![]()
Ementário
01 - AÇÃO ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano moral - Transporte aéreo internacional de passageiros - Venda de passagem acima da capacidade - Contrato descumprido pela transportadora - Reparação que se impõe - Elevação da verba fixada - Admissibilidade - Litigância de má-fé - Configuração na hipótese - Improvimento do primeiro recurso - Provimento parcial do segundo - A venda de passagem aérea, seja nacional ou internacional, acima da capacidade da aeronave, o que significa a prática do chamado overbooking, evidencia o descumprimento das obrigações contratuais por parte da transportadora, assim como ocasiona ao passageiro inúmeros transtornos, a caracterizar o dano moral sofrido e que deve ser reparado, já que, nessa circunstância, mencionada conduta abusiva, ainda que providenciado, horas após, o embarque em outro vôo, ultrapassa o campo do simples aborrecimento para situar-se como verdadeira angústia, materializada na própria impossibilidade de empreender a viagem como contratado, e na expectativa e grande ansiedade de não acontecer sua viabilização, sobretudo quando se verifica que esse injustificado ato ocorreu em aeroporto no exterior e exigiu do mesmo passageiro, até sua chegada ao destino, suportar duas conexões não previstas, sendo uma também em aeroporto de um outro país estrangeiro, onde igualmente experimentou dissabores e incertezas. Em tal hipótese, uma vez que não incide a Convenção de Varsóvia, porquanto não cuida esta da questão relativa ao dano moral, o ressarcimento devido não fica limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao contrato descumprido, mas sim há de exibir o sentido punitivo pelo ilícito praticado, fixando-se a respectiva verba em patamares mais adequados. De outro lado, tem-se por configurada a litigância de má-fé da companhia aérea transportadora, se esta, vencida na demanda e buscando afastar a sua conduta culposa, apoia as razões de seu recurso em outro fato não demonstrado e não deduzido ao longo do processo (TJRJ - 3ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 16.588/98-RJ; Rel. Des. Antonio Eduardo F. Duarte; j. 16.03.1999; v.u.; ementa).02 - ACORDO EXTRAJUDICIAL - Pedido de homologação judicial - Extinção com base no artigo 267, Vl, do CP Civil. Possibilidade do pleito para o fim de prevenir litígio. Exegese dos artigos 1.025/1.028 do Código Civil, 584, III, do CPC e 57 da Lei dos Juizados Especiais. Recurso provido para afastar a carência (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. nº 757.568-4-São Paulo-SP; Rel. Juiz Cunha Garcia; j. 10.02.1999; v.u.; ementa).03 - ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR -Transferência de estudante - O funcionário público federal que estuda tem direito à transferência de uma universidade para outra sempre que, removido ex officio no interesse da Administração, muda de domicílio; esse direito não se estende a quem, sendo estudante, transfere o domicílio para ocupar cargo público, porque, então, o interesse é dele, aluno, e não da Administração. Decurso do tempo - O acórdão proferido em recurso especial não pode infligir à parte dano maior do que teria sofrido se as instâncias ordinárias não lhe tivessem concedido o mandado de segurança. Hipótese em que, à sombra de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, o estudante praticamente concluiu o curso universitário, sendo de todo inconveniente que esse tempo de sua vida e o aproveitamento que teve sejam perdidos. Recurso especial não conhecido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 138.532-CE; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 02.04.1998; maioria de votos; DJU, Seção I, 13.10.1998; p. 68; ementa).04 - AGRAVO DE lNSTRUMENTO - Os estabelecimentos particulares de ensino não estão obrigados por lei a fazerem matrícula de alunos sem contrato de prestação de serviços, que estão previstos na Lei nº 8.170/91 - A renovação de matrícula decorre de contratação, não sendo automática e, muito menos, unilateral. A educação é dever da família, da sociedade e do Estado (artigo 227 da Constituição Federal), mas a gratuidade do ensino não pode ser imposta a educandários particulares, podendo ser alcançada em estabelecimentos oficiais (artigo 206, IV, da Carta Magna). Por outro lado, não podem os colégios reter históricos escolares para exigir o pagamento das mensalidades em atraso. Recurso provido parcialmente (TJRJ - 3ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 509/99-RJ; Rel. Des. Humberto Paschoal Perri; j. 30.03.1999; v.u.; ementa). |
05 - CASAMENTO - Separação convencional de bens - Sociedade de fato - Não caracterização - Pedido de partilha que não se funda em alegação da existência de empreendimento estranho ao matrimônio - Doação não provada - Tentativa de fraude ao regime - Improcedência da ação do ex-cônjuge - Improvimento ao recurso - Não se admite a existência de sociedade de fato entre cônjuges casados sob regime convencional de separação de bens, se não há prova dalgum empreendimento comum, estranho ao casamento, senão propósito de fraudar a imutabilidade do regime (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 071.258-4/6-00-Bebedouro-SP; Rel. Des. Cezar Peluso; j. 22.06.1999; v.u.; ementa).06 - COMPETÊNClA - Alimentos - Mudança de residência no decorrer da lide - É competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro município. Precedente da Segunda Seção. Tratando-se de menores impúberes hipossuficientes, cujos direitos em litígio são indisponíveis, inexigível era a apresentação de declinatoria fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Curitiba (STJ - 2ª Seção; Confl. de Comp. nº 19782-PR; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 09.12.1998; v.u.; DJU, Seção I, 19.04.1999, p. 73; ementa).07 - CONDOMÍNIO VERTICAL - Venda de vaga de garagem - Inadmissibilidade - Unidade indissoluvelmente ligada ao apartamento - Inalienabilidade - Inteligência da Lei nº 4.591/64 e Especificação de Condomínio - Apelação provida - A exposta natureza indivisível e indissociável da vaga não determinada na garagem, tanto no aspecto econômico como físico ou material, é causa absolutamente impeditiva da alienação insuscetível de lograr matrícula autônoma no Cartório de Registro de Imóveis em que matriculado o apartamento (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 64.699.4/1-São Paulo-SP; Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva; j. 20.04.1999; v.u.; ementa).08 - EXECUÇÃO FISCAL - Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxa de renovação - Inexigibilidade - Cessação, ainda que não comunicada à municipalidade, da atividade advocatícia, com alteração inclusive de ramo, instalado em local diverso do escritório. Ausência de fato gerador. Inexistência, ademais, de fiscalização pela prefeitura. Recursos voluntário e oficial improvidos (1º TACIVIL - 6ª Câm. de Férias de Jan/99; Ap. nº 761.509.4-Santos-SP; Rel. Juiz Evaldo Veríssimo; j. 08.02.1999; v.u.; ementa).09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Talonário de cheques e cartão magnético extraviados - Comunicação via telefone - Saques indevidos - Inexistência da dívida - Dano moral - Reconhecendo o Banco que recebeu do correntista comunicação do extravio do Talonário e do Cartão Magnético, à instituição bancária compete de imediato bloquear qualquer operação que envolva o uso dos dois objetos, impedindo, em especial, saques via Caixa Eletrônico, independentemente de saber a senha do correntista, pois para tal tem meios técnicos. A ocorrência dos saques não pode ter o seu valor debitado ao correntista, devendo ser declarada a dívida daí decorrente inexistente. O lançamento indevido nos Serviços de Proteção ao Crédito causa incômodos que acarretam dor moral que merece reparação prudente (TJRJ - 6ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 11.469/98-RJ; Rel. Des. Walter Felippe D'Agostino; j. 01.06.1998; v.u.; ementa).10 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte ferroviário - Reparação pelos danos causados por uma pedra, vinda de fora da composição, durante a viagem de trem. Fato de terceiro caracterizando caso fortuito ou força maior. Irrelevância das portas do comboio estarem abertas ou não possuírem grades as janelas. Ação improcedente. Embargos infringentes rejeitados (1º TACIVIL - 10ª Câm. de Férias de Julho/98; Emb. Infr. nº 798.036-3/01-São Paulo-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 09.12.1998; maioria de votos; ementa). |