NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 2.626, de 14.01.2000

Conforme publicado no DOE Just. de 17.01.2000, p. 69, não houve expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos dias 24 e 25 de janeiro de 2000.

3ª VARA FEDERAL DE CAMPINAS

Portaria nº 82/99

Adota medidas tendentes à racionalização dos trabalhos em secretaria, a fim de alcançar-se maior rendimento.

(DOE Just., 23.12.1999, p. 06)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 03/2000

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de uniformizar, na esfera judicial, a comunicação à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP, de publicações deste E. Tribunal, no Diário Oficial da Justiça do Estado, de modo a viabilizar eventual cobrança por publicação não gratuita,

Resolve:

Artigo 1º - Os órgãos de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, no caso de publicação não gratuita, deverão observar se as despesas editalícias serão pagas direta e imediatamente à Imprensa Oficial, ou somente após a regular tramitação do feito.

§ 1º - Em se tratando de pagamento a final, a Imprensa Oficial, após a publicação dos editais, enviará aos órgãos desta Justiça cópia da referida publicação, juntamente com o aviso contendo o valor do débito.

§ 2º - Na época em que a parte tenha que fazer o pagamento, a Vara do Trabalho emitirá uma guia de depósito tendo como beneficiária a IMESP, ou, se for o caso, discriminará na guia de recolhimento total o valor do principal e o montante devido à Imprensa.

§ 3º - A Caixa Econômica Federal, através de sua conta nº 003.00.018.293-5 - Agência nº 0259 e de suas normas internas, fará a transferência do numerário para a Imprensa Oficial.

§ 4º - As Varas do Trabalho, após o recebimento das guias de depósito devidamente quitadas, deverão comunicar, por ofício, tal fato à IMESP.

§ 5º - Os demais órgãos deste Regional também deverão comunicar, por escrito, à Imprensa Oficial, o pagamento das despesas editalícias.

§ 6º - Somente após o efetivo pagamento do débito, a Imprensa Oficial expedirá a nota fiscal/fatura respectiva.

§ 7º - A Imprensa Oficial fornecerá gratuitamente os formulários próprios para os créditos decorrentes da presente Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 12/97, de 23.05.1997.

(DOE Just., 14.01.2000, p. 87)

Portaria nº 04/2000

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando que o CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis, órgão da Prefeitura Municipal de São Paulo, não acolheu a proposta de liberação do prédio em que funciona o Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, à Avenida Ipiranga, nº 1.225, tendo exigido que se concluíssem as obras já iniciadas e novas obras determinadas pela legislação municipal;

Considerando que todos os esforços estão sendo envidados para a rápida conclusão das obras que atendam às exigências não só do CONTRU como também do Corpo de Bombeiros, com a contratação de empresas que vêm trabalhando sem interrupção no mencionado prédio da Avenida Ipiranga;

Considerando a imperiosa necessidade de funcionamento das Varas do Trabalho afetadas pela interdição, eis que a prestação jurisdicional é atividade pública indispensável ao bem-estar social;

Considerando a grande disposição dos Senhores Juízes da 1ª Instância e dos servidores de colaborar para a retomada dos trabalhos ainda que de forma precária,

Resolve:

1 - Revogar a Portaria GP nº 01, de 05 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Caderno 1 - Parte I, página 94, em 06 de janeiro de 2000 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 07 de janeiro de 2000, à página 160 e em 11 de janeiro de 2000, à página 16.

2 - As Varas do Trabalho - 11ª, 12ª, 13ª e 14ª - que já foram transferidas, em caráter definitivo, para o 10º e 11º andares do edifício localizado na Rua Santa Ifigênia, nº 75 - Fórum Raul Duarte de Azevedo passarão a atender o público a partir do dia 17 de janeiro de 2000, 2ª feira, e na mesma data voltarão a receber distribuição de processos, sendo que as audiências serão redesignadas para períodos posteriores a 24 de janeiro de 2000, 2ª feira.

3 - As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª - passam a funcionar, em caráter provisório, no mesmo prédio mencionado, ou seja, na Rua Santa Ifigênia, nº 75 - Fórum Raul Duarte de Azevedo, até que possam retornar ao prédio da Avenida Ipiranga, nº 1.225 - Fórum Trabalhista Thélio da Costa Monteiro, sendo que as instalações provisórias da 1ª à 5ª Vara estão localizadas no 9º andar e da 6ª à 10ª Vara no 12º andar do mencionado prédio.

4 - O funcionamento, em caráter provisório, das Varas mencionadas no item 3, da 1ª à 10ª Vara, dar-se-á através de regime de plantão judiciário para conhecer e decidir sobre os casos reputados urgentes, assim considerados aqueles que se destinem a evitar perecimento de direitos do jurisdicionado, a critério do Juiz da Vara, ficando interrompidos os prazos e suspensas as distribuições processuais e audiências.

5 - As Varas do Trabalho - da 1ª à 10ª - passarão a atender o público a partir do dia 24 de janeiro de 2000, 2ª feira, no horário das 9 às 13 horas, e terão expediente interno, no horário das 8 às 16 horas.

(DOE Just., 14.01.2000, p. 87)

Comunicado nº 01/2000

O Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr. Floriano Vaz da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos do Ofício encaminhado pela Divisão de Fiscalização do INSS em São Paulo, datado de 07.12.1999, onde menciona que a partir de 08.12.1999 será desativada a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização do INSS em São Paulo;

Considerando a implantação da nova estrutura organizacional do INSS, de que trata o Decreto nº 3.081, de 10.06.1999,

Comunica:

A todos os Exmos. Srs. Juízes e demais interessados que as notificações sobre acordos ou sentenças proferidas em processos trabalhistas deverão ser remetidas ao Sr. Superintendente Estadual do INSS em São Paulo, no seguinte endereço: Viaduto Santa Ifigênia, nº 266 - 3º andar - CEP 01033-050.

Comunica, ainda, que deverão constar nas referidas notificações o CNPJ e/ou endereço das empresas reclamadas.

(DOE Just., 17.01.2000, p. 70)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Portaria nº 01, de 12.01.2000

Conforme publicado no DOE Just. de 14.01.2000, p. 47, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil nos dias 24 e 25 de janeiro de 2000.

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Provimento nº 02/2000

Altera a redação do item 12.2, da Seção IV, do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Desembargador Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alterar a matéria concernente ao prazo da sustação de protesto nos dias de paralisações das atividades forenses;

Considerando, ainda, o decidido, em caráter normativo, nos autos do Processo nº 3.909/99,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar a redação do item 12.2, da Seção IV, do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:

"12.2 - Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público forense ou bancário, ou em que estes não observem o seu horário normal."

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 19.01.2000, p. 01)


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