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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Sociedade Comercial - Impossibilidade de inclusão da advocacia como atividade - Incompatibilidade em face da lei - O advogado como cidadão pode fazer parte, como sócio, de sociedade comercial que explora o ramo de materiais de informática. Não pode, no entanto, abrir seu escritório de advocacia no mesmo local. A teor do § 1º do artigo 15 e artigo 16 do EAOAB e artigo 5º do CED, é vedada ao advogado a participação em sociedade comercial que também explore outro ramo de atividade que jamais conseguiria registro na entidade (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.930/99, Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).