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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 19/99

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a orientação do Juiz Supervisor e Juízes Adjuntos de Jurisprudência.

01. Acidentária - Quadro de tenossinovite revertido - Ausência de incapacidade laborativa.

Para ser concedido o auxílio-acidente, nas doenças resultantes de movimentos repetitivos, devem restar provados, além da redução da capacidade laborativa, o ritmo acelerado na execução dos movimentos repetitivos e a gravidade da moléstia. Nega-se provimento ao recurso da autora.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.094-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 19.10.1999.

02. Acidente do trabalho - Benefício - Atualização monetária - Índices oficiais.

Na atualização monetária de débito judicial corrige-se o valor devido até a data do efetivo pagamento, empregando-se os índices oficiais de atualização e não índices que correspondem a reajustes de benefícios.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.195-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 01.10.1999.

03. Acidente do trabalho - Benefício - Cumulação - Vedação do § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, com redação da Lei nº 9.528/97 (Medida Provisória nº 1.596/97), vigente na data da propositura da ação - Aplicabilidade.

Inadmissível a cumulação de aposentadoria, já percebida pelo obreiro, com o auxílio-acidente quando a ação buscando a concessão do benefício foi ajuizada após a vigência da Lei nº 9.528/97. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 562.881-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 14.10.1999.

04. Acidente do trabalho - Doença - Disacusia - Perda da capacidade laborativa e nexo causal - Comprovação - Necessidade de mudança de função - Indenizabilidade.

Faz jus a benefício acidentário o obreiro acometido de moléstia auditiva, desde que comprovada a perda da capacidade laborativa, o nexo entre a doença e o trabalho e a necessidade de mudança de função.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 476.764-00/2 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 30.06.1999.

05. Acidente do trabalho - Embargos à execução - Ausência de memória de cálculos - Indeferimento liminar - Inadmissibilidade - Recurso provido.

O embargante não está obrigado a ofertar cálculo discriminado do valor que entende devido se indicou com clareza o objeto da impugnação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 556.919-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 23.09.1999.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Bens indispensáveis ao funcionamento da empresa - Depósito em mãos do devedor até o julgamento definitivo da ação.

Sendo os bens alienados necessários à atividade produtiva do devedor e paga parte da dívida, de serem excepcionalmente mantidos na sua posse até a sentença que solucione a lide.

2º TACIVIL - AI 580.283-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 13.09.1999.

07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Insurgência quanto ao valor - Via inadequada - Inadmissibilidade.

A ação de depósito tem por finalidade exigir a restituição da coisa depositada ou do seu equivalente em dinheiro, sendo vedado ao depositário insurgir-se contra o valor do débito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 545.526-00/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 26.08.1999.

08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito - Veículo em estado de sucata - Admissibilidade.

Encontrando-se o bem dado em garantia de alienação fiduciária em estado de sucata, imprestável para a finalidade a que se destina, é lícito ao credor fiduciário requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.906-00/8 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 30.08.1999.

09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Recebimento pelo próprio destinatário - Desnecessidade.

Se é dever do contratante fornecer corretamente seus dados pessoais na constituição do contrato, presume-se por ele recebida a correspondência enviada ao domicílio declarado, mesmo que firmada por terceiro, pois a lei não exige o recebimento pessoal, vez que a mora se constitui pelo simples vencimento do débito. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.794-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 30.08.1999.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Parte dos bens apreendidos - Descabimento da conversão em depósito - Julgamento prévio da ação - Necessidade.

Se só parte dos bens objeto da alienação fiduciária em garantia foi apreendida, impõe-se o prévio julgamento da busca e apreensão, consolidando a posse e a propriedade da autora, admitindo-se eventual transformação da demanda em depósito apenas depois da venda extrajudicial, se seu produto não bastar para a cobertura do crédito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.253-00/2 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 15.06.1999.

11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Depósito suficiente - Vontade inequívoca de quitar o débito - Demonstração - Nomeação do devedor fiduciante como depositário do bem - Admissibilidade.

Se o devedor demonstra o efetivo intento de purgar a mora, depositando o valor das parcelas vencidas, acrescidas de encargos, o bem pode ser mantido com o devedor, até que se defina a emenda da mora.

2º TACIVIL - AI 601.788-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 27.10.1999.

12. Alienação fiduciária - Depósito - Equivalência em dinheiro.

O equivalente em dinheiro a que se refere o artigo 904, do Código de Processo Civil, diz respeito à coisa, objeto do depósito, e não ao total da dívida, que muitas vezes supera aquele valor, pela incidência dos encargos contratuais e processuais. Não fosse assim, a adotar-se o posicionamento de que seria necessário o pagamento de todo o débito, mesmo excedente ao valor do bem em depósito, estaria a prisão sendo adotada como ilícito instrumento de cobrança de mera dívida civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 549.377-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 23.06.1999.

13. Alienação fiduciária em garantia - Exigência de prévio pagamento de 40% do preço financiado - Inadmissibilidade.

Nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, e considerando-se o princípio da conservação dos contratos vigente nas relações negociais de consumo, encontra-se implicitamente revogada a exigência de prévio pagamento de 40% do preço financiado para purgação da mora em contrato garantido por alienação fiduciária, pois tal exigência restringe indevidamente a continuidade da relação negocial, além de implicar o eventual perdimento das prestações pagas pelo devedor fiduciante.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.965-00/5 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 01.09.1999.

14. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Protesto do título - Intimação por edital - Pessoa conhecida, com endereço certo e sabido - Ineficácia - Reconhecimento.

Tratando-se de protesto de títulos e outros documentos de dívida, a intimação por edital da pessoa indicada para aceitar ou pagar somente pode ser efetuada se ocorrer uma das hipóteses previstas pelo artigo 15 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 592.923-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 15.09.1999.

15. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Purgação da mora - Admissibilidade.

É admissível a purga da mora na ação de reintegração de posse decorrente de arrendamento mercantil, desde que o depósito seja integral.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.234-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 16.09.1999.

16. Assistência judiciária - Ação de cobrança - Honorários advocatícios ao advogado que patrocina a causa - Ausência de contrato - Recurso improvido.

Patrocinando causa sob regime da assistência judiciária gratuita, o advogado tem direito de receber os honorários, além dos sucumbenciais, desde que ajustados por escrito com o seu constituinte.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.030-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 28.07.1999.

17. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Legitimidade passiva - Promitente comprador - Título aquisitivo não registrado - Não reconhecimento.

Sem registro no Cartório Imobiliário, o instrumento particular de compromisso não legitima o promitente comprador, desconhecido do condomínio, como réu em ação de cobrança das despesas condominiais ordinárias.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 546.328-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Oliveira Prado - J. 12.08.1999.

18. Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Pedido de condenação do condomínio a efetuar reparos na unidade condominial - Via inadequada.

Inadmissível, em sede de ação de cobrança de despesas condominiais, a condenação do Condomínio-autor na obrigação de efetuar reparos na unidade do réu, considerando a natureza distinta das obrigações de dar e fazer.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.721-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 28.07.1999.

19. Despejo - Denúncia vazia - Locação mista - Artigo 57 da Lei nº 8.245/91 - Pre-ponderância da atividade comercial - Admissibilidade.

Se o fator habitacional existe apenas em função da atividade comercial, ou desta é elemento acessório e dependente, comercial é a natureza jurídica da locação e, como tal, pode ser denunciada com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.912-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.09.1999.

20. Despejo - Falta de pagamento - Cumulação com cobrança - Inclusão da multa compensatória - Inadmissibilidade.

A multa compensatória visa a compensar o inadimplemento do contratante, não podendo ser incluída no débito do locatário na ação de despejo por falta de pagamento, por incompatível com o instituto da purgação da mora. Provimento parcial do recurso.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.139-00/9 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 10.08.1999.

21. Despejo - Notificação - Efetivação anterior ao registro do título de propriedade - Prenotação já efetuada - Validade.

Se os efeitos do registro retroagem à data da prenotação e se o oficial do Registro de Imóveis tem o prazo legal de trinta dias para formalizá-lo, na fluência desse o adquirente já está legitimado a denunciar a locação. Exegese dos artigos 534 e 535 do Código Civil e artigos 188 e 205, Lei dos Registros Públicos, combinados com o artigo 8º, § 2º, da Lei do Inquilinato. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 588.087-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 16.08.1999.

22. Locação - Aluguel - Pagamento - Prova testemunhal - Inadmissibilidade.

A prova do pagamento de alugueres faz-se com a exibição dos recibos, que devem ser exigidos pelo locatário, inclusive porque dispõe de ação consignatória na hipótese de recusa. Por isso é que se considera inadmissível a pretensão a tal prova por meio exclusivo de testemunhas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 557.283-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Araldo Telles - J. 06.10.1999.

23. Locação - Cobrança - Multa compensatória - Cumulação com a multa moratória - Inadmissibilidade.

Diferem as multas moratória e compensatória. O objetivo daquela (moratória) é infundir na vontade do inquilino e impeli-lo a pagar os aluguéis até os respectivos vencimentos, enquanto esta (compensatória) tem por escopo uma mínima e prévia fixação de eventuais perdas e danos para o caso do descumprimento do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 551.082-00/8 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 01.09.1999.

24. Locação - Contrato - Cláusula de abono por pontualidade - Validade.

O denominado "prêmio pontualidade" serve de incentivo ao devedor para cumprir suas obrigações na forma pactuada, inexistindo preceito legal que o proíba.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.327-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.04.1999.

25. Locação - Revisional - Sublocação - Majoração do aluguel - Ausência de participação do sublocatário no processo - Submissão ao novo locativo - Inadmissibilidade.

Não é justo submeter a sublocatária aos alugueres decorrentes de ações revisionais das quais sequer participou, ou mesmo de quantias próximas daquelas, só para se evitar discrepância nos valores de locação e de sublocação, decorrentes de contratos distintos e independentes.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.736-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 30.07.1999.

26. Locação comercial - Renovatória - Cláusula contratual - Alteração - Inadmissibilidade - Preenchimento dos requisitos da ação - Ocorrência - Acolhimento do pedido - Admissibilidade.

O impedimento para o Juiz modificar as cláusulas contratuais não implica o desacolhimento da ação, porém, de acordo com as circunstâncias, propende para o acolhimento parcial do pedido, com a renovação do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.654-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 17.06.1999.

27. Mandato - Prestação de contas - Interesse de agir.

Na ação de prestação de contas figura como autor quem se afirma com direito a tomar contas e, como réu, aquele que se aponta como obrigado a dá-las.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 555.686-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 21.09.1999.

28. Mediação - Comissão de corretagem - Cobrança - Prova da contratação - Necessidade.

Ausentes os elementos de convicção atinentes à comprovação do fato constitutivo do direito do autor, improcede a cobrança de comissões de intermediação imobiliária.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 576.739-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 12.08.1999.

29. Reserva de domínio - Compra e venda - Busca e apreensão - Expedição de ofícios às repartições públicas para evitar a transferência do bem - Admissibilidade.

Incumbe ao Poder Judiciário dar a cada um o que é seu, buscando adotar as medidas necessárias para realizar o crédito daqueles que a ele recorrem porque nele ainda confiam. O indeferimento de expedição de ofício ao DETRAN, com o escopo de impedir a transferência de veículo não localizado, alienado com reserva de domínio, torna impossível a salvaguarda do direito lesado. O bloqueio da transferência é medida moralizadora, resguardando não só o direito de terceiros como também do próprio titular do domínio.

2º TACIVIL - AI 597.714-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 23.08.1999.

30. Responsabilidade civil - Ação de indenização por acidente do trabalho fundada no direito comum - Disacusia - Assimetria acentuada entre os ouvidos - Ausência de nexo causal - Indenização descabida - Culpa da empregadora não comprovada - Recurso improvido.

Não havendo simetria entre as perdas de cada ouvido do trabalhador que adquiriu disacusia, não resta caracterizada a culpabilidade da empregadora e, conseqüentemente, o nexo causal necessário para a indenização da empresa no âmbito do direito comum. A pretendida indenização no âmbito do direito comum deve vir acompanhada da efetiva prova de culpa da empresa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.009-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 10.08.1999.

31. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Indenização - Natureza alimentar - Pensão mensal - Recurso parcialmente provido.

Em se tratando de acidente do trabalho fundado no direito comum, a indenização, em face do seu caráter alimentar, deve corresponder a uma pensão mensal, calculada em função do grau de incapacidade e do salário que percebia o obreiro.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.412-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 31.08.1999.

32. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Indenizatória - Disacusia - Equipamentos de proteção auditiva fornecidos e fiscalizados pela empresa - Comprovação - Culpa da ré pela enfermidade - Inadmissibilidade.

Comprovado que a empregadora fornecia protetores auriculares aos seus funcionários não desobedecendo a legislação protetiva, inadmissível a condenação da mesma na ação de indenização por acidente do trabalho fundada no direito comum.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.249-00/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 01.09.1999.

33. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Acordo coletivo entre Sindicato e empregadora - Regulamentação do desligamento de todos os funcionários - Irrelevância - Admissibilidade.

O acordo coletivo de trabalho celebrado entre Sindicato e a empregadora não elide o direito do empregado à indenização de acidente do trabalho pelo direito comum, quando este destinava-se, única e exclusivamente, a regulamentar o desligamento de todos os funcionários, em virtude do encerramento das atividades empresariais da empregadora, sem prejuízo ao ressarcimento dos danos materiais e morais causados pela eclosão de moléstia profissional.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.062-00/1 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 31.08.1999.

34. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Dolo ou culpa do empregador - Prova - Necessidade.

Não demonstrada a culpa da empresa em quaisquer de suas modalidades, improcede a ação de acidente do trabalho fundada no direito comum.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.292-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - J. 28.09.1999.

35. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Sobrestamento da ação - Existência de processo criminal - Inadmissibilidade.

Estando em debate, em demanda indenizatória por acidente do trabalho segundo o direito comum, a culpa no sentido cível, não se justifica o sobrestamento do processo para aguardar decisão sobre os fatos no Juízo criminal.

2º TACIVIL - AI 579.244-00/3 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 09.09.1999.

36. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Sentença - Reconhecimento em linhas gerais do dever de indenizar da empresa apontada como responsável pelo evento - Nulidade inocorrente.

O dever de reparar o prejuízo gerado pelo ato ilícito assenta-se na conjugação necessária de três elementos fundamentais: a) a culpa latu sensu, de maneira que só o fato lesivo intencional ou imputável ao agente por omissão de dever autoriza a responsabilidade civil; b) o dano, ou seja, a lesão provocada no patrimônio da vítima; e, c) o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento censurável do agente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 547.410-00/1 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 10.08.1999.

37. Seguro de vida e de acidentes pessoais - Ação de cobrança - Improcedência do pedido - Inconformidade do autor - Segurado que omite seu precário estado de saúde - Demonstração inequívoca de má-fé - Sanção prevista no artigo 1.444 do Código Civil - Fato impeditivo do seu alegado direito - Artigo 333, II, do Código de Processo Civil - Observância na espécie - Alegação de existência de vício de consentimento (coação) - Ausência de prova - Artigo 333, I, do Código de Processo Civil - Descumprimento - Apelo desprovido - Sentença mantida.

Demonstrada pela seguradora a existência de fato impeditivo do direito do autor, qual seja ter o segurado agido de má-fé ao se declarar em perfeitas condições de saúde quando do preenchimento da proposta de seguro, época em que já era portador da moléstia que lhe veio a causar a aposentadoria por invalidez, e não demonstrada a existência de qualquer vício de consentimento a macular o negócio jurídico, é indevida a indenização.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 542.667-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.

38. Seguro de vida em grupo - Prescrição - Prazo ânuo - Beneficiário do seguro - Inocorrência - Inaplicabilidade do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil.

A prescrição ânua prevista no artigo 178, § 6º, inciso II, do Código Civil não alcança o mero beneficiário que se submete ao prazo previsto no artigo 177 (vinte anos) do mesmo diploma legal. É regra consagrada da hermenêutica a que diz não poder o intérprete criar exceção onde a lei não excepciona.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 548.496-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 07.06.1999.

39. Ação monitória - Contrato escrito - Subscrição por duas testemunhas - Ausência - Documento hábil - Cabimento.

Havendo prova escrita da dívida, com regras sobre cálculo de acréscimos, mas sem eficácia de título executivo por falta de duas testemunhas, pode o credor valer-se de ação monitória.

2º TACIVIL - AI 585.632-00/5 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 18.08.1999.

40. Ação monitória - Embargos - Contrato totalmente cumprido pela devedora - Direito à passagem aérea que configura pagamento de despesa, e não remuneração - Embargos infringentes rejeitados.

Se o autor recebe da ré proposta para ir ao Japão com despesas pagas, mais remuneração a título de cachet, mas já se encontrava no referido país por conta de outro evento, promovido por entidade distinta, sem que tenha despendido nada a título de passagem aérea, não faz jus ao recebimento de tal verba.

2º TACIVIL - EI 545.913-01/9 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 10.08.1999.

41. Ação monitória - Portador de título executivo extrajudicial - Ação imprópria - Inadmissibilidade.

Existindo contrato escrito de locação, descabe ação monitória para a cobrança de aluguéis, na medida em que o pacto locatício já possui força executiva. Reconhecimento de carência. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.763-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Jesus Lofrano - J. 22.09.1999.

42. Ação revisional de benefício acidentário.

O acolhimento da ação era, como é, de rigor, porque restou provado que o INSS não considerou, para efeito do cálculo da pensão acidentária, os valores efetivamente recebidos pelo falecido obreiro. Recursos, oficial e dos autores, acolhidos em parte para os seguintes fins: a) estabelecer que a pensão seja calculada de acordo com a regra constante da letra "b", do artigo 75, da Lei nº 8.213/91, antes de sua alteração pela Lei nº 9.032/95; b) incluir, na condenação, os juros da mora e a honorária advocatícia; c) excluir a determinação contida na sentença quanto à prescrição qüinqüenal. Negado provimento ao recurso do INSS.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 552.105-00/4 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 29.07.1999.

43. Advertência - Requerimento - Ato atentatório à dignidade da justiça - Aferição pelo Juiz de acordo com as circunstâncias processuais - Possibilidade.

A advertência ao executado é ato ao qual o Juiz, de acordo com as circunstâncias do desenvolvimento do processo, pode recorrer (o legislador não diz que o Juiz advertirá ou que deva advertir, mas, sim, que o Juiz pode advertir); além disso, a advertência só tem sentido para que cesse o procedimento atentatório à dignidade da justiça, isto é, procedimento que ainda perdure no momento da admoestação.

2º TACIVIL - AI 574.505-00/3 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 30.06.1999.

44. Agravo - Impugnação ao valor dado à ação de revisão de cláusulas contratuais.

O valor da causa em ação objetivando a revisão de algumas cláusulas contratuais deve guardar correspondência com o benefício buscado e não com o valor integral do contrato.

2º TACIVIL - AI 598.129-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 13.09.1999.

45. Agravo de instrumento - Ação ordinária revisional de cláusula contratual - Antecipação de tutela deferida parcialmente - Alegado desatendimento dos requisitos legais a tanto - Acolhimento - Não configuração, no Juízo de cognição sumária, do risco de dano irreparável ou de difícil reparação - Inexistência de demonstração da probabilidade desse dano ou de ineficácia do processo, com a prestação jurisdicional dada, apenas, a final - Inteligência do artigo 273 do Código de Processo Civil - Recurso provido.

Em sede de ação ordinária, não havendo previsão legal para que concedida cautela de qualquer ordem, permitido à parte, apenas, por força do prescrito no artigo 273 do diploma instrumental, obter, mediante requerimento seu, que sejam antecipados, provisoriamente, de modo integral ou fracionado, aqueles efeitos buscados por ela na sentença, desde que demonstre, de forma satisfatória, que de nenhuma eficácia seriam os mesmos se concedidos apenas ao final. A simples possibilidade ou eventualidade de dano irreparável não basta para atender ao requisito contemplado pelo mencionado preceito, por seu inciso I, devendo os fatos apontar para uma efetiva probabilidade de que tal ocorra. O provável caminha na direção da certeza, enquanto o possível é meramente hipotético.

2º TACIVIL - AI 592.560-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 21.09.1999.

46. Agravo de instrumento - Argüição de pré-executividade rejeitada - Agravantes, aderem a contrato de locação, na qualidade de fiadores e, em seguida, deram em caução um imóvel de sua propriedade - Ausência de registro no Cartório de Registro Imobiliário - Irrelevância.

Ainda que a caução não tenha sido levada a registro, a circunstância não a invalida e somente pode ser alegada por terceiro prejudicado, já que, para os contratantes, constitui-se em ato jurídico perfeito e acabado. Basta a existência do pacto locativo, escrito, para legitimar o procedimento de execução, por estar embasado em título executivo extrajudicial, de conformidade com a regra do artigo 585, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 594.764-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 02.09.1999.

47. Arrematação - Leilão em segunda praça - Ausência de lançadores - Credor exeqüente - Único licitante - Oferta pelo valor do próprio crédito - Preço vil caracterizado - Adjudicação - Procedimento adequado.

Ao credor é permitido licitar e arrematar, desde que existam outros lançadores em igualdade de condições, quando então o preço poderá ser inferior ao da avaliação, desde que não seja vil. Na falta de outros interessados, o procedimento será o da adjudicação, devendo o credor, no entanto, depositar em Juízo aquilo que exceder seu crédito.

2º TACIVIL - AI 587.297-00/1 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 10.08.1999.

48. Assistência judiciária - Firma individual - Admissibilidade.

Admissível a concessão dos benefícios da assistência judiciária à firma individual, posto existente a presunção de necessitado para os fins da Lei nº 1.060/50.

2º TACIVIL - AI 574.446-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 10.08.1999.

49. Assistência judiciária - Pedido formulado no curso da ação - Autuação em separado - Necessidade.

O pedido de assistência judiciária tem duas formas comuns de processamento: ou a parte já o pleiteia com a petição inicial (artigo 4º da Lei nº 1.060/50) ou o formula no curso da ação (artigo 6º), sem suspendê-la, oportunidade em que a petição será autuada em separado, apensada aos autos da causa principal, sendo depois resolvido o incidente em face das provas produzidas.

2º TACIVIL - AI 599.085-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 27.09.1999.

50. Competência - Acidente do trabalho - Execução - Precatório expedido - Diferenças - Juízo da execução.

O pagamento complementar de crédito acidentário compete ao Juiz de primeira instância, uma vez que a competência é meramente administrativa do Presidente do E. Tribunal de Justiça em sede de precatório.

2º TACIVIL - AI 575.857-00/6 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 01.09.1999.

51. Competência - Foro - Eleição de Juízo - Cláusula contratual - Inadmissibilidade - Limitação à lei de organização judiciária.

Embora facultado no artigo 58 da Lei nº 8.245/91 eleger o foro competente (Comarca), não se pode eleger o Juízo (foro central e regionais). As leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, utilizando-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional, regra de competência absoluta.

2º TACIVIL - AI 585.240-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 30.07.1999.

52. Competência - Foro de eleição - Alienação fiduciária - Contrato de adesão - Caráter relativo - Declinação de ofício - Descabimento - Argüição pelas partes por meio de exceção - Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

A competência territorial, por ser relativa, depende de exceção ritual, sob pena de prorrogar-se.

2º TACIVIL - AI 583.544-00/9 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 14.06.1999.

53. Competência - Foro de eleição - Renúncia - Ajuizamento no foro do domicílio do réu - Prejuízo inexistente - Admissibilidade.

Apesar de haver foro de eleição no contrato de locação, o autor locador não fica inibido de propor a ação no domicílio do réu locatário, desde que não demonstrado prejuízo a este.

2º TACIVIL - AI 598.721-00/9 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 20.09.1999.

54. Competência - Foro regional - Natureza absoluta - Reconhecimento.

Possibilidade de o Juiz declinar de ofício de sua competência, uma vez que a cláusula contratual elegendo foro só é admissível para escolha da comarca, mas não de Juízo ou de foros central ou regional dentro da mesma comarca. Agravo improvido.

2º TACIVIL - AI 584.647-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Lino Machado - J. 28.07.1999.

55. Competência - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Justiça Estadual.

É competente a Justiça Estadual para processar a ação de Acidente do Trabalho fundada no direito comum, porquanto envolve responsabilidade civil por ato ilícito, afastado exame da relação trabalhista mantida entre o obreiro e a empregadora.

2º TACIVIL - AI 590.371-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 04.08.1999.

56. Competência - Tribunal - Alienação fiduciária - Depósito procedente - Confirmação - Ordem de prisão referendada - Habeas corpus em favor do depositário - Apreciação e julgamento - Impossibilidade.

Se o Tribunal confirmou sentença que julgou procedente ação de depósito, referendando inclusive a expedição da ordem de prisão contra o depositário infiel, para a hipótese de não apresentação do bem depositado, falece-lhe competência para apreciar e julgar habeas corpus impetrado em favor do depositário visando livrá-lo da prisão, por ser a própria autoridade coatora.

2º TACIVIL - HC 592.775-00/8 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 09.09.1999.

57. Consignação em pagamento - Âmbito - Depósito do valor que o devedor entende devido em decorrência da invalidade de cláusula contratual - Recusa do credor em recebê-lo - Necessidade do exame do teor da cláusula contratual - Cabimento.

Possível, na ação consignatória, a discussão da legalidade de cláusulas contratuais se disto depender a admissibilidade ou não do pagamento oferecido pelo devedor, a cujo recebimento recusa-se o credor.

2º TACIVIL - AI 575.491-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 31.05.1999.

58. Documento - Requisição a fim de obter endereço da parte - Tribunal Regional Eleitoral - Inadmissibilidade.

Há vedação ao pedido de fornecimento de endereço constante do cadastro da Justiça Eleitoral, por força de decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que entende ser este de uso exclusivo dessa Justiça, vedando o acesso a outras autoridades judiciárias.

2º TACIVIL - AI 577.529-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1999.

59. Embargos à execução - Excesso - Cobrança de valor quitado pelo devedor antes do ajuizamento da execução - Ocorrência.

Não podem ser incluídas no quantum debeatur as despesas condominiais quitadas antes da propositura da ação de execução, mesmo que efetuados os pagamentos após o julgamento da ação de despejo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 543.102-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 27.04.1999.

60. Embargos de terceiro - Despejo - Inadmissibilidade - Inexistência de apreensão judicial - Interpretação do artigo 1.046 do Código de Processo Civil.

Inexistindo ato de apreensão judicial na ação de despejo, ação executiva lato sensu, misto de "cognição" e "execução" que afasta, após a sentença, a instauração de nova relação jurídica processual para satisfação do julgado, incabível é a oposição de embargos de terceiro.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 555.610-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 13.09.1999.

61. Execução - Bens não encontrados - Esgotamento das diligências particulares disponíveis ao exeqüente - Inocorrência - Expedição de ofício a órgãos públicos - Inadmissibilidade.

A expedição de ofício ao Banco Central é providência excepcional que não se defere antes de esgotados os meios de que dispõe o credor mormente quando indemonstrado seu empenho.

2º TACIVIL - AI 600.824-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 22.09.1999.

62. Execução - Despesas processuais - Gastos para levar o processo às suas finalidades - Inclusão - Admissibilidade.

As despesas havidas com a remoção de bens para a efetivação do despejo são consideradas processuais, podendo ser incluídas na memória do cálculo da execução.

2º TACIVIL - AI 585.648-00/1 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 28.07.1999.

63. Execução - Exceção de pré-executividade - Prévia penhora para a sua apreciação - Desnecessidade.

Havendo exceção de pré-executividade, não pode o Juiz exigir a prévia penhora para a sua apreciação.

2º TACIVIL - AI 584.816-00/5 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 28.07.1999.

64. Execução - Exceção de pré-executividade - Requisitos.

A exceção de pré-executividade é instituto reservado para casos de manifesta nulidade do título executivo. Ausentes as causas ensejadoras, é de rigor a rejeição liminar pelo Juiz da causa.

2º TACIVIL - AI 597.100-00/7 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 22.09.1999.

65. Execução - Fiadores - Resíduo contratual (alugueres e encargos) - Sucumbência de ação de despejo, de que foram cientificados - Reconhecimento - Admissibilidade.

Da infração contratual, falta de pagamento, fundamento do despejo, o locatário também fez demandar, oportunamente, a cientificação dos fiadores (embargantes), veículo postal devidamente recepcionado pelos destinatários, na pessoa do embargante, na residência comum, desconhecimento que não pode alegar o cônjuge mulher, garantes-devedores casados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 550.639-00/7 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 30.08.1999.

66. Execução - Fiança - Citação do afiançado - Solidariedade passiva - Caracterização - Dispensabilidade.

Desnecessária a citação de todos os devedores, simultaneamente, para a execução de débitos locatícios, bastando, tão-só a da co-executada fiadora.

2º TACIVIL - AI 596.826-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 13.09.1999.

67. Execução - Fraude - Alienação do imóvel anterior à citação - Descaracterização.

Tendo o imóvel sido alienado antes da citação, inexiste fraude à execução.

2º TACIVIL - AI 587.416-00/2 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 12.08.1999.

68. Execução - Locação - Acordo que incumbiu os executados das custas supervenientes - Não englobamento dos honorários periciais - Responsabilidade da executante.

As custas do processo representam encargos fiscais pelo processamento da demanda, enquanto as despesas processuais visam a remunerar diligências do feito, entre elas perícia técnica. Assumindo os agravados a responsabilidade apenas pelas custas supervenientes, de rigor o depósito da verba pela agravada.

2º TACIVIL - AI 585.104-00/1 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 15.09.1999.

69. Execução - Locação - Aluguéis e encargos - Liquidez e certeza não prejudicadas pela necessidade de cálculo aritmético.

O fato de haver parcelas indevidas não afeta a liquidez das demais, nem torna nula a execução, se tudo depende de simples cálculos aritméticos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 556.441-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 20.09.1999.

70. Execução - Locação - Fiador - Multa contratual - Inclusão - Admissibilidade.

A multa contratual pode ser cobrada por via executiva, através de título executivo extrajudicial, sempre que prevista pelas partes.

2º TACIVIL - AI 596.256-00/0 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 30.08.1999.

71. Execução - Locação - Título judicial e extrajudicial - Cópia do contrato extraída de outro processo - Autenticação - Desnecessidade.

A cópia do contrato de locação extraída do processo de conhecimento serve para acionar a execução, não precisando de autenticação, ademais, se existe também título judicial para embasar esta execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 552.437-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 02.09.1999.

72. Execução - Penhora - Bem de família - Impenhorabilidade - Proteção da Lei nº 8.009/90 - Prova pelo executado - Necessidade.

Deixando o devedor de fazer prova dos requisitos pertinentes, não se reconhece como bem de família o imóvel, cuja argüição de impenhorabilidade é rejeitada.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.906-00/4 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 24.08.1999.

73. Execução - Penhora - Direito de preferência - Bem imóvel - Registro no Cartório de Registro de Imóveis (artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil) - Descabimento - Direito pertencente àquele que primeiro arrestar ou penhorar o imóvel.

A anterioridade da constrição é que gera a preferência e não o seu registro, entre credores com igualdade de condições (todos quirografários, por exemplo).

2º TACIVIL - AI 591.685-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 24.08.1999.

74. Execução - Penhora - Imóvel rural - Garantia ofertada pelo próprio executado - Ato jurídico perfeito - Admissibilidade - Inaplicabilidade do inciso X do artigo 694 do Código de Processo Civil.

Tendo os executados, em ato jurídico perfeito, ofertado seu único imóvel rural como garantia, afastada está a impenhorabilidade a que alude a lei processual civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 554.008-00/2 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Ayrosa - J. 31.08.1999.

75. Execução - Penhora - Indicação dos bens pelo devedor - Localização e prova de propriedade - Necessidade - Demora no atendimento das exigências - Direito do credor indicar outros bens - Exegese do artigo 656, VI, do Código de Processo Civil.

Os bens indicados para penhora devem ter a sua propriedade comprovada e a demora no atendimento de tais exigências justifica a devolução ao credor do direito de indicação de outros bens.

2º TACIVIL - AI 583.687-00/3 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 12.08.1999.

76. Execução - Título extrajudicial - Contrato de locação - Imóvel situado em shopping center - Caracterização - Valores dependentes de fatores variáveis - Discussão em sede de embargos do devedor.

Em ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, o contrato de locação de loja em shopping center é instrumento que representa título executivo extrajudicial, pouco importando se os valores não são fixos ou dependentes de fatores variáveis. O controle judicial deve ser efetuado de ofício ou através de embargos do devedor.

2º TACIVIL - AI 591.911-00/0 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 18.08.1999.

77. Execução - Título extrajudicial - Multa compensatória - Descabimento.

A multa contratual de natureza compensatória não pode ser cobrada na via executiva, uma vez que não está contemplada no artigo 585, IV, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 554.817-00/7 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 31.08.1999.

78. Fiança - Exoneração - Sub-rogação da locação ao adquirente do imóvel - Subsistência da garantia.

A alienação de imóvel locado, com a conseqüente sub-rogação do adquirente na locação, não aproveita nem prejudica os fiadores, não sendo por isso causa legal de extinção da fiança.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 546.572-00/5 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 15.06.1999.

79. Honorários de advogado - Recurso - Legitimidade - Postulação em nome próprio - Fase de conhecimento - Inadmissibilidade.

Ainda que os honorários pertençam ao Advogado, seu direito surge apenas após a formação do título executivo (artigo 23, EOAB). Até então cabe exclusivamente à parte recorrer da sentença no ponto atinente àquela verba.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 553.079-00/1 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 02.07.1999.

80. Litisconsórcio passivo - Locação - Desistência da ação quanto a um dos litisconsortes - Ausência de intimação da parte adversa - Violação do artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Nulidade - Reconhecimento.

Os co-réus devem ser intimados pessoalmente da desistência da ação para terem ciência do início do prazo para apresentar resposta.

2º TACIVIL - AI 582.661-00/6 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 27.07.1999.

81. Perito - Salário - Adiantamento - Requerimento da prova por ambas as partes - Ônus do autor (artigo 33, do Código de Processo Civil) - Beneficiário da justiça gratuita - Imposição ao réu - Inadmissibilidade.

A condição econômica da autora não pode acarretar ônus indevido à parte adversa, na medida em que ambas as partes pleitearam a produção da prova pericial e este encargo pertence à acionante, por disposição legal.

2º TACIVIL - AI 584.390-00/2 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 09.08.1999.

82. Petição inicial - Preliminar de inépcia alegada na contestação - Conversão do julgamento em diligência - Possibilidade para emenda - Inoportunidade - Exegese do artigo 284 do Código de Processo Civil.

Tendo inicialmente o Juiz admitido a petição inicial, é inoportuna a conversão do julgamento em diligência a fim de possibilitar à parte a emenda, pelo fato de ter sido alegada preliminar de inépcia na contestação.

2º TACIVIL - AI 589.531-00/1 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 18.08.1999.

83. Prazo - Horário de expediente - Início retardado - Prorrogação para o dia subseqüente - Inadmissibilidade.

O que autoriza a prorrogação do termo final do prazo processual é o antecipado encerramento do expediente forense e não o retardamento de seu início (artigo 184, Código de Processo Civil), porque interessa é que no momento final para a prática do ato tenha surgido ocorrência que a prejudique. Apelo improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 553.914-00/5 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 26.08.1999.

84. Prescrição - Interrupção - Citação válida em demanda anterior extinta sem julgamento do mérito - Ocorrência - Hipótese não elencada no artigo 267, II ou III, do Código de Processo Civil.

A citação válida interrompe a prescrição e este efeito só se perde caso o processo venha a ser extinto com base no artigo 267, II ou III, do Código de Processo Civil, sendo que noutras hipóteses de sentença terminativa a prescrição se tem por interrompida.

2º TACIVIL - AI 586.165-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 25.08.1999.

85. Prova - Documento - Desentranhamento - Juntada por terceiro, não integrante da relação processual - Admissibilidade.

O agravante é pessoa estranha ao feito, não podendo, pois, ingressar no processo a seu talante, sendo correto o desentranhamento das peças juntadas por quem não integra a relação processual.

2º TACIVIL - AI 570.740-00/9 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Campos Petroni - J. 05.08.1999.

86. Prova - Documento - Juntada com a contestação intempestiva - Mantença do mesmo nos autos e desentranhamento da peça de defesa - Possibilidade.

Ainda que manifestamente intempestiva a contestação apresentada pela parte, os efeitos da revelia não conduzem, por si só, à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, pois tal presunção é relativa e admite a realização de provas, em garantia à ampla defesa e o livre convencimento do Juiz que devem nortear o processo. Admissível, assim, que, embora desentranhada a contestação, permaneçam nos autos os documentos que haviam sido com ela acostados, cuja apresentação não encontra vedação no artigo 357 do Estatuto Processual Civil. Para os fins explicitados, é acolhido parcialmente o agravo.

2º TACIVIL - AI 585.780-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 10.08.1999.

87. Prova - Perícia - Quesitos suplementares - Apresentação após juntada do laudo - Inadmissibilidade.

Os quesitos suplementares poderão ser apresentados durante a diligência, vale dizer, enquanto a perícia ainda não se completou; após a entrega do laudo, essa pretensão não mais se afigura possível.

2º TACIVIL - AI 592.674-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 30.08.1999.

88. Prova - Testemunha - Rol - Apresentação em desacordo com a letra do artigo 407, do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade.

O artigo 407, do Código de Processo Civil, é claríssimo, no sentido de exigir que do rol de testemunhas constem "o nome, a profissão e a residência".

2º TACIVIL - AI 592.752-00/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 14.09.1999.

89. Recurso - Agravo de instrumento - Ausência de traslado de peças essenciais ao enfrentamento do recurso - Incomprovado cumprimento do contido no artigo 526 da lei de rito - Inocorrência de entrega dos originais do recurso interposto via fac-símile - Não conhecimento.

Incomprovado cumprimento do contido no artigo 526 da lei de rito, ausência de traslado de peças essenciais ao enfrentamento do agravo de instrumento, bem como a não entrega dos originais do recurso interposto via fac-símile (parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999), autorizam o não conhecimento do recurso.

2º TACIVIL - AI 592.513-00/2 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 01.09.1999.

90. Recurso - Agravo de instrumento - Sentença de mérito prolatada - Prazo em curso para recorrer - Via inadequada - Apelação - Recurso cabível.

Tendo o Juiz julgado o mérito da causa e estando em curso prazo para recorrer da sentença, é a apelação o caminho e sítio único para se discutir e julgar eventual nulidade do processo.

2º TACIVIL - AI 588.138-00/9 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 09.09.1999.

91. Recurso - Apelação - Duplo efeito - Embargos à execução - Procedência parcial - Inadmissibilidade.

Não há razão para que se dê efeito suspensivo à apelação do executado, uma vez que os embargos à execução foram julgados parcialmente procedentes e o título executivo extrajudicial sobre o qual se lastreia a execução é válido, aplicando-se, portanto, o artigo 520, V, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 587.142-00/5 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 05.08.1999.

92. Recurso - Apelação - Efeito devolutivo - Despejo - Interposição por terceiro prejudicado - Irrelevância - Aplicação do artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91.

Os recursos interpostos contra sentenças proferidas em ações de despejo têm efeito somente devolutivo (artigo 58, V, da Lei nº 8.245/91) e a circunstância de seu manejo por terceiro não autoriza, por si só, a concessão daquele suspensivo, exigindo ao menos os elementos do artigo 558 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 588.786-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - J. 05.08.1999.

93. Recurso - Embargos de declaração - Interposição contra despacho que indeferiu o processamento de embargos infringentes - Via inadequada - Recebimento como agravo.

Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não admitiu embargos infringentes é recurso inadequado, devendo o mesmo ser recebido como agravo (artigo 532 do Código de Processo Civil, c/c 137 do Regimento Interno).

2º TACIVIL - E. Dcl. 541.544-02/0 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 19.08.1999.

94. Recurso - Preparo - Recolhimento a menor - Vício insanável - Deserção - Artigo 511 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 4.952/85.

O preparo tem a natureza jurídica de ônus para quem recorre, o qual, uma vez desatendido, tem por grave e inevitável conseqüência a deserção, que, salvo caso fortuito ou motivo de força maior devidamente comprovado, não tem como nem por que ser relevada, nos precisos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 550.340-00/2 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 17.08.1999.

95. Rescisória - Fatos que não se subsumam nas hipóteses legais autorizadoras da ação - Improcedência.

Ação rescisória. Improcedência se não caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 485 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - R. Ac. 570.928-00/0 - 6º Gr. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 26.08.1999.

96. Rescisória - Fundamento - Documento novo - Contrato de locação - Apreciação nos autos da ação de que resultou o acórdão rescindendo - Registro posterior no cartório imobiliário - Irrelevância - Descaracterização.

Não constitui documento novo o contrato de locação já apresentado e apreciado nos autos da ação, pouco importando o registro posterior no cartório imobiliário, que só se destina a produzir efeitos em relação a terceiros.

2º TACIVIL - R. Ac. 580.508-00/6 - 1º Gr. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 17.06.1999.

97. Rescisória de acórdão - Incisos V e IX do artigo 485 do Código de Processo Civil - Inadequação de ajuizamento da rescisória, como se fosse recurso - Erro de fato - Inicial indeferida por inépcia.

A ação rescisória não é recurso, mas uma ação autônoma de impugnação, posto que se desenvolve em um processo autônomo, embora hostilizando decisão proferida em feito distinto. Essa ação de impugnação de sentenças, que é a rescisória, não se presta como remédio adequado para dar guarida à pretensão da autora, que busca reanálise de provas, indicando a ocorrência de erro de fato. Por outro lado, também não se verifica vulneração de literal disposição de lei, como afirmado, haja vista que assim não se pode considerar a interpretação aplicada, ainda que não seja aquela a mais adequada ou aceita. Inadequado o manejo da rescisória, reconhece-se a carência da ação por falta de interesse processual, na modalidade adequação. Inicial indeferida e feito julgado extinto sem exame do mérito.

2º TACIVIL - R. Ac. 576.351-00/3 - 1º Gr. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 13.09.1999.

98. Tutela antecipada - Ação de obrigação de fazer - Requisitos - Prova inequívoca e convencimento do Juiz da verossimilhança da alegação - Existência - Admissibilidade.

Presentes os requisitos da prova inequívoca e convencimento do Juiz da verossimilhança do alegado, admissível a concessão da tutela antecipada.

2º TACIVIL - AI 586.195-00/2 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando Pistoresi - J. 05.08.1999.

99. Tutela antecipada - Interposição em ação rescisória - Suspensão da execução de título judicial - Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Requerimento na petição inicial ou no curso da lide - Admissibilidade.

É cabível a antecipação de tutela em ação rescisória, respeitados seus requisitos específicos, podendo ser requerida logo na petição inicial ou mesmo no curso da lide, mas desde que a ação rescisória possa se tornar inútil sem a providência antecipatória.

2º TACIVIL - A. Reg. 485.094-01/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 24.08.1999.

100. Valor da causa - Nunciação de obra nova - Direito de vizinhança.

O valor da causa na ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória deve ser aferido com base na estimativa do valor da edificação no estágio em que se encontrava quando embargada.

2º TACIVIL - AI 600.655-00/3 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 20.09.1999.

(DOE Just., 10.12.1999, p. 105).