NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução 161, de 11.11.1999

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Estabelecer a Estrutura Organizacional da 5ª Vara Especializada em Execução Fiscal na cidade de Campinas - 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 9.788, de 19.02.1999, e localizada pelo Provimento nº 178/UCOJ, de 16.08.1999, e

Alterar a denominação da Seção de Execuções Fiscais da 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Justiça Federal de Campinas para Seção de Processamentos Ordinários, mantendo-as nas respectivas Varas Federais.

(DOE Just., 12.11.1999, p. 87)

(DOE Just., 23.11.1999, p.70, retificação)

Portaria nº 434, de 18.11.1999

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Ofícios nºs 1.431 e 1.447/99-DF,

Resolve:

Artigo 1º - Suspender, no período de 03 a 19 de novembro do corrente ano, os prazos para ações de matéria de benefício previdenciário no Setor de Petições Iniciais do Fórum Cível Pedro Lessa, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em virtude da instalação das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais no Fórum Previdenciário.

Artigo 2º - Durante esse período, serão distribuídos apenas os processos passíveis de perecimento de prazo ou de direito.

(DOE Just., 23.11.1999, p. 70)

Portaria nº 436, de 24.11.1999

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

I - Alterar a Portaria nº 435, de 19.11.1999, para prorrogar até o dia 03 de dezembro do corrente ano a suspensão dos prazos processuais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais Previdenciárias, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, tendo em vista a mudança e a necessidade de organização dos feitos redistribuídos às referidas Varas.

II - Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.

(DOE Just., 26.11.1999, p. 101)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento nº 41/99

Recursos. Admissibilidade. Requisitos.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos relativos aos despachos em Recursos Ordinários, para fins de requisitos legais de admissibilidade,

Resolve:

Artigo 1º - Abolir a utilização das Certidões de Requisitos de Admissibilidade, utilizadas a partir da vigência do Provimento CR nº 21/92, sem prejuízo do regular exame de referidos requisitos, que será objeto de despacho específico.

Artigo 2º - A Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, sob a orientação do Diretor de Secretaria, ou seu Assistente, ao receber qualquer recurso interposto, fará os autos conclusos, certificando, obrigatoriamente, para fins de tempestividade:

I - Em caso de notificação via postal, a data da postagem da respectiva notificação (disponibilizada em campo próprio, gerado pelo Sistema Informatizado, a ser preenchido), anexando, em seu verso, o correspondente comprovante de recebimento (SEED), quando devolvido;

II - A(s) data(s), quando for o caso, em que houve suspensão do expediente, em consonância com o Provimento GP/CR nº 03/99 e demais portarias que tratem de suspensão de expedientes.

Artigo 3º - Quanto aos recolhimentos das custas processuais, deverão ser exigidas das partes 2 (duas) vias do DARF: uma quitada mecanicamente e outra quitada a carimbo, ou 2 (duas) vias do comprovante de transferência eletrônica de fundos, sendo 01 (uma) original e outra em cópia simples, de acordo com a regulamentação conferida pelo Provimento nº 4/99, da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Artigo 4º - No que pertine ao depósito recursal, deverá ser cumprido o disposto na Instrução Normativa n° 15/98, do C. TST.

Artigo 5º - Revoga-se o Provimento CR nº 21/92.

Artigo 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 19.11.1999, p. 87)

Portaria nº 20/99

O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Fazem saber:

Em decorrência dos termos do Ofício DF-AAN-99/003, enviado pelo Exmo. Sr. Dr. Álvaro Alves Nôga, DD. Diretor Responsável pelo Fórum Trabalhista Arthur da Costa e Silva, localizado na Avenida Rio Branco, nº 285, conforme publicado no DOE Just. de 23.11.1999, p. 168, ficou suspenso o expediente do respectivo Fórum, na data de 18.11.1999, bem assim, a contagem dos prazos judiciais nas respectivas secretarias, com o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo dos julgamentos aprazados para este dia.

As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e seus procuradores.

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE PINDAMONHANGABA

Portaria nº 04, de 25.10.1999

A Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Pindamonhangaba, Dra. Antônia Sant’ana, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente portaria, consubstanciada nos seguintes termos:

Considerando:

I) Que os recursos orçamentários deste Tribunal se encontram escassos em face dos cortes realizados no orçamento da União;

II) Que a reprodução de peças, despachos, sentenças, efetuadas por esta Junta é por demais onerosa;

III) Que houve redução no fornecimento de material pelo E. Tribunal, exigindo um racionamento na sua utilização e racionalização dos serviços;

IV) Finalmente, em face do exposto, esta Junta não tem condições de continuar fornecendo cópias de despachos e sentenças proferidos;

Resolve:

A partir do dia 03.11.1999 (4ª feira) não serão fornecidas cópias de sentenças e despachos nesta Junta, até posterior deliberação.

As partes poderão providenciar cópias dos atos mencionados junto à sala da OAB, neste prédio, mediante carga dos autos para este único fim.

Ficam mantidas as demais hipóteses para retirada dos processos em carga.

(DOE Just., 17.11.1999, p. 69)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado nº 135/99

O Egrégio Conselho Superior da Magistratura comunica, para conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 08 de dezembro de 1999, consagrado como "Dia da Justiça".

Neste dia deverá funcionar o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998, e 654, de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 22.11.1999, p.01)

Portaria nº 4.777/99

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Álvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 24 e 31 de dezembro de 1999, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998, e 654, de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 22.11.1999, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 32, de 22.11.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Que não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 08 de dezembro de 1999, consagrado como "Dia da Justiça".

(DOE Just., 24.11.1999, p. 01)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 18/99

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim,

Comunica:

Que no dia 08 de dezembro de 1999, consagrado como "Dia da Justiça", não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil.

(DOE Just., 24.11.1999, p. 68)

Posse

Conforme publicado no DOE Just. de 17.11.1999, p.65, o Dr. Carlos Ramos Stroppa tomou posse no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA VILA PRUDENTE

Portaria nº 01/99

Dispõe sobre o registro, autuação e encaminhamento de petições iniciais nos moldes do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, e as urgentes, que dependam de liminar, imediatamente.

PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE PENHA DE FRANÇA

Portaria nº 02/99

Dispõe sobre o registro, autuação e encaminhamento de petições iniciais nos moldes do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, e as urgentes, que dependam de liminar, com celeridade que o caso requeira.


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