Linha1.gif (10672 bytes)

Ementário


01 - EXECUÇÃO - Extinção - Para extinguir-se a execução, necessário que a obrigação tenha sido cumprida integralmente, nisso se compreendendo também os encargos derivados do próprio processo, como os honorários de advogado. Advogado. Direito autônomo a intentar a execução. Precedentes do STJ (STJ; Rec. Esp. nº 81.806-SP; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 05.08.1997; v.u.; ementa).

02 - JUROS - Capitalização - Vedação desta, ainda que praticada por instituição financeira - Aplicação da Súmula nº 121 do STF - Hipótese, ademais, em que o banco recorrente procurou, de todas as formas, omitir elementos para os cálculos corretos, mesmo concitado a fazê-lo nas diligências empreitadas. Pena de litigância de má-fé fixada em 1% do valor atualizado da causa. Artigo 18 do CPC. Embargos infringentes rejeitados. Declaração de voto vencedor (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Emb. Infr. nº 738.679-0/1-Itanhaém-SP; Rel. Juiz José Araldo da Cosa Telles; j. 25.11.1998; v.u.; ementa).

03 - LIQUIDAÇÃO - Viabilidade de processar-se por cálculo mesmo que consignado, no cognitivo, outra modalidade - Efeito não vinculante. Decisão judicial que procura atender ao princípio da adequação. Agravo desprovido (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 101.308-4/7-SP; Rel. Juiz Ney Almada; j. 30.03.1999; v.u.; ementa).

04 - MONITÓRlA - Contrato de recebimento de repasse de contas de energia eIétrica - Documento que não se presta a ampará-la por ausente prova escrita da dívida pretendida, a qual necessita estar presente no momento do ajuizamento. Impossibilidade de formar-se no curso da ação. Carência decretada. Embargos à ação monitória procedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL - 11ª Câm. Ordinária; Ap. nº 775.021-4-General Salgado-SP; Rel. Juiz Maia da Cunha; j. 10.05.1999; v.u.; ementa).

05 - PLANO DE SAÚDE - Associada que se encontra no oitavo mês de gestação e vem sendo acompanhada pelo mesmo médico desde a concepção - Descredenciamento do profissional pelo convênio. Direito da associada de ser assistida no parto pelo mesmo profissional. Despesas que devem ser suportadas pela Administradora do plano de saúde. Recurso improvido (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 7.428.4/9-SP; Rel. Des. César Lacerda; j. 30.06.1999; v.u.; ementa).

06 - PROVA - Responsabilidade civil - Cambial - Cheque - Ausência de juntada da referida cártuIa que a autora alega ter sido indevidamente devolvida. Irrelevância, pois o banco autor não negou o fato de que houve tal devolução, o que deu ensejo à negativação do nome da autora junto ao SERASA. Preliminar de carência da ação afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Indenizatória por danos material e moral - Redução do limite do cheque especial pelo banco réu sem prévia comunicação à cliente, acarretando devolução indevida de cheques e anotação do seu nome no SERASA. Fixação da verba indenizatória por danos morais em 100 (cem) salários mínimos, não estando, contudo, comprovados os prejuízos por danos materiais. Ação parcialmente procedente. Recurso do réu parcialmente provido apenas para reduzir a honorária arbitrada para 10% (dez por cento) do valor da condenação, sendo improvido o recurso do autor (1º TACIVIL - 8ª Câm.; Ap. nº 752.705-7-Santos; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 18.11.1998; v.u.; ementa).

07 - REGISTRO CIVIL - Averbação à margem do registro de óbito, do nome com o qual se utilizava a falecida - Possibilidade - Provimento do recurso - Não existe qualquer vedação legal para que se averbe à margem do assento do óbito o nome com o qual também era conhecida a falecida, mormente quando, após quase meio século de concubinato, passou o sobrenome do companheiro a integrar, inclusive, o registro de nascimento dos filhos havidos ao longo da união, bem como diversos documentos pertencentes à finada. Qualquer discrepância quanto a nomes de avós paternos ou maternos revela-se desinfluente porquanto não se trata de retificação do registro civil e sim mera averbação com pretensões previdenciárias. Provimento do recurso (TJRJ - 14ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 11.028/98-RJ; Rel. Des. Ademir Paulo Pimentel; j. 08.03.1999; v.u.; ementa).

08 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Ação declaratória - A ação declaratória é meio processual hábil para se obter a declaração de nulidade do processo que tiver corrido à revelia do réu por ausência de citação ou por citação nulamente feita (TJSC - Câms. Civis Reunidas; Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 10 - Blumenau-SC; Rel. Des. Norberto Ungaretti; j. 11.06.1986; v.u.; ementa).

09 - APLICAÇÃO DA PENA - CP, artigos 59 e 68 - Circunstância atenuante não considerada - Reparação do dano - Compensação - No processo de aplicação da sanção penal, deve o Juiz observar os cânones inscritos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, fixando a pena-base dentro das balizas fixadas pelo legislador, fazendo incidir, depois, as circunstâncias atenuantes ou agravando e finalizando a operação com as causas especiais de aumento ou diminuição de pena. Se na operação própria de individualização da pena não foi considerada a atenuante de reparação do dano, é de se reconhecer como imperiosa a correspondente redução ou a compensação com as circunstâncias agravantes, em consonância com os preceitos inscritos nos artigos 65 e 67, do Código Penal. Habeas corpus concedido (STJ - 6ª T.; HC nº 8.182-RO; Rel. Min. Vicente Leal; j. 06.05.1999; v.u.; ementa).

10 - DESVIO DE FUNÇÃO - Configura-se desvio de função quando o empregado passa a desempenhar funções atinentes a outro cargo, cujo salário é maior do que o do cargo constante do seu registro (TRT - 2ª Região - 9ª T.; Rec. Ord. nº 02980503651-SP; Rel. Juiz Ildeu Lara de Albuquerque; j. 21.09.1998; v.u.; ementa).

11 - ESTABILIDADE GESTANTE - Contrato de experiência - A empregada gestante dispensada em razão do término de contrato por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória de que trata o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (TRT - 9ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 08494/98-Curitiba-PR; Rela. Juíza Rosalie Michaele Bacila Batista; j. 18.11.1998; v.u.; ementa).

12 - PLANO DE DEMISSÕES VOLUNTÁRIAS - Inexistência de Exame Demissional - Não existe dispositivo legal prevendo a garantia do emprego aos portadores do vírus HIV. Ademais, a partir do momento em que aderiu o autor ao Programa de Demissões Voluntárias da empresa, abriu mão da qualquer suposta estabilidade a que fizesse jus (TRT - 6ª Região - 2ª T.; Rec. Ord. nº 2052/98-Recife-PE; Rela. Juíza Josélia Morais da Costa; j. 03.06.1998; v.u.; ementa).

13 - RECURSO ORDINÁRIO - Recesso da Justiça do Trabalho - Notificação via postal - Presunção de recebimento - Prazo - Não ocorrência de suspensão ou interrupção da mesma - Notificadas as partes da r. sentença pelo correio, com postagem um dia antes do recesso na Justiça do Trabalho, que se inicia em 20 de dezembro e termina em 06 de janeiro, segundo o artigo 62, I, da Lei nº 5.010, de 30.05.1966, temos que a presunção de quarenta e oito horas de recebimento da notificação de que trata o Enunciado nº 16 do C. TST não é "prazo processual" e, portanto, não se suspende nem se interrompe, pois é certo que os correios funcionaram durante o recesso da Justiça do Trabalho e, por óbvio, efetuaram a entrega da mesma antes do término do mesmo. Iniciando-se o prazo recursal de que tratam os artigos 774, 893-II e 895 "a", da CLT, no primeiro dia útil após o recesso, na forma do quanto dispõe o artigo 179 do CPC, é intempestivo o recurso ordinário interposto após o octídio legal, ainda que entre os dois dias subseqüentes ao mesmo, pois já exaurido o lapso temporal presumido para recebimento da notificação via postal, o qual, por óbvio, não se computa após o recesso em questão (TRT - 15ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 4.359/97-2-Marília-SP; Rel. Juiz Mauro César Martins de Souza; j. 20.08.1998; v.u.; ementa).

14 - VÍNCULO DE EMPREGO - Chapa - Não se enquadra na hipótese do artigo 3º, consolidado, aquele que fica em determinado ponto, à procura de serviço de carregamento e descarregamento de caminhões, podendo qualquer pessoa contratar os seus serviços, sem subordinação jurídica, nem pessoalidade, recebendo a devida paga ao final de cada tarefa. Recurso a que se nega provimento para manter a decisão do 1º grau em todos os seus termos (TRT - 6ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 1.300/98-Recife-PE; Rel. Juiz Joaquim Pereira da Costa Filho; j. 04.05.1998; v.u.; ementa).