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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 17/99
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.
01. Acidente do trabalho - Benefício - Base de cálculo - Salário-de-contribuição - Valor teto - Observância - Necessidade - Exegese das Leis nºs 8.212 e 8.213 de 24.07.1991.
É exigível, em execução de crédito de natureza acidentária, o respeito ao teto do salário-de-contribuição. Recurso provido. Sentença reformada, inclusive no âmbito do reexame necessário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.693-00/8 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 17.08.1999.
02. Acidente do trabalho - Benefício - Compensação - Aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez acidentária - Admissibilidade.
Tendo sido convertida a aposentadoria por invalidez previdenciária por acidentária, em razão da mesma doença, deve a mesma ser devidamente compensada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 385.917-00/4 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 29.07.1999.
03. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Vedação do § 2º do artigo 86, da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 9.528/97 (Medida Provisória nº 1.596/97), vigente na data da propositura da ação - Aplicabilidade.
Inadmissível a cumulação da aposentadoria por tempo de serviço com auxílio-acidente. Exegese do § 2º do artigo 18 e do § 2º do artigo 86, ambos da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela MP nº 1.523, de 11.10.1996, convalidada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.395-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 18.08.1999.
04. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Nova memória de cálculo - Apresentação pelo credor após proposição dos embargos - Cabimento - Preclusão inexistente.
Poder-se-á dizer de preclusão em relação às questões já decididas, a cujo respeito as decisões fazem coisa julgada formal, no sentido de que, no mesmo processo, não mais poderão ser discutidas ou reexaminadas, mas não pode envolver direitos indisponíveis.
2º TACIVIL - AI 580.795-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.08.1999.
05. Acidente do trabalho - Execução - Juros moratórios - Incidência durante o prazo para pagamento do precatório (artigo 100, § 1º, da Constituição Federal) - Admissibilidade.
Os juros moratórios incidem no período compreendido entre a expedição do precatório e o pagamento.
2º TACIVIL - AI 579.928-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 04.08.1999.
06. Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças apuradas pelo Juiz da execução - Exigibilidade, através de segundo precatório - Cabimento.
Ao Juízo da execução, onde instalado o cumprimento da coisa julgada, cabe aferir o complemento do crédito exeqüendo, insuficiente o primeiro depósito, do que é dado endereçar novo requisitório, para suprir adendo satisfativo.
2º TACIVIL - AI 575.757-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 28.06.1999.
07. Acidente do trabalho - Implantação do benefício - Multa diária - Inadmissibilidade.
É incabível a imposição de multa diária para implantação do benefício acidentário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.657-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 28.07.1999.
08. Acidente do trabalho - Procedimento sumário - Audiência de conciliação - Obrigatoriedade - Fase processual omitida pelo Juiz - Oportunidade de sua realização por ocasião da instrução final do Juiz - Admissibilidade.
Dadas as próprias características da ação acidentária, nada impede que a tentativa de conciliação se faça a final, por ocasião da audiência de instrução e julgamento.
2º TACIVIL - AI 573.668-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 28.07.1999.
09. Acidente do trabalho - Prova - Requisição judicial - Prontuário médico - Manifestação das partes - Desnecessidade - Cerceamento de defesa não caracterizado.
Não se caracteriza o cerceamento de defesa, a ausência de intimação das partes para manifestarem-se sobre o prontuário médico do autor, quando requisitado pelo Juiz, pois não se trata de prova do adversário.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.097-00/7 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 30.07.1999.
10. Acidente do trabalho - Via administrativa - Não comunicação - Inexigibilidade.
O trabalhador que deixa de efetuar a comunicação não está impedido de ingressar com a ação judicial, pois a lei não impõe tal sanção.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.528-00/3 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 04.08.1999.
11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação pessoal - Inexigibilidade - Encaminhamento aos endereços constantes do contrato - Necessidade.
Nos termos da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, podendo ocorrer ao menos pela entrega da notificação correspondente no endereço declinado pelo devedor, ainda que recebida por terceiros. Não está o devedor, porém, obrigado a atender "convocações" de Cartórios extrajudiciais, aos quais faltam poderes para tanto.
2º TACIVIL - AI 590.299-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 18.08.1999.
12. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Agravo de instrumento - Substituição de banda cambial pelo câmbio flutuante na ordem econômica - Discussão sobre cláusulas do contrato de "leasing" - Tutela antecipada - Natureza jurídica do contrato de "leasing" - Estreito campo do agravo - Reexame da decisão agravada.
O contrato de "leasing" é adotado no ordenamento pátrio, mas sucessivas alterações, que também alteram sua natureza jurídica, apresentam-se nos negócios financeiros. Apesar de ser considerado, por alguns, contrato de adesão, em verdade existem cláusulas de livre escolha e outras impostas pelo Sistema Financeiro Nacional. Os estreitos limites do agravo não permitem que se adentrem nas particularidades do contrato, no questionamento da manifestação de vontade das partes, nas circunstâncias complexas que, somente em ação de conhecimento, poderão ser objeto de amplo debate. Afigura-se prudente a reforma da decisão atacada, mormente em face do perigo mesmo da antecipação, tendo em conta a complexidade do contrato.
2º TACIVIL - AI 579.725-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 29.06.1999.
13. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Conexão entre demandas - Ação de reintegração de posse e ação de resolução contratual entre os mesmos litigantes.
Comuns às demandas a causa remota de pedir - a existência de um contrato não honrado - e sendo irrelevante a causa de pedir próxima (inadimplemento e infração contratual), admite-se a reunião entre processos para que se evite o risco de decisões contraditórias (artigo 103, do Código de Processo Civil).
2º TACIVIL - AI 588.679-00/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 12.08.1999.
14. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Prestação vinculada à variação do dólar - Liberação do câmbio - Revisão contratual - Antecipação da tutela - Admissibilidade - Utilização do INPC como indexador nos contratos do mercado financeiro afastada - Correção pela banda que antecedeu a liberação oficial com variação da TR.
Admissível a antecipação da tutela pleiteada vez que ausência de liquidação das parcelas avençadas permitiria rescisão contratual e pronta retomada do bem objeto do arrendamento, evidenciando risco de dano de reparação difícil ou incerta ao final da pendenga. Contudo, de melhor senso frente ao contido na Circular nº 2.463/94 do Banco Central que, provisoriamente, pagamento condicional das prestações observe o limite máximo da banda cambial vigente no dia imediatamente anterior à liberação oficial (R$ 1,32 por dólar), providência que, sem ignorar a contratação, afasta a onerosidade insuportável alegada, convertendo-se as prestações vencidas a partir daí pela TR, indexador apropriado ao mercado financeiro, ao qual parece vedada utilização do INPC.
2º TACIVIL - AI 582.922-00/8 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 09.06.1999.
15. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Encargos da sucumbência - Execução nos próprios autos - Admissibilidade.
É perfeitamente cabível a execução da verba sucumbencial, incluindo-se os honorários advocatícios, nos mesmos autos da ação de conhecimento em que se proferiu sentença condenatória nesse sentido.
2º TACIVIL - AI 587.090-00/5 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 16.08.1999.
16. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar - Ação de consignação em pagamento ajuizada pelo devedor anteriormente - Revogação - Necessidade.
Inviável a concessão de liminar de busca e apreensão em ação de reintegração de posse baseada em arrendamento mercantil se, antes do protesto do título nela referido, a arrendatária ajuizou ação de consignação em pagamento das prestações reclamadas na referida ação possessória.
2º TACIVIL - AI 577.902-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 04.08.1999.
17. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Petição inicial - Exame sobre a eficácia de cláusula resolutória expressa - Questionamento reservado à parte - Indeferimento de ofício - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 128 do Código de Processo Civil.
Em ação de reintegração de posse, oriunda de arrendamento mercantil, incabível decisão que, de ofício, reconhece inválida cláusula resolutória por inadimplemento contratual.
2º TACIVIL - AI 588.449-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 09.08.1999.
18. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Protesto do título - Intimação por edital - Pessoa conhecida, com endereço certo e sabido - Ineficácia - Reconhecimento.
A nota promissória vinculada ao instrumento particular de Contrato de Arrendamento Mercantil foi protestada por Cartório de Protesto de Títulos, mas não serve à comprovação da mora para os efeitos do processo. O requerido tem endereço certo e conhecido na Capital do Estado de São Paulo. Não se vê razão jurídica para que a intimação fosse feita por edital, sem antes diligenciar-se como determina o artigo 14, da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
2º TACIVIL - AI 595.291-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 18.08.1999.
19. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Pretensão de revogação da liminar em razão da existência de ação de revisão do contrato - Mora da agravante (requerida) que demanda investigação profunda.
As ações propostas (de reintegração e de revisão) sugerem conexão. Numa se alega a existência de "mora debitoris", enquanto noutra se diz haver cobrança a maior, procurando inverter-se a responsabilidade pelo desatendimento das obrigações originárias do contrato celebrado pelas partes. Pendendo controvérsia sobre a mora da arrendatária, questão complexa e de investigação aprofundada, adota-se solução alternativa de permanência dos bens em depósito judicial.
2º TACIVIL - AI 578.507-00/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 09.06.1999.
20. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Co-proprietário - Responsabilidade solidária.
A ação de cobrança de despesas de condomínio pode ser ajuizada contra qualquer dos co-proprietários da unidade autônoma devedora. Se cada condômino tem a totalidade dos poderes concernentes ao direito de propriedade, também tem o dever de pagar os impostos e despesas totais dessa co-propriedade, assegurando-lhe a regressividade contra o consorte.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.733-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 05.07.1999.
21. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Adquirente - Vencimento anterior e/ou posterior à aquisição - Reconhecimento.
Tratando-se de dívida "propter rem", que onera a própria coisa, o sucessor que obtém, a qualquer título, recebe-a com a dívida consolidada, pela qual responde. Recurso provido.
2º TACIVIL - AI 579.514-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 07.06.1999.
22. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Imóvel alienado - Título aquisitivo não registrado - Pólo passivo - Decisão sobre quem deve ocupá-lo - Prolação após eventual defesa do acionado - Admissibilidade.
Para decidir quem é que deve figurar obrigatoriamente no pólo passivo da demanda, convém, antes de determinar-se a emenda da inicial, que o julgador aguarde eventual defesa do acionado.
2º TACIVIL - AI 591.643-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.
23. Direito de vizinhança - Ação cominatória - Uso nocivo da propriedade - Depósito de cal e cimento em zona residencial - Carga e descarga - Reconhecimento - Exegese do artigo 554 do Código Civil.
Ainda que o funcionamento do depósito de cal e cimento, em zona residencial, tenha supostamente sido permitido pelas autoridades municipais, não pode continuar, pelo prejuízo do sossego, segurança e saúde que causa à vizinhança.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 548.451-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 01.09.1999.
24. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Cláusula contratual isentando o contratante de qualquer pagamento.
Descabida a cobrança de honorários profissionais, se do contrato de prestação de serviços advocatícios ficou estabelecido, dentre tantas condições e obrigações, que o contratante, em hipótese alguma, remuneraria seu advogado, transferindo, tal encargo, sempre à parte adversa, em Juízo ou fora dele.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 571.658-00/3 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 31.05.1999.
25. Honorários profissionais - Advogado - Cobrança - Renúncia ao mandato após carta de sentença - Pretensão ao recebimento de verba honorária de sucumbência proporcional - Renúncia ao mandato que não representa renúncia aos honorários sucumbenciais.
A renúncia ao mandato após apresentação de contra-razões em apelação, já tendo sido expedida carta de sentença, em nada pode ser tida como renúncia aos honorários sucumbenciais por se tratar de direito baseado na Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
2º TACIVIL - AI 570.851-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 17.06.1999.
26. Honorários profissionais - Advogado - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) - Aplicabilidade.
Por expressa referência legal, também os serviços prestados por profissionais liberais estão sujeitos ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, quer se cuidem de contratos negociados, quer sejam de adesão.
2º TACIVIL - AI 597.398-00/8 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 16.09.1999.
27. Honorários profissionais - Advogado - Limite - Nomeação dativa de acordo com o convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria do Estado - Submissão às respectivas tabelas - Necessidade.
O advogado que aceita o patrocínio de causa, nomeado em função do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria do Estado, submete-se aos honorários, mínimo e máximo, fixados nas respectivas tabelas.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.179-00/7 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 10.08.1999.
28. Honorários profissionais - Advogado - Pagamento submetido à condição potestativa - Inadmissibilidade - Vedação do artigo 115, 2ª parte, do Código Civil.
Submeter o recebimento dos honorários avençados à venda de determinados imóveis implica estabelecer-se condição puramente potestativa, vedada pelo artigo 115, 2ª parte, do Código Civil, na medida em que a eficácia do negócio fica ao inteiro arbítrio de uma das partes.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.466-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 24.08.1999.
29. Honorários profissionais - Engenheiro - Cobrança - Arbitramento - Poder discricionário do Juiz - Prova pericial - Descabimento.
Incumbindo ao Juiz a avaliação do trabalho dos profissionais que intervêm no processo que preside para, quando for o caso, arbitrar respectivos honorários, descabe a produção de prova pericial para esse fim.
2º TACIVIL - AI 574.422-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 31.05.1999.
30. Locação - Bem móvel - Cofre em Banco - Abertura - Tutela antecipada - Requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, preenchidos - Admissibilidade.
A excepcionalidade do caso justifica a excepcionalidade da medida, até porque presentes os pressupostos necessários à sua concessão.
2º TACIVIL - AI 583.791-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 05.08.1999.
31. Locação - Renovatória - Impontualidade nos pagamentos.
A impontualidade reiteradamente praticada redunda na caracterização de abuso de direito, que certamente deverá vir em desabono do locatário que assim se conduziu durante o curso da locação e que pretenda ver renovada judicialmente, não sendo razoável impor-se ao locador um inquilino que, em grande parte das vezes, só paga os alugueres e encargos quando acionado judicialmente ou, mesmo quando não acionado, só paga impontualmente.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 551.327-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 30.07.1999.
32. Locação comercial - Renovatória - Cláusula contratual - Alteração - Inadmissibilidade - Preenchimento dos requisitos da ação - Ocorrência - Acolhimento do pedido - Admissibilidade.
O impedimento para o Juiz modificar as cláusulas contratuais não implica o desacolhimento da ação, porém, de acordo com as circunstâncias, propende para o acolhimento parcial do pedido, com a renovação do contrato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.654-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 17.06.1999.
33. Mediação - Comissão de corretagem - Cobrança - Intermediação de terceiro - Descabimento.
Provado que o negócio entre as partes contratantes - compradora e vendedora - foi concluído por ingerência de terceiro, não da corretora demandante, é improcedente a cobrança por esta promovida.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.712-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 10.08.1999.
34. Mediação - Comissão de corretagem - Verba do mediador - Pagamento - Responsabilidade de quem incumbe o corretor do trabalho (Comitente).
Se não foi a alienante que contratou a mediação, mas a adquirente, não cabe à primeira, sim à segunda, pagá-la.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 551.712-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 10.08.1999.
35. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Danos morais - Seguradora - Risco sem cobertura - Exclusão - Responsabilidade pelo ressarcimento regressivo do valor dos danos abrangidos pela apólice contratada pelo segurado.
Se a responsabilidade da seguradora não vai além dos limites da apólice e se esta não prevê a indenização por danos morais, é inócua a discussão sobre esta responsabilidade.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.730-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 30.06.1999.
36. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Cumulação - Danos patrimoniais e morais - Admissibilidade.
A indenização compreende os danos materiais e morais, cumuláveis consoante a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 37).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.730-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 30.06.1999.
37. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Prescrição vintenária - Ocorrência - Aplicação do artigo 177 do Código Civil.
A pretensão indenizatória do trabalhador acidentado no trabalho, fundada no direito comum, prescreve em vinte anos.
2º TACIVIL - AI 584.725-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 02.08.1999.
38. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Valor da causa - Danos material e moral - Valor correspondente ao dano patrimonial, se o moral não puder ser apurado de plano - Exegese do artigo 258, do Código de Processo Civil.
Na ação de indenização por acidente do trabalho que reclama danos patrimonial e moral, o valor da causa deve corresponder apenas ao patrimonial, na dicção do artigo 258 da lei adjetiva civil, se o moral não puder ser mensurado de plano.
2º TACIVIL - AI 586.889-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 09.08.1999.
39. Responsabilidade civil - Indenização - Danos em prédio urbano - Interposição pelo locatário - Danos no seu negócio instalado no imóvel - Cabimento tão-só quanto a este fim.
O aparente descuido na administração da obra vizinha teria provocado prejuízos de monta à estrutura do prédio onde funcionava a pensão, que a tornou imprópria para seus fins. Importa, pois, conhecer da questão, sob pena de infringência ao princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário, contido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.600-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 02.08.1999.
40. Seguro de vida - Pagamento - Representante legal dos menores, sua genitora - Restrições à movimentação do numerário correspondente - Ausência - Admissibilidade.
Não se demonstrando conflito de interesses entre os filhos menores e sua mãe, presume-se que esta, melhor do que ninguém, zelará pelas coisas de sua prole e, não se tratando de alienação de bens imóveis, mas de mera movimentação de numerário recebido como capital concernente a seguro de vida, inexistem restrições à administração de tais valores, aspecto que não se enquadra nas exceções legais previstas nos artigos 386, 387 e 390 do Código Civil. Conduta não sujeita à prestação de caução nem a render contas, decorrente do usufruto inerente ao pátrio-poder.
2º TACIVIL - AI 575.981-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 04.08.1999.
41. Parceria agrícola - Indenização - Descumprimento do contrato - Pagamento relativo ao período em que o parceiro-outorgante ficará sem arrendar o imóvel, por culpa do parceiro outorgado - Cabimento.
Como os parceiros-outorgantes não receberam a propriedade nos termos do pactuado, deve o réu indenizá-los pelo período em que ficarão sem arrendar o pasto.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.936-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.07.1999.
42. Ação de execução - Fraude.
Remanescendo como único bem passível de constrição, aquele alienado pelos Agravantes no curso de demanda, decidiu com acerto o r. Juízo, concluindo pela caracterização da hipótese do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 573.471-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
43. Ação monitória - Condomínio - Despesas condominiais - Prova - Documento produzido unilateralmente - Descabimento.
Despesas de condomínio. Ação monitória. Ausência de prova escrita que pudesse autorizar o uso da executiva nos termos exigidos pelo artigo 1.102a do Código de Processo Civil. Carência decretada de ofício. Extinto o processo sem julgamento de mérito.
2º TACIVIL - AI 588.031-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.
44. Ação monitória - Pedido - Arbitramento pelo Juízo de crédito remanescente não reclamado na inicial - Inadmissibilidade.
Incabível a pretensão de cobrança, via ação monitória, de crédito remanescente, sob a alegação de que deveria ser arbitrado pelo Juízo por ocasião da sentença, haja vista que a ação monitória é o meio pelo qual o credor visa a obter a satisfação de quantia certa ou determinada, demonstrada pelo documento que instruiu a inicial, não se confundindo com o processamento da ação ordinária de cobrança de honorários profissionais.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.686-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 03.08.1999.
45. Ação rescisória - Questão preclusa, que poderia ter sido objeto de embargos de declaração, como também não recorreu contra a omissão da sentença com relação ao teto máximo do salário-de-contribuição - Indeferimento da petição inicial.
Omissa a r. sentença, deixou o autor de embargá-la e tampouco de devolver ao tribunal a apreciação da questão omitida, que não ficou resolvida. Entretanto, o descuido do autor em deixar de embargar fez com que se operasse a preclusão quanto à questão do teto máximo do salário de contribuição, de modo que não pode a ação rescisória ser recebida como substitutivo de recurso.
2º TACIVIL - R. Sent. 594.694-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 17.08.1999.
46. Agravo regimental - Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento.
Incumbe à parte agravante a instrução do agravo, cuja deficiência impede o seu seguimento. Recurso improvido.
2º TACIVIL - A.D.D. de Rec. 580.553-01/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 09.06.1999.
47. Assistência judiciária - Concessão - Sentença condenatória transitada em julgado - Pedido posterior - Retroação do benefício - Impossibilidade.
Tendo a sentença transitado em julgado e tendo-se iniciado a execução dos encargos da sucumbência, a dívida exeqüenda fica fora do alcance da gratuidade requerida e concedida já nessa fase de execução.
2º TACIVIL - AI 564.139-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 29.06.1999.
48. Assistência judiciária - Prazo em dobro - Recurso - Advogado não vinculado à Defensoria Pública - Inadmissibilidade.
O beneficiário da assistência judiciária gratuita, cujo Patrono não integra os quadros da Defensoria Pública ou entidade assemelhada, não goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.969-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 15.06.1999.
49. Citação ou intimação - Efetivação por oficial de justiça - Intempestividade - Culpa do Poder Judiciário - Aferição em ação própria - Necessidade.
A culpa do Poder Judiciário por ato de funcionário seu somente pode ser estabelecida em ação própria, assegurado o contraditório.
2º TACIVIL - AI 574.408-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 28.07.1999.
50. Competência - Divisão - Foros central e regionais da capital - Natureza absoluta - Critério funcional - Declaração de ofício - Admissibilidade.
A divisão da competência na Capital entre os foros central e os regionais, estabelecida na Lei de Organização Judiciária, é absoluta e não relativa porque assentada no critério funcional. Logo, pode ser declarada de ofício.
2º TACIVIL - AI 579.143-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 17.06.1999.
51. Competência - Juizado Especial Cível ou Justiça comum - Execução - Título extrajudicial - Valor da causa inferior a quarenta vezes o salário mínimo - Opção do autor.
Na execução por título executivo extrajudicial o acesso ao Juizado Especial constitui opção do autor, não se cuidando de competência absoluta.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 551.049-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 19.08.1999.
52. Denunciação à lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Instituto Nacional do Seguro Social - Descabimento.
Em indenização por acidente do trabalho com fundamento no Direito Civil descabe a denunciação à lide do INSS, pois esta funda-se no direito material, por culpa da empregadora, e a responsabilidade do ente autárquico decorre da legislação previdenciária.
2º TACIVIL - AI 584.736-00/9 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.
53. Documento - Requisição a fim de obter endereço da parte - Tribunal Regional Eleitoral - Inadmissibilidade.
Há vedação ao pedido de fornecimento de endereço constante do cadastro da Justiça Eleitoral, por força de decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que entende ser este de uso exclusivo dessa Justiça, vedando o acesso a outras autoridades Judiciárias.
2º TACIVIL - AI 577.529-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1999.
54. Embargos à execução - Âmbito - Excesso ou redução da penhora - Descabimento.
Eventual redução ou reforço de penhora ou, ainda, ocasional substituição do bem penhorado são incidentes que poderão surgir em outra fase da execução, se for o caso, sendo prematuro, nos embargos, cuidar hipoteticamente desses assuntos.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.173-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.
55. Embargos à execução - Título extrajudicial - Vício de consentimento - Inexistência de prova - Descabimento.
O fato de a fiadora não ter lido as cláusulas do contrato que assinava longe está de configurar erro substancial capaz de invalidar o ato jurídico (Código Civil, artigo 86).
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 544.173-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.
56. Embargos de terceiro - Despejo - Inadmissibilidade - Inexistência de apreensão judicial - Interpretação do artigo 1.046 do Código de Processo Civil.
Inexistindo ato de apreensão judicial na ação de despejo, ação executiva "lato sensu", misto de "cognição" e "execução" que afasta, após a sentença, a instauração de nova relação jurídica processual para satisfação do julgado, incabível é a oposição de embargos de terceiro.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.610-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 13.09.1999.
57. Execução - Alienação fiduciária - Contrato.
O contrato de alienação fiduciária é título executivo extrajudicial, a teor do disposto no artigo 585, nº II, do Código de Processo Civil, desde que instrumentalizado através de documento público ou particular, ensejando a cobrança através de execução. Apelo provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 578.718-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 30.06.1999.
58. Execução - Alugueres e encargos - Acordo homologado - Processo suspenso - Ofício à Serasa - Exclusão dos nomes dos devedores do cadastro - Inexistência de convênio do Tribunal de Justiça com a Serasa - Inadmissibilidade.
Não ocorrendo a quitação total do débito, a mera suspensão do processo não ocasiona necessariamente a exclusão do dado negativo, merecendo continue submetida ao Serviço de Proteção ao Crédito para os devidos fins. Salientando-se que inexiste convênio do Tribunal de Justiça para fornecimento de dados à Serasa.
2º TACIVIL - AI 580.937-00/8 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 24.06.1999.
59. Execução - Embargos - Sucumbência - Honorários devidos.
Com o oferecimento dos embargos instaura-se uma nova ação. Ao julgá-la, deverá o juiz, por força do princípio da sucumbência, condenar o vencido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, devendo estes serem fixados de acordo com o valor da diferença questionada pelo embargante.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.588-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.06.1999.
60. Fiança - Locação - Exoneração (artigo 1.500 do Código Civil) - Responsabilidade até entrega das chaves - Contrato prorrogado - Cláusula de renúncia - Irrelevância - Admissibilidade.
Em se prorrogando a locação por tempo indeterminado, pode o fiador buscar judicialmente a sua exoneração, pena de se admitir que devesse permanecer atado à obrigação por tempo sujeito ao arbítrio exclusivo de terceiro, em ofensa ao artigo 115 do Código Civil. Cláusula de renúncia que só opera efeitos enquanto não decorrido o prazo contratual primitivo. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 529.889-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 08.04.1999.
61. Litigância de má-fé - Infringência ao dever de lealdade processual - Conduta maliciosa - Parte vencedora - Irrelevância - Caracterização.
A litigância de má-fé, decorrente de falseamento da verdade, por imoral e por quebra de dever processual, pode ser aplicada à parte, mesmo que vencedora da demanda. Exegese do artigo 14, I e II, c/c o artigo 17, I, II e V, do Código de Processo Civil. Recurso de embargante parcialmente provido, para reduzir a penalidade por litigância de má-fé.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 566.699-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 17.05.1999.
62. Medida cautelar - Objetivo - Resguardar o direito que será objeto da ação principal.
O processo principal tem por escopo a definitiva composição da lide, enquanto o cautelar apenas visa afastar situações de perigo para garantir o bom resultado daquela mesma composição da lide. Na verdade, o processo principal busca tutelar o direito, no mais amplo sentido, cabendo ao processo cautelar a missão de tutelar o processo, de modo a garantir que o seu resultado seja eficaz, útil ou operante.
2º TACIVIL - M. Caut. 584.961-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 23.08.1999.
63. Medida cautelar - Sustação de protesto - Título apontado pelo seu valor total, sem desconto dos pagamentos já realizados - Inadmissibilidade - Liminar concedida - Agravo de instrumento não provido.
É inadmissível o protesto do título pelo seu valor total, sem desconto dos pagamentos realizados, porque inviabiliza a possibilidade de satisfação do real saldo devedor, pois é sabido que o pagamento do título apresentado para protesto deve ser feito "no valor igual ao declarado pelo apresentante" (artigo 19 da Lei nº 9.492, de 10.09.1997).
2º TACIVIL - AI 582.480-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 02.08.1999.
64. Penhora - Nomeação de bens - Oferecimento de outros fora da Comarca, existente outro no foro da execução - Artigo 656, III, do Código de Processo Civil.
A norma legal tem por finalidade facilitar a execução, uma vez que a preferência é para os bens de mais fácil conversão em dinheiro. Se o devedor oferecer bens fora do foro de execução, o credor, mesmo o Juiz da execução, pode recusá-la, apontando ou aceitando a indicação de outros bens que ocupem posição preferencial.
2º TACIVIL - AI 588.187-00/8 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 26.07.1999.
65. Prova - Determinação de ofício pelo Juiz - Admissibilidade - Aplicação do artigo 130 do Código de Processo Civil.
O Juiz não está adstrito às provas requeridas somente pelas partes no processo, podendo, em obediência ao princípio da livre investigação das provas pelo Juiz, previsto no artigo 130 do Código de Processo Civil, "...de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias", o que de nenhum modo configura violação ao princípio constitucional do contraditório.
2º TACIVIL - AI 579.316-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.
66. Prova pericial - Alegação pelo Juiz de conhecimentos técnicos pessoais para dispensar a prova pericial - Inadmissibilidade.
Embora o Juiz não se encontre adstrito às conclusões do laudo pericial, não pode assumir a posição de perito nos autos para dispensar a produção de prova pericial, pois essa conduta extrapola as funções jurisdicionais e fere o princípio da isonomia processual prevista no artigo 125, I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - AI 574.424-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 26.05.1999.
67. Recurso - Agravo (artigo 557, parágrafo único, do Código de Processo Civil) - Interposição contra despacho denegatório de agravo de instrumento - Ausência de peças necessárias - Complementação nesta fase recursal - Descabimento.
A complementação do traslado na oportunidade da interposição do agravo legal (artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil) não produz o efeito de suprir a irregularidade, segundo jurisprudência dominante confortada, inclusive, pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
2º TACIVIL - A.D.D. de Rec. 596.778-01/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 13.09.1999.
68. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525 do Código de Processo Civil (Lei nº 9.139/95) - Instrução deficiente - Não conhecimento.
Tendo em vista o disposto pelo artigo 525 do Código de Processo Civil, não pode ser conhecido o agravo de instrumento cuja petição não esteja instruída com cópia da procuração outorgada ao advogado da agravante, o qual subscreveu a petição recursal.
2º TACIVIL - AI 572.128-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 09.06.1999.
69. Recurso - Agravo regimental - Mandado de segurança - Despacho denegatório da liminar - Descabimento.
Não se recebe, por incabível, agravo regimental interposto contra decisão que indefere pedido de liminar em Mandado de Segurança, posto inexistente na legislação de regência. O seu conhecimento, em decorrência, é impossível juridicamente.
2º TACIVIL - A. Rg. 584.677-01/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 10.08.1999.
70. Recurso - Embargos de declaração - Efeito infringente - Omissão, contradição ou obscuridade - Reforma do julgado como conseqüência lógica dessa correção - Admissibilidade.
Embora as hipóteses de cabimento sejam obscuridade, contradição e/ou omissão no julgado, é possível que da correção dos defeitos decorra efeito modificativo ou infringente.
2º TACIVIL - E. Dcl. 545.487-01/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 26.05.1999.
71. Recurso - Embargos de declaração - Recurso específico previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração. Infungibilidade dos embargos de declaração com recurso específico previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
2º TACIVIL - E. Dcl. 579.577-01/6 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 26.05.1999.
72. Recurso - Prazo em dobro - Inexistência - Litisconsórcio - Desaparecimento superveniente - Ausência de prazo diferenciado.
O prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil só é assegurado à parte enquanto durar o litisconsórcio, isto é, enquanto permanecer a comunhão de interesses viabilizadora da cumulação processual subjetiva.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 527.837-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 09.02.1999.
73. Recurso - Preparo - Apelação protocolada no último dia do prazo e fora do expediente bancário - Recolhimento no primeiro dia útil seguinte - Inadmissibilidade - Deserção.
Conhecido de todos que o horário de funcionamento dos bancos difere do expediente forense e devendo o pagamento do preparo preceder a interposição de recurso, "ex vi" artigo 511, do Código de Processo Civil, de se ter como deserto o recurso interposto sem que se comprove o preparo prévio, vez que não constitui o fato justa causa para o seu não recolhimento nem constitui a eiva do cerceamento de defesa.
2º TACIVIL - AI 592.532-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 31.08.1999.
74. Recurso - Preparo - Comprovação concomitante - Obrigatoriedade sob pena de deserção - Exegese do artigo 511 do Código de Processo Civil.
O preparo deve ser comprovado no ato de interposição, sob pena de deserção (artigo 511, do Código de Processo Civil, pela redação da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Recurso julgado deserto.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 549.563-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 09.06.1999.
75. Recurso de ofício ou reexame necessário - Acidente do trabalho - Sentença proferida contra autarquia - Cabimento - Aplicação da Medida Provisória nº 1.561, convertida na Lei nº 9.469/97.
Contrariamente à decisão que julga os embargos interpostos à execução, que não se sujeita ao reexame necessário, a sentença que acolhe a ação acidentária contra o órgão segurador submete-se ao reexame obrigatório previsto na Medida Provisória nº 1.561-1, de 17.01.1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.469/97.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 547.917-00/4 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 25.05.1999.
76. Representação processual - Atos praticados sem mandato - Juntada posterior, com ratificação dos atos pretéritos - Validade.
Não prospera a matéria alegada em preliminar, pois devidamente sanada a irregularidade, com a juntada do instrumento de substabelecimento de mandato.
2º TACIVIL - R. Sent. 557.463-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 17.08.1999.
77. Representação processual - Firma reconhecida do outorgante - Desnecessidade - Exegese do artigo 38 do Código de Processo Civil, nova redação dada pela Lei nº 8.952/94.
Ao tratar da procuração outorgada pela parte ao advogado com vista à defesa de seus interesses em Juízo, registrava o artigo 38 da lei processual civil a necessidade de reconhecimento da firma do mandante. Com o advento da Lei nº 8.952/94 a exigência formal foi suprimida, ainda que conferidos ao patrono poderes gerais e especiais.
2º TACIVIL - AI 577.857-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 23.06.1999.
78. Representação processual - Mandato - Regularização oportuna - Penalidade do artigo 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Inaplicabilidade.
Inaplicável a penalidade do parágrafo único do artigo 37 do Código de Processo Civil à parte que, oportunamente, regulariza sua representação processual.
2º TACIVIL - AI 586.582-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 10.08.1999.
79. Sucumbência - Embargos à execução - Decadência do embargante em parte mínima do pedido - Ônus integral do embargado - Aplicação do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Tendo os embargos sido procedentes em sua maior parte e decaindo a embargante de parte mínima do pedido, mantém-se o ônus da sucumbência como de responsabilidade integral do embargado, por aplicação do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.381-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 09.06.1999.
80. Transação - Eficácia entre as partes - Inocorrência de homologação judicial - Procurador com poderes especiais - Substabelecimento protocolado após o acordo - Vício de vontade - Inocorrência - Validade.
É válido e eficaz o acordo celebrado pelo patrono da parte destituído dos poderes que lhe foram outorgados, quando a revogação do mandato só produziu seus efeitos contra a parte contrária após o seu pleno conhecimento.
2º TACIVIL - AI 581.287-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 30.07.1999.
(DOE Just., 12.11.1999, p. 80)