ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Sigilo profissional - Fatos que não têm relação com a causa - O advogado deve guardar sigilo sobre fatos que conheça no patrocínio da causa, mesmo quando em depoimento judicial. Pode recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre pessoa para quem advoga, ou tenha advogado, ainda que com a liberação do cliente. São os ditames do artigo 26 do Código de Ética. Não há sigilo a ser mantido sobre fatos que não tenham relação com a causa patrocinada, podendo sobre eles depor em juízo. Estará, assim, cumprindo seu dever, como todo cidadão, de contribuir para a boa aplicação da justiça (OAB – Tribunal de Ética – Processo nº E-1.965/99, Rel. Dr. João Teixeira Grande).


Início do Boletim
Continua