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Ementário


01 - AÇÃO DE COBRANÇA - Contrato administrativo celebrado mediante ajuste verbal - Vedação legal do ajuste - Ausência de uma das condições da ação - Impossibilidade jurídica do pedido - Carência de ação - Apelo improvido - O contrato administrativo de obras de monta feito com entidade pública mediante ajuste simplesmente verbal é ilegal por violar determinação expressa da lei de licitações públicas. Ausente uma das condições da ação, fica impossibilitado o pedido e torna o autor carecedor da ação. Apelo improvido e decretada a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido (TJRO - Câm. Única; Ap. Cível nº 043/95-RR; Rel. Des. Robério Nunes; j. 18.07.1997; v.u.; ementa).

02 - ACIDENTE DO TRABALHO - Responsabilidade civil do empregador - 1) Sendo o autor empregado da ré e transportado em veículo da empresa no exercício do trabalho, evidente a responsabilidade da ré pelo acidente causado por culpa do motorista do veículo, também seu empregado. 2) A conduta do empregado, consistente em não usar o cinto de segurança do veículo, posto à sua disposição, configura concorrência de culpa. 3) Não havendo pedido expresso de indenização de despesas futuras, a sentença não pode concedê-la, sob pena de ser utra petita. 4) A indenização por danos morais, fixada por analogia, conforme o Código Brasileiro de Telecomunicações, observado o critério de moderação e prudência, só é concedida à vítima que sofre diretamente e com mais intensidade a dor das conseqüências do acidente. Recebendo o autor, por direito próprio, a indenização por danos morais, excluídos estarão da mesma pretensão indenizatória sua esposa e filho. 5) Incabível a condenação em juros compostos, que só podem ser concedidos em caso de crime (2º TACIVIL - 5ª Câm.; Ap. com Revisão nº 499.078-0-7-Bauru-SP; Rel. Juiz Pereira Calças; j. 25.03.1998; maioria de votos; ementa).

(A AASP informa aos seus associados que a íntegra deste acórdão encontra-se à disposição, na Biblioteca, para xerox).

03 - AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FUNDADA EM INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS JUDICIAIS - Admissível a exceção de pré-executividade sempre que for manifesta a falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo. É imprestável como título executivo a duplicata desprovida de aceite e que, embora protestada, não está acompanhada de documento que prove a entrega e recebimento da mercadoria. Recurso provido (TJBA - 1ª Câm. Cível; Ag. nº 0052715-9-BA; Rel. Des. Raymundo de Souza Carvalho; j. 18.08.1999; v.u.; ementa).

04 - APELAÇÃO - CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - Agravo retido - Matéria objeto de mérito - Não conhecimento - Cobrança com base em contrato verbal de prestação de serviços entre empresas. Inexistência de prova material lícita. Impossibilidade de utilização de gravação clandestina, nos moldes do inciso X, artigo 5º, da CF/88. Impossibilidade, in casu, de prova exclusivamente testemunhal, nos moldes do artigo 401, do CPC. Prestação de serviços entre empresas. Inexistência de hipossuficiência. Ausência de conjunto probatório da avença obstando a cobrança. Improcedência do apelo (TJRN - 2ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 97.002326-0-Natal-RN; Rel. Des. Osvaldo Cruz; j. 25.06.1999; v.u.; ementa).

05 - EXECUÇÃO - Penhora - Formalização do ato somente com a constrição e depósito. Recusa do devedor em aceitar o encargo de depositário do bem. Desconstituição da penhora inadmissível. Encargo a que não pode ser obrigado o devedor. Nomeação do credor, de depositário judicial ou de terceiro. Recurso provido em parte para afastar a desconstituição da penhora (1º TACIVIL- 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 859.709-5-São Pedro-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 10.05.1999; v.u.; ementa).

06 - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - Prestação de serviços - Cobrança decorrente de mão-de-obra de estivadores. Agravo de decisão que declara a legitimidade do Sindicato para propor a ação. Decisão correta. O sindicato é parte legítima e não se faz necessária a exibição de filiação dos sindicados, nem mesmo atos de assembléias autorizando a ação. Artigo 5º, XXI, da CF/88. Responsabilidade da Diretoria perante os sindicados afasta essa exigência. Recurso improvido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ag. de Instr. nº 786.741-8-Santos-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 10.03.1998; v.u.; ementa).

07 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - Anotação em serviços de proteção ao crédito, noticiando a falta de pagamento de uma dívida. Omissão do Banco informante em noticiar o pagamento havido, fazendo persistir a negativação por vários meses. Negligência que importou efetiva ocorrência de dano moral, submetendo o consumidor ao constrangimento de ver recusada uma operação com outro estabelecimento bancário por causa da informação. Fixação do valor indenizatório que deve ser orientado de modo a propiciar uma compensão razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Arbitramento que se reputa razoável em cem vezes o valor do débito anotado. Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 759.273-8-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 27.04.1999; v.u.; ementa).

08 - REVELIA - Efeitos - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é apenas relativa. Pedido será apreciado de acordo com outros elementos existentes nos autos e o livre convencimento do juiz. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido. CONTRATO - Prestação de serviço "Disque 900" - Natureza especial. Artigo 6º, letra "f", do Código Brasileiro de Telecomunicações. Serviço deve ser exclusivo para pessoas que o contrataram. "Disque Prazer". Divulgação em rede pública de telecomunicações. Inexistência de caráter informativo. Infringência ao disposto no artigo 21, XI, da CF/88. Serviço fornecido sem prévia solicitação do consumidor. Prática abusiva prevista no artigo 39, III, da Lei nº 8.078/90. Ré, na condição de consumidora, com direito à inversão probatória. Artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90. Inviabilidade da ré em realizar prova negativa. Controle obrigatório de registro e descrição das chamadas telefônicas por parte da Prestadora. Cobrança indevida. Ação julgada improcedente. Recurso improvido (1º TACIVIL - 11ª Câm. Férias de Julho/98; Ap. nº 784.677-5-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 17.08.1998; v.u.; ementa).

09 - TRIBUTÁRIO - Depósito efetuado pelo devedor - Levantamento - Possibilidade, após o trânsito em julgado da decisão - O depósito, visando a suspender a exigibilidade do crédito tributário, não pode ser levantado enquanto não definitivamente julgada a lide (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 179.007-SP; Rel. Min. Hélio Mosimann; j. 15.09.1998; v.u.; ementa).

10 - AGRAVO DE PETIÇÃO - Quitação do débito - Depósito - Juros e correção monetária - O depósito efetuado em estabelecimento bancário, correspondente ao valor do crédito do exeqüente, apurado em liquidação de sentença, não desonera a executada do pagamento de diferenças de juros e correção monetária, segundo a atualização estabelecida para os débitos trabalhistas, porquanto somente ocorre a quitação plena no momento em que ele se torna disponível ao credor (TRT - 12ª Região - 2ª T.; Ag. de Petição nº 4554/99-Criciúma-SC; Rel. Juiz João Cardoso; j. 13.09.1999; maioria de votos; ementa).

11 - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCLUI PELA CARÊNCIA DA AÇÃO - Recurso que objetiva a reforma com o pagamento de diferenças - Impossibilidade - Do decreto de carência resulta a ausência de apreciação meritória. E, nesse caso, não haverá como o Regional, instância revisora, adentrar ao mérito sem desprestigiar o princípio de indelegabilidade de competência e do próprio juiz natural, desaguando na supressão de instância (TRT - 2ª Região - 5ª T.; Rec. Ord. nº 02960031193-SP; Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira; j. 29.04.1997; v.u.; ementa).

12 - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - Inquérito administrativo - Envolvendo, a hipótese fática, pluralidade de empregados faltosos, conforme conclusão em inquérito administrativo, viola o princípio da isonomia, consagrado constitucionalmente (artigos 5º, caput e 7º, XXX, CF/88) e em Convenção da OIT, ratificada pelo Brasil, de nº 111, deliberação da empregadora que pune o recorrido com a despedida por justa causa, e, dando tratamento desigual e discriminatório, dispensa o chefe de setor sem justa causa, embora a este se atribua, administrativamente, maiores responsabilidades pelas irregularidades verificadas (TRT - 6ª Região - 2ª T.; Rec. Ord. nº 2341/98-Recife-PE; Rela. Juíza Gisane Barbosa de Araújo; j. 03.06.1998; v.u.; ementa).