ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação de clientela - Oferta de serviço com remessa de procurações a funcionários públicos - Inculca - Competência das Subsecções para providências (Artigo 48 do CED) - É evidente a captação de clientela por advogado que remete procuração genérica, sem o nome do cliente, distribuída entre funcionários públicos, para promoção de ação, ainda que do interesse deles. Em face da regra do artigo 48 do CED, as Subsecções da OAB têm competência e devem tomar providências preliminares diante do conhecimento de tais fatos, visando à sua imediata cessação (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.942/99, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).


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