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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Comunicado
O Exmo. Sr. Juiz Floriano Vaz da Silva, Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Comunica
Aos Exmos. Srs. Juízes, Advogados, Procuradores e a todos os interessados que, no período de 20 de dezembro de 1999 (2ª feira) até 06 de janeiro de 2000 (5ª feira), em que o Tribunal estará em recesso, só poderão ser protocoladas petições iniciais de Mandado de Segurança, "Habeas Corpus", Dissídio Coletivo de Greve, Medida Cautelar e petições decorrentes das Ações iniciadas naquele período.
(DOE Just., 14.12.1999, p. 136)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Portaria nº 358, de 03.12.1999
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano 2000:
03 a 06 de janeiro - Recesso Judiciário
06 e 07 de março - Carnaval
19 de abril - Feriado Legal
20 de abril - Quinta-feira Santa
21 de abril - Paixão de Cristo e Tiradentes
01 de maio - Dia do Trabalho
22 de junho - "Corpus Christi"
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
01 de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Feriado Legal
20 a 29 de dezembro - Recesso Judiciário
Artigo 2º - O expediente no dia 08 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 20 a 29 de dezembro, o Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9 às 12 horas, em conformidade com a Portaria nº 1.902, de 30.12.1997, desta Corte.
(DOE Just., 13.12.1999, p. 135)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 721/99
O Conselho Superior da Magistratura, no âmbito de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de modernização do sistema de remessa dos atos e decisões para publicação pela Imprensa Oficial;
Considerando a economia de tempo para a remessa dos atos à publicação;
Considerando que todas as Varas e Comarcas do Estado dispõem de computadores e linhas telefônicas;
Considerando que a Imprensa Oficial disponibilizou para o Tribunal de Justiça "software" e "modems" para todas as Comarcas e Varas que ainda não dispõem desse equipamento,
Resolve:
Artigo 1º - A remessa dos despachos, decisões e demais atos do Poder Judiciário para publicação pela Imprensa Oficial somente poderá ser feita por meio eletrônico, vedada a remessa através de laudas impressas.
Artigo 2º - As Varas ou Comarcas que já dispõem de capacitação técnica para a remessa por esse meio deverão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implementar esse sistema.
Parágrafo único - Para as Varas e/ou Comarcas que ainda não disponham de capacitação técnica, o prazo para implementação desse sistema será de 90 (noventa) dias.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 13.12.1999, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 51/99
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Assumpção Neves Filho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos da Portaria nº 33/98 - GP desta Corte,
Faz saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no período de 24 a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 2º - Nos dias 27, 28, 29 e 30 haverá plantão judiciário, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para recebimento de "habeas corpus" e mandados de segurança.
(DOE Just., 09.12.1999, p. 45)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 1.434/99
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de novembro/99. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 10.12.1999, p. 02)
Portaria nº 276/99
Disciplina o não funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro em todas as Comarcas do Estado de São Paulo nas vésperas de Natal e Ano Novo.
(DOE Just., 14.12.1999, p. 05)