despejo, mecanismo que a lei faz instituir indeclinável à perquirição resolutória, em matéria de locação predial (Lei nº 8.245/91, artigo 5º).

2º TACIVIL - AI 591.283-00/1 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 23.08.1999.

60. Medida cautelar inominada - Pedido visando cancelamento da caução em contrato de locação - Alegação de dupla garantia - Prevalência da que vem mais expressa no contrato - Descabimento - Inteligência do artigo 37, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91.

Incabível medida cautelar inominada se não restaram definidas a verossimilhança do direito cautelar invocado e o temor de dano, já que nada está a impedir a alienação de bem dado em caução, só recebendo o adquirente o referido bem imóvel com essa limitação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.487-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 18.08.1999.

61. Novação - Sujeição a determinada condição - Inadimplemento desta - Inexistência do novo negócio.

Ausente o "animus novandi", não se configura (novação), porque não desaparece a obrigação original. O ânimo de novar verifica-se na declaração das partes, ou resulta de modo inequívoco de obrigações incompatíveis. Expromissão. Não realização da condição ajustada no acordo entre a Exeqüente e o Terceiro. Subsistência da obrigação original.

2º TACIVIL - AI 585.707-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 04.08.1999.

62. Perícia judicial - Laudo pericial contábil - Decisão homologatória.

A decisão que homologa laudo pericial contábil constitui decisão interlocutória, não reclamando os requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 576.436-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 14.06.1999.

63. Prazo - Contagem em dobro (artigo 191 do Código de Processo Civil) - Diferentes procuradores constituídos perante o Juízo - Inocorrência - Mera outorga de substabelecimento - Inaplicabilidade.

A concessão do prazo em dobro, nos termos do artigo 191, do Código de Processo Civil, somente é conferida aos litisconsortes no momento em que constituídos diferentes procuradores perante o Juízo e não pela mera outorga de substabelecimento.

2º TACIVIL - AI 586.871-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 30.07.1999.

64. Reconvenção - Preparo - Processo em curso - Diferimento para final - Admissibilidade - Exegese do artigo 4º, § 4º, IV, da Lei nº 4.952/85.

Em se tratando de causa em curso na Justiça do Estado de São Paulo, o recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária será diferido para final. Exegese do artigo 4º, § 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 4.952/85.

2º TACIVIL - AI 585.501-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 30.07.1999.

65. Recurso - Agravo (artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil) - Decisão que indefere processamento do agravo de instrumento - Ilegalidade ou abuso de poder - Inocorrência - Inadmissibilidade.

Em sede de agravo (artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil), justifica-se a alteração do posicionamento emprestado ao caso pelo Juiz Relator apenas quando maculada a decisão de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

2º TACIVIL - A.D.D. de Rec. 590.069-01/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 26.07.1999.

66. Recurso - Agravo de instrumento - Efeito suspensivo a recurso que não tem - Relevância da fundamentação da apelação - Admissibilidade - Exegese dos artigos 520 e 558 do Código de Processo Civil.

Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Canalização de córrego e implantação de avenida. Sentença proferida contra a Prefeitura Municipal da Capital. Apelo recebido apenas no efeito devolutivo. Concedido nesta Corte o efeito suspensivo ao agravo. Inteligência dos artigos 520 e 558 do Código de Processo Civil. Agravo da municipalidade provido.

2º TACIVIL - AI 572.634-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 05.08.1999.

67. Recurso - Agravo de instrumento - Interposição contra ato em cujo conteúdo não se vislumbra gravame ao recorrente - Ausência de interesse recursal - Não conhecimento.

Falece interesse recursal à agravante se no ato atacado não se vislumbra qualquer prejuízo ou gravame a justificar o recurso.

2º TACIVIL - AI 578.630-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 31.05.1999.

68. Recurso - Agravo retido - Audiência de tentativa de conciliação - Interposição por termo ou em dez dias - Fluência do prazo a partir da intimação na própria audiência - Possibilidade.

Proferida decisão interlocutória em audiência de tentativa de conciliação, pode a parte, sentindo-se prejudicada com esta, recorrer de pronto oralmente, justificando suas razões que serão reduzidas a termo na própria audiência, ou querendo, no prazo de dez dias a contar da aludida audiência, donde saiu intimada a interpor agravo na forma retida ou de instrumento.

2º TACIVIL - AI 584.011-00/3 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 03.08.1999.

69. Recurso - Embargos de declaração - Caráter infringente - Descabimento.

Os embargos de declaração não se prestam a modificar ou infringir o julgado, a menos que, para alcançar seus fins de esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição e suprir a omissão, ou lhe corrigir erro material, isso se faça necessário.

2º TACIVIL - E. Dcl. 544.077-01/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 29.07.1999.

70. Recurso - Embargos de declaração - Discussão sobre a prescrição - Questão não suscitada anteriormente - Inadmissibilidade.

A prescrição antes não alegada é insuscetível de ser reconhecida em sede de embargos declaratórios.

2º TACIVIL - E. Dcl. 544.077-01/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 29.07.1999.

71. Recurso - Embargos de declaração - Efeito modificativo - Erro manifesto - Admissibilidade.

Em se tratando de evidente equívoco no qual incidiu o Julgador quando da prolação da decisão, admissível a utilização dos embargos declaratórios para sua correção, ainda que tal circunstância acarrete alteração do resultado da demanda.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.380-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 28.07.1999.

72. Recurso - Embargos infringentes - Fundamento - Matéria não abordada pelo voto vencido - Não conhecimento.

Não se conhece dos infringentes quando o que neles se pede não se identifica com o dissenso havido na Turma Julgadora. Recurso não conhecido.

2º TACIVIL - EI 535.288-01/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 17.06.1999.

73. Recurso - Interesse para recorrer - Ausência - Não conhecimento - Exegese do artigo 499 do Código de Processo Civil.

Não se conhece do agravo de decisão que não lesa a agravante.

2º TACIVIL - AI 576.594-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 01.06.1999.

74. Recurso - Preparo.

Alegação de insuficiência. Cálculo sobre o valor atualizado. Diferença irrisória. Possibilidade de complementação. Artigo 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 581.254-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 24.06.1999.

75. Recurso - Preparo - Isenção - Alegação de dificuldade econômica do recorrente - Descabimento - Hipótese não contemplada pela Lei nº 4.952/85.

Fora os casos previstos no seu artigo 6º e a situação em que a parte recorrente goze da assistência judiciária gratuita, não contempla a Lei nº 4.952/85 outros casos de isenção das custas.

2º TACIVIL - AI 578.794-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 15.06.1999.

76. Recurso - Preparo - Massa falida - Ausência - Deserção - Não caracterização - Recolhimento a final - Inteligência do artigo 208, § 1º, do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.

A massa falida não está sujeita ao preparo recursal do artigo 511 do Código de Processo Civil. Exegese do artigo 208 da Lei de Falência. Decisão reformada. Recurso provido.

2º TACIVIL - AI 586.575-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 30.08.1999.

77. Recurso - Preparo - Recolhimento - Ausência - Justo motivo - Inocorrência - Deserção.

O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal acarreta a deserção do apelo.

2º TACIVIL - AI 592.769-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 17.08.1999.

78. Reintegração de posse - Remoção dos bens móveis - Falta de depositário na Comarca - Nomeação de depositário particular ou do próprio autor - Recebimento de remuneração nos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil - Admissibilidade.

Os bens do réu vencido em ação de reintegração de posse não podem ser colocados na via pública, pois isto poderia ensejar a responsabilidade civil do Estado. Inexistindo na Comarca depositário judicial, incumbe ao Juiz a nomeação de depositário particular para a guarda dos bens do réu. Pode, no entanto, o próprio autor aceitar o encargo de depositário dos referidos bens, fazendo jus ao recebimento de remuneração, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 575.409-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 04.08.1999.

79. Rescisória - Fundamento - Literal disposição de lei - Superveniência de modificação de competência nos tribunais de alçada - Incompetência absoluta do Juízo - Violação - Inocorrência.

A alteração da competência em razão da matéria tem aplicação imediata, se não ressalvada na lei que trouxe a modificação, e se aplica independentemente da fase em que se encontre o processo, portanto sendo juridicamente impossível a pretensão de certo Tribunal, em face de sua competência recursal na época em que distribuído o recurso.

2º TACIVIL - R. Ac. 582.451-00/0 - 1º Gr. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.06.1999.

80. Valor da causa - Indenização - Dano moral - Estimativa para quantificação - Aplicação analógica do artigo 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

O valor da causa na ação de reparação de danos morais sujeita-se ao artigo 258 do Código de Processo Civil. Na sua escolha goza de relativa liberdade o autor.

2º TACIVIL - AI 582.179-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 29.06.1999.

(DOE Just., 22.10.1999, p. 63)