ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade em periódicos - Livreto nacional denominado "discount guide" - Proposta de descontos no valor dos honorários - Imoderação - Infrações éticas - Escritório de advocacia, com formato de sociedade de advogados, que promove oferta de serviços de assessoria, pareceres, consultoria e outras atividades profissionais reservadas à advocacia, comete infração ética que é agravada pelo fato de anunciar abatimentos de 20% dos valores consignados na Tabela de Honorários para pessoas físicas e igual percentual para assessoria jurídica. Inclusão de outras atividades para treinamentos e cursos em empresas. Configuração de captação de clientela, imoderação, falta de discrição e aviltamento de valores. Remessa às Turmas Disciplinares (OAB – Tribunal de Ética – Processo nº E-1.895/99, Rel. Dr. José Roberto Bottino).


Início do Boletim
Continua