ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Exercício da profissão - Utilização de modelos ou formulários utilizados por advogado antecessor em órgão da administração indireta - É prática generalizada o uso de formulários nas peças repetitivas, como o caso de despejos por denúncia vazia, falta de pagamento de aluguel, cobrança de despesas condominiais, mandados de segurança etc. O estilo pessoal de redação utilizado em razões, quando cópia fiel, deverá sê-lo entre aspas, com menção do nome do autor e da obra. O plágio consiste na cópia integral de trecho de obra alheia, dando-a como sua. Contudo, utilizar argumentos, raciocínios e conclusões já disseminados não caracteriza a inescrupulosa figura. Formulários não são caracterizados como obra exclusiva (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.953/99, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).

Errata: no Processo nº E-2.022/99, do Tribunal de Ética da OAB/SP, cuja ementa foi publicada no Boletim da AASP nº 2146, p. 06, são do Revisor, Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza, e não da Relatora, que foi vencida, Dra. Maria Cristina Zucchi, o parecer e voto aprovados.


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