TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO


Coeficientes de atualização para 1º de DEZEMBRO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000661 0,000202 0,151769 0,027052 2,617130
FEV 0,000587 0,000174 0,151769 0,023218 2,138877
MAR 0,000533 0,151769 0,088917 0,019683 1,807247
ABR 0,000473 0,151769 0,077647 0,016966 1,508428
MAI 0,000423 0,151769 0,064192 0,014224 1,359434
JUN 0,000384 0,151769 0,052002 0,012077 1,236523
JUL 0,000352 0,151769 0,044062 0,010104 0,990566
AGO 0,000327 0,151769 0,042757 0,008145 0,769312
SET 0,000302 0,151769 0,040201 0,006751 0,594798
OUT 0,000277 0,151769 0,038040 0,005444 0,437512
NOV 0,000254 0,151769 0,034841 0,004278 0,317913
DEZ 0,000229 0,151769 0,030877 0,003371 0,224817
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,146413 0,011646 0,002225 0,000177 0,006878
FEV 0,093788 0,009688 0,001773 0,000140 0,004863
MAR 0,054282 0,009054 0,001411 0,000111 0,003477
ABR 0,029450 0,008345 0,001136 0,000088 0,002451
MAI 0,029450 0,007661 0,000938 0,000069 0,001679
JUN 0,027946 0,007029 0,000783 0,000053 0,001147
JUL 0,025496 0,006425 0,000647 0,000041 2,146842
AGO 0,023013 0,005838 0,000523 0,031396 2,044103
SET 0,020811 0,005215 0,000424 0,023546 2,001448
OUT 0,018441 0,004466 0,000338 0,017490 1,953793
NOV 0,016218 0,003729 0,000271 0,012811 1,905115
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,799349 1,367051 1,247479 1,136293 1,054135
FEV   1,762317 1,350140 1,238267 1,123420 1,048721
MAR   1,730254 1,337268 1,230128 1,118431 1,040090
ABR 1,691356 1,326472 1,222407 1,108460 1,028149
MAI 1,634687 1,317779 1,214862 1,103253 1,021924
JUN   1,583276 1,310065 1,207191 1,098263 1,016070
JUL  1,538860 1,302123 1,199354 1,092894 1,012922
AGO   1,494177 1,294549 1,191513 1,083913 1,009960
SET 1,456249 1,286476 1,184089 1,082853 1,006994
OUT 1,428545 1,278016 1,176473 1,077989 1,004268
NOV  1,405301 1,268604 1,168813 1,068488 1,001998
DEZ 1,385370 1,258354 1,151162 1,061972 1,000000

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 09.11.1999, p. 144.