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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício da advocacia - Aplicabilidade de normas de cunho econômico para produtos e serviços em geral às sociedades de advogados - ISO 9000 - Inadmissibilidade - O exercício da advocacia tem por princípios basilares a liberdade e independência que hão de ser mantidos para o profissional do direito. Sua atuação já tem regulamentação exclusiva, protetora da dignidade e função pública que a estigmatizam com exclusividade. O vínculo de pessoalidade que individualiza a relação com o cliente não pode ser estabelecido por normas gerais aplicáveis à padronização de qualidade de produtos e serviços e catalogação por tipagem classificatória. A estruturação e organização dos escritórios advocatícios deve ser individualizada, até como meio de manter a pessoalidade que o exercício da profissão requer. Os parâmetros éticos estabelecidos no EAOAB e no CED devem ser os baluartes da atuação advocatícia, seja ela individual ou coletiva, e por eles hão de ser estabelecidos quaisquer padrões de qualidade para o profissional do direito (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.912/99, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).