ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio - Advogados de empresa - Litígio entre sócios - Sigilo profissional - Conduta ética - No exercício de atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (artigo 1º, inciso II, do EAOAB), nenhuma restrição ética afeta a atuação patronal. Advogados contratados por sociedade limitada representam os interesses da empresa e não os interesses dos sócios individualmente. Ação de exclusão de sócio minoritário, promovida "intuitu societatis", no âmbito do Direito Comercial, não se confunde com litígio civil, entre as pessoas dos sócios, "intuitu personae". Todavia, se a ação pretendida envolver aspectos sigilosos, infringentes de dever ético, não devem os advogados ser constrangidos a patrocinarem a causa, salvo se expressamente autorizados, em benefício da sociedade que representam (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.945/99, Rela. Dra. Roseli Príncipe Thomé).


Início do Boletim
Continua