![]()
Suplemento
"O Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo reuniu-se em assembléia para examinar a proposta de emenda à Constituição para efetivar a pretendida reforma do Poder Judiciário. Sem prejuízo de considerações dessa Entidade sobre diversos outros pontos da proposta que poderão ser abordados oportunamente, decidiu o Conselho:
a. apoiar o conteúdo da proposta do artigo 93 da Constituição Federal, na forma constante da complementação de voto da relatora, com a ressalva do inciso lI, alínea A, visando à supressão do texto das palavras "não podendo este recusá-la por mais de uma vez", supressão esta que acabou por ser feita através da reformulação parcial de voto. Assim, o apoio ora emprestado refere-se ao texto da complementação de voto, observada apenas a alteração abrangida pelo destaque nº 72 aprovado na reformulação parcial de voto, e a ressalva contida na letra "f" deste ofício;
b. não apoiar a modificação proposta ao artigo 102, parágrafo IV da Constituição Federal, que faz reviver a figura da argüição da relevância da questão federal, já tão combatida no passado, sob sólidos argumentos, como por exemplo: l) o critério absoluto, impenetrável e incontestável do Supremo Tribunal Federal na aferição do que seria "relevante"; II) o inegável dado axiológico da questão, dado esse de competência do legislador e não do juiz; llI) a possibilidade de constantes mudanças do regimento interno da Corte Suprema, aumentando ou restringindo o critério quase sigiloso e secreto da conceituação da relevância; etc. Além disso, pelo texto proposto, passaria ela agora a constituir nova condição de admissibilidade do recurso. Pelos mesmos motivos, deliberou não apoiar igual modificação nos artigos 105, parágrafo 2º (recurso especial) e 112, parágrafo 2º (recurso de revista);
c. apoiar o estabelecimento da súmula impeditiva dos recursos extraordinário, especial e de revista, objeto da complementação de voto, com o retorno da primeira proposta de emenda da atual relatora da reforma, no sentido de se permitir os recursos com a demonstração de superação da súmula;
d. não apoiar a proposta de modificação do artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que limita, em caratér abstrato e "a priori", o tempo de vigência de liminares, sendo preferível a exclusão dessa regra;
e. não apoiar a proposta de redação do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que cria um retrocesso inadmissível no sistema de pagamento dos precatórios. Melhor seria a reintegração do texto proposto no primeiro projeto de reforma da atual relatora para o artigo 100 da Carta Magna;
f. não apoiar a redação proposta no inciso Xlll do artigo 93 da Constituição Federal, que proíbe as férias coletivas e o recesso forense, uma vez que não são estes os causadores da demora no andamento dos processos e se constituem, em verdade, modo de racionalização do descanso de juízes, servidores da justiça e advogados; e
g. apoiar o texto proposto ao artigo 95, inciso Vl, da Constituição Federal prevendo prazo de quarentena para o exercício da advocacia por magistrados que se afastam do cargo, com a sugestão de ampliação de tal prazo para cinco anos."
A AASP enviou o ofício acima aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as):
·
Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães;·
Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer;·
Líderes Partidários na Câmara dos Deputados: Inocêncio Oliveira (PFL), Geddel Vieira Lima (PMDB), Aécio Neves (PSDB), José Genoíno (PT), Odelmo Leão (PPB), Roberto Jefferson (PTB), Miro Teixeira PDT), Aldo Rebelo (PSB/PC do B), Valdemar Costa Neto (PL/PST/PSL/PMN/PSD), João Herrmann Neto (PPS), Arnaldo Madeira (Líder do Governo na Câmara dos Deputados);·
Líderes Partidários no Senado Federal: Jáder Barbalho (PMDB), Hugo Napoleão (PFL), Sérgio Machado (PSDB), Leomar Quintanilha (PPB), Arlindo Porto (PTB), José Roberto Arruda (Líder do Governo no Senado Federal), Marina Silva (Líder do Bloco de Oposição no Senado Federal);·
Deputado Jairo Carneiro (Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à Constituição nº 96, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário");·
Deputado lédio Rosa (1º Vice-Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à Constituição nº 96, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário");·
Deputado Waldir Pires (2º Vice-Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à Constituição nº 96, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário");·
Deputado Simão Sessim (3º Vice-Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à Constituição nº 96, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário");·
Deputada Zulaiê Cobra (Relatora da Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à Constituição nº 96, de 1992, que "introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário");·
Deputados(as): Luiz Piauhylino, Marcus Vicente, Nelson Otoch, Antonio Carlos Biscaia, José Dirceu, Marcelo Déda, José Pimentel, Nelson Pellegrino, Padre Roque, Paulo Rocha, Gerson Peres, Ibrahim Abi-Ackel, Arnaldo Faria de Sá, Edmar Moreira, lberê Ferreira, Luiz Antonio Fleury, Roberto Jefferson, Celso Giglio, Chico da Princesa, José Roberto Batochio, Fernando Coruja, José Antonio, Agnelo Queiroz, João Caldas, De Velasco, Almerinda de Carvalho, Nair Xavier Lobo, Antônio Carlos Konder Reis, Claudio Cajado, Corauci Sobrinho, Darci Coelho, Ney Lopes, Paes Landim, Antônio Jorge, Átila Lins, José Melo, Leur Lomanto, Mauro Fecury, Wilson Braga, Alberto Fraga, lnaldo Leitão, Mendes Ribeiro Filho, Renato Vianna, Gustavo Fruet, Nelo Rodolfo, Osmar Serraglio, Zaire Rezende, André Benassi, Bonifácio de Andrada, Jutahy Junior, Léo Alcântara, Vicente Arruda, Ayrton Xerez, Feu Rosa.