ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Internet - Anúncio de advogado e de sociedade de advogados - Configuração de captação de clientela por oferta de serviços - A propaganda contida na colorida, rica e exuberante página da Internet, trazida para os autos, relaciona-se à advocacia de serviços múltiplos, situação que se encontra inteiramente fora dos princípios éticos de conduta profissional do advogado envolvido, para situar-se, quando muito, na ética dos negócios, confundindo e descaracterizando o exercício regular da profissão, pelo estabelecimento de relações com o cliente, em desconformidade com os princípios éticos da advocacia. O uso de desenhos, fotografias, símbolos, marcas e dizeres incompatíveis com a dignidade da profissão, tal como concebido e apresentado, no anúncio, afronta preceitos do Código de Ética, da Resolução nº 02/92 do Tribunal de Ética e do Provimento nº 75/92 do Conselho Federal. Agravante quando visa a insinuar Sociedade de Advogados, sem o ser. Remessa às Turmas Disciplinares (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.872/99, Rel. Dr. Licínio dos Santos Silva Filho).


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