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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resolução nº 189, de 17.12.1999
Dispõe sobre a instalação e utilização de software de informática no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 27.12.1999, p. 01)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 01/99
O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis, órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, não acolheu a proposta de liberação do prédio em que funciona o Fórum Trabalhista Ministro Thelio da Costa Monteiro, à Av. Ipiranga, nº 1.225, tendo exigido que se concluíssem as obras já iniciadas e novas obras determinadas pela legislação municipal;
Considerando a imperiosa necessidade de reabertura das Varas do Trabalho afetadas pela interdição;
Considerando que todos os esforços estão sendo envidados para a rápida conclusão das obras que atendam às exigências não só do CONTRU como também do Corpo de Bombeiros, com a contratação urgente de empresas que vêm trabalhando sem interrupção no mencionado prédio da Av. Ipiranga;
Considerando, por outro lado, a grande disposição dos Srs. Juízes da 1ª Instância e dos servidores de colaborar para a retomada dos trabalhos ainda que de forma precária,
Comunica:
1) A 11ª, a 12ª, a 13ª e a 14ª Varas do Trabalho foram transferidas, em caráter definitivo, para o 10º e para o 11º andares do edifício da Rua Santa Ifigênia, nº 75 - Fórum Trabalhista Raul Duarte de Azevedo.
2) As demais Varas (da 1ª à 10ª) passam a funcionar, em caráter provisório, no mesmo prédio mencionado, ou seja, à Rua Santa Ifigênia, nº 75, Fórum Trabalhista Raul Duarte de Azevedo, até que possam retornar, em data próxima, ao prédio da Av. Ipiranga, nº 1.225 - Fórum Trabalhista Ministro Thelio da Costa Monteiro.
3) O atendimento ao público terá início a partir do dia 17 de janeiro de 2000, 2ª feira, em todas as Varas acima mencionadas.
4) As audiências serão redesignadas, nas referidas Varas, para o período posterior a 24 de janeiro de 2000, 2ª feira.
(DOE Just., 07.01.2000, p. 160)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 501/94
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimação das partes pela imprensa, nos períodos considerados dias feriados e de férias forenses, na Primeira e Segunda Instâncias.
Artigo 1º - No período compreendido entre 02 a 21 de janeiro fica suspensa a publicação de sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira Instância, exceto nas hipóteses previstas no Provimento CSM nº 490/92;
Artigo 2º - No período de 22 a 31 de janeiro, considerado de férias forenses, somente serão feitas as publicações relativas a processos que correm durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, nos termos do artigo 174 do Código de Processo Civil, e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário, Seções, Grupos e Câmaras do Tribunal de Justiça, cujos julgamentos venham a se realizar nos períodos de 02 a 31 de janeiro e 02 a 31 de julho.
Parágrafo único - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial no período acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 02 de janeiro e 02 de julho de cada exercício.
(DOE Just., 03.01.2000, p. 01)
Provimento nº 722/99
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades anexas aos Juizados Especiais Cíveis instaladas nas Universidades.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de ser regulamentado o horário de funcionamento dos Anexos às unidades dos Juizados Especiais Cíveis instalados nas Universidades;
Considerando o decidido no Processo SJE-690/99,
Resolve:
Artigo 1º - Os serviços anexos aos Juizados Especiais Cíveis, instalados nos prédios das Universidades, de acordo com o protocolo firmado entre aquelas entidades e o Tribunal de Justiça de São Paulo, funcionarão em horário a ser fixado entre as 8 e 21 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, observada a jornada de trabalho de cada funcionário de oito horas diárias.
Parágrafo único - O horário a ser fixado em portaria do Juiz Diretor do Juizado Especial Cível, a ser encaminhada ao Conselho Superior da Magistratura, atendendo às peculiaridades de cada unidade.
Artigo 2º - O Diretor de Serviço ou de Divisão de cada unidade fixará, dentro do horário estabelecido na portaria, a jornada de trabalho de seus servidores, conforme a necessidade e a conveniência do serviço, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Artigo 3º - Excepcionalmente, o Conselho Superior da Magistratura poderá autorizar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, e das respectivas unidades anexas, aos sábados, domingos e feriados, mediante proposta do Juiz Diretor da unidade, ouvido o Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
(DOE Just., 03.01.2000, p. 01)
Portaria nº 4.783/2000
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Márcio Martins Bonilha, o Vice-Presidente, Desembargador Alvaro Lazzarini e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luís de Macedo, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 02, do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.008, de 06.04.1967,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Foro Judicial da Comarca da Capital nos dias 24 e 25 de janeiro de 2000, funcionando somente o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 07.11.1997, 609, de 03.09.1998 e 654 de 12.02.1999, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 2º - As horas não trabalhadas correspondentes ao dia 24 serão repostas até o dia 31 de março do corrente, com menção da reposição no atestado de freqüência respectivo, podendo, ainda, ser utilizadas as horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
(DOE Just., 07.01.2000, p. 01)
Comunicado nº 14/2000
Tendo em vista dúvidas que têm surgido a propósito, comunica a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que o E. Órgão Especial, em julgamento por votação unânime de 10.11.1999, concedeu segurança impetrada pela OAB - Secção de São Paulo, para o fim de permitir o acesso de advogados a autos em Cartório, sem a limitação do artigo 3º, § 1º, do Provimento nº 490/92, do E. Conselho Superior da Magistratura (Mandado de Segurança nº 62.490-0/9, de São Paulo).
(DOE Just., 05.01.2000, p. 01)