NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Resolução nº 186, de 24.11.1999

Dispõe sobre o pagamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XVII, combinado com o artigo 363, inciso I, do Regimento Interno e considerando o disposto na Lei nº 9.756, de 17.12.1998,

Resolve:

Artigo 1º - O pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil far-se-á nos termos do artigo 59, II, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único - O valor da multa será calculado pela Secretaria de Administração e Finanças/SAF.

Artigo 2º - O depósito mencionado no artigo anterior será efetuado no Banco do Brasil S.A. a favor do recorrido, devendo a guia de depósito conter, obrigatoriamente, a classe processual, o número do processo e o nome do recorrente.

Parágrafo único - A conta bancária será vinculada ao processo, ficando a importância depositada à disposição do Supremo Tribunal Federal e remunerada pelos índices financeiros aplicáveis.

Artigo 3º - O resgate do depósito, em qualquer época, dependerá de requerimento do beneficiário, a favor de quem mandará a Presidência do Supremo Tribunal Federal expedir o competente alvará de liberação da importância depositada, com os acréscimos devidos.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

(DJU, Seção I, 29.11.1999, p. 01)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 167, de 24.11.1999

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Provimento nº 186, de 28.10.1999, que instalou as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais do Fórum Previdenciário na cidade de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º - Determinar que os mandados provenientes das Varas Federais do Fórum Previdenciário sejam cumpridos pelos Analistas Judiciários - Área Judiciária, especialidade Execução de Mandados - que prestam serviços na Central de Mandados do Fórum Pedro Lessa, criada em caráter experimental pela Resolução nº 142, de 25.03.1999.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 26.11.1999, p. 101)

Provimento nº 188, de 11.11.1999

Regulamenta o processo e o julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, a organização da lista anual de jurados, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido nos autos do Processo nº 98.03.0033-UCOJ, na sessão realizada em 19.08.1999,

Considerando a necessidade de adoção de normas uniformes para a atribuição de competência para o processo e julgamento dos feitos de competência do Tribunal do Júri, assim como para a organização anual da lista geral de jurados,

Resolve:

Artigo 1º - Na Justiça Federal de Primeira Instância da 3ª Região, os feitos de competência do Tribunal do Júri serão processados e julgados perante a 1ª Vara de cada Subseção Judiciária com competência criminal.

§ 1º - A 1ª Vara Criminal de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo passará a ser denominada "1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais".

§ 2º - Caso a 1ª Vara das Subseções Judiciárias não detenha competência criminal, a competência a que se refere este artigo será da 1ª Vara Federal que se seguir, em ordem numérica crescente, e que detiver a referida competência.

Artigo 2º - Às Varas referidas no artigo anterior incumbirá a organização da lista geral e anual dos jurados, assim como a competência para o processamento das execuções penais.

Artigo 3º - A 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo receberá por distribuição, a título de compensação, 80% dos feitos distribuídos às demais Varas do Fórum Ministro Jarbas Nobre.

Artigo 4º - Ficam revogados o Provimento nº 53, de 20.12.1990, e o artigo 3º do Provimento nº 137, de 24.09.1997.

(DOE Just., 26.11.1999, p. 101)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 553/96

Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimações das partes pela imprensa, no período de 21 a 31 de dezembro.

(DOE Just., 01.12.1999, p. 01)

(A íntegra deste Provimento foi publicada no Boletim 1974, de 23 a 29.10.1996)

Instalação do JEC - Cartório Anexo Universidade Paulista - Objetivo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa que foi instalado no dia 19 de novembro p.p. o Cartório Anexo do Juizado Especial Cível, em funcionamento junto à Universidade Paulista - Objetivo (Unip), Foro Regional da Lapa.

(DOE Just., 25.11.1999, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 33, de 22.11.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Régis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber:

Que não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 24 e 31 de dezembro de 1999, vésperas de Natal e Ano Novo.

(DOE Just., 24.11.1999, p. 01)

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Portaria nº 591/99

O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Assumpção Neves Filho,

Faz saber:

Que não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 24 e 31 de dezembro de 1999, vésperas de Natal e Ano Novo.

(DOE Just., 25.11.1999, p. 53)

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 25.11.1999, p. 53, não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo no dia 08 de dezembro p.p., consagrado ao "Dia da Justiça".


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