ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advocacia - Exercício coletivo acoplado à atividade empresarial referente a transporte - O exercício simultâneo da advocacia com a atividade empresarial, esta referente a transporte por caminhões, com oferta de assistência na área jurídica, hospitalar e/ou social, envolve o exercício indevido da atividade advocatícia, semelhante à que se apresenta no caso de convênios jurídicos não permitidos pelas normas éticas brasileiras vigentes. A indicação de endereços de subsecções da OAB não pode abranger orientação jurídica eventualmente necessária a caminhoneiros em dificuldade no território nacional, bem como a quaisquer outras atividades. Detectada insuficiência de conhecimentos dos parâmetros éticos, pelo que a presença a cursos e o estudo da ética são aconselháveis. Encaminhamento às Turmas Disciplinares para apuração das infringências que estejam ocorrendo (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.747/99, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).


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