![]()
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Imoderação - Captação de clientela - Convivência de advocacia e cursos de especialização - É defeso a advogado ou sociedade de advogados anunciar seus serviços profissionais, sem discrição e moderação, omitindo o número da respectiva inscrição na OAB, e com apoio de empresa publicitária. É defeso, ainda, manter e realizar no mesmo espaço do escritório cursos de atualização das áreas em que atuam. Situação que coloca em risco a preservação do sigilo e inviolabilidade da sede profissional. Forma capciosa e elitizada de promoção profissional e pessoal, para captação de clientes a curto e médio prazo. Transgressão aos artigos 34, IV, do EAOAB, 5º, 7º, 28, 29, 31 e parágrafos do CED, 1º, 2º, 4º, parágrafo único, e 5º da Resolução nº 02/92 e Resolução nº 13/97. Remessa às Turmas Disciplinares (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.926/99, Rel. Dr. José Garcia Pinto).