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Ementário


01 - AGRAVO - DIREITO CIVIL - CONTRATOS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - Veículo automotor - Variação das prestações atrelada ao dólar - Desvalorização inesperada da moeda brasileira - Desproporcionalidade entre as prestações - Teoria da Imprevisão - Antecipação de tutela deferida initio litis sem audiência da parte contrária. Possibilidade. Verossimilhança do direito alegado, fundado receio de dano irreparável e reversibilidade do provimento. Concessão da antecipação da tutela para determinar que as prestações, a partir de janeiro de 1999, sejam corrigidas com base no INPC aplicado sobre o valor vigorante em dezembro de 1998. Artigos 6º, V e 51, § 1º, III, da Lei nº 8.078/90 e artigo 273 do CPC (TJRJ - 2ª Câm. Cível; Ag. nº 01166/99-RJ; Rela. Desa. Leila Maria C.C.R. Mariano; j. 11.05.1999; v.u.; ementa).

02 - SEGURO - Amplitude da cobertura - Danos morais - Hipótese em que, não havendo exclusão específica no contrato, a apólice os cobre, eis que abrangidos pelo conceito de danos pessoais. Recurso da seguradora improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm. de Férias de Janeiro de 1999; Ap. Cível nº 830.967-5-Santos-SP; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 13.04.1999; v.u.; ementa).

03 - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - Preliminar de nulidade de sentença - Fundamentação sucinta - Ato que satisfaz às exigências legais - Rejeição - Shopping Center - Furto de veículo - Dever de vigilância - Indenização devida - Conjunto probatório convincente à formação da convicção do julgador - Súmula nº 130 do STJ - Precedentes jurisprudenciais - O estacionamento fornecido pelo Shopping Center é um atrativo comercial, que se encontra embutido no preço das mercadorias, não se eximindo a administradora da indenização pelo furto do veículo. Apelo conhecido e improvido (TJRN - 1ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 98.000528-0-Natal-RN; Rel. Des. Manoel Araújo; j. 28.06.1999; v.u.; ementa).

04 - AUTORIZAÇÃO PARA MENOR PARTICIPAR DA GRAVAÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO - Prévia submissão do texto ao Ministério Público - Desnecessidade - Uma vez que a nossa Carta Magna aboliu toda e qualquer censura prévia e declarou ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não se justifica a pretensão ministerial de examinar previamente o texto do programa a ser gravado com a participação de menores. Ademais, o alvará foi expedido, a gravação realizada e o programa exibido, não se justificando o provimento do recurso, até pela perda de objeto. Apelação ministerial a que se nega provimento (TJRJ - Conselho da Magistratura; Ap. nº 475/98 - Classe "D" - RJ; Rel. Des. Afranio Sayão Antunes; j. 17.12.1998; v.u.; ementa).

05 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA - Comunhão parcial - Bem adquirido antes do casamento - Comunhão de esforços em parcela diferenciada - Sentença que reconheceu divisão paritária - Provimento parcial do recurso, para fixá-la em 1/4 - Não há cogitar de nulidade da sentença, por ter infringido o princípio da congruência, depassando os limites do pedido, porquanto seja manifesta a controvérsia instaurada em torno da partilha do imóvel em questão, nas ações conexas de separação. A divisão dos bens é uma das providências legais a serem tomadas quando da separação, sem embargo da possibilidade de diferi-la para momento mais oportuno, até o divórcio, de que é requisito, na dicção do artigo 31 da Lei nº 6.515/77. Mais propriamente, a partilha aludida é um dos efeitos da separação, que resolve a situação patrimonial dos cônjuges. Comprovada satisfatoriamente a comunhão de esforços, é devida a partilha do imóvel, nada obstante não se possa indicar com exatidão o quantum desembolsado por cada um dos outrora cônjuges. Em que pese o dissídio existente quanto à possibilidade de se efetuar a divisão em percentuais diferenciados do bem adquirido com o esforço comum, em correspondência à parcela de contribuição oferecida por sócio, a vertente que a admite parece mais consentânea com o combate ao enriquecimento sem causa (TJSC - 4ª Câm. Civil; Ap. Cível nº 97.015231-0-Gaspar-SC; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; j. 16.09.1999; v.u.; ementa).

06 - TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - ANÚNCIOS LUMINOSOS - Cobrança pela Fazenda municipal - Impossibilidade, salvo se demonstrada a efetiva concretização do poder de polícia - Precedentes do STJ - Recurso conhecido e provido - I - A Fazenda Pública municipal só pode cobrar taxa de localização e fiscalização de anúncios luminosos se demonstrar a efetiva concretização do exercício do poder de polícia. lI - Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp nº 133.241/SP, REsp nº 150.854/SP e REsp nº 134.416/SP. III - Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 162.270-MG; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 21.05.1998; v.u.; ementa).

07 - USUCAPIÃO - Interrupção do prazo para contestação, a requerimento da União Federal, a pretexto de ser necessária a juntada de memorial descritivo e levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo, que permita a manifestação de seu eventual interesse. Impossibilidade. Privilégio inexistente no ordenamento jurídico. Petição inicial, ademais, que preencheu os requisitos estabelecidos no CPC, sendo instruída com planta assinada por profissional habilitado, certidão do indicador real do registro imobiliário e cessão de direitos hereditários. Decisão reformada. Agravo provido (TJSC - 2ª Câm. Civil; Ag. de Instr. nº 97.004119-5-Palhoça-SC; Rel. Des. Gaspar Rubik; j. 16.10.1997; v.u.; ementa).

08 - CONTRATO DE TRABALHO RURAL - Falsa parceria - Caracteriza-se a existência de vínculo empregatício quando o trabalhador rural realiza, por muitos anos continuados, tarefas relacionadas com o empreendimento (atividade-fim), ainda que também as faça algumas vezes pelo sistema de divisão dos resultados, contratado como parceiro. Esta última modalidade não exclui o pacto trabalhista, que subsiste como relação principal, de fundo; além disso, configura-se como falsa parceria sempre que estiver enquadrada na Lei nº 4.504/64, artigo 96, parágrafo único (Estatuto da Terra) (TRT - 12ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº 10770/98-Xanxerê-SC; Rel. Juiz Luiz Fernando Cabeda; j. 25.05.1999; maioria de votos; ementa).

09 - ERRO MATERIAL - Correção na fase de execução - Em determinados casos a correção de erro de escrita ou de cálculo, que possa ser considerado de inexatidão material, deve ser procedida pelo juiz, de ofício ou mediante provocação da parte, ainda que no curso da execução, nos termos do artigo 830, da CLT, cuja interpretação literal deve ser desprezada, de modo a que a coisa julgada expresse a vontade real do órgão julgador. Agravo provido em parte (TRT - 8ª Região - 3ª T.; Ag. de Petição nº 5.618/97-Belém-PA; Rel. Juiz Walmir Oliveira da Costa; j. 16.12.1998; maioria de votos; ementa).

10 - EXECUÇÃO - MASSA FALIDA - Crédito trabalhista - Habilitação na falência - Inexigibilidade - Tal como o crédito tributário, o crédito trabalhista não é sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência. Inteligência dos artigos 29 da Lei nº 6.830/80, 889 da CLT e 24, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 (TRT - 9ª Região - 1ª T.; Ag. de Petição nº 01094/98-Curitiba-PR; Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho; j. 15.09.1998; v.u.; ementa).

11 - LITISCONSÓRCIO - Ação rescisória - Em sede rescisória, mesmo havendo pluralidade de réus, a contagem do prazo para a defesa deve obedecer o disposto nos artigos 841 c/c 845 consolidados, sendo inaplicável o artigo 47 do Código de Processo Civil, sob pena de comprometimento do princípio da celeridade. O litisconsórcio passivo, no caso, considera-se como facultativo, porquanto a ação rescisória pode ser proposta indistintamente, contra qualquer deles (TRT - 24ª Região; Ação Rescisória nº 334/96-Campo Grande-MS; Rela. Juíza Daisy Vasques; j. 06.08.1998; maioria de votos; ementa).

12 - MANDADO DE SEGURANÇA - Nomeação de bens à penhora - A indicação, pelo executado, de bens à penhora fora da ordem prevista no artigo 655 do CPC não obriga o exeqüente a aceitá-los. A autoridade dita coatora, após a recusa dos bens pelo reclamante, não viola direito líquido e certo ao determinar que a penhora recaia, então, sobre crédito contra terceiros (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; MS nº 132/99-Cubatão-SP; Rel. Juiz Gualdo Formica; j. 16.08.1999; v.u.; ementa).