NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Assento Regimental nº 01, de 27.01.2000

O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 208 do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido, por unanimidade, em Sessão Administrativa realizada em 27 de janeiro de 2000,

Resolve:

Artigo 1º - A Turma que funcionar sem a presença dos juízes classistas será composta de 3 (três) juízes e o "quorum" mínimo será de 2 (dois) juízes togados.

Parágrafo único - O terceiro juiz somente votará para desempate.

Artigo 2º - O presente Assento Regimental tem vigência a partir de 27 de janeiro de 2000, revogadas todas as disposições em contrário.

(DOE Just., 31.01.2000, p. 01)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Resolução nº 162, de 22.11.1999

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 159, de 10 de setembro de 1999, deste Colegiado, que estabelece a convocação de Magistrados para auxiliar neste E. Tribunal, e o decidido na Sessão Ordinária de 18 de novembro de 1999,

Resolve:

Artigo 1º - Encerrar em 19 de dezembro do corrente ano a convocação de Juízes Federais em função de auxílio neste Tribunal, ficando alterado o artigo 1º da Resolução nº 159, de 10.09.1999, deste Conselho.

Artigo 2º - Convocar, para o período de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2000, Juízes Federais para auxiliarem neste Tribunal, no exercício da jurisdição em turmas julgadoras, como relatores, com voto.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Portaria nº 01, de 21.01.2000

A Desembargadora Federal Sylvia Steiner, Presidente da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução nº 162, de 22.11.1999, aprovada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabelece a convocação dos Juízes Federais Auxiliares,

Considerando que tal convocação acarretará acréscimo nas pautas de julgamento da Segunda Turma e visando à ordenação dos trabalhos da Subsecretaria,

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer que, a partir de 08 de fevereiro de 2000, havendo autos de processo incluídos em pauta por solicitação dos Juízes Federais Convocados em auxílio, as Sessões Ordinárias de Julgamento da Segunda Turma passarão a ser realizadas às terças-feiras, a partir das 10 horas da manhã, no recinto da Seção do 15º andar, exclusivamente para apreciação dos processos cujos relatores forem os Juízes Federais Convocados em auxílio.

Artigo 2º - Após o julgamento dos feitos pautados pelos Senhores Juízes Federais Convocados em auxílio, a Sessão de Julgamento ficará suspensa, com reinício às 14 horas para apreciação dos demais feitos constantes da pauta.

Artigo 3º - Determinar à Subsecretaria da Segunda Turma que dê ciência do inteiro teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil, Secções de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e ao Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 3ª Região.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Conselho da Justiça Federal da 3ª Região

Provimento nº 184, de 29.09.1999

Municípios que fazem parte da jurisdição de São Carlos

(15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Boa Esperança do Sul, Borborema, Ibaté, Ibitinga, Matão, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São Carlos, Taquaritinga e Trabiju.

(DOE Just., 01.02.2000, p. 156)

2ª Vara Federal Previdenciária

Portaria nº 04/2000

Márcia Hoffmann do Amaral e Silva, Juíza Federal da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o assoberbado volume de trabalho, o escasso número de funcionários, a necessidade de adoção de medidas tendentes à racionalização dos trabalhos da secretaria, visando ao maior rendimento de serviço,

Resolve:

I - Os mandados de citação, notificação e intimação serão assinados pelo Diretor de Secretaria, mencionando-se sempre que o ato praticado é por ordem do Juiz Federal.

II - Os ofícios e telegramas de caráter geral, excetuados os dirigidos a membros do Poder Judiciário, representantes do Ministério Público e autoridades dos demais poderes, serão assinados pelo Diretor de Secretaria, sempre em cumprimento a despacho judicial e com menção de haverem sido expedidos por ordem do Juiz Federal.

III - Serão assinados pelo Juiz as cartas precatórias, as cartas rogatórias, os ofícios dirigidos a membros do Poder Judiciário, representantes do Ministério Público e autoridades dos demais poderes e os alvarás de levantamento de depósitos judiciais.

IV - As cartas precatórias de simples citação, notificação ou intimação serão cumpridas servindo as mesmas de mandado, extraindo-se cópia reprográfica para servir de contrafé, se necessário.

V - Fica dispensada a conclusão dos autos quando estes contenham manifestações singelas, tais como "ciente" e de "acordo".

VI - Serão juntados aos autos, independentemente de despacho judicial, mero substabelecimento de mandato (efetuando-se as respectivas anotações), requerimento de certidões, ofícios recebidos em resposta a determinações judiciais, petições protocoladas e encaminhamento das informações em mandado de segurança.

VII - A retirada de alvará de levantamento e de ofício precatório somente será permitida ao advogado regularmente constituído nos autos.

VIII - A Secretaria observará rigorosa ordem seqüencial na numeração dos alvarás e ofícios precatórios, colhendo assinatura do Juiz em todas as vias, inclusive a destinada ao arquivo da Secretaria, colhendo nos autos a retirada pelo advogado, bem como na cópia arquivada.

(DOE Just., 01.02.2000, p. 135).

Justiça Federal de Guarulhos

Portaria nº 13/2000

O Dr. José Marcos Lunardelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a inauguração do Fórum Federal de Guarulhos ocorrida em 03.12.1999,

Considerando o grande acúmulo de processos provenientes da Justiça Estadual naquela localidade para redistribuição para as novas Varas Federais,

Resolve:

I - Determinar a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias da expedição de certidões no Fórum Federal de Guarulhos, a partir de 03.12.1999.

II - Determinar que o Supervisão de Certidões do referido Fórum oriente os usuários que necessitarem da emissão de certidão se dirijam aos Fóruns Federais Cível, Criminal e de Execuções Fiscais.

(DOE Just., 29.01.2000, p. 115)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Provimento nº 724/00

Dispõe sobre estrutura dos Ofícios Judiciais da Comarca de Jundiaí.

(DOE Just., 02.02.2000, p. 01)


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