TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO


Coeficientes de atualização para 1º de FEVEREIRO de 2000.
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1986 1987 1988 1989 1990
JAN 0,000203 0,152551 0,027191 2,630617 0,147167
FEV 0,000174 0,152551 0,023338 2,149900 0,094272
MAR 0,152551 0,089375 0,019784 1,816561 0,054565
ABR 0,152551 0,078047 0,017054 1,516201 0,029602
MAI 0,152551 0,064523 0,014297 1,366439 0,029602
JUN 0,152551 0,052270 0,012139 1,242896 0,028090
JUL 0,152551 0,044289 0,010156 0,995671 0,025627
AGO 0,152551 0,042978 0,008187 0,773276 0,023132
SET 0,152551 0,040408 0,006786 0,597863 0,020918
OUT 0,152551 0,038236 0,005472 0,439767 0,018536
NOV 0,152551 0,035021 0,004300 0,319552 0,016302
DEZ 0,152551 0,031036 0,003388 0,225975 0,013976
MÊS 1991 1992 1993 1994 1995  
JAN 0,011706 0,002236 0,000178 0,006913 1,808622
FEV 0,009738 0,001782 0,000140 0,004888 1,771399
MAR 0,009101 0,001419 0,000111 0,003495 1,739171
ABR 0,008388 0,001142 0,000088 0,002464 1,700073
MAI 0,007700 0,000943 0,000069 0,001688 1,643111
JUN 0,007065 0,000787 0,000054 0,001153 1,591435
JUL 0,006458 0,000650 0,000041 2,157906 1,546790
AGO 0,005868 0,000526 0,031557 2,054637 1,501877
SET 0,005242 0,000427 0,023667 2,011762 1,463753
OUT 0,004489 0,000340 0,017580 1,963862 1,435907
NOV 0,003748 0,000272 0,01287 1,914933 1,412543
DEZ 0,002871 0,000221 0,009457 1,860585 1,392509
MÊS   1996   1997   1998    1999    2000
JAN   1,374096 1,253908 1,142149 1,059568 1,002149
FEV   1,357097 1,244648 1,129209 1,054125 1,000000
MAR   1,344160 1,236467 1,124194 1,045450
ABR 1,333308 1,228707 1,114172 1,033448
MAI 1,324570 1,221123 1,108938 1,027190
JUN   1,316816 1,213413 1,103923 1,021306
JUL  1,308834 1,205534 1,098526 1,018142
AGO   1,301220 1,197654 1,092514 1,015164
SET 1,293106 1,190191 1,088433 1,012184
OUT 1,284602 1,182536 1,083544 1,009443
NOV  1,275142 1,174837 1,073994 1,007162
DEZ 1,264838 1,157094 1,067445 1,005153

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just.,11.01.2000, p. 16, DOE Just., 14.01.2000, p. 192, Retificação.