NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 21

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

Que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2000:

01 a 06 de janeiro...................Lei nº 5.010/66

06 e 07 de março....................Lei nº 5.010/66

(segunda e terça-feira de Carnaval)

19 de abril................................Lei nº 5.010/66

(Semana Santa)

20 de abril.............................Lei nº 5.010/66 e

Lei Municipal nº 7.008/67 (Semana Santa)

21 de abril....Lei nº 5.010/66, Lei nº 1.266/50

e Lei Municipal nº 7.008/67

01 de maio..................................Lei nº 662/49

22 de junho.............Lei Municipal nº 7.008/67

("Corpus Christi")

11 de agosto............................Lei nº 5.010/66

07 de setembro...........................Lei nº 662/49

12 de outubro...........................Lei nº 6.802/80

01 e 02 de novembro............Lei nº 5.010/66 e

Lei Municipal nº 7.008/67

15 de novembro..........................Lei nº 662/49

08 de dezembro......................Lei nº 5.010/66,

com alteração da Lei nº 6.471/79

20 a 31 de dezembro..............Lei nº 5.010/66

No dia 25 de janeiro, aniversário da cidade de São Paulo, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.

O expediente do dia 08 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

(DOE Just., 07.12.1999, p. 71)

Provimento nº 42/99

Dispõe sobre o modelo de Guia de Depósito, emitido pelo sistema SAP-1, para o depósito dos valores referentes, entre outros, ao principal, honorários de peritos e editais, bem como a unificação e aprimoração de normas já existentes, e visando tornar, aos interessados, sejam partes ou procuradores, mais seguro o levantamento das importâncias depositadas.

(DOE Just., 19.11.1999, p. 71)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 136/99

Dispõe sobre a transferência da sede do Poder Judiciário para a Comarca de São Vicente nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2000.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil;

Considerando que São Vicente foi a primeira cidade brasileira, fundada em 22.01.1532;

Considerando que os Poderes Executivo e Legislativo também estarão transferindo suas sedes para a referida Comarca;

Considerando a deliberação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura nos autos G-34.266/99,

Resolve:

Artigo 1º - A sede do Poder Judiciário do Estado de São Paulo será transferida, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2000, para a Comarca de São Vicente.

Artigo 2º - As atividades do Tribunal serão desenvolvidas no prédio do Fórum local.

Artigo 3º - A Presidência do Tribunal adotará as medidas necessárias para a implementação da transferência.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(DOE Just., 01.12.1999, p. 01)

Comunicado nº 142/99

O Tribunal de Justiça, em Sessão Plenária realizada a 01 do corrente, elegeu, para o biênio 2000/2001, os Desembargadores Márcio Martins Bonilha, para o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça, Alvaro Lazzarini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça.

A Egrégia Seção Criminal elegeu para o cargo de Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para o biênio 2000/2001, o Desembargador Maurílio Gentil Leite.

A Egrégia Seção de Direito Privado elegeu para o cargo de Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para o biênio 2000/2001, o Desembargador José Luiz Fonseca Tavares.

A Egrégia Seção de Direito Público elegeu para o cargo de Quarto Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para o biênio 2000/2001, o Desembargador Hermes Pinotti.

(DOE Just., 02.12.1999, p. 01)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 37, de 03.12.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Assento Regimental nº 63, de 04.12.1996, que dispõe sobre a instituição das Câmaras de Férias;

Considerando a aprovação pelo Egrégio Órgão Especial, em Sessão realizada em 25 de novembro p.p., da instituição das Câmaras de Férias de janeiro de 2000, com plantão para exame de agravos de instrumento,

Resolve:

Artigo 1º - Os Juízes que integram as Câmaras de Férias de janeiro de 2000, conforme publicação de 02 de dezembro p.p., estarão sujeitos a convocação para plantão de agravos de instrumento para exame dos pedidos de atribuição de efeito suspensivo, ou requerimento de suspensão do cumprimento de decisão de Primeira Instância, preferencialmente com consulta pela ordem de antigüidade no Tribunal, admitindo-se, porém, composição entre os ilustres pares, sem prejuízo da necessidade de eventual sorteio pela Presidência.

Artigo 2º - O Plantão de agravos de instrumento realizar-se-á no período de 20 a 23 e de 27 a 30 de dezembro de 1999 e de 03 a 07 e de 24 a 31 de janeiro de 2000, no 6º andar do Prédio-Sede deste Tribunal.

(DOE Just., 06.12.1999, p. 01)

Portaria nº 38, de 03.12.1999

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Regis de Castilho Barbosa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Provimento nº 553/96 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1999,

Resolve:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

(DOE Just., 06.12.1999, p. 01)

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 31/99

O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Provimento nº 553/96 e a Portaria nº 4.777/99 do Conselho Superior da Magistratura,

Faz saber:

Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, despachos e intimações das partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.

Artigo 2º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 24 a 31 de dezembro do corrente ano.

Artigo 3º - Nos dias 27, 28, 29 e 30 haverá plantão judiciário, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para recebimento de "habeas corpus", mandados de segurança, ações cautelares e agravos de instrumento.

(DOE Just., 02.12.1999, p. 67)

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 35/99

Acresce o subitem 84.1 ao Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

(DOE Just., 30.11.1999, p. 04)


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